Ministro que julgará HC de casal é considerado rigoroso

Está nas mãos do ministro Napoleão Nunes Maia Filho o pedido de Habeas Corpus do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles pedem a revogação da prisão preventiva. Os dois foram denunciados por homicídio triplamente qualificado pela morte da menina Isabella de Oliveira Nardoni, de cinco anos, filha de Alexandre.

Napoleão Maia Filho faz parte da 5ª Turma do STJ, considerada a mais rigorosa do tribunal. Maia Filho também é tido como um juiz bem rigoroso. Em inúmeras vezes, já defendeu a execução provisória da pena, ainda que pendente de julgamento no STJ e STF. Se pudesse, tornaria a lei mais rigorosa e permitiria, por exemplo, que a gravidade do crime fosse motivo para a prisão preventiva. Seu lema é “reprimir com eficácia e presteza os atos delinqüentes que ponham em risco a segurança, a tranqüilidade e a harmonia da sociedade”. Ele contesta, no entanto, a fama de linha-dura. “Não sou rígido. Quem é rígida é a lei.”

Esse não é o primeiro caso de repercussão nacional que caiu nas mãos do ministro Napoleão. Ele já mandou de volta à prisão Paulo Cezar Timponi, motorista que atropelou e matou três mulheres na Ponte JK, em Brasília. Cabe também ao ministro o julgamento dos pedidos de liberdade dos assassinos do menino João Hélio Fernandes, de seis anos, morto em 2007 depois de ser arrastado por assaltantes, preso ao carro, no Rio de Janeiro.

O ministro Napoleão não minimiza o impacto do clamor público sobre as decisões. “O juiz tem de sentir o que a sociedade sente.” Sobre a cobertura da imprensa, afirma: “ela cumpre também a sua função de emocionar”.

Leia entrevista com o ministro divulgada pela assessoria do STJ.

O que o juiz deve fazer para não perder a imparcialidade no momento de decidir?

Napoleão Maia Filho – Deve ater-se aos aspectos técnicos da demanda, traçados previamente na lei. Este é um recurso estratégico de todo o juiz prudente. Escudando-se da lei, não teme decidir o que sua consciência lhe indicar, quer agrade, quer desagrade à expectativa das pessoas que cercam ou que acompanham a resolução daquele litígio.

Há influência do clamor público nas decisões judiciais?

Napoleão Maia Filho — Seria desfaçatez da minha parte negar isso. Todos nós nos influenciamos pelos acontecimentos monstruosos. Eu me comovo quando vejo, por exemplo, o que está acontecendo na China. Os crimes brutais, coisas rigorosamente sem paralelo, não deixam a gente abalado? Claro que sim. A imprensa, no seu papel de informar, cumpre também a sua função de emocionar.

A imprensa exagera?

Napoleão Nunes Maia — Eu tenho a impressão de que os exageros estão nos fatos. Eles é que são assombrosos. Existiria maneira de divulgar esses casos sem ser da maneira como se fez? O dantesco está no fato que a imprensa apresenta, expõe, interpreta e narra. Nós que temos o dever de julgar, isolar o emocional, mas não o sensorial. O juiz tem de sentir o que a sociedade sente.

O trabalho feito pela imprensa pode ter efeito positivo?

Napoleão Nunes Maia — A divulgação dos fatos tem um papel de mudança, de alerta. Tem um papel educativo. As coisas que caem no esquecimento se tornam incapazes de alterar a nossa vida. As que nos são lembradas diariamente é que conservam a força de alterar o curso da nossa história.

O senhor acha que as decisões sobre prisões cautelares têm sido bem fundamentadas?

Napoleão Nunes Maia — Não devemos confundir decisão não-fundamentada com aquela exiguamente fundamentada. Há magistrados que são esmerados escritores. Outros são mais restritos. Mas não quer dizer que o decreto de prisão não esteja fundamentado. Temos de distinguir essas situações.

É possível ao STJ conceder um Habeas Corpus sobre decisão de segunda instância que negou liminar?

Napoleão Nunes Maia — Em tese, não é possível essa impetração. Há Súmula no Supremo Tribunal Federal a respeito (Súmula 691). Entretanto, em casos excepcionais, baseados em atos absurdos que agridem o senso comum e o entendimento consolidado da lei, é possível. Isso porque o Habeas Corpus é uma garantia constitucional e a Constituição é soberana.

Cecília. disse:
16 de maio de 2008 às 19:02

Pelo teor da entrevista, a liminar está indeferida.

Arqueiro disse:
16 de maio de 2008 às 19:11

Viva o Estado Lulocrático de Direito.

Brasil mostra sua cara!!!!!!

Chiquinho disse:
16 de maio de 2008 às 19:47

Lamentável editorial da FOLHA DE SÃO PAULO de 09.05.2008, e o do ESTADÃO, priblicado domigo passado, com opiniões equivocadas de muitos criminalistas renomados do Patropi a respeito da prisão temporária do casal Nardoni, acusado pela morte TORPE, CRUEL E INCLASSIFICÁVEL, no universo jurídico penal, da Cinderela Desprotegida, ISABELA. Compartilhar com a soltura do casal, nesse momento, é escanrar as porteiras da impunidades para o aparecimento de muitos grupos de extermínios em todo o Brasil que, por não acreditarem mais em muitas decisões lamentáveis da JUSTIÇA, paçam a fazer justiça com as próprias mãos, como à época da Lei de Talião: "Olho por olho, dente por dente". "O Código Maternal Brasileiro" precisa ser mudado rápido e radicalmente para que não tenhamos que chorar a morte de nossos filhos por assassinos cruéis e psicopatas fingidos, e depois vermos ficarem livres, soltos, impuníveis, e rindo da JUSTIÇA e da sociedade incrédula! Quem sentirá a dor de, ANA, mãe biológica de Isabela? Quem lhe
devolverá a alegria da filha que ela tanto amava e que não terá mais a sua companhia? Quem pensa dessa forma sabe o significado da palavra saudade? Que sentimento passará na cabeça desses doutores das hermenêuticas teóricas, mas que na prática não passam de mera retórica falsa? Alguém já mediu a dor de perder um filho impúbere de forma tão cruel, torpe e desumana como o foi o de Isabela? E se perdesse, o que faria diante dos algozes? Perdoavam-lhes? Diziam-lhes que tudo estava bem e que a dor que estavam sentido era obra do acaso, do destino? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)

Antônio Macedo disse:
16 de maio de 2008 às 19:54

Os deputados constituintes que elaboraram a CF.88 certamente tiveram boas razões para a criação de uma terceira instância de Justiça de segundo grau, o STJ. Todavia, quando não se medem esforços para a tão almejada celeridade da prestação jurisdicional, vejo o STJ como um empecilho para tal entento. Pois, salvo matéria constitucional, as decisões dos tribunais de justiças estaduais e federais deveriam ser a última e definitiva etapa da prestação jurisdicional.

Chiquinho disse:
16 de maio de 2008 às 20:13

Lamentável editorial da FOLHA DE SÃO PAULO de 09.05.2008, a do ESTADÃO de domigo passado, e a opinião equivocada de muitos criminalistas renomados do Patropi a respeito da prisão temporária do casal Nardoni, acusado pela morte TORPE, CRUEL E INCLASSIFICÁVEL, no universo jurídico penal, da Cinderela Desprotegida, ISABELA. Compartilhar com a soltura do casal, nesse momento barbárico, é escanrar as porteiras da impunidades para o aparecimento de muitos grupos de extermínios em todo o Brasil que, por não acreditarem mais em muitas decisões lamentáveis da JUSTIÇA, paçam a fazer justiça com as próprias mãos, como à época da Lei de Talião: "Olho por olho, dente por dente". "O Código Maternal Brasileiro" precisa ser mudado rápido e radicalmente para que não tenhamos que chorar a morte de nossos filhos amados por assassinos cruéis e psicopatas fingidos, e depois vermo-los livres, soltos, impuníveis, e rindo da JUSTIÇA e da sociedade incrédula! Quem sentirá a dor de ANA, mãe de ISABELA? Quem lhe
devolverá a alegria da filha que tanto amava? Que sentimento passará na cabeça desses doutores das hermenêuticas teóricas, mas que na prática não passam de mera retórica hipócrita? Alguém já mediu a dor de perder um filho impúbere de forma cruel, torpe como o foi o de ISABELA? E se perdesse, o que faria diante dos algozes, frente a frente, olho a olho? Perdoavam-lhes? Diziam-lhes que tudo estava bem e que a dor que estavam sentindo não passava de quimera, de acaso do destino? Será que esses doutores que pensam dessa forma sabe mesmo o significado da palavra SAUDADE, definida pelo genial repentista PINTO DO MONTEIRO, como vontade de ver de novo? Pensem nisso!! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)

olhovivo disse:
16 de maio de 2008 às 20:16

Depois que li as frases “O juiz tem de sentir o que a sociedade sente.” e “ela (a imprensa) cumpre também a sua função de emocionar”, não li mais o resto. A imprensa incita a emoção (leia-se sensacionalismo) e o povo assimila (leia-se, é manipulada). E o ministro julga de acordo com isso. Tchau judiciário!

Axel disse:
16 de maio de 2008 às 22:15

O magistrado demostra, por suas opiniões, não fazer parte daquela turma que vive no Brasil mas acha que está na Dinamarca.
Vivemos num país onde a criminalidade criou um Estado paralelo, onde a lei é ela própria. Enquanto uns fazem uma leitura distorcida da Constituição, usando-a como justificativa para fomentar a mais ampla e irrestrita impunidade, este juiz vê no Direito uma forma de defesa da população frente às tragédias cotidianas. Felizmente ainda podemos contar com uma parcela predominante do judiciário que enxerga a nossa realidade e defende nossos valores.
O Direito não é um fim em si mesmo. Ele é um instrumento de manutenção social. Existe pela sociedade e para a sociedade.

Luismar disse:
16 de maio de 2008 às 22:33

Agora é chamado de rigoroso um juiz que não tenha amor por bandidos, desprezo pela sociedade e ódio pela polícia.

MUDABRASIL disse:
16 de maio de 2008 às 22:36

Concordo com Luismar. Para o CONJUR, quem aplica a lei e não concede liberdade provisória é rigoroso.O casal vai ter que esperar pelo ministro marco aurélio...

Lindsay disse:
17 de maio de 2008 às 00:01

Aplicação da Lei? Onde foi aplicada a Lei neste caso? Houve total obediência às pressões sociais incitadas pela mídia e desrespeito à lei. Eles não foram condenados ainda, possuem residência fixa, não possuem antecedentes e não oferecem risco à ordem pública.
Onde está o princípio da presunção de inocência? Se for assim, que sejam declarados culpados antes de qualquer instrução processual. Que não exista nenhum julgamento então!!!!!!!!!!
E que a isonomia da lei seja jogada na lata do lixo, aos acusados deste caso os rigores, aos acusados de outros crimes: a lei!

Lindsay disse:
17 de maio de 2008 às 00:07

Se eu tivesse impetrado um HC hoje à tarde perante o STJ será que a decisão do mesmo teria saído ainda hoje?
Puxa vida, os juízes parecem ter esquecido que o Judiciário está abarrotado e estão dando atenção a um só caso, seria em virtude do tal "clamor popular"? Ou em virtude de vaidade por conta da repercussão do caso perante a mídia?
Os Magistrados, Representantes do MP que eram conhecidos apenas por advogados e por funcionários do Judiciário estão adquirindo uma certa fama com o caso e parecem estar adorando.
Capas de Revistas, aparições no Programa da "Ana Maria Braga" estão muito atraentes, e os quinze minutos de fama não poupam ninguém!

Chiquinho disse:
17 de maio de 2008 às 09:08

Lamentável editorial da FOLHA DE SÃO PAULO de 09.05.2008, a do ESTADÃO de domigo passado, e a opinião, em entrevistas equivocadas, de muitos criminalistas renomados do Patropi a respeito da prisão temporária do casal Nardoni, acusado pela morte TORPE, CRUEL E INCLASSIFICÁVEL, no universo jurídico penal, da Cinderela Desprotegida, ISABELA. Compartilhar com a soltura do casal, nesse momento barbárico, é escanrar as porteiras da impunidades para o aparecimento de muitos grupos de extermínios em todo o Brasil que, por não acreditarem mais em muitas decisões lamentáveis da JUSTIÇA, paçam a fazer justiça com as próprias mãos, como à época da Lei de Talião: "Olho por olho, dente por dente". "O Código Maternal Brasileiro" precisa ser mudado rápido e radicalmente para que não tenhamos que chorar a morte de nossos filhos amados por assassinos cruéis e psicopatas fingidos, e depois vermo-los livres, soltos, impuníveis, e rindo da JUSTIÇA e da sociedade
incrédula e desamparada! Quem sentirá a dor de ANA, mãe de ISABELA? Quem lhe
devolverá a alegria da filha que tanto amava? Que sentimento passará na cabeça desses doutores das hermenêuticas teóricas, mas que na prática não passam de mera retórica hipócrita? Alguém já mediu a dor de perder um filho impúbere de forma cruel, torpe como o foi o de ISABELA? E se perdesse, o que faria diante dos algozes, frente a frente, olho a olho? Perdoavam-lhes? Diziam-lhes que tudo estava bem e que a dor que estavam sentindo não passava de quimera, de acaso do destino? Será que esses doutores que pensam dessa forma sabe mesmo o significado da palavra SAUDADE, definida pelo genial repentista PINTO DO MONTEIRO, como vontade de ver de novo? Pensem nisso!! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)

Edy disse:
18 de maio de 2008 às 12:20

Se o Juiz for rigoroso mesmo, ele solta!...
Porque a Lei é claro, só justifica-se prisão preventiva de "REUS", confessos que "NÃO TEBIREM ENDEREÇO CERTO E SABIDO", ou existir perigo de fuga, e ou ainda, os mesmos interfiram com a "LEI"...
Bom nesse caso, cabe ressalva, "FAMILIA", nardoni ainda que o casal tenha supostamente fungido colaborar com policia e justiça, na realidade, o não confessar o crime e ainda o agravante do Avô e Tia terem ido ao apatamento e tentado apagar vestigios do crime, isso agrava e em muito a condição do casal e familia, agora como um todo!...
Lamentavelmente, da cadeia eles não poderão sair não...
Salvo, acordo com a JUSTIÇA, em confessar por serem réus primarios, e serem beneficiados com algum tipo de acordo entre MINISTERIO PUBLICO, e JUSTIÇA, para elucidação da morte de ISABELLA NARDONI...

Edy disse:
18 de maio de 2008 às 12:26

Edy (Consultor 18/05/2008 - 12:20
Se o Juiz for rigoroso mesmo, ele solta!...
Porque a Lei é claro, só justifica-se prisão preventiva de "REUS", confessos que "NÃO TEBIREM ENDEREÇO CERTO E SABIDO", ou existir perigo de fuga, e ou ainda, os mesmos interfiram com a "LEI"...
Bom nesse caso, cabe ressalva, "FAMILIA", nardoni ainda que o casal tenha supostamente fungido colaborar com policia e justiça, na realidade, o não confessar o crime e ainda o agravante do Avô e Tia terem ido ao apatamento e tentado apagar vestigios do crime, isso agrava e em muito a condição do casal e familia, agora como um todo!...
Lamentavelmente, da cadeia eles não poderão sair não...
Salvo, acordo com a JUSTIÇA, em confessar por serem réus primarios, e serem beneficiados com algum tipo de acordo entre MINISTERIO PUBLICO, e JUSTIÇA, para elucidação da morte de ISABELLA NARDONI...
oBS: "Desculpem, texto anterior com falhas e erros gramaticais"...

hammer eduardo disse:
19 de maio de 2008 às 07:14

Pois é , o tal Juiz "rigoroso" colocou so mais um pouquinho de Araldite na fechadura da cela que mantem o "inocente casal" afastado dos perigos que a embrutecida e selvagem Sociedade oferece a tão inocentes seres humanos(????????????).
Nada a ver , mas na minha visão de "não paulista" , ainda causa especie a entrevista que deram na Rede Globo onde o elemento em questão usou e abusou de um irritante cacoete paulista de pontuar as frases com uma porção de "meu , meu" , deveria pegar mais 30 anos só por esse detalhe.

Cláudio disse:
20 de maio de 2008 às 13:13

Não se trata de "culpados" ou não.
Apenas observar a lei. O que temos é um colar de medrosos, possivelmente, agora teremos o fecho. Vamos mal, quem decide, tem que ter coragem em aplicar a lei, quam estiver descontente,que eleja um deputado para que a mude! Quando chegar o 82º dia da prisão, que está correndo, o que farão?
Certamente encontrarão uma saída honrosa para suas frequezas.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.