A defesa do casal Nardoni recorreu mais uma vez ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá pedem a revogação da prisão preventiva do casal e a anulação do recebimento da denúncia. A petição, de 85 páginas, será analisada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do processo.
Alexandre, o pai, e Ana Carolina, a madrasta, são acusados de assassinar Isabella Nardoni, 5 anos, em março deste ano, na capital paulista. A menina foi jogada do sexto andar do edifício London. O crime teve grande repercussão na imprensa e chocou a opinião pública.
Este é o segundo pedido feito ao STF pela defesa dos Nardoni. O HC 95.344, contra negativa de liminar no Superior Tribunal de Justiça foi negado pela ministra Ellen Gracie, com base na súmula 691 da Corte. Dessa vez, a ação é contra a decisão de mérito da Corte, que negou o pedido de liberdade.
Preventiva
A prisão de Alexandre a Anna Carolina foi baseada no clamor público, na necessidade de manter a credibilidade da Justiça e na gravidade do crime, afirma a defesa do casal. E, de acordo com o Código de Processo Penal, esses quesitos não se prestam a decretar a prisão processual, acrescenta.
A defesa lembra que quando estiveram em liberdade, Alexandre e Anna Carolina não prejudicaram a coleta de provas, não intimidaram testemunhas, não praticaram crimes e tampouco abandonaram o distrito da culpa. Isso deixa claro que a prisão do casal é uma coação ilegal, afirma.
O primado constitucional da presunção da inocência, o princípio da necessidade, e os requisitos processuais necessários para a decretação da prisão não foram respeitados, sustenta a defesa do casal, pedindo a revogação da medida restritiva.
Materialidade e autoria
O Habeas Corpus questiona ainda a materialidade delitiva e os indícios de autoria contra os Nardoni. “Não houve esganadura, sendo as lesões [no corpo de Isabela] decorrentes da precipitação do sexto andar”, salienta o advogado. Ele aponta ainda a existência de um conjunto probatório significativo que reafirma a tese sobre os indícios de autoria, como “a presença comprovada” de sangue humano de uma terceira pessoa no local do crime.
A investigação sobre o crime também é contestada. Não houve sequer uma investigação completa com relação a todos os moradores do edifício London, nem se pesquisou a vida pregressa dos prestadores de serviço e funcionários do prédio, afirma o advogado.
Denúncia
A defesa sustenta, ainda, que o juiz de primeira instância deve abster-se de qualquer excesso e não emitir juízo sobre o mérito da causa. “No entanto, ao se referir ao casal usando a expressão “desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana, ainda mais em se tratando de que a vítima seria filha, o juiz de primeiro grau compromete o julgamento perante o Tribunal do Júri”, diz a defesa.
O advogado disse que o juiz antecipou o julgamento, à medida que já reconheceu Alexandre e Anna Carolina como autores do crime. O prejuízo para seus clientes é patente, concluiu, “pois compromete sobremaneira a compreensão dos jurados num eventual julgamento pelo Tribunal do Júri, à medida que a decisão influenciará indevidamente o espírito dos jurados. Por essa razão, a defesa pede ao STF que declare nulo o recebimento da denúncia.
A Súmula 691 diz que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
HC 96.524

Esse caso envolvendo o "simpatico casal" Paulista ja esta literalmente começando a encher o saco tamanha a repetencia dos acontecimentos posteriores ao crime em si. Agora entram MAIS UMA VEZ com o mesmissimo pedido das vezes anteriores, talvez com uma sentença a mais , uma virgula a menos e assim , " la nave va...."
É a eterna e desgastada tecnica de fazer um verdadeiro "bombardeio de tapete" em cima do Judiciario, jogam-se varias e seguidas cascas de banana para ver se uma hora encontram um Ministro mais distraido ou quiçá, "sorridente e compreensivo" e funcione finalmente!
Ocorre que desta vez o papelucho vai bater justamente na mesa do Dignissimo Ministro Joaquim Barbosa que ja mostrou em oportunidades anteriores que não esta la "a passeio" portanto.........
Sugiro ao cioso "papai nardoni" que tanto fez ate agora para acochambrar a barra do filhinho querido e sua dignissima , que contratem com a maxima urgencia "aquele" famoso advogado paulista com cara de psicanalista e que tem feito literalmente das tripas coração tentando livrar o pescoço daquela vagabundinha da richtofen , atos de magica e numeros circenses ( de preferencia com a cobertura da GROBU) é a especialidade do moço barbudo.
Lembremos que o papai-metralha , digo nardoni , tambem ja tentou o seu "numero de magica" quando importou do evoluido estado de Alagoas aquele tecnico picaresco que veio a Sampa só pra se queimar e ainda levar um processo dos tecnicos da Policia de São Paulo.
Realmente esta nas competentes mãos do Ministro Barbosa tentar impedir que esta trama macabra vire copia barata do "programa do Didi". Pobre Pais o nosso em que tentam achincalhar as Leis a todo instante.
Depois de muito observar estou muito mais próximo de acreditar que os comentários do senhor eduardo hammer (consultor) tem uma direção maior abalizada na análise real dos fatos pertinentes, principalmente pela atual conjuntura quando a defesa articula o impossível INOCENCIA. Nesse caso não existe, também não acredito em sacy!
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