O Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta quinta-feira (6/11), o entendimento de que, em casos de constrangimento ilegal, a Súmula 691 da corte pode ser desconsiderada. Antes de julgar o mérito do pedido de Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas, os ministros discutiram se poderia ser afastada a súmula. Por unanimidade, decidiram afastá-la.
Pela regra, o Supremo não deve analisar pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado contra decisão liminar de tribunal superior. Desde 2005, o tribunal vem decidindo que, nos casos de flagrante ilegalidade, a súmula deve ser superada para garantir o direito ou restaurar a legalidade.
A necessidade de o pleno se manifestar sobre o afastamento da Súmula 691 foi levantada pelo ministro Marco Aurélio, depois de o relator da causa, ministro Eros Grau, ter votado pela concessão do Habeas Corpus — ou seja, para confirmar as liminares que o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, deu para libertar Daniel Dantas da cadeia, em julho passado.
O ministro Cezar Peluso, ao votar, lembrou que propôs o cancelamento da Súmula 691 no julgamento do pedido de Habeas Corpus 85.185, em agosto de 2005. Na ocasião, o Plenário mandou trancar ação penal contra o empresário Roberto Justus, acusado de sonegação fiscal. Os ministros entenderam que só cabe ação penal por sonegação se não há mais discussão na esfera administrativa.
Para Peluso, os juízes têm obrigação de conceder Habeas Corpus de ofício quando se deparam com uma ilegalidade. A Súmula 691 não é compatível com essa obrigação, disse.
No caso de Dantas, o Supremo considerou que o constrangimento é suficiente para que a súmula não seja considerada. A opinião comum foi a de que o juiz Fausto Martin De Sanctis, ao mandar prender Daniel Dantas pela segunda vez, desrespeitou a decisão do STF, o que justifica a superação da regra.
Até a ministra Ellen Gracie, conhecida por desconsiderar a Súmula 691 em raríssimas vezes, concordou que era o caso de deixar o verbete de lado. Para ela, o juiz utilizou uma “via oblíqua” para desrespeitar a ordem do Supremo.

Parabéns, Supremo. É assim, o MP faz os "embargos auriculares" e o juiz, temendo a opinião pública, decreta a prisão. Quando a bomba estoura, cadê o MP na defesa do juiz? Ficou sozinho meu caro, toma doriu.
Que bom que Gilmar Mendes tem tantos amigos no STF. Eh ministrada, unidos, permaneceremos unidos...
Aos fãs do natimorto Estado Policial só resta tomar Lexotan. Eu? Vou tomar uma cerveja. Ahahahahahah...
O mais fidalgo exemplo de solidariedade era o dos três mosqueteiros. Viraram quatro e agora são onze. Fraternalmente unidos.
O culpado de tudo isso é o nosso pusilânime presidente.
O Ministro Peluso está corretíssimo. Sugiro que reproponha o cancelamento da Súmula 691. Tal providência, no mínimo, elimina a exposição do STF e seus integrantes à crítica obtusa e canhestra da opinião pública e leiga, sempre cáustica quando não consegue enxerga nas decisões do Excelso Pretório o acalento de seus desejos de vindita social mal-dirigidos, pois desconhecendo os princípios de direito, aferra-se a adágios vulgares nos quais deposita a crença de serem os nortes da mais escorreita Justiça.
ABAIXO a Súmula 691!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Pegando o comentário de olhovo vivo, e lembrando do Voto do Ministro Celso de Mello, os fãs do estado policial, do "direito penal do inimigo", devem estar precisando é de haloperidol com cloridrato de prometazina, na forma injetável, popularmente conhecida nos hospitais psiquiátricos públicos como a "cavala", "sossega leão", haldol com fernergan... Depois do julgamento de hoje o que vai ter de gente batendo cabeça enquanto cospe inúteis marimbondos de fogo vivos...
Sou obrigado a concordar com o dantas: o problema é a primeira e a segunda instância,
O caso não é da súmula 691 e sua superação. Não houve decisão de ministro relator em tribunal superior. O que houve foi o reexame de decisão de juiz federal diretamente pelo ministro-presidente do STF, algo inédito na história judiciária do país. Trata-se de inovação brilhante, advinda da mente de Mendes, agora ratificada pelo Plenário.
Essa história de habeas corpus de ofício é brincadeira, e das perigosas. Quer dizer que, em caso de flagrante ilegalidade, o STF pode pegar um processo que tramita numa vara federal e conceder um habeas corpus de ofício? Que história é essa? E as competências dispostas na Constituição Federal? Pra que organização judiciária, desse jeito? É melhor que o STF julgue tudo de uma vez.
DANTAS é rico.. e rico tem FORO privilegiado, colegas... a verdade é essa!
A justiça virou um cabaré de luxo, onde muita grana não só compra votos, liminares etc, mas também garantem FORO privilegiado.
[]s
Parece-me coerente, pela observância da tecnicidade, o voto do Ministro Marco Aurélio. Pena que o Ministro Joaquim Barbosa estivesse ausente, pois de outra forma teria dito, como já o fizera, que arrumaram um "jeitinho" para salvar o DD. Agora, habeas corpus de ofício, sem dúvida, é uma extrapolação evolucionista do juridicialismo brasileiro.
O Daniel Dantas tinha razão quando disse "que no STJ ou STF" ele daria um jeito, deu!!!!!!!!!!
Numa das obras de Graciliano Ramos se não falha a minha memória ele se reporta ao futuro (hoje) a decadência moral em nosso pais. Pelo visto acertou.
Porque o ilustre Ministro Gilmar Mendes foi contrariado, suprima-se a sumula 691, com a tranquilidade do sono das crianças.
Essa sumula iô-iô, sobe e desce, vale e não vale, ficou de encomenda para o caso.
O que assusta definitivamente, é o espírito de corpo da Suprema Magistratura, que justifica todo o imbbroglio como sendo um desacato ao Min. Gilmar Mendes.
Durante a Ditadura, o Supremo tambem teve momentos brilhantes do tipo. Será uma recaída?
Ou os Juizes que apoiaram De SAnctis estão todos errados, são incompetentes, despreparados, quase leigos?
é um absurdo este caso, por vaidades liberam o camarada, pq o Juiz não teve cuidado de avisar que os fatos novos [tentativa de suborno] tinham motivado a nova prisão!! Os minsitros do STF estão cada vez piores!! Que razão maior precisa um juiz para prender Dantas, do que uma tentativa de suborno???!!O cara é acusado de abusar do poder econômico e crimes contra a economia!!
Um colega disse: rico tem FORO privilegiado, a verdade é essa! Outro colega falou: A justiça virou um cabaré de luxo, onde muita grana não só compra votos, liminares etc, mas também garantem FORO privilegiado.
E mais outro terminou: Essa história de habeas corpus de ofício é brincadeira, e das perigosas. Quer dizer que, em caso de flagrante ilegalidade, o STF pode pegar um processo que tramita numa vara federal e conceder um habeas corpus de ofício? Que história é essa? E as competências dispostas na Constituição Federal? Pra que organização judiciária, desse jeito? É melhor que o STF julgue tudo de uma vez.
O melhor mesmo é que se acabe com o STF, aí não teríamos o foro privilegiado e estes "Data venia" Filhos da puta, poderiam ser punidos por seus crimes!!
O caso não é da súmula 691 e sua superação. Não houve decisão de ministro relator em tribunal superior. O que houve foi o reexame de decisão de juiz federal diretamente pelo ministro-presidente do STF, algo inédito na história judiciária do país. Trata-se de inovação brilhante, advinda da mente de Mendes, agora ratificada pelo Plenário.
O STF não pode criar leis, o Congresso Precisa limitar a edição de Súmulas, senão vai virar festa como as medidas provisórias!!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login