se colar, colou

Lei que permite alteração de área de preservação permanente sem consulta pública é inválida

A expressiva diminuição das faixas de proteção ambiental, promovida sem a devida fundamentação em estudos técnicos específicos e sem a participação popular no processo legislativo, evidencia um risco concreto de insuficiência na tutela do meio ambiente. O ato contraria a Constituição, assim como os princípios da prevenção e da vedação ao retrocesso ambiental.

área de preservação permanente proteção ambiental direito crime

TJ-SP considerou que lei municipal para áreas de preservação deixou de observar requisitos constitucionais

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 3.183/2025, do município de Itapecerica da Serra (SP), que dispõe sobre a possibilidade de alteração das áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do estado de São Paulo.

No acórdão, o relator, desembargador Donegá Morandini, salientou que, embora o município também tenha competência para legislar sobre o tema, a lei impugnada não observou os requisitos constitucionais de planejamento técnico e participação popular.

Sem estudos técnicos

O magistrado ressaltou que a norma promoveu a redução da faixa de preservação para o patamar de cinco metros, bastante inferior aos limites fixados como regra geral pela Lei 12.651/2012, parâmetros que só podem ser flexibilizados em caráter excepcional, mediante consulta prévia aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, entre outros requisitos.

“Com efeito, não há demonstração de que a edição da lei tenha sido precedida de estudos técnicos aptos a embasar a alteração do regime jurídico das áreas de preservação permanente, tampouco de que tenha havido efetiva participação popular no processo legislativo, circunstância, inclusive, admitida nas informações prestadas pelas autoridades municipais”, considerou o relator.

“Ressalte-se que tais exigências constituem pressupostos constitucionais de validade das normas urbanísticas e ambientais, indispensáveis à legitimidade dos atos normativos que impactam o meio ambiente”, sublinhou o desembargador.

“A significativa redução das faixas de proteção ambiental, sem qualquer respaldo em estudos técnicos específicos, revela risco concreto de proteção insuficiente ao meio ambiente, em afronta ao artigo 225 da Constituição Federal, bem como aos princípios da prevenção e da vedação ao retrocesso ambiental”, concluiu, ao decidir pela inconstitucionalidade da lei municipal. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2393524-70.2025.8.26.0000

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também