OAB nacional perde mais uma na disputa por vaga no STJ

O Supremo Tribunal Federal não aceitou o pedido de liminar da OAB para impedir a indicação de nomes, pelo presidente Lula, para vagas de ministros abertas no Superior Tribunal de Justiça. A Ordem queria que isso só acontecesse depois de resolvido o embaraço criado na vaga do quinto constitucional reservada aos advogados. Antes da análise da liminar, pela ministra Ellen Gracie, o presidente da República já tinha indicado para sabatina no Senado o procurador-geral Mauro Luiz Campbell Marques, os desembargadores Luis Felipe Salomão e Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes.

Para Ellen Gracie, não é razoável que três vagas de ministros fiquem abertas até que seja resolvido o conflito da OAB com o STJ. “O presidente da República, como dirigente máximo da nação, deve primar, acima de tudo, pelo interesse público, que certamente não fica bem servido pela permanência das vagas de três ministros aptos a prestar a jurisdição no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.

No dia 7 de maio, o Superior Tribunal de Justiça deixou de lado a escolha dos indicados pela OAB e decidiu votar as outras listas — uma destinada a membros do Ministério Público e duas a membros de Tribunais de Justiça. As vagas foram abertas com as aposentadorias dos ministros Francisco Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro Filho e com a morte do ministro Quaglia Barbosa. Sete nomes concorrem aos cargos de ministro.

Em fevereiro, os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a Corte. A lista sêxtupla foi devolvida à entidade. Para a OAB, o tribunal deve votar a lista até que três nomes sejam escolhidos e enviados ao presidente da República, que indica um deles.

A OAB reenviou a lista ao Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que a Corte só poderia devolvê-la se a sua elaboração não tivesse preenchido os requisitos constitucionais necessários. “Jamais, porém, rejeitá-la simplesmente, porque não obtidos os votos necessários para reduzi-la de seis a três candidatos.”

Em sua decisão, Ellen Gracie disse não ter encontrado qualquer afronta ao direito líquido e certo da OAB. Ela afirmou que a vaga dos advogados, em nenhum momento, está sendo usurpada. “Poderá haver, apenas e tão-somente, o adiamento do seu preenchimento até que se resolva o impasse gerado”, explicou.

Quanto ao argumento de que o próximo integrante do Ministério Público pode alcançar postos de direção do STJ antes do ministro da classe dos advogados, ela alfinetou a OAB. A ministra disse que “a maior antiguidade dentro do tribunal é interesse corporativo que não está acima do dever constitucional de o Estado prestar a jurisdição da forma mais eficiente possível”.

MS 27.310

Glacidelson disse:
15 de maio de 2008 às 21:30

Eu não disse, em comentário na matéria "Lula indica ministros para STJ e atropela vaga da OAB", que a liminar seria negada. Parece que sintetizei os pensamentos da ministra Ellen Gracie. Está lá para quem quiser ver.

Fantasma disse:
15 de maio de 2008 às 21:39

Eu disse várias vezes aqui: A OAB TÁ PEDINDO PRA SER HUMILHADA.

Se continuar nessa teimosia vai ser humilhada de novo. Parece que o episódio do quinto do TJ-SP não serviu de exemplo.

A OAB não precisa disso. Sem nenhuma ironia, com tantos advogados brilhantes, por que não refazer a lista?

Vera disse:
15 de maio de 2008 às 21:45

Não há dúvida de que a razão está com o Dr. ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, ao afirmar que a Magistratura não é emprego.

Sou Advogada, mas sou contra o quinto dos Advogados e do Ministério Público. Se desejam os Advogados e Promotores entrar para a Magistratura, que se submetam a concurso e sejam aprovados.

Essa história de que a presença de Advogados e Promotores é necessário para arejar os Tribunais, para trazer outra visão e para humanizar é pura balela... Passou da hora de se extinguir "os quintos".

A.G. Moreira disse:
15 de maio de 2008 às 21:56

A OAB está deixando de lado a força que tem, para usar de "delicadeza" e os meios jurídicos, sabendo que nesta "seara" quem decide são os "opositores" ! ! !

MUDABRASIL disse:
15 de maio de 2008 às 22:01

Concordo com a comentarista Vera. Também já acreditei que o quinto constitucional 'arejasse' os tribunais. Ledo (e ivo) engano. Quem quer ser juiz, que faça o concurso de provas e títulos. Quem quer ser advogado ou promotor, que assim seja. Como se diz, cada macaco no seu galho.

Júnior Brasil disse:
15 de maio de 2008 às 22:20

Sou contra o Quinto Constitucional e a favor de CONCURSO PÚBLICO para ingressar nos Tribunais.
É tanto "chororô" de juiz de 1ª instância que, por sinal, NUNCA SAIRÃO DA R. 1ª INSTÂNCIA, que o Concurso acabaria com qualquer questionamento sobre a capacidade dos advogados.
Quem prestou concurso para juiz, será juiz para "todo o sempre, amém!". Se quiser ser Desembargador ou Ministro, terá que prestar Concurso, novamente, junto com advogados e membros do MP, sendo que todos devem possuir no mínimo 20 anos de exercício comprovado da profissão, pareceres publicados, livros, títulos, enfim, tudo que possa comprovar sua aptidão. ISSO SIM É AREJAR E HUMANIZAR OS TRIBUNAIS: COM CONCURSO!
Desta forma, os Doutrinadores (quase todos advogados!) não seriam mais preteridos dos Tribunais, como o são nas "listinhas" ou na escolha feita pelo Executivo.
Quando isto ocorrer, a maioria dos membros dos Tribunais será de Advogados e Promotores. Podem acreditar nisto!
Mas já que estamos no Brasil, sil, sil..., o negócio é se contentar com as listinhas e indicações políticas...
QUE VERGONHA, OAB!

dbistene disse:
15 de maio de 2008 às 22:56

Era óbvio que isso ia acontecer. A OAB não está contestando nenhum ato do Presidente da República, mas ato do STJ. Tentou dar o famoso e infame "jeitinho" para a competência passar logo para o STF... Se estrepou, como devia sempre acontecer com quem tenta dar "jeitinho".

T

Fantasma disse:
15 de maio de 2008 às 23:35

Junior,
Quanto ao concurso para os tribunais, estou de acordo. Inclusive quanto à exigência de 20 anos para advogados, juizes e promtores inscreverem.
QUANTO À APROVAÇÃO DA MAIORIA DE ADVOGADOS, BASTA VER QUEM SÃO A MAIORIA DE APROVADOS NOS CONCURSOS DE HOJE...mas isso é só especulação.
Pronto! Gostaria que vingasse o concurso para acesso aos tribunais, ainda que a maioria dos aprovados fossem advogados e que eles dominassem os tribunais. TUDO BEM. EU ACEITO. ACEITO DE BOM GRADO PERDER MINHA VAGA DE DESEMBARGADOR PARA UM ADVOGADO. Só precisamos combinar com os caras lá de Brasília. MEU IRRELEVANTE APOIO A IDÉIA TERÁ.

Neli disse:
16 de maio de 2008 às 01:43

Sou contra o Quinto Constitucional,nos Tribunais Superiores.
Os ministros de Tribunais Superiores deveriam ser desembargadores.
Um advogado/membro do Ministério Público que nunca julgou um processo,um absurdo começar a julgar depois de "velho",deveria ter uma carreira jurídica,mas,dentro dos tribunais.

Pirim disse:
16 de maio de 2008 às 04:25

...E EM DETERMINADOS TJ's, QUE A COISA ANDA FEIA, NA ESCOLHA DE DESEMBARGADOR PELO "QUINTO DOS INFERNOS..." DATA-VÊNIA! SÓ MESMO NO JUDIÁRIO ARCAÍCO PODE-SE FAZER ESCOLHA PARA UM CARGO (PÚBLICO) DE TAMANHA IMPORTÂNCIA! DAÍ A DEVIDA E NECESSÁRIA REFORMA DO QUINTO (COM INCLUSÃO DE CONCURSOS E OUTRAS QUALIDADES), E A OAB DEVERIA SER A PRIMEIRA A FAZER A DEFESA DESSA REFORMA, E NÃO QUERER COLOCAR PROFISSIONAIS DE COMPETÊNCIA DUVIDOSA! TÁ PENSANDO O QUÊ?

George Rumiatto disse:
16 de maio de 2008 às 08:22

Bem, acho que a maioria dos comentaristas aqui já explicitaram muito bem a falácia que reside no pretenso arejamento dos tribunais via quinto constitucional.

OAB, não dá pra tentar fazer lobby no Judiciário contra o Judiciário, não é meio lógico? Acharam que o Supremo iria contra o STJ num caso polêmico desses, em prol da Ordem? Que inocência.

O episódio só serviu para ampliar-se o debate sobre o fim do quinto constitucional, o que já passou da hora de acontecer.

J. Ribeiro disse:
16 de maio de 2008 às 08:53

Tudo que se procura copiar neste país, acaba se adequando ao jeitinho brasileiro. É por isso que não se pode autenticar a cópia.
Se tivéssemos copiado tal qual como o original não teríamos essa balbúrdia de interreses corporativos.
Está na hora de acabar com tal quinto e mais ainda com o carreirismo do judiciário.
Se a nomeação de juízes ocorresse diretamente pelas autoridades legitimamemte constituídas, além do respaldo político que um juiz precisar dispor para se constituir em "autoridade" sob o ponto de vista da legitimidade, essencial a uma atividade pública de poder, de governo, não é concebido sua entrada pelas portas dos fundos, por concurso público que todos sabem nada mais é do que uma seleção para contratação de um emprego ou de um cargo público, proprios para atividades e funções executivas, não para o exercício do poder, como é de um juiz.
Para ter poder, nas democracias modernas, é essencial a legitimidade.

LAURA MARIA disse:
16 de maio de 2008 às 08:53

Com este quinto consitucional fia difícil manter a crendice que a advocacia e o ministério público estão em pé de igualdade com a magistratura, pois vê-se, pela briga de foice que se arma para ocupar um cargo no poder judiciário, que se um deles subir muito na vida poderá tornar-se juiz. Advogado e promotor chegam ao topo da carreira quando entram para o judiciário. Cadê então a mesma importância das funções

alaxOgnax disse:
16 de maio de 2008 às 10:06

Sou favorável ao "quinto", mas se a OAB privilegiou a "politicagem interna" em detrimento de valores que AGORA estão se sedimentando no cenário nacional deve suportar as conseqüências... parafraseando o Rei da Espanha em resposta a "ditador" Chavez: "Por que não te calas?"

Cícero José da Silva disse:
16 de maio de 2008 às 10:14

Para os advogados que possuem vocação para o exercício da nobre classe, o quinto constitucional não passa pela cabeça, pois com muita luta e trabalho árduo se constrói uma carreira sólida, onde os clientes sentem confiança e passam a procurar o profissional que não engana, não falta com a verdade, e prima pela ética.
Aos iniciantes não desistam jamais, pois quanto maior a dificuldade melhor o sabor da vitória.

Polly disse:
16 de maio de 2008 às 11:16

Nossa! A OAB nunca esteve em tão baixo astral como ultimamente no pseudo Estado Democrático de Direito.
Nem na ditadura militar era assim. Penso que, se a classe dos advogados realmente fossem unidas isso jamais aconteceria. Uni-vos advogados antes que seja tarde demais!!!

Fantasma disse:
16 de maio de 2008 às 15:05

O problema não é só quinto. O problema do acesso aos tribunais talvez seja até pior em relação às vagas destinadas aos magistrados de carrreira. Os critérios de antiguidade de merecimento precisam ser revistos. Por antiguidade geralmente são promovidos os piores, os mais ineptos (com exceções). Por merecimento ainda prevalecem as amizades, os critérios subjetivos...
POR QUE A OAB NÃO UNE FORÇA COM A MAGISTRATURA PARA MUDAR O REGIME DE ACESSO AOS TRIBUNAIS????? VAMOS ACABAR COM O QUINTO, COM ANTIGUIDADE, COM MERECIMENTO. O critério mais justo e repúblicano é concurso público pra todo mundo, exigindo-se do juiz, do promotor e do advogado que queira integrar tribunal 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA PARA INSCREVER-SE NO CONCURSO. Certamente teriamos um Judiciário melhor e acabaria de uma vez por todas com quinto, merecimento, antiguidade, apadrinhamento....

Paulinho disse:
16 de maio de 2008 às 15:21

Quando alguns jornais, comentaram que a Ministra Ellen,estava sendo contada para assumir uma vaga na ONU os boatos era pura especulação, agora vendo essa decisão dela a favor da Presidência é sinal que ela vai deixar o STF

Júnior Brasil disse:
16 de maio de 2008 às 22:36

Exmo. Dr. Juiz Federal Oréia, tudo isso é apenas um sonho. Não acredito que um dia o bom senso prepondere e advogados, juizes e promotores, comprometidos com o conhecimento sejam avaliados isonomicamente para comporem as vagas de um Tribunal. Boa sorte para o senhor enquanto esse senho não vira realidade. Att., Júnior.

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