Desde a promulgação da Lei Maria da Penha (11.340/06), a denúncia contra um agressor pode ser oferecida mesmo sem a representação da vítima. Assim, o desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, Aluízio Ataídes de Sousa, negou pedido de Habeas Corpus ao acusado de agredir a companheira que pretendia revogar o recebimento da denúncia alegando necessidade de representação da vítima.
Para o acusado, Gustavo Martins de Araújo, a Lei Maria da Penha não afastou totalmente a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em cujo artigo 88 define-se que “dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”
No entanto, Aluízio lembrou que a Lei Maria da Penha excluiu a necessidade de representação das vítimas. Motivo: fragilizadas pela violência e dependentes de seus agressores – econômica ou emocionalmente -, por não encontrarem o apoio no Judiciário e até mesmo, sentindo-se culpadas, acabavam por acatar a “sedução judicial” para desistir dos processos, sem receber qualquer orientação sobre seus direitos básicos.
“O objetivo desse dispositivo foi fazer com que a vítima não se sentisse mais pressionada a abrir mão do direito de processar o seu agressor, como ocorria no âmbito dos juizados especiais”, esclareceu.
“Nesse caso é totalmente descabido que o magistrado, antes do recebimento da denúncia, intime a vítima para manifestar-se sobre eventual desejo de processar seu agressor”, concluiu o desembargador ao negar o pedido do HC.

O problema, ao que parece não enfrentado na decisão, é que a própria lei prevê a possibilidade de "retratação" da ofendida, em juízo, antes de instaurada a ação penal.
Fui agredida 3 vezes (uma na constância da união e duas após separação de corpos - antes da Lei M.da Penha. Muita litigância pelo patrimonio.
Fiz BO, exame no IML, representei com advogado.
Dificuldades para citação...
Audiências....o réu alegou que "desconhecia" a origem dos hematomas e sugeriu que fôsse auto-flagelo!
A terceira agressão, na presença de nosso filho que na ocasião tinha 16 anos só não foi mais grave porque ele, por praticar lutas em academia conseguiu conter o pai.
Não foi testemunha no processo e, para se garantir o pai posteriormente o enviou para o exterior por 6 meses...(como premio)
O filho concluiu:
- "Mãe, quem tem mais mais dinheiro e poder é que manda".
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