STF afasta Súmula 691 para julgar pedido de HC de Dantas

O Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta quinta-feira (6/11), o entendimento de que, em casos de constrangimento ilegal, a Súmula 691 da corte pode ser desconsiderada. Antes de julgar o mérito do pedido de Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas, os ministros discutiram se poderia ser afastada a súmula. Por unanimidade, decidiram afastá-la.

Pela regra, o Supremo não deve analisar pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado contra decisão liminar de tribunal superior. Desde 2005, o tribunal vem decidindo que, nos casos de flagrante ilegalidade, a súmula deve ser superada para garantir o direito ou restaurar a legalidade.

A necessidade de o pleno se manifestar sobre o afastamento da Súmula 691 foi levantada pelo ministro Marco Aurélio, depois de o relator da causa, ministro Eros Grau, ter votado pela concessão do Habeas Corpus — ou seja, para confirmar as liminares que o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, deu para libertar Daniel Dantas da cadeia, em julho passado.

O ministro Cezar Peluso, ao votar, lembrou que propôs o cancelamento da Súmula 691 no julgamento do pedido de Habeas Corpus 85.185, em agosto de 2005. Na ocasião, o Plenário mandou trancar ação penal contra o empresário Roberto Justus, acusado de sonegação fiscal. Os ministros entenderam que só cabe ação penal por sonegação se não há mais discussão na esfera administrativa.

Para Peluso, os juízes têm obrigação de conceder Habeas Corpus de ofício quando se deparam com uma ilegalidade. A Súmula 691 não é compatível com essa obrigação, disse.

No caso de Dantas, o Supremo considerou que o constrangimento é suficiente para que a súmula não seja considerada. A opinião comum foi a de que o juiz Fausto Martin De Sanctis, ao mandar prender Daniel Dantas pela segunda vez, desrespeitou a decisão do STF, o que justifica a superação da regra.

Até a ministra Ellen Gracie, conhecida por desconsiderar a Súmula 691 em raríssimas vezes, concordou que era o caso de deixar o verbete de lado. Para ela, o juiz utilizou uma “via oblíqua” para desrespeitar a ordem do Supremo.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Republicano disse:
06 de novembro de 2008 às 18:46

Parabéns, Supremo. É assim, o MP faz os "embargos auriculares" e o juiz, temendo a opinião pública, decreta a prisão. Quando a bomba estoura, cadê o MP na defesa do juiz? Ficou sozinho meu caro, toma doriu.

Senhora disse:
06 de novembro de 2008 às 19:45

Que bom que Gilmar Mendes tem tantos amigos no STF. Eh ministrada, unidos, permaneceremos unidos...

olhovivo disse:
06 de novembro de 2008 às 20:13

Aos fãs do natimorto Estado Policial só resta tomar Lexotan. Eu? Vou tomar uma cerveja. Ahahahahahah...

Jose Antonio Schitini disse:
06 de novembro de 2008 às 20:22

O mais fidalgo exemplo de solidariedade era o dos três mosqueteiros. Viraram quatro e agora são onze. Fraternalmente unidos.

paecar disse:
06 de novembro de 2008 às 21:31

O culpado de tudo isso é o nosso pusilânime presidente.

Spartacus disse:
06 de novembro de 2008 às 21:58

O Ministro Peluso está corretíssimo. Sugiro que reproponha o cancelamento da Súmula 691. Tal providência, no mínimo, elimina a exposição do STF e seus integrantes à crítica obtusa e canhestra da opinião pública e leiga, sempre cáustica quando não consegue enxerga nas decisões do Excelso Pretório o acalento de seus desejos de vindita social mal-dirigidos, pois desconhecendo os princípios de direito, aferra-se a adágios vulgares nos quais deposita a crença de serem os nortes da mais escorreita Justiça.

ABAIXO a Súmula 691!

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Ramiro. disse:
06 de novembro de 2008 às 22:00

Pegando o comentário de olhovo vivo, e lembrando do Voto do Ministro Celso de Mello, os fãs do estado policial, do "direito penal do inimigo", devem estar precisando é de haloperidol com cloridrato de prometazina, na forma injetável, popularmente conhecida nos hospitais psiquiátricos públicos como a "cavala", "sossega leão", haldol com fernergan... Depois do julgamento de hoje o que vai ter de gente batendo cabeça enquanto cospe inúteis marimbondos de fogo vivos...

arno disse:
06 de novembro de 2008 às 23:46

Sou obrigado a concordar com o dantas: o problema é a primeira e a segunda instância,

Victor disse:
06 de novembro de 2008 às 23:51

O caso não é da súmula 691 e sua superação. Não houve decisão de ministro relator em tribunal superior. O que houve foi o reexame de decisão de juiz federal diretamente pelo ministro-presidente do STF, algo inédito na história judiciária do país. Trata-se de inovação brilhante, advinda da mente de Mendes, agora ratificada pelo Plenário.

Victor disse:
06 de novembro de 2008 às 23:54

Essa história de habeas corpus de ofício é brincadeira, e das perigosas. Quer dizer que, em caso de flagrante ilegalidade, o STF pode pegar um processo que tramita numa vara federal e conceder um habeas corpus de ofício? Que história é essa? E as competências dispostas na Constituição Federal? Pra que organização judiciária, desse jeito? É melhor que o STF julgue tudo de uma vez.

Saulo Henrique S Caldas disse:
06 de novembro de 2008 às 23:54

DANTAS é rico.. e rico tem FORO privilegiado, colegas... a verdade é essa!

A justiça virou um cabaré de luxo, onde muita grana não só compra votos, liminares etc, mas também garantem FORO privilegiado.

[]s

hrb disse:
07 de novembro de 2008 às 12:13

Parece-me coerente, pela observância da tecnicidade, o voto do Ministro Marco Aurélio. Pena que o Ministro Joaquim Barbosa estivesse ausente, pois de outra forma teria dito, como já o fizera, que arrumaram um "jeitinho" para salvar o DD. Agora, habeas corpus de ofício, sem dúvida, é uma extrapolação evolucionista do juridicialismo brasileiro.

Fogaça disse:
07 de novembro de 2008 às 12:15

O Daniel Dantas tinha razão quando disse "que no STJ ou STF" ele daria um jeito, deu!!!!!!!!!!

Ivan von Wredenn Dias disse:
07 de novembro de 2008 às 16:41

Numa das obras de Graciliano Ramos se não falha a minha memória ele se reporta ao futuro (hoje) a decadência moral em nosso pais. Pelo visto acertou.

dinarte bonetti disse:
08 de novembro de 2008 às 01:59

Porque o ilustre Ministro Gilmar Mendes foi contrariado, suprima-se a sumula 691, com a tranquilidade do sono das crianças.
Essa sumula iô-iô, sobe e desce, vale e não vale, ficou de encomenda para o caso.
O que assusta definitivamente, é o espírito de corpo da Suprema Magistratura, que justifica todo o imbbroglio como sendo um desacato ao Min. Gilmar Mendes.
Durante a Ditadura, o Supremo tambem teve momentos brilhantes do tipo. Será uma recaída?
Ou os Juizes que apoiaram De SAnctis estão todos errados, são incompetentes, despreparados, quase leigos?

macedo disse:
20 de novembro de 2008 às 15:44

é um absurdo este caso, por vaidades liberam o camarada, pq o Juiz não teve cuidado de avisar que os fatos novos [tentativa de suborno] tinham motivado a nova prisão!! Os minsitros do STF estão cada vez piores!! Que razão maior precisa um juiz para prender Dantas, do que uma tentativa de suborno???!!O cara é acusado de abusar do poder econômico e crimes contra a economia!!

macedo disse:
20 de novembro de 2008 às 15:52

Um colega disse: rico tem FORO privilegiado, a verdade é essa! Outro colega falou: A justiça virou um cabaré de luxo, onde muita grana não só compra votos, liminares etc, mas também garantem FORO privilegiado.

E mais outro terminou: Essa história de habeas corpus de ofício é brincadeira, e das perigosas. Quer dizer que, em caso de flagrante ilegalidade, o STF pode pegar um processo que tramita numa vara federal e conceder um habeas corpus de ofício? Que história é essa? E as competências dispostas na Constituição Federal? Pra que organização judiciária, desse jeito? É melhor que o STF julgue tudo de uma vez.

O melhor mesmo é que se acabe com o STF, aí não teríamos o foro privilegiado e estes "Data venia" Filhos da puta, poderiam ser punidos por seus crimes!!

O caso não é da súmula 691 e sua superação. Não houve decisão de ministro relator em tribunal superior. O que houve foi o reexame de decisão de juiz federal diretamente pelo ministro-presidente do STF, algo inédito na história judiciária do país. Trata-se de inovação brilhante, advinda da mente de Mendes, agora ratificada pelo Plenário.

O STF não pode criar leis, o Congresso Precisa limitar a edição de Súmulas, senão vai virar festa como as medidas provisórias!!

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