Defesa de pai e madrasta de Isabella quer apoio da OAB

Os advogados do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, indiciados por homicídio doloso com três agravantes (motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima), vão pedir que a Comissão de Prerrogativas da OAB de São Paulo acompanhe as investigações da morte da menina Isabella, de 5 anos.

Isabella foi asfixiada e jogada do sexto andar do apartamento do pai e da madrasta, na zona norte de São Paulo, no dia 29 de março. O casal alega inocência e diz que o crime foi cometido por uma terceira pessoa — assaltante ou desafeto.

Os advogados do casal estiveram reunidos, nesta terça-feira (22/4), com a presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista. Os termos da petição serão parecidos com a Representação levada à Corregedoria da Polícia de São Paulo. De acordo com os advogados Ricardo Martins e Rogério Neres, no interrogatório feito na sexta-feira (18/4), a autoridade policial fez menção a laudos que não constavam do inquérito e que a defesa não teve acesso. Um deles é o que mostra o motivo da morte da criança. Segundo a defesa do casal, o documento ainda não faz parte do inquérito.

Ricardo Martins e Rogério Neres também reclamam que a Polícia concentra as investigações apenas no casal, em vez de estudar outras possibilidades.

Na OAB paulista, a intenção dos advogados é a de fazer valer as garantias do processo e as prerrogativas da defesa, como a de ter acesso a todo o conteúdo do inquérito. Anexo a essa petição, estará a Representação protocolada na Corregedoria.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Dijalma Lacerda disse:
22 de abril de 2008 às 17:05

Dijalma Lacerda.

Tenho dito todos os dias (e já estou quase apanhando da mulher por causa disso) que a investigação da polícia, no caso Isabella, é caolha. Primeiro que a confiabilidade da investigação ficou comprometida porque o local não foi eficazmente isolado ao que se sabe. Segundo - e aí têm razão os defensores - porque cuidou-se de investigar sob uma únijca linha investigatória, qual seja a da acusação, de que teriam mesmo sido o pai e a madrasta os assassinos.
Minha mulher, contagiada pelo que sai na imprensa, - aliás não só ela - diz que é isso mesmo, que a polícia está certa. Não posso todavia, depois de trinta e dois anos de advocacia criminal, concordar com o que está acontecendo. Todos sabemos, desde os primevos, que tanto melhor será a investigação, quanto mais levar em real consideração todas as hipóteses investigatórias. No caso em pauta, pelo menos ao que eu sei, não foi preservado o local, não se rastreou com luzes ultra-violetas o local (trincos, portas, janelas, fechaduras, torneiras, vidros, etc. etc.), para que, em sendo constatado algo, se colhesse digitais por exemplo, com plumbagina por exemplo, e, aí sim, ou xse confirmasse ou se excluísse, COM CERTEZA, a existência de uma terceira pessoa. O no automóvel, e no elevador?
Enfim...
Quanto ao pleito dos Advogados, é justo.
Da. OAB, dê assistência, sim, aos filiados que com justa razão lhe pedem socorro. E assistência firme, séria, eficaz, como a OAB sabe fazer !
Aliás, colegas Advogados defensores atuando nesse rumoroso caso, PARABÉNS, SEU COMPORTAMENTO ÉTICO TEM SIDO SIMPLESMENTE EXEMPLAR !

Dijalma Lacerda.

ACUSO disse:
22 de abril de 2008 às 17:18

Até a presente data, a meu ver, a Policia Civil está impecável no seu trabalho investigatorio relativo ao barbaro assassinato da pequena Isabella. O papel da OAB não é o de impedir os trabalhos da mesma Policia. Se há receio por parte da defesa com relação ao pai do Alexandre , é porque possivelmente o Sr. Antonio Nardoni deve está envolvido com a alteração do ambiente onde se deu o barbaro homicidio. É o chamado " hus sperniandi" da defesa sem ter mais o que dizer em favor dos assassinos. Cadeia para esses canalhas !

Carlos José Marciéri disse:
22 de abril de 2008 às 17:22

Não vislumbro nenhum ato passível de acompanhamento pela nossa OAB.Aliás, tampouco se verifica ato passível da representação, eis que o destinatário de eventual alegação de prejuízo a defesa não é a Corregedoria, nem a OAB.
Caro Dr. Dijalma, sempre é oportuno ouvir as mulheres, muito mais, no seu caso, a sua. inté

Claudio disse:
22 de abril de 2008 às 17:30

Também concordo que os colegas advogados do casal suspeito estão tendo um trabalho brilhante até o momento. Contudo, a partir de agora, pela experiência que tenho na área criminal, onde milito, entraram em fase de desespero, ou do "jus sperniandi", como disse o colega abaixo. Não acho que a Polícia Civil tenha falhado na investigação e a questão da preservação do local, se deu justamente porque em princípio, tratou-se o caso como suicídio, mas mesmo assim, naquela mesma noite do crime, o Instituto de Criminal´sitica havia sido acionado e fizera exames periciais (os mais importantes) num local ainda íntegro. Os exames posteriores apenas complementaram aqueles outros já feitos. Outra questão é que o presidente do inquérito polical, de natureza inquisitivo, tem toda liberdade para conduzi-lo da maneira como lhe convier, desde que não contrarie qualquer disposição legal. Ele não está obrigado a mostrar os laudos ao advogado antes de interrogar e indiciar algum suspeito. A rigor, durante o interrotório policial, o advogado sequer interfere, apenas acompanha calado. Não cabe no caso nenhuma representação nem a corregedoria e nem a OAB. Esta, aliás, não pode fazer nada em favor dos colegas advogados do casal.

Ricardo Luís Rodrigues da Silva disse:
22 de abril de 2008 às 17:55

Acompanhando o caso pela mídia, tenho alguns apontamentos, não sei relevantes, porém, vou externá-los. É a primeira vez que observo o exercício do contraditório em inquérito. Essa questão é polêmica na doutrina.Por outro lado, observo que se trata de uma arma, pois o que a defesa irá alegar na fase judicial?! A defesa, ao menos pelo que se tem de notícia, em momento algum teve contra si qualquer obstáculo. Sei também que as prerrogativas são dos Patronos, e não devem ser confundidas com o devido processo legal. Por fim, embora o trabalho dos Patronos seja reconhecidamente brilhante, não vislumbro ofensa a nenhuma prerrogativa ou ao exercício, para lá de amplo ao exercício da defesa. Se a prova é inquisitorial e não está formada a lide, pq a Polícia deve mostrar os laudos?! Creio que a OAB não tem motivo para se intrometer.

Ana d´Angelo disse:
22 de abril de 2008 às 17:55

Pelo que consta, a publicidade dessa investigação só serviu à defesa e aos indiciados, que sabiam de tudo antes e podiam correr para ensaiar a versão. Pelo que consta, a atuação da polícia só favoreceu o casal, por não ter colhido todos os indícios em 48 horas, permitindo a limpeza do local e a retirada de roupas (e sabe-se lá mais o que) pelo casal. O desespero da defesa decorre do fato de que a dúvida que estava conseguindo semear sobre o caso e talvez papar uma absolvição histórica, que garantiria milhões no currículo para todo o sempre) durou pouco...o desespero da defesa é que concordou com a entrevista do casal ao Fantástico e viu que eles não sabem nem fingir sofrimento...enfim, o jogo, que era favorável à defesa no início, virou.

Mauricio_ disse:
22 de abril de 2008 às 18:34

Creio que os senhores advogados do casal indiciado estão se esquecendo de que o inquérito policial (como o próprio nome já o indica) é um procedimento de caráter inquisitivo, preparatório da futura ação penal, onde não há a garantia do contraditório.

Embora possuam os advogados direito a ter vista dos autos de inquérito policial, isso não significa que a autoridade policial tenha de aguardar a juntada de laudos eventualmente pendentes para que possa determinar o formal indiciamento dos suspeitos, a fim de que os advogados dos indiciados tenham oportunidade de traçar estratégias de defesa durante a fase policial da persecução penal.

Nada impede que a autoridade policial, tendo ciência de conclusões de exames periciais, mesmo antes da juntada dos respectivos laudos, determine o indiciamento e questione os indiciados durante seus interrogatórios sobre questões relevantes levantadas pela perícia.

Caso isso ocorra, não há que se falar em prejuízo para defesa, uma vez que nem sequer existe uma relação processual formada.

A oportunidade para o contraditório se dará na segunda fase da persecução penal, onde aí sim utilizarão os senhores advogados de todos os instrumentos processuais inerente ao exercício desse direito.

Vitor M. disse:
22 de abril de 2008 às 18:51

Em vez de solicitar prerrogativas sem previsão legal, deveriam os digníssimos profisisonais dedicar maiores esforços a combater esse verdadeiro circo armado pela impensa com a franca ajuda das autoridades envolvidas, que, de maneira geral, vêm, há muito, mostrando seu gosto pelos holofotes midiáticos.

Me pergunto como podem os veículos de imprensa demonstrar cópias de laudos, depoimentos e demais partes do Inquérito Policial.

RBS disse:
22 de abril de 2008 às 19:16

Acredito que os Advogados do casal estão realizando um bom trabalho, com ética e profissionalismo. Agora, por outro lado, em virtude de tudo o que está sendo apresentado por ambos os lados na imprensa (estou falando dos dois lados) fica quase impossível acreditar que o casal seja inocente. Honestamente, fica dificil acreditar que haveria mais uma pessoa no predio que pudesse fazer aquilo. Alías, sorte mesmo que aparentemente não tinha...imagine só se um coitado de um morador estivesse indo buscar um pizza na portaria ou fumar um cigarro no jardim...já seria taxado como serial killer...Acredito que nem o maior matador do mundo, sem uma motivação, faria um crime tão barbaro...Se existem desafetos, certamente o casal saberia quem era...se existisse uma terceira pessoa, essa dificilmente faria tudo o que foi apurado sem levar nada do apartamento...chama muito mais a atenção jogar a criança pela janela do que deixá-la lá...aliás, para que jogar pela janela ? Se a criança não sabe quem foi (um terceiro desconhecido), para que criar mais barulho e assim tornar-se suspeito ? Bom...que a justiça seja feita (a dos homens e a de Deus). Espero que o (ou os) bandidos sejam presos (sejam eles que forem) e que possam pagar por tudo o que fizeram (infelizmente ainda não dessa vez com prisão perpetua...mas...quem sabe um dia as leis mudam)

Antônio Macedo disse:
22 de abril de 2008 às 19:32

A autoridade policial não entrou na onda de tentar-se terceirizar a autoria do crime. Até que se ouvem nos botequins da vida de que existem muitos doidos na praça dispostos assumirem autoria de crimes, mas no caso desse crime bárbaro, por mais doidos que sejam, ninguém quer assumir.

Ana d´Angelo disse:
22 de abril de 2008 às 20:31

Realmente, o casal é um injustiçado. Em vez de descer correndo ou chamar o socorro, liga para os pais (porque, segundo o pai, essa é a prática semeada na família); as testemunhas que ouviram discussão estão mentindo e são todas irresponsáveis ou delirantes; apesar de ter uma enteada agonizando no chão, a madrasta só reclama da falta de segurança, porque está em estado de choque (ou não- os vizinhos estão delirando tb nesse ponto). O casal ou familiares limparam o apartamento e lavaram a toalha e as roupas com sangue por pura ignorância (apesar de ter pai advogado e filho estagiário de direito_ são todos burros, mas são limpinhos) etc. etc. etc.
Em compensação, o tal ladrão é de uma eficiência que existe só em filme... já pensaram se os bandidos da realidade fossem tão competentes??? Se o casal assassino fosse uns miseráveis, ninguém da área jurídica teria dúvidas. Esse pedido à OAB faz parte da estratégia de semear a dúvida...colar, colou...

RBS disse:
22 de abril de 2008 às 21:03

A realidade é a seguinte...quem assumir a culpa (seja o casal ou qualquer outro) pode ficar tranquilo...calculadoras na mão e raramente alguem que comete crimes barbaros ficam na cadeia por mais de 6 anos....Aliás, temos casos de criminosos confessos que estão soltos, aguardando, aguardando, aguardano...tudo o que for possível para que a vida continue lá fora enquanto os cadaveres (as vitimas) aguardam presas em baixo da terra. Esta sensação de impunidade é que faz com que o povo tenha manifestações desnecessarias e agressivas com somente indiciados...O medo da impunidade ou talvez a certeza dela...até mesmo para os que assumem...

Glacidelson disse:
22 de abril de 2008 às 21:11

Caro Pguimaraes,

A empresa de telefonia não tem o conteúdo dos telefonemas. A polícia desconfiava que as empresas telefônicas gravavam todos os telefonemas, mas depois verificou-se que, além de ilegal, seria de um trabalho imenso. Existem mais de 110 milhões de celulares no Brasil e mais de 35 milhões de telefones fixos. Quantas ligações em uma grande operadora não ocorrem simultaneamente. Teria que ter muito material de escuta e milhões de dvd's para guardar tudo. Não é crível que o casal estivesse sendo vítima de uma escuta ilegal (e no caso, as gravações já teriam vindo à tona). Então não há como saber o teor exato dos telefonemas do casal com familiares e, se houve, com terceiros. Não é impossível a presença de uma terceira pessoa no local do crime, mas que é muito improvável, é. Entrar no prédio não seria tão difícil, mas sair do mesmo, após arremessar a criança (vários vizinhos ouviram o barulho e o casal, que não se sabe onde estava, não), seria muito difícil pois as pessoas foram olhar. Além disso, o mesmo não foi visto por Alexandre Nardoni (apesar de testemunhas relatarem que Alexandre disse que teria visto um homem no prédio, segundo uns, o mesmo disse que o homem estaria armado) nem por ninguém. Porque esse terceiro cometeria toda a violência e ainda teria o trabalho de cortar a tela para jogar a criança? No caso do casal, apesar de não explicar, há fatores psicológicos que se aplicam ao caso, especialmente à madrasta, no tocante à violência. O excesso de violência caracteriza um crime de ímpeto, o que pode bem ter ocorrido no caso. De qualquer forma, o caso é muito difícil e a verdade só apareceria, ainda que não totalmente, se houvesse uma confissão (do casal ou do invasor, se houver). Ainda, a confissão poderia ser parcial.

Glacidelson disse:
22 de abril de 2008 às 21:16

Lembram do caso Daniella Perez? Depois de um certo tempo, o casal (Guilherme de Pádua e Paula Thomaz) passou a culpar um ao outro. No caso, os indícios são muitos fortes contra o casal, apesar de não ser impossível, é muito difícil um terceiro ter cometido o crime. Preocupa-me o fato da cobertura da imprensa. Se o casal for a júri, o que é muito provável, não há nenhum júri isento para julgá-lo, depois de tanta repercussão na imprensa. Eles já estão condenados.

Luismar disse:
22 de abril de 2008 às 21:37

Não tem contraditório e ampla defesa no inquérito.

Quando começa a investigar um crime, a polícia considera diversas linhas de trabalho, mas os indícios conduzem ao progressivo afunilamento para as hipóteses mais prováveis.

Ana d´Angelo disse:
22 de abril de 2008 às 22:08

Não me lembro de ninguém vir a público defender um julgamento justo para aqueles tresloucados jovens pobres que acabaram matando o menino João Hélio, embora não tivessem a intenção inicial de matar (usavam arma de brinquedo) e não amarraram ninguém no carro e saíram puxando). A cena era macabra, o crime não era... bandidos que eram, estavam fugindo (poderiam ser presos e condenados pelo assalto) e escolheram salvar a própria pele em vez da do garoto. O crime é menos grave que dar um tiro na cabeça de alguém parado no semáforo para roubar, mas foram sentenciados com a pena máxima...os de Brasília que incendiaram o índio receberam a pena mínima e a condenação foi vaiada por estudantes de direito. e por aí vai...

Ana d´Angelo disse:
22 de abril de 2008 às 22:17

E se deve à cobertura da imprensa do caso o fato de hoje a maioria dos brasileiros estar pensando dez vezes antes de machucar uma criança... só acho que agora já está cansando mesmo...já temos o conjunto probatório...qq desfecho diferente agora só em filme.. e isso não é filme, é vida real.

Luiz Antonio disse:
22 de abril de 2008 às 22:46

Não se nega que no Estado Democrático de Direito, a presença de um advogado garantindo os interesses de seus clientes, é imperiosa para a consecução do direito de defesa. Contudo, devemos nos recordar da natureza do inquerito policial, ou seja, um procedimento inquisitivo e não contraditório como querem alguns. Em relação ao caso Isabela, pelo que estamos acompanhando na imprensa, não vislumbro qualquer violação das prerrogativas da defesa, mas o direito de petição existe e deve ser usado por aqueles que se sentirem lesados, porém, não me parece ser o caso e espero que o escopo desta representação não seja somente o de "tumultuar" os trabalhos investigativos.

Neli disse:
22 de abril de 2008 às 23:04

Pelo que aprendi em Direito Penal: o inquérito policial é inquisitivo,não comporta o contraditório.
Vai daí que não fere nenhuma prerrogativa o não contraditório do inquérito.
Mais: se os dois tiveram participação na morte da menininha,é de causar espécie a incompetência da polícia no interrogatório.
A polícia científica está de parabéns,mas também tem seus erros: pq não ter lacrado o apartamento onde ocorreu o triste acontecimento?

Cobertura da Mídia: um absurdo! Principalmente os dois maiores jornais de São Paulo que quando um jornalista fuzilou a sua namorada , os leitores ganharam um esmoler de linhas...
Um acinte ter ocorrido prisão!
Era para o apartamento ter sido lacrado,mas,não consegui entender a prisão dos dois.
No mais: em criança não se bate nem com palavras.
Que a Menininha descanse em paz e a ela força,coragem e confiança em Deus nessa nova caminhada.

Neli disse:
22 de abril de 2008 às 23:13

Há dois meses,mandei uma representação para a OAB,reclamando do menoscabo dos atendentes da Vara da Fazenda Pública com os deficientes,idosos e no meu caso portadorra de câncer e que havia tomado quimioterapia e até agora a OAB não deu a mínima resposta. Queria saber se a Comissão dos Direitos Humanos(prerrogativas e outras) não olha para os advogados "condenados" pelo câncer e condenados a ficar,na Vara da Fazenda Pública ,a ver navios,como fiquei,há quase dois meses.
Um absurdo,fiquei meia hora (35 minutos),na Vara da Fazenda pública(12ª),ouvindo classificação de time de futebol, final de campeonato etc,e nenhum funcionário para me atender(estava com máscara,pq fazia dois dias que havia tomado quimioterapia).
OAB:olhe pelos advogados...e dê-me resposta a representação que fiz...penso que o papel deve estar sendo reciclado por aí.

lu disse:
22 de abril de 2008 às 23:30

Essa tal terceira pessoa (assaltante? desafeto?)que eles querem fazer existir, foi tão cuidadosa que teve a preocupação de trancar a porta ao sair ? (diga-se de passagem,da única entrada do apartamento!). Quando o casal voltou, a porta estava aberta ou não havia sido trancada?
Se ao menos o apartamento fosse maior, com outra saída de serviço ou pela cozinha, ainda poderia-se pensar que a tal terceira pessoa tivesse tido mais chance de fuga. Mas a planta do imóvel divulgada na imprensa, se não estou enganada, mostra um apartamento de três dormitórios, nada de enorme, e com uma única entrada: a porta da sala! Além disso, dentro do curto espaço de tempo em que tudo ocorreu, como apontam as investigações, daria tempo para essa tal terceira pessoa sair sem ser vista por ninguém?
Outra pergunta que gostaria de fazer a quem conhece o prédio. O que havia embaixo da janela do quarto que era da menina? Por qual razão ela foi atirada do quarto dos irmãos? Será que por causa do gramado e do jardim lá embaixo? Será que quem a jogou pensou: vou jogar a criança, mas vou jogar no jardim. Sei lá, esse é um assunto para psicólogos e psiquiatras forenses...
Pela planta, o quarto da menina fica na direção da guarita. Como era o piso ali embaixo? Era grama ou cimentado?
Estou confiante no inquérito policial e na competência dos peritos!
Na minha modesta opinião, os advogados de defesa estão querendo tumultuar o inquérito, que é um procedimento administrativo importantíssimo.
Quero ver na hora em que o processo começar! Que a justiça seja feita!

Ana d´Angelo disse:
23 de abril de 2008 às 00:07

Como todo brasileiro investiga o caso, eu também me perguntei por que jogar a menina pelo outro quarto, tendo que cortar uma tela, em vez daquele em que ela dormia (que, salvo engano, nem tinha tela). Por que do quarto dela alguém de prédio vizinho tem mais visão? Por que embaixo teria algo para amortecer a queda? Será por que com a tela, a imagem de quem joga fica mais difícil de ser reconhecida eventualmente por alguém? ou por que a confusão se desenrolou no quarto de onde ela foi jogada? a polícia já deve ter averiguado isso, embora não saibamos.

Ana d´Angelo disse:
23 de abril de 2008 às 00:16

Ou por que o pai nunca a colocou naquele tal quarto como ele contou?? que crime foi esse... que versões, que comportamento, que reações tão estafúrdias dos indiciados...que provas encontradas pela perícia...que ladrão é esse que não deixou um vestígio sequer...

Quantos inquéritos estão em andamento ou já encerrados neste país, com menos provas, indiciamentos, condenações...e tem quem dê o benefício da dúvida ao caso isabella, com um conjunto desses, só porque são remediados envolvidos...

acdinamarco disse:
23 de abril de 2008 às 09:34

Sou do Conselho das Prerrogativas. Ninguém me perguntou, mas se alguém o fizer direi que a OAB, mesmo pelas Prerrogativas, não tem que se meter nessa história. Até porque, s.m.j., o fundamento da solicitação nada tem a ver com a Prerrogativas.
acdinamarco@aasp.org.br

Jose Antonio Dias disse:
23 de abril de 2008 às 10:47

Nunca vi tantos indícios e circunstâncias em um inquérito policial, como os apurados contra o pai e a madrasta da infeliz Isabela. A defesa nada mais faz do que desacreditar as investigações e os laudos contundentes apresentados contra o pai e a madrasta, aliás, dissimulados artistas. Quem matou a menina? Vão acabar chegando a conclusão que a menina surrou o pai, bateu na mãe e suicidou-se.

Sergio Mantovani disse:
23 de abril de 2008 às 11:32

Comissão de prerrogativas da OAB??? Não entendo mais nada. Por que a Comissao de Prerrogativas tem que se meter no caso. Ao que me parece, não houve ofensa à prerrogativa profissional. O caso é outro. Quem está recebendo para cuidar do caso, que cuide.

Geraldo Majela Pessoa Tardelli disse:
23 de abril de 2008 às 11:52

Pelo relato, não houve violação a prerrogativa profissional mas sim, em tese, violação ao direito de defesa de seus clientes, que pode ensejar medidas judiciais, se for o caso. Assim, em sendo esses os fatos ocorridos, deve a Comissão de Prerrogativas negar a assistência. Se, em algum momento, houver violação a prerrogativas desses advogados, independentemente do clamor público, a OAB deverá apoiá-los.

lopes disse:
23 de abril de 2008 às 12:13

O que a maioria do técnicos aqui se esquece é que depois da constituição de 1988 e da lei 10.792/03,o interrogatório passou a ser meio de defesa e não de prova.Destarte,a inclusão de fatos desconhecidos pela defesa impossibilita o exercício das prerrogativas constitucionais do advogado.Não se diga,ad argumentandum,que o interrogatório é inquisitivo,pois tal não justifica a violação das leis e da constituição.

acdinamarco disse:
23 de abril de 2008 às 12:34

Prezado Lopes, continue estudando pois você está no caminho certo. Apenas, e como colaboração, a Constituição Federal se refere ao Interrogatório, e não em Declarações em Inquérito Policial. Seu professor de Processo Penal já deve ter lhe dito que Interrogatório só existe um : na Ação Penal. Inquérito Policial não faz parte do Processo Penal ; por conseguinte, nem da Ação Penal. Forte abraço. Sucessos.
acdinamarco@aasp.org.br

Fabricio M Souza disse:
23 de abril de 2008 às 12:40

Comissão de Defesa da OAB? Já pensou se a moda pega???!!!
A verdade, é que estes advogados são imaturos e despreparados para tamanho da batata que têm em maõs! Primeiro, o Delegado no Inquérito Policial é livre para investigar e perguntar o que bem entender. Nesta fase, não há contraditório! Segundo, estes advogados, cometeram uma falha tremenda em colocar o casal em rede nacional de televisão!!! Nunca vi tanta falta de traquejo em trinta anos da advocacia!!! Um bom advogado criminalista, jamais comete uma sandice dessa! Só não foi pior, porque o reporter da globo foi um tremendo incompetente para a matéria. No seu lugar, o reporter certo seria o Eduardo Costa da Radio Itatiaia. Mas a globo, não tem um reporter a altura do Eduardo!
Para terminar, um colega falou a verdade! Quem está sendo remunerado são eles, portanto eles e que embalem Mateus. Já pensou um Marcelo Leonardo da "vida" pedindo ajuda a OABMG???

Mauricio_ disse:
23 de abril de 2008 às 13:05

Os advogados do casal estão cumprindo com seus deveres profissionais ao se mostrarem combativos.

Entendo, todavia, que tudo tem limite.

Pretender que a autoridade policial inaugure o contraditório dentro do inquérito policial, tendo de aguardar a juntada de laudos e abrir vista para a defesa, antes de que possa indiciar e interrogar os suspeitos já é um pouco demais.

Pretender ainda os senhores advogados ditar o que a autoridade policial pode ou não pode perguntar aos indiciados em seus interrogatórios, também ultrapassa e muito o limite do razoável e do que é possível juridicamente.

Se entenderam os senhores defensores que os indiciados não deveriam responder as perguntas da autoridade policial, que manifestassem o direito constitucional ao silêncio.

Uma vez dispostos os indiciados a responder os questionamentos da autoridade, não cabe aos advogados ditar o que poderá ou não ser perguntado a seus clientes.

Espero, como cidadão (e não como delegado) que a Ordem dos Advogados do Brasil, entidade de classe respeitabilíssima, não se envolva nessas questões, que evidentemente não têm relação com as prerrogativas dos advogados, mas, ao que tudo indica, com interesses inerentes às suas teses de defesa.

acdinamarco disse:
23 de abril de 2008 às 13:59

Sr. Delpol : sabe o motivo de tudo isto estar acontecendo ? É que, de tempos para cá, passou-se a dar um valor que o IP não tem e nunca teve. Logo, inventaram esse monte de restrições que só podem ser cobradas no âmbito judicial. IP é inquisitivo, administrativo e investigativo. Advogado que se preza nem deveria perder tempo em comparecer no DP. Cada vez mais me convenço de que entre IP e nada, nada é mais. Respeitosamente, é claro.
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
23 de abril de 2008 às 14:08

Aliás, e para não perder a oportunidade, fico me perguntando como é possível se fazer a reconstituição de um fato sem que ele tenha sido objeto de versão dada pelos indiciados ? Reconstituir com informações prestadas pela perícia e por algumas testemunhas, ávidas por uma câmera de TV, é um perigo sem tamanho. Que Deus nos proteja a todos !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Mauricio_ disse:
23 de abril de 2008 às 15:11

Prezado Antônio Cândido Dinamarco,

O inquérito policial é tão "sem importância" que o indivíduo pode ter sua liberdade de locomoção cerceada durante o trâmite desse procedimento, que é seu maior bem, depois da vida.

Enquanto alguns processos judiciais irão gerar, quando muito, o pagamento de uma cesta básica, por força desse procedimento administrativo, "meramente" informativo, o indivíduo pode passar até sessenta dias sendo custodiado cautelarmente pelo Estado.

É também durante o transcorrer dos trabalhos realizados para a elaboração dessa "peça meramente informativa" que provas periciais únicas serão produzidas, interceptações telefônicas serão realizadas, arrestos e seqüestros bens (cabíveis na primeira fase da persecução penal), buscas e apreensões.

Com certeza, tudo isso não é importante na visão de alguns doutrinadores, que insistem em menoscabar o procedimento que serve como fulcro para 99,9% das denúncias oferecidas pelo Ministério Público.

Quando leio semelhantes conceitos doutrinários, mais me convenço de que alguns criminalistas que se dedicam à docência superior nunca devem ter, na realidade, exercido de fato a função de advogados e que o mais próximo que chegaram de um inquérito ou um processo foi nas discussões teóricas com seus alunos, dentro das salas de aula. Evidentemente, não estou afirmando que é o seu caso.

De qualquer forma, mesmo lendo opiniões com a sua, de que advogado que se preza nem deveria comparecer ao DP, faço questão de que aqueles que se dão a esse trabalho e comparecem à minha delegacia tenham tratamento condigno, com total deferência, compatível com a elevada função que exercem.

Uma boa tarde para o senhor, respeitosamente.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
23 de abril de 2008 às 15:38

"Nem tanto ao céu, nem tanto à terra".

Entendo algumas das colocações do colega Dinamarco. A defesa tem o direito de não colaborar ou mesmo de nem mesmo tomar conhecimento do IP.

Além disso, a lei é clara ao dizer de sua desnecessidade para o exercício da ação penal.

Dizer que o IP não possui importância, ou que é menos que nada, no entanto, ao meu ver, é um exagero.

A investigação criminal - e o IP como modalidade dela - é de extrema importância, ainda mais em tempos de avançadas provas periciais. Mas falo aqui de um IP bem feito.

O trabalho da autoridade policial ainda carece de valorização, capacitação e estruturação.

E falo isto como advogado e cidadão pois, quanto melhor for o trabalho da Polícia, menor o risco de erros que possam constranger um inocente.

Meire disse:
23 de abril de 2008 às 16:16

Concordo plenamente com o exposto pelo comentarista Depol: o inquérito policial é inquisitório, não sendo, portanto, momento propício para se questionar violação ao contraditório, como pretendem os advogados dos acusados do crime contra a menina Isabela.
Só lamento que tenha vazado informações à imprensa antes de terminado o inquérito, o que pode levar a uma execração pública dos indiciados e de um julgamento antecipado.
Afinal, até agora, todos trabalham somente com especulações, já que não se sabe ao certo todo o teor das investigações e da perícia.
Insisto: já vimos graves acusações veiculadas pela imprensa não se confirmarem, causando danos irreparáveis aos envolvidos...

acdinamarco disse:
23 de abril de 2008 às 16:28

Prezado Sr. Delpol : apenas algumas coisas : 1) se o IP fosse bom, não haveria necessidade de Ação Penal. Far-se-ia o IP e o Juiz daria a Sentença. 2) quem determina a cesta básica é a lei ; não o IP. 3) o Juiz de Direito tem o poder de requisitar quaisquer perícias que desejar. 4) meu nome é Antonio Cândido Dinamarco ; e o seu ?
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
23 de abril de 2008 às 16:30

Sr. Delpol : perdoe-me o esquecimento, mas uma boa tarde ao senhor, também.
acdinamarco@aasp.org.br

Mauricio_ disse:
23 de abril de 2008 às 16:43

Quanto ao seu último questionamento, Prezado Doutor Dinamarco, tomo a liberdade de lhe esclarecer que reconstituição é o termo utilizado para indicar o ato que tecnicamente se denomina reprodução simulada dos fatos (artº 7, do CPP).

Trata-se, portanto, de simulação dos fatos e não das versões dos indiciados.

Se há no inquérito provas científicas que indicam que os fatos se deram de determinada forma, não há razão para se fazer a reconstituição baseada nas apenas versões fornecidas pelos indiciados, o que transformaria esse ato técnico da investigação criminal (que busca a verdade real) em peça de defesa antecipada dos indiciados.

Eventualmente, caso queiram os indiciados participar da reconstituição (já que não são obrigados a produzir provas contra si mesmos) poderão fornecer à autoridade policial suas versões, que serão também consignadas no laudo de reconstituição pelos peritos responsáveis, sob o título de "versão do indiciado x ou y".

Se a investigação criminal visa descobrir a verdade real, nada mais correto que o ato da reprodução simulada dos fatos tenha como base o conjunto probatório produzido no curso do inquérito policial, notadamente por suas provas científicas, e não a apenas versão dos indiciados, interessados diretos no desfecho do trabalho policial, preferencialmente que não os aponte como autores do crime.

acdinamarco disse:
23 de abril de 2008 às 17:26

Sr. Delpol : o prezado continua a se esquivar de dar seu nome. Algum motivo especial ? Se houver basta dizer que eu respeito.
acdinamarco@aasp.org.br

Mauricio_ disse:
23 de abril de 2008 às 17:32

Por fim, lhe esclareço que inquérito policial é inquérito policial e ação penal é ação penal.

Cada qual representa uma das fases da persecução penal, onde não há o melhor nem o pior, mas etapas a serem executadas por quem tem atribuição legal para tanto.

O inquérito policial não disputa prestígio com a ação penal, pois é uma fase diversa, anterior e com objetivos diferentes, conforme disposições legais vigentes.

Evidente também que o juiz tem o poder de requisitar quaisquer períciais que desejar, mas desde que haja campo e material para se realizar um exame.

Sem a atuação da autoridade policial, ao determinar a preservação de locais de crimes, colheita de elementos materiais para a realização de perícias, não haverá possibilidade de eventuais exames complementares requisitados pelo Juízo, simplesmente pelo fato de não existir campo ou material para ser examinado pelos peritos.

Lembre-se também que muitos exames periciais não podem ser repetidos, seja por inexistir campo ou local preservado, seja por utilização de todo o material utilizado na perícia determinada pela autoridade policial.

Pense, por fim, tomando como base o caso em discussão, se nenhum exame pericial tivesse sido requisitado pela autoridade policial responsável pelo inquérito.

Qual campo haveria, na fase judicial, para ser requisitado pelo juiz qualquer exame pericial?

Não haveria nem sequer materialidade para o oferecimento da denúncia, que necessita, em casos de homicídio, da constatação da morte violenta, provocada por ação terceiros, cuja comprovação se dá através de exame de corpo de delito (necroscópico), que é determinado pelo delegado e não pelo juiz.

Mais uma vez, boa tarde ao senhor, prezado Doutor Antônio Cândido Dinamarco.

RBS disse:
23 de abril de 2008 às 19:04

Do jeito que as provas aparecem e ninguem assume a culpa, daqui a pouco, se aparecer uma filmagem apontando quem jogou a criança da janela (pode ser quem for, inclusive um terceiro que ninguem conhece) alguem vai dizer que estava possuído pelo demonio e por isso deveriam indiciar o encosto, que era alguem usando uma mascara com sua cara, etc. A verdade é a seguinte...ninguem vai assumir a culpa...Para que assumir ? O que alguem ganha com isso ? Cadeia ? Então...preparem se para mais uma página da impunidade em nossa terra. Temos muitos bandidos crueis assumidos e nada acontece, ou até mesmo a Lei permite que os mesmos respondam em liberdade após pouco tempo preso. Estamos diante da Lei ? Sim. Mas...porque ? Porque pessoas fazem o que querem e voltam para as suas casas impunes ? Desculpe...não são quaisquer pessoas...são pessoas que tem dinheiro...o pobre rouba para comer e fica anos na cadeia...o rico mata e fica anos curtindo a vida que deveria ser vivida por quem ele matou...Justo ? Acho que não...Acorda Brasil ! Ou amanhã, aqueles que gostam de ver bandidos crueis nas ruas poderão ser vitimas de um deles...daí vai ser tarde...

hammer eduardo disse:
23 de abril de 2008 às 22:37

Mais uma vez , sem entrar nessas infindaveis e inocuas discussões entre 2 ou 3 que ocorrem por aqui , o Dr.RBS resumiu a novela sem o ranço que alguns tentam dar desnecessariamente. Realmente os Advogados do casal em questão , estão com um PEPINO nas mãos de fazer inveja a muito feirante. Fazendo uma comparação macabra , o assassinato covarde do casal Richtofen por aquela FERA confessa de cachinhos louros e periquito no dedo , passa a ser "fichinha" se é que podemos ter essa linha de pensamento. Por outro lado , a Policia de São Paulo esta literalmente andando em cima de algumas duzias de ovos em vista do usual assedio da Imprensa e da furia da População que não aceita uma barbaridade desse nivel.
Numa primeira vista , o tal "casal" caiu na mesmissima esparrela da richtofen homicida e seu advogado magico , chamar o Fantastico e literalmente tentar um "tudo ou nada". Dependendo do desenrolar do caso nos proximos dias , diria que literalmente entraram numa banheira cheia de gasolina fumando um vistoso charuto! Lamentavelmente os meios de comunicação vivem disso e dentro da nossa atual "barbarie de cada dia" , acredito que existam poucas chances de acontecer algo tão ou mais escabroso por um bom tempo. Para a desgraça de nossa legislação que cheira a mofo , as contas sinistras do Dr.RBS estão corretissimas , no caso é claro do casal de inocentes (Até prova em contrario é claro....), ficarão pouco tempo fisico em cana real, vide aquele animal que matou de forma covarde a Jornalista Sandra Gomide e esta ai , lindo, leve , solto e impune! Pobre Brasil, ate quando?

RBS disse:
23 de abril de 2008 às 23:08

Realmente colega Hammer, vemos muitas teorias sobre o que deve ou não ser feito em crimes confessos ou aqueles com varias provas direcionando a um ou mais culpados...Na maioria das vezes são criticas a procedimentos Policiais (estou falando de casos confessos e com varias provas), porém, tudo isso cai por água abaixo quando a historia inverte o lado. Conheci um colega que, muito teorico, sempre criticava procedimentos policiais e penas severas para crimes barbaro. Isso até o dia que um bandido de alta periculosidade matou seu irmão...O bandido tinha uma ficha gigantesca, mas aguardava tudo em liberdade. Tinha crime confesso...Resumo : Hoje esse meu amigo é a favor da pena de morte...Para que precisamos chegar neste ponto ? Não sou a favor da pena de morte, mas sim da pena justa. Dizer que é culpado e ficar por ai curtindo a vida ? Se a justiça funcionar, separando da sociedade animais (me desculpem os animais, que são mais humanos que esses que estou me referindo) da sociedade, poderemos assim voltar a andar nas ruas sem ter o medo até da propria sombra. Até mais colega Hammer ! Um grande abraço e desculpe do desabafo. Mas essa semana foi mais uma...ver aquele ex-medico podendo dar voltas por aí depois desse curto espaço de tempo em cana...honestamene...não vou comentar...dispensa qualquer um...

lopes disse:
24 de abril de 2008 às 10:25

Senhor dinamarco,a lei 1092/93 em seu artigo 6,V,determina que a autoridade policial deverá "ouvir" o indiciado com observância,no que for aplicável,do disposto no capítulo III do título VII,o qual é justamente o capítulo alterado pela norma reformadora.Das alterações realizadas quase todas terão plena aplicação no
interrogatório policial. O direito ao silêncio não se restringe à fase processual; o direito de
assistência do advogado é garantido constitucionalmente e a possibilidade de entrevista
prévia e reservada é inerente à assistência técnica prestada; o local de realização do
interrogatório tanto pode ser o presídio como a sede da delegacia de polícia, a depender da
segurança do local; as perguntas devem versar, nos termos do artigo 187, sobre a pessoa do
investigado e sobre os fatos; devem ser observadas as regras específicas sobre surdos,
mudos e estrangeiros e a separação dos interrogatórios no caso de co-autoria; e, por fim, é
cabível a indicação por parte do advogado e do Promotor (se estiver presente) de outros
fatos que devem ser indagados.

lopes disse:
24 de abril de 2008 às 10:37

Só para reforçar o que eu disse abaixo,senhor dinamarco,o mesmo entendimento é professado pela doutrina de ada pelegrini grinover em artigo publicado na ibcrim.Trata-se de aplicação ipsis literis da nova lei e da constituição,a qual não prejudica o chamado "jus puniendis".Enfim,oa inserir fatos não constantes nos autos,os delegados violaram as prerrogativas constitucionais da defesa.

lopes disse:
24 de abril de 2008 às 10:39

correção: "Puniendi"

acdinamarco disse:
24 de abril de 2008 às 17:24

Sr. Lopes : continue estudando. Você vai longe. Boa sorte.
acdinamarco@aasp.org.br

André Zauza disse:
26 de abril de 2008 às 22:52

O mais estranho é que ninguém pensa em investigar a relação de intimidade da mãe verdadeira, para com os acusados...digo não para inocenta-los, mas para transparecer uma verdadeira opção de critérios e de verdades a apuração conclusiva à condenações.

André Zauza
Consultor financeiro / Advogado

BrunoJJ disse:
27 de abril de 2008 às 13:30

Peço vênia para trasnpor aqui a palavras do mestre argentino, muitas vezes desprezado pelo fato de ainda vigorar na AL o "eurocentrismo": O Direito Penal na atualidade não tem discurso acadêmico, é puro discurso publicitário, é pura propaganda. É a mídia quye domina o Estado e não o Estado que se soprepõe a ela."
Infelizmente ainda estamos muito longe de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

BrunoJJ disse:
27 de abril de 2008 às 13:33

Me referi a Eugenio Raúl Zaffaroni.

RBS disse:
27 de abril de 2008 às 21:11

Parabéns a Policia Civil de SP e ao MP pelo profissionalismo apresentado no dia de hoje. O casal, até o momento, não apresentou nada que pudesse mudar o andamento das investigações, assim como, sequer participou dos trabalhos apresentados nesta manhã. Entendo que eles não eram obrigados, mas pelo menos poderiam ter ido até o local para ver o que estava sendo feito com a imagem deles...Isso piorou muuuuito a imagem deles...Muito mesmo ! A Entrevista do Fantastico ? Essa nem preciso comentar...Dúvido que tenha convencido alguem além deles próprios...

Jose Antonio Dias disse:
01 de maio de 2008 às 23:06

Nunca, em meus 48 anos de profissão, encontrei tantos indícios e circunstancias em um inquérito policial como neste caso. Está evidente que o crime foi cometido pelo pai e a madrasta da criança Isabella. As firulas jurídicas apresentada pelo defensor dos assasinos, apesar de ridiculas, fazem parte de suas argumentações na defesa de seus constituintes. É difícil contradizer o óbvio. O interessante, na cretina entrevista apresentada pela TV globo dos assassinos, estes pouco insistiram em apontar uma terceira pessoa como o assassino, pois isto só caberia na cabeça psicopata do pai. Parabens a Polícia Civil pela apuração correta dos fatos.

Amir Fares disse:
11 de maio de 2008 às 03:55

Fazer menção, o DEPOL, durante o interrogatório, de resultados de laudos inexistentes e também não juntados aos autos inquisitoriais é expediente equivocado da autoridade e demosntra verdadeiro desrespeito as regras vigentes.
Os colegas defensores agem corretamente quando representam a autoridade policial junto ao orgão corregedor e sobretudo quando levam ao conhecimento da OAB tal fato.
Induzir ardilosamente o interrogado a uma confissão é comportamento intolerável tanto do ponto de vista ético quanto legal.

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