Os policiais terão que justificar por escrito o uso de algema. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, nesta quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.
A nova súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Isso significa que a Polícia só poderá algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.
A redação suscitou acalorado debate entre os ministros. Três versões foram apresentadas antes do texto final. O ministro Celso de Mello aproveitou a edição da súmula para afirmar que a limitação da algema não é uma decisão para as pessoas ricas ou pobres.
“Está claro para os destinatários desse comando de que há limites para o uso de algemas”, afirmou. Para ele, o Supremo apenas reforçou o que está disposto no Código do Processo Penal. O ministro citou caso em que Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Peru por expor publicamente pessoas presas com algemas.
O texto foi editado depois que o Supremo firmou posição no sentido de restringir o uso de algema em decisão de quinta-feira passada (7/9). Para os ministros, o uso de algemas viola o princípio constitucional da dignidade humana e, por isso, elas só devem ser empregadas em casos excepcionais.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus que pediu a anulação do Júri de um réu que permaneceu algemado durante todo o julgamento. Antonio Sérgio da Silva, o réu, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Para a defesa, o uso das algemas durante o julgamento, além de representar constrangimento ilegal, influenciou a decisão dos jurados.
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, afirmou que manter um réu algemado durante o julgamento contraria a Constituição. Isso porque é preciso considerar o princípio da não-culpabilidade. Para fundamentar seu entendimento, Marco Aurélio citou diversas garantias constitucionais dos presos como o respeito à integridade física e moral e à informação de seus direitos. Segundo o ministro, esses preceitos repousam no necessário tratamento humanitário do cidadão.
Na quinta, além da edição de Súmula Vinculante, os ministros decidiram mandar cópias do acórdão ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos 26 secretários de Segurança Pública.
Apesar disso, em operação deflagrada da terça-feira (12/8), a Polícia Federal em Mato Grosso algemou 32 presos, que são suspeitos de participar de dois esquemas de corrupção descobertos no Incra e na Receita Federal.
A PF diz que o uso de algemas seguiu manual interno da corporação e é uma medida de segurança para o “policial e para o detido”. A OAB do Rio criticou a atitude da PF. Segundo o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, a Polícia precisa aprender que decisão do Supremo é para ser cumprida e não desrespeitada.
“Mais uma vez o trabalho sério de investigação conduzido pela Polícia Federal se desqualifica em função do uso arbitrário e desnecessário de algemas contra pessoas que não ofereciam qualquer resistência à prisão e nem punham em risco a integridade física dos agentes da PF e de terceiros”, afirmou Damous.
[Texto alterado às 10h30 de sexta-feira (15)]

Merece aplausos a decisão do STF em editar a referida súmula vinculante. Espero que realmente os abusos sejam contidos.
Daqui pra frente, a PF vai poder pretextar porque não algemar a turma das cuecas, das caixas de "uísque", dos dossiês, das ONGs, etc. etc. etc.
Refere-se a algemas.E se for usado camisa de força?
Que o uso de algemas deve ser regulado, tudo bem, mas desta forma, quem é que, ao ser algemado, não vai alegar isso?
Exageraram !!! Pelo amor de deus !!! nulidade processual ??? Nulidade da prisão ??? Exigência de documento por escrito ??? muito exagerada a súmula... esso é o exemplo clássico do casuísmo, do excesso de poder... e tantas coisas muito mais importantes nesse país para se baixar súmulas vinculantes !!! repito, pelo amor de deus !!! mais um lamentável episódio promovido pelo STF... onde isso vai parar ???
Com base no Estado democrático, ao invés de efetivamente punirem os maus agentes para coibir abusos ( o que serviria de exemplo), intimidam os bons agentes, com súmulas como esta, que extrapolam a órbita do absurdo.
Só faltou a súmula fixar a pena, dizer que é crime, insuscetível de liberdade provisóvia e inafiançável.
Policial ganha pouco e não pode cuidar sequer da própria segurança.
Quando começar a morrer gente, talvez essa postura seja revista. Talvez.
Mais uma aberração do STF, comandado pelo periclitante GILMAR MENDES.
Agora, o STF legislou de novo. Fechou o Congresso Nacional com o pretexto de que apenas regulamentou o texto constitucional. Que tristeza!!!
Anotem: Quando começarem a morrer, repito MORRER, os primeiros policiais e cidadãos, que mantiverem contatos com presos, não algemados, aí a situação terá contornos diferentes.
Quem será o culpado pelas mortes, senão o próprio STF, "guardião" da constituição?
Vamos mais longe: Anular um decreto de prisão ou até mesmo o processo porque um preso foi algemado é uma excrescência. Mais uma loucura no país da impunidade, da roubalheira, da corrupção sem limites, da falta de pudor, da ausência de vergonha na cara...
Algema é equipamento de proteção individual e coletivo!
Ela era a certeza de que eu podia cumprir o meu "dever-poder" e voltar para a casa com mais segurança, sem me machucar, com a equipe inteira e sem precisar ferir ninguém.
Qualquer policial pode relatar diversos casos em que não algemou o preso (que não tem letreiro na testa dizendo "perigoso") e passou aperto com tentativa de fugas, agressões e outras situações.
Simplesmente inacreditável! E não me venham dizer que a sumula resguardou tais exceções, porque NINGUÉM tem condições de afirmar, antes do fato acontecido, quem é perigoso, quem vai fugir, quem vai tentar tomar a arma do policial, quem vai tentar saltar da viatura, quem vai tentar suicídio.
É triste saber que para preservar a diginidade do preso a segurança de um agente do Estado pode ser colocada em segundo plano.
Mas, afinal, o que vale mais?
Sim, estudei por anos, passei em um concurso dificílimo, pago os meus impostos, realmente sou um SERVIDOR público, cumpro minhas obrigações, enfim, sou um bom POLICIAL. Mas de repente descubro pelo órgão "supremo" da Justiça que a "dignidade" do preso vale mais do que a possibilidade real de perder a minha vida.
O Supremo editou tal súmula no calor dos acontecimentos, sem enfrentar o cerne da questão. O problema não são as algemas, mas sim a exposição do preso!
Eu NUNCA algemei ninguém na frente do cônjuge, filhos, na frente de câmeras, etc... Ou seja, nunca expus o preso em situação vexatória, e todos que militam na area criminal (policiais, advogados, juízes, servidores, etc...) sabem que os próprios presos respeitam tal conduta e até entendem o uso das algemas (são utilizadas em qualquer país do mundo).
Lamentável!
Vi a pouco tempo, na televisão, noticiário sobre Cacciola ser levado à delegacia para ser interrogado.
A polícia não usou algemas, entretanto, Cacciola foi transportado no “Camburão”.
Agora só falta um dos nossos digníssimos representantes da ilustre classe dos advogados criminalistas impetrar um hábeas corpus no Supremo Tribunal Federal para que o magnânimo Presidente do Supremo julgue ser o transporte de acusados no “camburão” um ato terrível atentatório a dignidade humana, aos direitos fundamentais, ao decoro, a honra e a imagem dos “inocentes”.
Só falto agora, o STF editar uma súmula para que todos os acusados, presos, bandidos do colarinho branco (ou não) têm que serem transportados em uma Mercedes, conversível, etc.
Com base no Estado democrático, ao invés de efetivamente punirem os maus agentes para coibir abusos ( o que serviria de exemplo), intimidam os bons agentes, com súmulas como esta, que extrapolam a órbita do absurdo.Só faltou aplicar a pena e dizer que não há liberdade provisória, indulto e fiança.
Se não algemassem o Pita ele poderia sair correndo pela rua ou pegar um revólver e travar tiroteio com os policiais. Diante desses riscos, a avaliação da polícia foi sábia. Hehehe...
Pode mandar fechar o congresso, o STF agora é Legislativo e Judiciário.
Dar entendimento a uma norma em branco ou vaga é uma coisa, dizer o que se deve fazer ou não, quando não existe norma é outra coisa.
Essa é a Súmula DD ou Platinum?
Vergonhoso e lamentável.
Acho que o STF chegou ao fundo do poço.
De elementar bom senso as considerações do DPF Fantini.
Mas o bom senso não vale nada no Brasil, país em que o rabo insiste em abanar o cachorro.
Quem não entende nada de polícia é que decide em última instância que o policial não pode se precaver contra ação agressiva do preso.
Quem não entende nada da vida militar é que acaba decidindo em última instância que a disciplina nos quartéis é irrelevante e que os soldados podem fumar maconha.
Daqui a pouco vão decidir que bater continência é inconstitucional.
Esse Brasil é uma festa! E agora com sob o patrocínio do STF. Pergunta: O Estado também será responsabilizado civilmente se um preso (não algemado, é claro!) causar dano ao agente ou autoridade? Acho que não! Afinal, estará ele exercendo o seu amplo direito de defesa. Vamos aguardar a festa!
Que bom, agora para se algemar o Fernandinho Beira-mar ou o Marcola, vai ser preciso justificar "caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia", ou seja, deverá haver um fato concreto que justifique este receio. Trocando em miúdos, eles vão precisar tentar fugir, matar um policial, etc, para que se justifique, por escrito, a necessidade de algemá-los.
Daí vai ter quem justifique que, nestes casos, seria diferente. Eu pergunto porque? Porque não frequentam a alta sociedade, não usam ternos caros, etc, então, em razão disto, já há fundado receio de fuga, etc.
Quero só ver o "Banzé" que isto vai gerar e espero sinceramente que não seja preciso morrer muita gente para que se revogue este absurdo. Todos os presos devem ser algemados, não há como prever qual seria a reação do cidadão mais pacato diante de uma ordem de prisão.
O delegado Fantini disse tudo. É o depoimento de um servidor público atuante na área de segurança pública. Sabe o que diz. Os ministros não comungam de sua opinião talvez porque não lidam diretamente com o trabalho policial. Ah, a realidade! Não se esqueçam que os sábios doutores da lei estão em Brasília, andando de carro oficial com motoristas e seguranças. Nunca vivenciaram uma operação policial. O STF chegou, como já se disse abaixo, ao fundo do poço. Me desculpem a expressão, mas até um macaco descordaria dessa súmula vinculante. Só falando assim para externar meu sentimento. É muita falta de senso.
EXCELENTE!
Já era hora de o STF se pronunciar pondo um fim definitivo nos abusos que vêm sendo cometidos por certas autoridades que ficam inebriadas com os holofotes da mídia sensacionalista. Como tenho dito, a esperança ganha alento com decisões como esta. Esse é o laureamento do advogado, porta-estandarte das liberdades civis, dos direitos fundamentais do indivíduo, da democracia... É um prazer enorme a vitória de tanta luta verberando essas ações pirotécnicas perpetradas por autoridades cabotinas.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
DPF Fatini,
Em primeiro lugar, o discurso emotivo, lírico, não fica bem em uma autoridade policial. Isso é coisa para autor de novela da TV Globo. Em segundo, os ministros do STF reconhecem nos fatos de agressão, como os relatados pelo senhor, a concretização da justificativa para a medida, ou seja, se ocorrerem, ensejam o uso de algemas. O que a súmula pretende é que estas somente sejam empregadas quando realmente necessárias, pois, do contrário, não passarão de um instrumento de degradação da pessoa humana, e isto é VEDADO por aquele documento legal que o senhor parece nunca ter lido: a CONSTITUIÇÃO FEDERAAALL. Em terceiro, essa história de que o uso de algemas era a garantia do senhor voltar pra casa e cumprir o seu dever-poder é balela, pura leréia, conversa pra boi dormir típica de quem quer justificar os abusos que sempre cometeu e agora não poderá mais cometer, porque lhe impuseram um FREIO. Isso mesmo, a súmula é um freio para conter pessoas como o senhor, que acha que as algemas podem ser usadas indiscriminadamente. Quer segurança pessoal? Mude de profissão, ou chame a polícia. Todos os DPFs e APFs, além dos polpudos salários, pagos com dinheiro meu e de todo contribuinte, recebem treinamento específico de defesa pessoal, artes marciais etc. (ou será tudo isso mais uma mentira para enganar o povo trouxa?) exatamente para saber defender-se das pessoas que prendem. Se esta apresenta-se aparentemente dócil, respeita a ordem policial de prisão, e não oferece resistência, ao menos inicialmente, não há que usar nela as algemas. Porém, se ela tentar fugir, agredir alguém, ou praticar algum ato que ponha em risco a incolumidade alheia, aí sim, haverá uma situação concreta, e não mero delírio, a autorizar o uso de algemas. Deu pra entender?
Pode sair pela culatra.
Como não podem algemar, é previsível que os policiais passem a conduzir presos sob a mira de armas de fogo.
Será melhor assim?
"Roma locuta, causa finita est", visto art. 102 da CF/88. O resto é jus esperniandi. Outra saída é a PF se unir com o MPF e TRFs e organizar uma invasão do STF e do Congresso, o que considerando este país, não duvido de mais nada.
Achei um absurdo o STF anular aquele julgamento do Júri por causa das algemas: o direito à vida que foi subtraído valeu menos que as algemas.
O direito "a não humilhação" do acusado para o STF foi mais importante do que o direito à vida?O Julgamento estava perfeito e imaculado...Errou o STF.
E somente o MP poderá denunciar. Ora, há interesses interligados, e o arbítrio não vai ser combatido. Primeiro de tudo, a vítima deve ter legitimidade para ingressar livremente com a ação por abuso, conforme inciso XXXV, art. 5º da CF. Do jeito que está, o MP impede o livre acesso ao Judiciário.
Sem entrar no mérito da decisão do STF nesse caso, uma coisa está me preocupando. Antes da criação da Súmula Vinculante, uma das maiores preocupações dos juristas contrários à sua criação era a de que este instituto jurídico poderia violar os princípios do livre convencimento e da independência dos juízes e o da independência dos Poderes. Para evitar que isso ocorresse, o constituinte derivado determinou no art. 103-A, introduzido pela EC 45, que a aprovação de súmula vinculante pelo STF só poderá ocorrer “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional” . Um dos pressupostos para a aprovação de enunciados de súmulas vinculantes é a sedimentação da jurisprudência em torno de determinada questão. No caso em questão, o STF só poderia editar enunciado de súmula vinculante tratando do assunto (o uso de algemas) se a matéria já tivesse sido exaustivamente debatida e já se encontrasse sedimentada na jurisprudência.
E o que o STF fez? Pinçou de um caso isolado uma decisão e, com base nesta única decisão, editou um enunciado de súmula vinculante. Com isso, nossa Suprema Corte violou o disposto no art. 103-A da CF. Isso é extremamente preocupante, pois o STF está agindo como verdadeiro legislador positivo, desequilibrando a relação entre os Poderes.
Nada contra a súmula vinculante, mas entendo que a edição de enunciados deve obedecer estritamente o que reza a Constituição, sob pena de possibilitar uma concentração indevida de poderes nas mãos do STF. Os riscos à democracia são imensos. Acordem, srs. Advogados. Todos aqueles que agora aplaudem esta decisão do STF estão fechando os olhos para o surgimento de um problema que, amanhã, poderá se avolumar, criando monstros. E, quando o problema fugir do controle, a quem poderemmos recorrer? Ao STF?
Prezado Alétheia,
Goste o Sr. ou não, ao Ministério Público incumbe, privativamente, promover a ação penal pública (CR, art. 129, I).
A PF, magistratura e MP tiveram o justo resultado para com seus abusos: reforma na lei sobre interceptações telefônicas (já foi aprovada?), lei que robustece a proteção contra inviolabilidade dos escritórios, e finalmente esta súmula.
Tais medidas expressam maturidade do Estado de Direito. É claro que nas sombras a escola de Zé Dirceu e todas as viúvas e Stalin devem estar ressentidas.
É no que dá delegados, juízes e promotores ideologicamente armados dedicarem-se à promoção circense e ainda servirem de fantoches para a vingança de classes.
Quem sabe agora os juízes em vez de mandarem prender e interceptar, entendam qual é o seu papel passando a não mais agir como "uma equipe" junto com MP e PF e voltem a sua função equidistante e, por obrigação, justa?
O que se está vendo neste país é a clara deformação sistêmica onde o Judiciário se integra à investigação policial e por conseguinte à persecução de um modo que faria inveja à ditadura chinesa. Aliás, as escutas telefônicas nos jogam quase no mesmo cenário da chamada "revolução cultural" daquele país.
Sunda Hufufuur
Mais um fiasco do STF.Há décadas que ningém questiona o uso de algemas. Agora que a polícia começo a incomodar os figurões que patrocinam a imundície no país, vem mais essa! Esse tribunal saiu dos trilhos da moralidade.Dias atráz um policial do Rio de Janeiro teve sua arma retirada do coldre por um bandido, que mesmo algemado o atingiu e o matou, morrendo também logo em seguida.Tal fato ilustra a periculosidade dos bandidos.É lógico que existem os excessos por falta de deiscernimento rápido da polícia. Agora esse tribunal, já alcançou as rais da molecágem!
Parabéns ao delegado Fantini pela lucidez do comentário. Realmente é muito fácil, no ar-condicionado do escritório (ou gabinete), decidir que algemar o preso é humilhante. Aliás, prender também não humilha? Melhor deixar de prender também...
Brasilia e a terra da fantasia, mais uma decisão ou melhor uma lei que não vai pegar.
Pergunte para qualquer policial, quantos presos estão escoltando e o numero de policiais usados para este trabalho.
Ai vem a escolha:
Tira a algema;
Uma escolta de cada vez;
Tira policiais da atividade fim, ou seja, reduz o numero de policiais que estão nas ruas para a escolta.
Agora o supremo todo poderoso, tomou uma decisão que não decidiu nada, porque no final a lei e igual para todos ou não.
Serve para um serve para todos. Ser condenado não e tão importante, mais o importante não e ser algemado.
sobre as akgemas , como um cidadao comum, me sinto envergonhado, pois as pessoas dita mais estruturada, so vem a discutir um assunto quando aparece um gaiato com mais conta bancaria,juizes que falam u montmas nao propoe nada, uma sociedadenao pode ficar esperando que um coitado seja educado apos uma acao desta , fica mais facil, propor antes do fato, pergunta, se a policia usar a algema e o criminoso reclamar, tem que soltar o cabeca de bagre, e ai ? lembra do caciola, o custo para o pais trazer este criminoso de volta!!!adv so qurem explorar o meio, ta na hora de acabar com a obrigacao de que tudo tem que ter um advogado, ate porque ja ultraassou os 2 milhoes formados e nao consegui emprego para com isto e muita demagogia
O título do matéria: "Algemas restritas
Algemado sem motivo pode reclamar direto ao STF" demonstra que o repórter desconhece o Código de Processo Penal, pois, é evidente que a reclamação não poderá ser diretamente ao STF.
Se isto fosse possível imaginem o tamanho da fila na porta do STF para reclamar a colocação de algemas, anular processos e logicamente cobrar reparação por danos morais e danos à imagem.
Li as opiniões dos comentaristas:
Fantini (Delegado de Polícia Federal 13/08/2008 - 21:43
jose (Outros 14/08/2008 - 07:22
Mauri (Funcionário público 14/08/2008 - 07:14
ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo 14/08/2008 - 06:58
Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo 14/08/2008 - 06:26
Neli (Procurador do Município 14/08/2008 - 01:16
Victor (Criminal 13/08/2008 - 23:23
Leonardo Rezek Pereira (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 13/08/2008 - 23:09
José Cláudio (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 13/08/2008 - 22:40
Luismar (Bacharel 13/08/2008 - 22:28
Axel Figueiredo (Outros 13/08/2008 - 22:26
Rhiann Brigido Pereira (Investigador 13/08/2008 - 22:12
Henry (Bacharel 13/08/2008 - 21:51
Daniel P. Almeida (Bacharel 13/08/2008 - 21:45
JUSTIÇAVIVA (Advogado Autônomo 13/08/2008 - 21:04
Luismar (Bacharel 13/08/2008 - 22:28
Ricardo Cubas (Advogado Autônomo 13/08/2008 - 19:58
Então, achei que não precisava dizer mais nada!
Peço permissão para endossar seus oportunos e inteligentes comentários.
Vou levantar uma questão que deve agradar aos advogados (99% deste site), já que envolve quantias:
caso o conduzido; não chamarei de preso, porque de fato sem algema ele não está preso; reagir, atentando contra a vida do policial, policial este que seguiu as obrigações do cargo e não algemou o conduzido, visto que inicialmente "não existia sinais de perigo"; causando dano grave ou morte; não seria a situação de acionar o estado, que não possibilitou ao policia a segurança necessária.
É muito interessante observar as mais variadas opiniões em relação ao uso de algemas, especialmente agora quando as prisões de pessoas abastadas, que sempre foram protegidas pelo silencio das "autoridades", começa a ganhar destaque na mídia...
É mais curioso ainda ver que tais preocupações se sobrepõe a outras como o sistema prisional e o tratamento penal somos todos iguais perante a lei) dispensado equitativamente ao filho do abastado, criado com toda a proteção, e do desprovido de bens, forjado sob o peso de pancadas diárias, diante do desdém de todos nós...
Alguns podem classificar tal corrente de opiniões, em relação ao uso de algemas, como medida de auto-defesa para evitar constrangimentos futuros...outros podem classificar tal medida, ainda que tardia, como necessária e indispensável e que só agora torna-se importante, porque, afinal, estamos caminhando para um desenvolvimento mais humano, com constantes preocupações com a dignidade dos presos, especialmente aqueles que são confortavelmente mantidos nos nossos presidios "cinco estrelas"...
Na verdade, na minha modesta opinião, repetindo as palavras de um velho cidadão que conheci, recentemente, chego a uma triste conclusão...COMO DIZIA O GRANDE PENSADOR RABISUJH...SOMOS UM PAIS DE FILHOS DA PÁTRIA...DIRIGIDOS POR ALGUNS FILHOS DA PÁTRIA AINDA MAIORES...
Outra questão: Quem votou nos ministros do stf para senador ou deputado, pois para mim, no meu pouco conhecimento constitucional, que faz lei e o legislativo; quando foi que o judiciario virou congresso? A mídia esta querendo "enquadrar" a pf, quer dobrar a instiuição aos interesses privado, mas acho que quem deve fugindo de suas atribuições é o judiciário.
Quer dizer que os policiais terão que esperar acontecer o pior. Serem agredidos ou tentar conter uma fuga. Só quem vive atrás de gabinetes com ar-condicionado seria capaz de formular uma prosposta vergonhosa como esta
Só no Brasil!
Como sugestão os policiais deveriam enviar os mandados de prisão pelo correio pedindo para "os vagabundos" se apresentarem a autoridade de plantão.
Parabéns sr. Isaias pelo comentário sóbrio.
Quer dizer que os policiais terão que esperar acontecer o pior. Serem agredidos ou tentar conter uma fuga. Só quem vive atrás de gabinetes com ar-condicionado seria capaz de formular uma prosposta vergonhosa como esta
Só no Brasil!
Como sugestão os policiais deveriam enviar os mandados de prisão pelo correio pedindo para "os vagabundos" se apresentarem a autoridade de plantão.
Parabéns sr. Isaias pelo comentário sóbrio.
Quer dizer que os policiais terão que esperar acontecer o pior. Serem agredidos ou tentar conter uma fuga. Só quem vive atrás de gabinetes com ar-condicionado seria capaz de formular uma prosposta vergonhosa como esta
Só no Brasil!
Como sugestão os policiais deveriam enviar os mandados de prisão pelo correio pedindo para "os vagabundos" se apresentarem a autoridade de plantão.
Parabéns sr. Isaias pelo comentário sóbrio.
Chega de nhem nhem nhem: PF, curve-se e acate!
Chega de nhem nhem nhem: PF, curve-se e acate!
Quer dizer que os policiais terão que esperar acontecer o pior. Serem agredidos ou tentar conter uma fuga. Só quem vive atrás de gabinetes com ar-condicionado seria capaz de formular uma prosposta vergonhosa como esta
Só no Brasil!
Como sugestão os policiais deveriam enviar os mandados de prisão pelo correio pedindo para "os vagabundos" se apresentarem a autoridade de plantão.
Parabéns sr. Isaias pelo comentário sóbrio.
Postei na data de hoje (14/08/2008) comentário sobre a matéria "uso de algemas" e curiosamente verifiquei que ao lado do meu nome apareceu - Delegado de Polícia Federal...
Agradecendo a distinção concedida, esclareço que nunca exerci tal cargo...
Reproduzo minha modesta opinião sobre o assunto, que foi veiculada com incorreções...
" É muito interessante observar as mais variadas opiniões em relação ao uso de algemas, especialmente agora quando as prisões de pessoas abastadas, que sempre foram protegidas pelo silencio das "autoridades", começa a ganhar destaque na mídia...
É mais curioso ainda ver que tais preocupações se sobrepõe a outras de maior importância, como o sistema prisional e o tratamento penal (...afinal somos todos iguais perante a lei...) dispensado equitativamente ao filho do abastado, criado com toda a proteção, e ao desprovido de bens, forjado sob o peso de pancadas diárias, diante do desdém de todos nós...
Alguns podem classificar tal corrente de opiniões, em relação ao uso de algemas, como medida de auto-defesa para evitar constrangimentos futuros...outros podem classificar tal medida, ainda que tardia, como necessária e indispensável e que só agora torna-se importante, porque, afinal, estamos caminhando para um desenvolvimento mais humano, com constantes preocupações com a dignidade dos presos, especialmente aqueles que são confortavelmente mantidos nos nossos presidios "cinco estrelas"...
É cômico, para não reconhecer como trágico...
Na verdade, na minha modesta opinião sobre o assunto, repetindo as palavras de um velho cidadão que conheci, recentemente, chego a uma triste conclusão...: " COMO DIZIA O GRANDE PENSADOR RABISUJH...SOMOS UM PAIS DE FILHOS DA PÁTRIA...DIRIGIDOS POR ALGUNS FILHOS DA PÁTRIA AINDA MAIORES"...
Postei na data de hoje (14/08/2008) comentário sobre a matéria "uso de algemas" e curiosamente verifiquei que ao lado do meu nome apareceu - Delegado de Polícia Federal...
Agradecendo a distinção concedida, esclareço que nunca exerci tal cargo...
Reproduzo minha modesta opinião sobre o assunto, que foi veiculada com incorreções...
" É muito interessante observar as mais variadas opiniões em relação ao uso de algemas, especialmente agora quando as prisões de pessoas abastadas, que sempre foram protegidas pelo silencio das "autoridades", começa a ganhar destaque na mídia...
É mais curioso ainda ver que tais preocupações se sobrepõe a outras de maior importância, como o sistema prisional e o tratamento penal (...afinal somos todos iguais perante a lei...) dispensado equitativamente ao filho do abastado, criado com toda a proteção, e ao desprovido de bens, forjado sob o peso de pancadas diárias, diante do desdém de todos nós...
Alguns podem classificar tal corrente de opiniões, em relação ao uso de algemas, como medida de auto-defesa para evitar constrangimentos futuros...outros podem classificar tal medida, ainda que tardia, como necessária e indispensável e que só agora torna-se importante, porque, afinal, estamos caminhando para um desenvolvimento mais humano, com constantes preocupações com a dignidade dos presos, especialmente aqueles que são confortavelmente mantidos nos nossos presidios "cinco estrelas"...
É cômico, para não reconhecer como trágico...
Na verdade, na minha modesta opinião sobre o assunto, repetindo as palavras de um velho cidadão que conheci, recentemente, chego a uma triste conclusão...: " COMO DIZIA O GRANDE PENSADOR RABISUJH...SOMOS UM PAIS DE FILHOS DA PÁTRIA...DIRIGIDOS POR ALGUNS FILHOS DA PÁTRIA AINDA MAIORES"...
Chega de nhem nhem nhem: PF, curve-se e acate! Senão...
A afirmação da reportagem "Isso significa que a Polícia só poderá algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial." merece um reparo.
É claro que não é necessário a ameça da fuga, basta o fundado receio de fuga.
Se o policial estiver em uma favela, pela proximidade que um barraco fica do outro, pela possibilidade de que em poucos segundos haja uma escapada é evidente que deverá usar algema.
Agora, se tiver em um edifício luxuoso, com todas as suas eventuais rotas de fuga devidamente guardadas por outros policiais, tal risco não existe.
Quem enxergar no que digo algo de preconceituoso contra o pobre, procure em sua própria mente se o preconceito estaria em você mesmo, pois não afirmei que o preso seria pobre ou rico.
A diferença está em que justamente o pobre, por viver e conviver espremido, em aglomerados, shoppings populares, enfim, em espaços improvisados, tem a seu favor a maior possibilidade de desaparecer ou ser socorrido por comparsas em ínfimo tempo. Isso se sua prisão ocorrer em ambiente em que usualmente freqüenta.
Já o rico gasta seu dinheiro justamente se isolando o quanto pode de interferências externas, convívios não-solicitados e proximidades indesejadas. O espaço que tal prática requer, por sua natureza, dificulta eventuais fugas e socorros por comparsas. Além disso, em operações planejadas por longo tempo, o número de policiais envolvidos tende a ser suficiente para inibir qualquer reação.
Gostaria de postar opinião manifestada pelo DPF Rodrigo Carneiro a respeito do assunto, publicada no Jornal A Gazeta de 10.08.08
"Um Estado do privado
Nos últimos dias, a Segurança Pública assistiu à aprovação de projeto de lei que trata do uso de algemas, outro da inviolabilidade dos escritórios de advocacia e novas regras contra suposto abuso de autoridade e interceptação telefônica. O pacotão, no período eleitoral, somado à pretensão de regulamentar algemas em Súmula pelo STF, segue a pleno vapor. Já o pacote de segurança pública contra os ataques do PCC de 2006, em São Paulo, parou.
No Brasil, isso se chama ação contra o Estado policial, mas, para que não sejamos acusados de tampar o sol com a peneira, sejamos sinceros: é o pacote de blindagem anti-PF.
No país de valores invertidos, o assassino condenado por homicídio qualificado, que poderia ser o de uma criança arrastada nas ruas do RJ ou jogada pela janela em SP, recebe a boa notícia contra o Estado policial: o uso de algemas é argumento de anulação de seu julgamento, pois a peça de vestuário é mais importante do que a vida da vítima. O genocida do colarinho branco, que desvia e se apropria de milhões dos cofres públicos, fica do lado de fora do sistema carcerário, pois não usou violência para o seu crime, mas tirou milhares de vidas que seriam salvas em leitos de hospitais públicos com a verba federal de destino incerto e não sabido. Outra autoridade diz que vivemos na incerteza de saber se quem bate na nossa porta é o leiteiro ou a polícia.
Gostaria de postar opinião manifestada pelo DPF Rodrigo Carneiro a respeito do assunto, publicada no Jornal A Gazeta de 10.08.08
"Um Estado do privado
Nos últimos dias, a Segurança Pública assistiu à aprovação de projeto de lei que trata do uso de algemas, outro da inviolabilidade dos escritórios de advocacia e novas regras contra suposto abuso de autoridade e interceptação telefônica. O pacotão, no período eleitoral, somado à pretensão de regulamentar algemas em Súmula pelo STF, segue a pleno vapor. Já o pacote de segurança pública contra os ataques do PCC de 2006, em São Paulo, parou.
No Brasil, isso se chama ação contra o Estado policial, mas, para que não sejamos acusados de tampar o sol com a peneira, sejamos sinceros: é o pacote de blindagem anti-PF.
No país de valores invertidos, o assassino condenado por homicídio qualificado, que poderia ser o de uma criança arrastada nas ruas do RJ ou jogada pela janela em SP, recebe a boa notícia contra o Estado policial: o uso de algemas é argumento de anulação de seu julgamento, pois a peça de vestuário é mais importante do que a vida da vítima. O genocida do colarinho branco, que desvia e se apropria de milhões dos cofres públicos, fica do lado de fora do sistema carcerário, pois não usou violência para o seu crime, mas tirou milhares de vidas que seriam salvas em leitos de hospitais públicos com a verba federal de destino incerto e não sabido. Outra autoridade diz que vivemos na incerteza de saber se quem bate na nossa porta é o leiteiro ou a polícia.
Essa mesma autoridade esqueceu de lembrar que foi assaltado duas vezes, uma delas no calçadão da praia, e que a insegurança e o medo estão estampados nos corações dos brasileiros, sendo que a polícia é a única instituição que preserva os lares dos cidadãos. Por fim, não se pode deixar de dar os pêsames aos familiares de mais um policial morto no cumprimento do seu dever, em Delegacia do RJ, quando o menor se desvencilhou de algemas plásticas e atingiu o PM com um tiro fatal, mas daqui a uns meses será apenas mais um dado estatístico, pois o preso tem direito de fuga e não pode ser mais algemado, sem justificado ato de resistência. Pelo espírito dos doutos, deve-se esperar a tragédia acontecer para depois remediá-la. Seria mais fácil punir o agente público quando faltoso ao invés de minar a atuação do Estado em si. Mas quem ouvirá essa tese, se é mais fácil propagar a lenda urbana do Estado Policial? É bom lembrar que inquéritos são instruídos com documentos, depoimentos, perícias, buscas e apreensões, quebras de sigilo bancário e telefônico, em investigações que duram anos, com supervisão do juiz e do MP. Ainda assim, não resistem à caneta de alguns que analisam uma investigação de anos em horas e sem nunca ouvir a Polícia e, quando muito, o juiz natural depois de deferido o alvará de soltura. Difícil acreditar que a Polícia aja de forma isolada e contrária às instituições democráticas se todos seus atos são submetidos à supervisão e controle externo. Estado Policial? Não, no Brasil, hoje, o Estado, longe dos tempos da ditadura, não atende a segurança pública e nem a população, é um Estado do privado, da proteção de certos indivíduos em detrimento dos direitos difusos da coletividade. Rodrigo Carneiro Gomes é delegado de Polícia Federal
cont.
...Essa mesma autoridade esqueceu de lembrar que foi assaltado duas vezes, uma delas no calçadão da praia, e que a insegurança e o medo estão estampados nos corações dos brasileiros, sendo que a polícia é a única instituição que preserva os lares dos cidadãos.
Por fim, não se pode deixar de dar os pêsames aos familiares de mais um policial morto no cumprimento do seu dever, em Delegacia do RJ, quando o menor se desvencilhou de algemas plásticas e atingiu o PM com um tiro fatal, mas daqui a uns meses será apenas mais um dado estatístico, pois o preso tem direito de fuga e não pode ser mais algemado, sem justificado ato de resistência. Pelo espírito dos doutos, deve-se esperar a tragédia acontecer para depois remediá-la. Seria mais fácil punir o agente público quando faltoso ao invés de minar a atuação do Estado em si. Mas quem ouvirá essa tese, se é mais fácil propagar a lenda urbana do Estado Policial?...
O Brasil precisando aumentar as FABRICAS de algemas...e o nosso judiciario se preocupando em EVITAR que marginais sejam algemados...é o fim da picada...
é dificil saber QUEM oferece risco.É claro que uma senhora de 96 anos,cega,manca,e com mal de parkinson não precisa ser algemada.QQuer imbecil sabe disso.
Uma pessoa que se apresenta de forma espontanea,tambem não merece ser algemada.Claro,se está se apresentando está implicito que não deseja fugir.
E aquele OUTRO cidadão,de boa indole,boa familia,que NUNCA foi preso..e que |APARENTEMENTE não oferece riscos ao policial. Merece ser algemado? a principio não...Mas o que passa na cabeça desse homem? pouco tempo atras,um auditor fiscal se não me engano,ao ter sua casa invadida pela PF,não chegou sequer a ser algemado.Pegou uma arma e disparou contra o proprio peito...num ato de desespero.E a culpa é de quem?? da PF! que não impediu tal feito..
o que precisa é BOM SENSO ..só isso.Prender o Celso Pitta,com 100 policiais armados ate de bazucas,é obvio que ele não vai oferecer resistencia...e nem fugir.Foi espetaculo para a midia.
Agora,2 policiais SOZINHOS indo prender o mesmo CELSO PITTA.Será que ele iria tão bonzinho assim? será que ele não iria começar espernear,e começar a gritar"só me levam morto".."sabem com quem estão falando" etc...
vai da situação...
O Brasil precisando aumentar as FABRICAS de algemas...e o nosso judiciario se preocupando em EVITAR que marginais sejam algemados...é o fim da picada...
é dificil saber QUEM oferece risco.É claro que uma senhora de 96 anos,cega,manca,e com mal de parkinson não precisa ser algemada.QQuer imbecil sabe disso.
Uma pessoa que se apresenta de forma espontanea,tambem não merece ser algemada.Claro,se está se apresentando está implicito que não deseja fugir.
E aquele OUTRO cidadão,de boa indole,boa familia,que NUNCA foi preso..e que |APARENTEMENTE não oferece riscos ao policial. Merece ser algemado? a principio não...Mas o que passa na cabeça desse homem? pouco tempo atras,um auditor fiscal se não me engano,ao ter sua casa invadida pela PF,não chegou sequer a ser algemado.Pegou uma arma e disparou contra o proprio peito...num ato de desespero.E a culpa é de quem?? da PF! que não impediu tal feito..
o que precisa é BOM SENSO ..só isso.Prender o Celso Pitta,com 100 policiais armados ate de bazucas,é obvio que ele não vai oferecer resistencia...e nem fugir.Foi espetaculo para a midia.
Agora,2 policiais SOZINHOS indo prender o mesmo CELSO PITTA.Será que ele iria tão bonzinho assim? será que ele não iria começar espernear,e começar a gritar"só me levam morto".."sabem com quem estão falando" etc...
vai da situação...
Bem, acredito que, consoante as opiniões do "jurisconsulto" Sr. Fernando Teixeira, melhor seria não só algemar, mas também amordaçar, vendar, espancar e achincalhar publicamente qualquer suspeito do cometimento de ilícito.
Provavelmente aquela autoridade não se esqueceu e provavelmente nunca se esquecerá que foi "assaltado" duas vezes no calçadão da praia.
Todavia, é justamente por ser uma autoridade, que também não irá se esquecer que não pode usar o Direito Penal e o aparato de segurança estatal como meio de vingança pessoal, ou mesmo para tentar extirpar frustrações pueris (dodói de umbigo)...
Ao contrário do que o nobre "jurisconsulto" diz, não jaz muito longe a mentalidade reinante na ditadura militar, visto as manifestações da "turma do pijama" do Clube Militar no RJ.
Então nobre "jurisconsulto", ainda que respeitando sua liberdade de expressão: Vá pentear macaco!
E por favor, não algeme o primata só por ele parecer suspeito de ter furtado umas bananas.
Bem, acredito que, consoante as opiniões do "jurisconsulto" Sr. Fernando Teixeira, melhor seria não só algemar, mas também amordaçar, vendar, espancar e achincalhar publicamente qualquer suspeito do cometimento de ilícito.
Provavelmente aquela autoridade não se esqueceu e provavelmente nunca se esquecerá que foi "assaltado" duas vezes no calçadão da praia.
Todavia, é justamente por ser uma autoridade, que também não irá se esquecer que não pode usar o Direito Penal e o aparato de segurança estatal como meio de vingança pessoal, ou mesmo para tentar extirpar frustrações pueris (dodói de umbigo)...
Ao contrário do que o nobre "jurisconsulto" diz, não jaz muito longe a mentalidade reinante na ditadura militar, visto as manifestações da "turma do pijama" do Clube Militar no RJ.
Então nobre "jurisconsulto", ainda que respeitando sua liberdade de expressão: Vá pentear macaco!
E por favor, não algeme o primata só por ele parecer suspeito de ter furtado umas bananas.
Bem, acredito que, consoante as opiniões do "jurisconsulto" Sr. Fernando Teixeira, melhor seria não só algemar, mas também amordaçar, vendar, espancar e achincalhar publicamente qualquer suspeito do cometimento de ilícito.
Provavelmente aquela autoridade não se esqueceu e provavelmente nunca se esquecerá que foi "assaltado" duas vezes no calçadão da praia.
Todavia, é justamente por ser uma autoridade, que também não irá se esquecer que não pode usar o Direito Penal e o aparato de segurança estatal como meio de vingança pessoal, ou mesmo para tentar extirpar frustrações pueris (dodói de umbigo)...
Ao contrário do que o nobre "jurisconsulto" diz, não jaz muito longe a mentalidade reinante na ditadura militar, visto as manifestações da "turma do pijama" do Clube Militar no RJ.
Então nobre "jurisconsulto", ainda que respeitando sua liberdade de expressão: Vá pentear macaco!
E por favor, não algeme o primata só por ele parecer suspeito de ter furtado umas bananas.
O brasil sofre com a carência de juristas sérios e interessados em questões elevadas que interfiram positivamente na vida da sociedade. Há um exército de bachareis que "viajam" nas teses amalucadas e problemas inferiores, aplaudindo o direito fim em si próprio.
Qualquer cidadão, por mais ignorante que seja, observa que o país sofre com o excesso da proteção do indíviduos (resultado da não aplicação correta da norma constituicional) transformando criminosos em vitímas e vitimas em opressores.
Regra para algema segundo a constituição é algema todo mundo. Somos iguais, que sejamos tratados igualmente. Quem deve ser punido é que comete crime, não aquele que cumpre a ordem legal.
Será que um mandado de prisão expedido, ou o fato de estar sendo preso em flagrante delito, únicas hipóteses em que alguém pode ser preso no Brasil, não são motivos suficientes para justificar o uso das algemas?
Usar ou não usar algemas é algo que deveria ficar a critério EXCLUSIVO da autoridade policial encarregada de executar a prisão, pois trata-se MEDIDA DE SEGURANÇA.
Para simplificar as coisas, deveriam editar a seguinte norma: todo preso deve ser algemado e ponto final, independentemente de qualquer coisa. Aos críticos já adianto, é assim em boa parte do mundo civilizado e democrático. Exemplo, Estados Unidos. Ou alguém aqui vai dizer que os EUA não são um estado democrático de direito?
Em vez de simplificar as coisas, vem o SRF meter-se em assunto que não é da sua conta, colocando em risco a segurança e a vida dos policiais e demais autoridades que têm contato direto com os criminosos, o que não é o caso dos ministros do Supremo, que só têm contato com polidos advogados.
Só quero ver o dia em que um sujeito, desesperado por estar sendo preso, ou por estar tomando ciência de uma sentença condenatória, reagir, tomar a arma de algum policial, ou do agente de segurança do forum, matar alguém e depois cometer suicício. Como ficarão esses ilustres ministros do Supremo? Respondo, com as mesmas caras cínicas de sempre!
Pena que a vítima não será nenhum deles.
Pena mesmo!
É necessário algemar e expor publicamente os presos, a fim de mostrar que a polícia está trabalhando. E para que sirva de exemplo aos que venham a sofrer tentações de Lúcifer (o príncipe das trevas) e sejam demovidos de se encaminharem para o mal.
Bom dia, senhor bandido!! O senhor que está aí assaltando esta loja, por favor, me acompanhe, o senhor está preso. Eu sou policial.
Bom dia, policial, o senhor está me prendendo? Claro!! Vou com o senhor até a delegacia, sem problema algum!!
Por favor, seu Bandido, o senhor pode educadamente se dirigir até a viatura?
Claro, seu policial. Vamos lá! A prisão é legítima, eu não vou fugir ,pode ficar tranquilo. Nao precisa me algemar.
O PF (Advogado Autônomo), assim se manifestou sobre o meu comentário: “Sr. Gullar, Data a maxima venia, sugiro que o Sr. vá ao site do STF, clique em consulta a jurisprudencia e escreva "algema". Verá que o assunto já foi deveras debatido no plenário e sempre no mesmo sentido. A Sum. Vinc. nao foi criada deste unico precedente como vc afirmou.” (14/08/2008 - 01:25).
Já havia feito a pesquisa que você sugeriu e encontrei exatos cinco acórdãos, dos quais apenas três tratavam do tema especificamente. E o mais curioso: todos os três precedentes decidiram que o uso de algemas não constituiria constrangimento ilegal (vide: HC 89429 / RO – RONDÔNIA, HC 71195 / SP - SÃO PAULO e RHC 56465, este último de 1978). Com todo o respeito, se as três decisões em questão devem ser levadas em conta para o fim de preencher o requisito objetivo de existência “reiteradas decisões sobre matéria constitucional” previsto art. 103-A, a reiteração então seria pela ausência de constrangimento ilegal, e não o contrário, como decidiu o Supremo (no Michaelis, reiterado é sinônimo de “repetido”...). E olha que em meu comentário eu nem argumentei que o § 1º do referido art. 103-A reclama que o enunciado de súmula deve ter por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. O STF, ao editar a SV 11, não demonstrou a existência do risco da relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
O STF está, sim, se arvorando na condição de legislador e mantenho o entendimento de que isso representa um risco à democracia. O futuro dirá.
Sem dúvida o pior da ditadura foi criar uma geração de dirigentes assustados e alienados, e de "pensadores" que tem a visão eviesada, para esses todos os agentes do estado são torturadores.
Tenha santa paciência. Expliquem para a familia do pm morto no rj por um preso que se livrou da algema de plastico, explique que aquilo a algema é ato de tortura desnecessario.
Porque a sociedade tem que sofrer pela visão de alguns que acreditam que assassinos, traficantes, colarinhos branco são criminosos politicos.
Problema: violência, Causa: excesso de proteção do criminoso e desamparo da vitima.
Obs: Este José é um piadista, hahah. Caro José que tal acabarmos com o código penal e as cadeias, pois elas são instituições de repressão do estado policial contra aqueles nobres defensores da liberdade e democracia que lá se encontram.hahah
Sugerir ao diretor do Conjur censurar os comentários não contribui para o debate livre e democrático que caracteriza este espaço.
Por que, em vez disso, v. sa. não rebate os argumentos aqui colocados?
Não pude concluir a matéria publicada no jornal A Gazeta do DPF Rodrigo Carneiro, portanto os que tiverem interesse poderão analisar o texto no site http://www.adpf.org.br/modules/news/article.php?storyid=41386
Sr. Ormeta, não sou jurisconsulto e da mesma forma que o senhor tenho o direito de manifestar minha opinião contra ou a favor de algum tema. Não me referi aos comentários de forma direta, pois entendo que todos estão assegurados no direito de opinião. No meu caso acho um absurdo a decisão do Supremo, pois não sou obrigado a dizer amém a tudo o que eles dizem. O senhor já manifestou sua opinião favorável e isto basta, mas se senhor achar que ofedendo os outros sua opinião terá mais valor fique a vontade, isto não me incomoda.
Um abraço!
Fernando
Bem, não sou religioso, nem por isso quero ofender os brios daqueles que escrevem nesse portal e o sejam, MAS:
Ainda bem que amarrarm Jusus Cristo(algemaram...), ainda bem que o espancaram muito. Não é mesmo?
Ainda bem que cuspiram na cara dele e lhe arrancaram as roupas e o humilharam diante de todos os "puros" da comunidade judia.
Ora, se ele foi interrogado à noite (quando a própria lei isso não admitia), que se dane; afinal era um suspeito, um bandido, um escroque (...)
Ainda bem que ele não era cidadão romano, senão como Paulo (seu apóstolo) teria apelado para Roma.
Caramba, criminoso safado não merece duplo grau de jurisdição; ainda bem que ele não era cidadão romano!
Poxa, ainda bem que ele foi crucificado em meio aos ladrões, pois criminosos são todos iguais e não faria diferença se o fosse entre traficantes, prostitutas ou banqueiros, não é assim?
Acredito até que bateram pouco nele; devia ter apanhado mais.
Deveriam ter lhe arrancado os olhos e a língua e amarrado sua genitália numa pedra de três quilos,afinal "santíssima é a trindade", então um quilo pra cada um!
Viram só como a hipocrisia reina solta entre todos esses "juristas de meia pataca"?
Se tudo que disse lhes ofende a crença, então que a vergonha lhes impeça de ir à igreja, de rezar, comungar ou mesmo dizer: "oh meu Deus!"
É, se é verdade que ele ressucitou, deve estar em algum lugar balançando a cabeça para todos vocês e deve estar puto da vida comigo.
Mas ele sabe que falo a verdade.
Marcelo Alves Stefenoni.
Outra coisa senhor Ormeta, quando vier a Campo Grande/MS, me procure, terei prazer de fazer um penteado para o senhor!
Um forte abraço!
Fernando
Parabéns à bandidagem. Logo,logo, estará sendo sumulado, que não poderá mais haver prisão em celas, e sim, apenas nas dependências de estado-maior, domicliar, ou, em hotéis de médio porte para cima, caso o preso não concorde em ficar em casa ou no quartel. Assim, essa categoria, avança a passos largos para consolidar a institucionalização da impunidade no Brasil. Que se dane o cidadão que anda corretamente e trabalha para pagar tributos sem ter contrapartida do estado. Pobre, dos pobres que acreditam na retidão, na ética, e na moral, com certeza, vão ter vergonha de ser honestos, como dizia "Rui Barbosa".
Se o detido/preso não reage a prisão, não se deve usar algemas. Isso, contudo, não o impede de ter uma escolta - esta sim, para garantir a segurança pública e do próprio detento. Visto que o preso/detento não é escoltado por um só policial, fica claro que a condição da escolta é que irá propiciar ou não a possibilidade de uma eventual tentativa de fuga.
PMs morrem e, ao contrário do que dizem, isso afeta a sociedade sim. Mas o que não pode é fazer desse fato um dsicurso de legitimidade para sancionar abusos do Estado. Bandido comete crimes, isso é o regular deles. O que não pode é o Estado se tornar bandido em nome da ordem e da lei. Essa história já é conhecida, e não resolve o problema.
Por essas razões, nem precisa o STF dizer explicitamente se o constrangimento é legal ou ilegal para se verificar que o uso de algemas em recluso que não oferece resistência é um ato de abuso, de afetação da dignidade da pessoa humana. O discurso da ALGEMA em qualquer caso afeta a dignidade do preso pacato, pois dá a este tratamento igual ao meliante sagaz, perigoso, facinora. Isto significa que esse proceder afeta também o princípio da igualdade - "aos desiguais se dê desigual tratamento".
O correto e que as organizações executores da ordem judiciais, possam a partir de agora, quando do perigo iminente da execução, possam recorrer a esfera superior no judiciario para o não cumprimento.
Assim evitara que as pessoas sejam algemadas, acordadas, despejadas, presas..
Vamos acabar com prisões provisórias, prisão somente com decisão com transito e julgado, se possivel do supremo tribunal federal.
Vamos acabar com as escutas telefonicas.
Vamos aproveitar tudo temos vontade, ate o dia o povo acordar e começar a querer fazer uma nova constituição.
Meu deus, quanta viagem: abuso, opressão, jesus cristo na cruz, etc. Caramba.
O cara ta sendo preso e o povo discute se é o abuso é a algema. hahaha
Que juristas temos neste país.
Prender e não algemar é uma tipica jaboticaba juridica.
Cabe agora ao congresso nacional, exercer o seu papel e legislar.
Agora cuidado, para legislar contrario ao stf., eles podem baixar outra sumula.
É isso aí, vamos soltar os marginais e prender os cidadãos de bem atrás das grades e alarmes em suas casas.
E se na tentativa de fuga do meliante um policial ou pior, um cidadão inocente se ferir? De quem será a responsabilidade? Do policial, mais uma vez?
Curiosos é que ninguém discute mais o crime cometido em si, mas apenas dos "direitos" dos criminosos. Então, caso alguém tenha um membro de sua família assassinado, e o criminoso seja preso em flagrante, os olhares de plantão estarão voltados para a colocação ou não de algemas no preso, mas nunca para seu parente morte ou para você. Você que se vire... Este é nosso país, rumo ao primeiro mundo...
Chega de circo midiático com algemas. Chega de enriquecer a conhecidíssima Rede de TV às custas das nossas mazelas.
Já que os desocupados do Parlamento gostam tanto de CPI's, em vez de legislar, ele deviam abrir uma para apurar essa preferência e exclusividade de informações em prol dessa rede de TV. Pq. sempre eles???
Em vez de reprimir os abusos, optaram por proibir atividade policial regular de prevenção e garantia de segurança.
Jogam fora a água suja da bacia junto com o bebê.
Aliás, exercendo o poder de editar súmulas desta forma, o STF se coloca acima das leis e da própria Constituição.
Curioso um único caso gerar súmula vinculante, coincidentemente após a prisão de figurões. Sei não...
E somente o MP poderá denunciar. Ora, há interesses interligados, e o arbítrio não vai ser combatido. Primeiro de tudo, a vítima deve ter legitimidade para ingressar livremente com a ação por abuso, conforme inciso XXXV, art. 5º da CF. Do jeito que está, o MP impede o livre acesso ao Judiciário.
Característica primaz do Estado de Direito é que o Estado seja o primeiro a respeitar as regras do jogo que se desenvolve naquilo que Ferdinand Lassalle chamou de "fatores reais do poder".
Volto a enfatizar que não podemos usar o Direito Penal e o aparato institucional como meio de vingança pessoal.
É fato que ainda falta muito em termos de educação de qualidade e que a construção da cidadania começa pela noção de direitos e que a todo direito há um dever equivalente.
Emitir juízo de valor acerca da criminalidade tendo apenas como parâmetros as fortes imagens e notícias dos instrumentos de mídia é algo assim como comprar uma camisa apenas pelo que se vê na vitrine, sem se importar com a qualidade do tecido, se o número é o ideal ou mesmo com o preço (e se há dinheiro suficiente na carteira).
Também é fato que se a repressão fosse a solução para o problema da delinqüência, depois de tanto tempo de repressão governamental não deveriam existir delinqüentes nesse país.
Para o crime não pode haver defesa, mas isso não implica esquecer daqueles direitos reconhecidos (por nós mesmos) aos criminosos, quanto mais aos suspeitos (...)
Quando alertamos para a questão educacional, haveremos de concluir que o objetivo maior da educação é o da inclusão, e que isso nem sempre acontece; daí o desajuste às condutas permissivas e àquelas por todos queridas.
Alguém acredita na eficácia do nosso sistema prisional?
Eu sim.
Ele tem servido para construir tudo aquilo que mais temos ojeriza, tudo aquilo que mais tememos.
Cada um de nós tem bem perto de si - até mesmo dentro de casa - uma causa de comportamentos desajustados. Cabe então a cada um, com auxílio se necessário, identificar essas causas e ajudar no combate ao crime com a melhor arma: PREVENÇÃO!
Toda essa ginástica do/no vernáculo acontece(u) porque poderosos estão sendo investigados e, quando das rápidas passagens por prisões, foram algemados.
Quero ver como o STF vai atender todos os que reclamarem.
Relevantes as questões levantadas por Luismar, Eduardo, Davi Silva e Outros. Realmente há uma grande dificuldade para alguns policias raciocinarem, avaliarem as circunstâncias de uma “operação” pré-estabelecida e presumivelmente “bem investigada” (já que se decidiu prender alguém), onde já se conhece o perfil dos acusados, o potencial ofensivo dos delitos imputados. Têm dificuldade de raciocinar rapidamente para processarem tais circunstâncias com o tipo de reação do acusado (que algumas vezes se apresenta acompanhado de advogado). Deve ser muito difícil para alguns policiais ter que fazer um relatório fundamentando eventual exceção para o uso de algemas. Eles nem sabem que o STF está realmente acima das leis e da Constituição da República Federativa do Brasil, já que como guardião da Constituição da República Federativa do Brasil, devem interpretar os direitos constitucionais eventualmente conflitantes e declarar as leis que são inconstitucionais. Não se pode esquecer que para ser policial não precisa ser bacharel em direito e para ser delegado basta estudar para passar no concurso e não mais. Segundo esses “policiais”, tem-se que levar em conta o “crime” imputado e o “símbolo” que as algemas representam para as câmeras, pouco importa se o “preso” é inocente do fato que lhe é imputado, pouco importa como essa “prisão” irá repercutir para os seus filhos e esposa na escola, na vizinhança e no trabalho, o que importa é que tais “policiais ficaram bem na fita”. PARABÉNS AO STF. - E.T.: É importante e necessário refletir sobre o que diz a professora Alétheia Peithó.
Agora, restou aos defensores de espetáculos uma única opção: esperneiem até ter piripaque. Ahahahah...
Mais uma vez a dignidade da pessoa humana é mais relevante para justificar a integridade do preso do que a da vítima. O que a polícia deve fazer agora? esperar que o acusado ataque para saber se é caso ou não de uso de algemas? Particularmente, acredito que esta súmula do STF só serve para beneficiar o pessoal do "colarinho branco' (como sempre), porque, com certeza, é muito mais danoso para os negócios de um empresário aparecer algemado na imprensa do que para um ladrão de galinha. Claro que há casos em que o uso das algemas se torna desnecessário mas, acredito eu, esta deveria ser uma medida a ser ou não aplicada de acordo com o entendimento da autoridade investigadora a qual detem a responsabilidade por toda a operação e sabe dos perigos que o acusado possa ou não causar. A dignidade da pessoa humana, e tantos outros princípios que garantem a integridade da pessoadevem ser preservados, de forma igual, tanto na investigação quanto no processo.
Luiz riccetto, para ser policial realmente não precisa conhecer direito a fundo, da mesma forma é com o advogado ou magistrado, pois a decisão do stf é um clara tentativa do juridicairio legislar, bem mas deixa para lá, isso não importante.
cmo nada é mais importante, nem a vida da vitima ou do policia,frente a possibilidade ainda que remota de atingir a dignidade do criminoso, bem mais valioso do brasil.
voce acha que a policia deve conhecer a fundo a psique do criminoso para saber qual dos marginais é perigoso. bem eu acho que ela conhece pois ela algema todos.
Quero ver a senhoria fazendo estas divagações pseudojuridicas na alta madrugada, com pouco apoio, dentro de um carro, conduzindo sem algema um tranficante perigoso ou assassino.
Para alguns policial não é humano, deve ser sobre-humano.
"O STF está realmente acima das leis e da Constituição da República Federativa do Brasil"(Dr. Luiz Ricceto Neto).
Penso que vivemos em momentos difíceis, de tal forma, que nosso judiciário é impulsionado pela gama da mídia que tem interesses próprios, vez que, que as operações deflagradas pela Policia federal, virou filme de “hollywood”, dado exemplo, da prisão do banqueiro Daniel Dantas, do ex-prefeito Celso Pita, entre outros. Mais gravoso ainda, é as escutas telefônicas, ou melhor, os “grampos”, que são obtidos de forma ilegal; imaginário ainda, é que mesmo sendo tal conduta vetada, pela mesma lei que autoriza, salvo com autorização da autoridade judiciária e com data definida; de outra forma essa ressalva fica infelizmente no “papel”, posto que tal ressalva, é morosa e não vende jornal; sul real ainda, é pensar que mesmo que tal escuta não se presta para prova nos ditames do Código de Processo Penal, essa sim condena, difama e fere todos os princípios constitucionais do acusado; De outra banda, o STF, não tem o mesmo interesse na rapidez do julgamento de presos comuns, salvo se essa tiver alguma repercussão, vez que, a súmula vinculante 11, veio em boa hora, o que infelizmente ira acontecer é que após as entrevistas de praxe, tal súmula entra para história, dando vez a outras manchetes! Por fim, penso que o uso as algemas tem que ser usada de forma cautelosa no auto da prisão seja flagrante ou não, agora durante um julgamento perante uma autoridade judiciária rodeada de policiais o acusado não ter o direito de ser julgado com as mãos livres isso não é um Estado Democrático de Direito!
Parabéns ao Dr. Ormeta pela analogia da era cristã aos tempos atuais. Demonstrando que o pensamento dos acusadores tiranos não evoluiu com o passar dos séculos.
Ao Delegado Juarez A. Pavão, senceramente, penso que V. Senhoria deveria procurar uma bela de uma universidade e realizar uma reciclagem do Curso de Direito. Veja se consegue entender o direito e seus princípios fundamentais. Alás, sugiro voltar os seus estudos para a evolução histórica do direito, como surgiram alguns direitos e garantias que hoje são desprezadas e usurpada dos cidadãos por policiais e autoridades despreparadas.
Por meio dessa súmula, o Supremo Tribunal Federal está efetivamente legislando, não mais no âmbito do Poder Judiciário, mas extracorpus, para terceiros, como os policiais. E, o que é pior, estabelecendo punições.
Trata-se, pois, de clara invasão de competência, pois, pela nossa Carta, a atribuição de legislar pertence (ou pertencia?) ao Poder Legislativo, conforme se vê pelos artigos 48, combinado com o artigo 22, “caput”, e inciso I.
Portanto, trata-se de ato inconstitucional e, por isso, nulo de pleno direito, não obrigando a ninguém seguir esse preceito abusivo.
Criticava-se a Polícia Federal e alguns Procuradores da República por estarem buscando holofotes, mas hoje o que se vê é a Suprema Corte procurando se legitimar a qualquer custo, interferindo em tudo, de forma indevida e temerária. A conseqüência desse proceder estabanado é o descrédito, que levará a uma crise de proporções nunca imaginadas.
Custa crer que um Tribunal, que se queixa de excesso de trabalho, estar procurando suscitar problemas que só aumentarão essa carga, sem que os males que procura remediar sejam os mais importantes e urgentes a serem tratados em tal sede. Há sinais de que os integrantes da Corte Suprema perderam o rumo e estão contribuindo para que a desordem impere em nosso direito positivo.
Em tais situações, melhor parar para balanço, fazer um diagnóstico preciso da crise, antes que as questões suscitadas se tornem insolúveis.
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522
HIPOCRISIA, HIPOCRISIA.
Editar súmula vinculante sobre o uso de algemas, visando preservar a dignidade humana. Pura hipocrisia.
As cadeias deste País, estão lotadas, com presos saindo pelo "ladrâo" e os nossos Honoráveis Ministros, nem tomam conhecimento. Onde se encontra a dignidade humana dos presos, pelo visto, para os honoráveis eles não tem. HIPOCRISIA.
Profundamente lamentável a súmula.
Primeiro, porque não resulta de reiteradas decisões da Corte sobre o tema (foi a primeira), como determinam a Constituição e o Regimento Interno.
Segundo, porque vai tornar insustentável a situação de policiais e juízes, ao verificarem que um preso está algemado, ao ser conduzido para uma audiência. Como fundamentar a manutenção das algemas, se o réu não estiver preso por aquele processo?
Quem vai responder administrativa e criminalmente pelo fato?
Repito: LAMENTÁVEL!!!
Profundamente lamentável a súmula.
Primeiro, porque não resulta de reiteradas decisões da Corte sobre o tema (foi a primeira), como determinam a Constituição e o Regimento Interno.
Segundo, porque vai tornar insustentável a situação de policiais e juízes, ao verificarem que um preso está algemado, ao ser conduzido para uma audiência. Como fundamentar a manutenção das algemas, se o réu não estiver preso por aquele processo?
Quem vai responder administrativa e criminalmente pelo fato?
Repito: LAMENTÁVEL!!!
Profundamente lamentável a súmula.
Primeiro, porque não resulta de reiteradas decisões da Corte sobre o tema (foi a primeira), como determinam a Constituição e o Regimento Interno.
Segundo, porque vai tornar insustentável a situação de policiais e juízes, ao verificarem que um preso está algemado, ao ser conduzido para uma audiência. Como fundamentar a manutenção das algemas, se o réu não estiver preso por aquele processo?
Quem vai responder administrativa e criminalmente pelo fato?
Repito: LAMENTÁVEL!!!
Profundamente lamentável a súmula.
Primeiro, porque não resulta de reiteradas decisões da Corte sobre o tema (foi a primeira), como determinam a Constituição e o Regimento Interno.
Segundo, porque vai tornar insustentável a situação de policiais e juízes, ao verificarem que um preso está algemado, ao ser conduzido para uma audiência. Como fundamentar a manutenção das algemas, se o réu não estiver preso por aquele processo?
Quem vai responder administrativa e criminalmente pelo fato?
Repito: LAMENTÁVEL!!!
Profundamente lamentável a súmula.
Primeiro, porque não resulta de reiteradas decisões da Corte sobre o tema (foi a primeira), como determinam a Constituição e o Regimento Interno.
Segundo, porque vai tornar insustentável a situação de policiais e juízes, ao verificarem que um preso está algemado, ao ser conduzido para uma audiência. Como fundamentar a manutenção das algemas, se o réu não estiver preso por aquele processo?
Quem vai responder administrativa e criminalmente pelo fato?
Repito: LAMENTÁVEL!!!
Profundamente lamentável a súmula.
Primeiro, porque não resulta de reiteradas decisões da Corte sobre o tema (foi a primeira), como determinam a Constituição e o Regimento Interno.
Segundo, porque vai tornar insustentável a situação de policiais e juízes, ao verificarem que um preso está algemado, ao ser conduzido para uma audiência. Como fundamentar a manutenção das algemas, se o réu não estiver preso por aquele processo?
Quem vai responder administrativa e criminalmente pelo fato?
Repito: LAMENTÁVEL!!!
Profundamente lamentável a súmula.
Primeiro, porque não resulta de reiteradas decisões da Corte sobre o tema (foi a primeira), como determinam a Constituição e o Regimento Interno.
Segundo, porque vai tornar insustentável a situação de policiais e juízes, ao verificarem que um preso está algemado, ao ser conduzido para uma audiência. Como fundamentar a manutenção das algemas, se o réu não estiver preso por aquele processo?
Quem vai responder administrativa e criminalmente pelo fato?
Repito: LAMENTÁVEL!!!
Profundamente lamentável a súmula.
Primeiro, porque não resulta de reiteradas decisões da Corte sobre o tema (foi a primeira), como determinam a Constituição e o Regimento Interno.
Segundo, porque vai tornar insustentável a situação de policiais e juízes, ao verificarem que um preso está algemado, ao ser conduzido para uma audiência. Como fundamentar a manutenção das algemas, se o réu não estiver preso por aquele processo?
Quem vai responder administrativa e criminalmente pelo fato?
Repito: LAMENTÁVEL!!!
Bem, não sou religioso, nem por isso quero ofender os brios daqueles que escrevem nesse portal e o sejam, MAS:
Ainda bem que amarrarm Jusus Cristo(algemaram...), ainda bem que o espancaram muito. Não é mesmo?
Ainda bem que cuspiram na cara dele e lhe arrancaram as roupas e o humilharam diante de todos os "puros" da comunidade judia.
Ora, se ele foi interrogado à noite (quando a própria lei isso não admitia), que se dane; afinal era um suspeito, um bandido, um escroque (...)
Ainda bem que ele não era cidadão romano, senão como Paulo (seu apóstolo) teria apelado para Roma.
Caramba, criminoso safado não merece duplo grau de jurisdição; ainda bem que ele não era cidadão romano!
Poxa, ainda bem que ele foi crucificado em meio aos ladrões, pois criminosos são todos iguais e não faria diferença se o fosse entre traficantes, prostitutas ou banqueiros, não é assim?
Acredito até que bateram pouco nele; devia ter apanhado mais.
Deveriam ter lhe arrancado os olhos e a língua e amarrado sua genitália numa pedra de três quilos,afinal "santíssima é a trindade", então um quilo pra cada um!
Viram só como a hipocrisia reina solta entre todos esses "juristas de meia pataca"?
Se tudo que disse lhes ofende a crença, então que a vergonha lhes impeça de ir à igreja, de rezar, comungar ou mesmo dizer: "oh meu Deus!"
É, se é verdade que ele ressucitou, deve estar em algum lugar balançando a cabeça para todos vocês e deve estar puto da vida comigo.
Mas ele sabe que falo a verdade.
Marcelo Alves Stefenoni.
Súmula sem efeito prático, apenas para "inglês ver".
Em meio a toda essa discussão, um ponto merece destaque. Alguém aí embaixo se referiu ao acerto jurídico da decisão de edição da súmula vinculante. O STF não poderia ter criado o enunciado, tecnicamente falando.
A CF (art. 103-A) estabelece premissas para a instauração do procedimento de edição de enunciado vinculante. Façamos uma breve análise de cada uma.
Existe matéria constitucional? Sim, pois trata, na pior das hipóteses, da dignidade da pessoa humana.
O problema é exatamente esse. Apenas esse requisito de edição dos verbetes vinculantes está presente. Os outros de nada servem. São descartáveis. Vejamos:
Reiteradas decisões sobre matéria constitucional? Não. Como dito por um comentarista, o STF só cuidou do tema em cinco ocasiões (vide link pesquisa de jurisprudência no site do tribunal), e em pelo menos duas dessas não limitou o uso de algemas. Não houve limitação abstrata (como pretende a SV 11).
Validade, interpretação e eficácia de normas determinadas? Não. Como se sabe, só agora o Congresso está discutindo a viabilidade da regulamentação da utilização de algemas. Não existe norma a ser aplicada ou interpretada.
Controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública? Também não. De acordo com a jurisprudência unificada, só existem 19 decisões acerca das algemas, a maioria delas (pelo menos) no sentido de conferir ao magistrado e ao policial o juízo discricionário conveniente, conforme a situação. Não há restrição em tese.
Grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica? Piorou. Não há insegurança jurídica alguma (talvez agora se instaure, pois os procedimentos penais poderão ser anulados), muito menos multiplicação de feitos.
Moral da história: o STF está, realmente, acima da CF e das leis, como disse o Doutor Luiz Ricceto Neto. Permita-me completar, doutor: só se for no Brasil.
Diante de todos os comentários apresentados, far-se-á lembrar do ilustre Jeremy Bentham, pai do utilitarismo filosófico, e provocar uma reflexão indagando: “o que é mais útil?”, ou melhor, “o que é mais útil, justo e eficaz?”.
O debate e a exposição de opiniões é salutar e exercita a hipóptese de um maior aprofundamento. O que me causa espécie é a forma como estes comentários e opiniões são expostos nesta coluna. Para os que não são versados em direito até que se pode relevar, considerando que que a liberdade de expressão é um direito constitucional e, não se pode exigir do leigo uma adequação de sua posição em relação à sistemática legal por que, este sim, representa a opinião pública, externando sua opinião pessoal sobre os assuntos que comenta No entanto, alguns colegas o fazem de forma imperativa, impondo o comentário como se fossem os donos da verdade e do direito. A ciência do Direito faz parte das chamadas Ciências Humanase, como tal, passíveis de intepretações que sofrem influências de outras Ciência. Alías, são as posições antagônicas das pertes, representadas tecnicamente de profissionais do Direito, que são a razão de ser do Tribunais Superiores. Então colegas, vamos manifestar concordãncia ou não sobre os assuntos que se comentam mas, sem imposições absolutas como vários aqui fizeram. Sobre o tema concordo plenamente com o STF, uma vez que o uso de algemas, quase sempre, com raras exceções, é feito de forma vexatória com intenção vísível de diminuir o cidadão que, diga-se de passagem, ainda não foi julgado.
Em tempo: os erros de gramática foram frutos da ausência de revisão antes do envio. Escuso-me
Sugestão aos policiais que terão de cumprir mandados de prisão e efetuar prisões em flagrante:
1- Enviar o mandado de prisão por SEDEX;
2- Gritar "ESTÁTUA";
3- Colocar camisa de força;
4- Pedir para um ministro do supremo fazer seu trabalho, tendo em vista que eles já estão ultrapassando os limites de suas atribuições;
5- Criar o cargo de Mágico de Polícia Federal;
6- Pedir que o preso siga para a delegacia em veículo próprio;
7- Pedir para o preso avisar antes de fugir e se for reagir a prisão;
8- Levar um psicólogo e uma vidente para colaborar nos trabalhos.
Óbvio que resistência à prisão, acompanhada de grave agressão aos seus executores ou às vidas alheias, pode justificar - resguardadas as devidas proporções e circunstâncias do caso concreto - mesmo até o sacrifício da integridade física ou da vida de quem está sendo preso, afinal de contas, o Contrato Social assim o permite.
Todavia, diante desse mesmo caso concreto e não havendo resistência alguma a prisão - sabemos que existem pessoas que na certeza de suas inocências, colaboram com as autoridades de cabeça erguida - haverá justificativa para algemar, arrastar e jogar no "cofrinho" da viatura policial, ainda mais quando existem câmeras de TV ao redor?
Decisivamente, NÃO!
Bem sabemos que existem vários agentes policiais que gostam de brincar de "007", de sentirem-se um "Tom Cruise em Missão Impossível" etc.
Todavia, esses agentes públicos não podem se esquecer - NUNCA - que publicas são as suas funções e que do outro lado do serviço está o cidadão, consumidor final dos serviços estatais.
Isso serve para o Protógenes, para o carcereiro e para o guarda ali da esquina.
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES
Quanto mais o STF busca uma posição de auto-afirmação, mais extrapola as regras constitucionais (v. Súmula vinculante e separação dos poderes). Este jogo é perigoso para a democracia.
Concordo com os comentários do Fernando Teixeira(funcionário público), só não entendi a nº5, pois se ha que serem criados o tal cargo NÃO SE ESQUEÇA QUE TEMOS A POLICIA QUE REALMENTE TRABALHA DIA E NOITE PELO BRASILZÃO AFORA QUE É A(s) POLICIA(s)ESTADUAL(is),, esta sim se vier a faltar com a população brasileira concordo com o que quis dizer o sr Thiago Nunes(estudante de direito):-"Este jogo é perigoso a democracia."
Não devemos nunca querer acreditar que Polícia serve como 'garotinho de recado' por que não é assim que funciona, INFELIZMENTE existem alguns que não ingressam nas fileiras para o verdadeiro combate(o que é normal quando se trata de todo o ser-humano), mais para a nossa gloriosa pátria existem aqueles que insistem em defendê-la diáriamente, em todos os dias de sua vida.
Portanto eu fico feliz por saber que existem também no Estado bons cidadãos em cargos públicos e que agem como verdadeiros profissionais e para os bem intencionados acredito que a sociedade brasileira agradece.
Pensando bem, sendo o fundamento da sumula a "presunção de inocência", então o uso das algemas continua liberado nas audiências e prisões fora do processo do juri, afinal o juiz em seu julgamento técnico somente observa as provas dos autos, não se o cara é preto/branco está de camiseta ou algemado. (o que não é o caso do tribunal do juri - aliás esse foi o fato analisado, um julgamneto de juri)
Então tudo fica como estava.
ã verdade não haviam fundamentos jurídicos para a edição de tal "anomalia" afinal, porque já vi réus pularem do 4º andar do antigo Mario Guimarães em SP durante audiências em que se mantinham calmos para tentar fugir. No mesmo fórum vi réus absolutamente tranquilos tentando agredir juizes, promotores e policiais, as vezes à mãos limpas, mas muitas vezes com giletes ou até mesmo canetas.
Só existe um único argumento plausível para a edição açodada de tal súmula, o medo.
Medo dos próprios editores de que sejam flagrados em atos pouco recomendáveis e que venham a portar as tais algemas, ou medo de que as mesmas venham a ser colocadas em autoridades amigas, até, quiçá, em filhos de presidentes.
Salve o Estado Democrático de Direito, viva a democracia e abaixo os abusos cometidos, frequentemente, pelas Polícias em todo o país. Alguém disse que o algemas são equipamentos de segurança, concordo plenamente, mas desde que usado de forma coerente conforme exige a súmula nº 11. Ora se existir a necessidade de seu uso, o policial não está desobrigado a usá-la ou até mesmo permitir que seja agredido ou que o preso fuja, etc. Basta elaborar uma justificativa de seu uso excepcional. Nada mais simples.
Os abusos devem ser contidos principalmente aqueles que são cometidos pelos órgãos incumbidos da Segurança Pública do cidadão. O Estado deve cumprir a lei e elaborar meios adequados para cumprir o seu papel perante a sociedade. Policiais bem treinados, com conhecimento da lei é o que todos nós precisamos. Mais uma vez aplaudo de pé a decisão do STF em elaborar a referida súmula. Parabéns a todos os Ministros que ao contrário do que muitos pensam são o verdadeiro intelecto jurídico do nosso país.
A algema deve ser a conseqüência lógica do ato da prisão, devendo seu uso ser restrito em casos excepcionais, como quando o preso está doente, ferido ou quando houver flagrate desproporção de força entre o apreensores e o preso, como quando dez homens prendem um idoso, uma mulher normal ou um adolescente ou homem de compleição física modesta.
Mesmo assim há que se ter cuidado, pois a mulher ou o adolescente magro podem ser detentores de técnicas de arte marcial e surpreender.
Vejam como seria a redação correta da súmula 11:
"É obrigatório o uso de algema quando da prisão ou condução de pessoa legalmente detida, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado, em caso de fuga, lesão ou prejuízo eventualmente causado a terceiros, cabendo ao executor da medida avaliar as circunstâncias excepcionais que recomendem a abstenção do uso da peça de constrição".
Sejam sinceros: não fica bem melhor do que a seboseira que o STF fez?
Quando copiarem, não esqueçam de citar que é de minha autoria (vale para o STF também).
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