O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo retirou da pauta de julgamento a ação penal em que Thales Ferri Schoedl responde por homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que a exoneração de Schoeld, publicada pelo Diário Oficial na terça-feira (19/8), caracteriza fato novo e o caso precisará de análise mais criteriosa. Um dos critérios é avaliar se Schoedl ainda terá privilégio de foro.
Além do fato novo, os desembargadores aguardam julgamento de Mandado de Segurança ajuizado pela defesa de Schoedl no Supremo Tribunal Federal. Os advogados contestam a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que na segunda-feira (18/8), confirmou o não-vitaliciamento. O desembargador Barretos Fonseca é o relator do caso no TJ-SP.
O argumento da defesa é o de que o CNMP é um órgão administrativo e não pode usurpar a competência do Judiciário. Um dos advogados do promotor exonerado, Ovídio Rocha Sandoval, disse à ConJur que a decisão [não-vitaliciamento] é inconstitucional e ilegal. “A decisão fere a Constituição e a Lei Orgânica do Ministério Público”, afirmou.
Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado liminarmente, o afastamento de Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que concedeu o seu vitaliciamento. Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Schoedl entraram com Embargos de Declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mas o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.
Na sessão da segunda-feira, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP-SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Ribeiro e Paulo Barata.
Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista.
Na mesma segunda-feira, a exoneração de Schoedl foi assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, e publicada no dia seguinte no Diário Oficial do estado.
Thales Schoedl responde a processo porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

O CNMP não usurpou a competência do Judiciário. Apenas chamou para si a elevada função de preservar, perante a opinião pública, a imagem da instituição do MP arranhada pelo episódio. Se o acusado é inocente é outra questão, esta sim de competência do Judiciário. Abençoados sejam os homens de boa vontade!
Não entro no mérito do fato criminal,pq desconheço as circunstâncias,mas,o promotor era vitalício e jamais poderia ter sido exonerado pelo CNMP.
A Norma constitucional é peremptória :após dois anos o promotor público se vitalicia e somente pode perder o cargo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.Ora,se não há sentença e foi ultrapassado o prazo de dois anos não mais poderá ser exonerado.
Dizer que o período do estágio probatório foi suspenso em razão de licença médica,afastamento e licença gala,nojo etc,é ampliar o que o legislador constituinte não determinou.
Quanto á opinião pública:"dura lex sed lex"...se existe a Norma,todos têm que cumprí-la.
Quem deveria responder a processo também é quem deu autorização para um promotor de justiça, em estágio probatório, receber arma de fogo.
Penso que a autorização somente deveria ser dada àquele que for vitalício,aí sim,será um promotor.Melhor:arma de fogo não deveria ser autorizada a ninguém,tirante policiais.
Não entro no mérito tb, mas na época dos fatos ELE NÃO ERA VITALÍCIO, Estava em estágio probatório. E é exatamente por isos que está o embrólio. Se cometeu o delito em estágio probatório não era vitalício. E aí, é julgado pelo júri ou não?
Se o CNMP e o CSMP julgaram que ele na época não poderia continuar como promotor. Enfim, uma confusão...
Neli,
Salvo engano, ao receber a funcional (na posse), mesmo em estágio probatório, o promotor e juiz podem portar arma.
Uma coisa é uam coisa, outra coisa é outra coisa...
A questão não toca no critério de ser ou não o Promotor vitalício à época dos fatos, e sim que ele era vitalício quando da suspensão, pelo CNMP, do ato de vitaliciedade (até pq não se suspende algo que não existe). Logo apenas o judiciário pode lhe tirar tal prerrogativa e nenhum outro órgão, visto ter sido ato jurídico perfeito.
Em tempo: "Apenas chamou para si a elevada função de preservar, perante a opinião pública, a imagem da instituição do MP arranhada pelo episódio". Santa ingenuidade, Batman!
Competente só é quem pode, não quem quer!!!E quem pode cabe à lei definir, neste caso coube à Constituição Federal... O CNMP não tem autorização legal (não é competente) para chamar para si decisão que só compete ao judiciário, caso oposto, se você batesse seu carro e quisesse processar quem causou o acidente poderia pedir ao vereador de sua cidade que decisse quem tem razão; ou alistar-se para eleições perante a Justiça trabalhista; ou pedir sua aposentadoria num órgão do MP...
Não confunda julgamento criminal com julgamento administrativo... são coisas bem diferentes.
Falar o quê! Direito é direito né. Uma pena que os pobres não tenham esse mesmo direito. Quanta gente está presa “gratuitamente”, alguns até porque roubaram um xampu, um pedaço de bolo, um pacotinho de bolachas e por ai vai, “crime famélico”, entretanto, matar pode, tirar a vida humana pode, aliás, aqui pode tudo, esses calhordas do MP, promotores, Judiciário, juízes e desembargadores, e policiais corruptos e ladrões podem o que não pode são os patrões destes crápulas, os patrões não podem, mas estes miseráveis a tudo podem!!! Tudo farinha do mesmo saco, sem comentários, “...na lua cheia estes vermes passeiam...” Cadê a Câmara e o Senado, porque não tiram desses vermes a vitaliciedade?
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