Inquérito que causou prisão de Dantas é refeito pela PF

A Polícia Federal está refazendo todo o inquérito relativo à operação Satiagraha, que causou a prisão do banqueiro Daniel Dantas. A informação foi dada nesta segunda-feira (10/11) pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, durante visita à sede da instituição, no Rio de Janeiro (RJ).

Segundo o ministro, o trabalho é refeito em sigilo por uma equipe de delegados, agentes e peritos, com o auxílio do Ministério Público, para evitar possíveis irregularidades que acabem causando a nulidade do processo criminal. Tarso Genro tentou atenuar o impacto de que a investigação, de fato, é sobre o comportamento do delegado. A investigação é conduzida pela Corregedoria da PF.

O inquérito original foi instaurado pelo delegado Protógenes Queiroz, que acabou sendo afastado do caso. “Eu não o estou prejulgando, mas está sendo feito um trabalho técnico, profundo e sério, vinculado aos maiores padrões técnicos e tecnológicos. Está se investigando para ver se no trabalho do delegado Protógenes houve erros, equívocos, ou ilegalidade”, disse o ministro.

O criminalista Celso Sanchez Vilardi, do escritório Vilardi & Advogados Associados, explica que provas colhidas ilegalmente, por exemplo, podem causar a anulação do julgamento em 1º grau pelo Tribunal de Justiça, a pedido da defesa.

Investigação da investigação

A Superintendência da Polícia Federal em Brasília negou, nesta segunda-feira (10/11) que o delegado Protógenes Queiroz vá ser indiciado no inquérito policial que investiga o vazamento de informações durante as investigações da Polícia Federal sobre as atividades do banqueiro Daniel Dantas. Segundo informações da Agência Brasil, citando a assessoria de imprensa da Polícia Federal, o delegado Amaro Viera Ferreira, da Corregedoria da PF, ainda não relatou o inquérito e que por essa razão ainda não é possível indiciar nenhuma pessoa.

Reportagem do jornal O Globo, desta segunda-feira afirma que Protógenes será indiciado ainda esta semana pelos crimes de quebra de sigilo funcional, desobediência, usurpação de função pública, prevaricação, grampos e filmagens clandestinas. O jornal também afirma que o delegado pode responder pelo uso de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sem conhecimento de seus superiores e de ter informado com antecedência a uma emissora de TV e a outros policiais os nomes das pessoas que seriam presas durante a Operação Satiagraha.

Das suspeitas que pesam sobre Protógenes, a mais crítica é a de que ele tenha aceitado ajuda da iniciativa privada para investigar Daniel Dantas — sob o pretexto de que o comando da PF não lhe deu apoio suficiente. A Corregedoria da PF concluiu que o delegado conduziu a operação de fora das instalações da Polícia Federal. Quer-se saber agora onde e com quem Protógenes estava.

Republicano disse:
10 de novembro de 2008 às 23:31

Há algum acordo entre o delegado Protógenes e o MP? Se houver, o MP não deve atuar como titular de nenhuma ação penal, principalmente se o delegado for o investigado, pois, na certa pedirá arquivamento de qualquer peça de informação, prejudiciando o princípio da obrigatoriedade, e o inciso XXXV do artigo 5º da CF/88.

Comentarista disse:
11 de novembro de 2008 às 06:34

Segundo notícia veiculada no portal UOL, a Polícia Federal indiciará Protógenes por cinco crimes, a saber:

1) quebra de sigilo funcional,

2) desobediência,

3) usurpação de função pública,

4) prevaricação e

5) violação telefônica.

Se condenado, ele pode pegar até três anos e seis meses de prisão.

E ainda aparece, aqui no Conjur, eminentes juristas (verdadeiros baluartes do direito, talvez) defendendo as discutíveis e "peculiares" atitudes do delegado...

Pois é...

Viva o Brasil...

Hehehe.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
11 de novembro de 2008 às 06:54

FORO PREVILEGIADO.

Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.
Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
11 de novembro de 2008 às 06:57

Assim sendo se limpa o dinheiro se justifica a origem e o destino “sem levantar suspeitas”.
Havendo impasses de ordem fiscal e tributaria imediatamente é acionado a CVM e o BC.
Havendo litígios de ordem Jurídica ao tribunal competente para dirimir, o STF.
Ambos se acionados, viabilizam e dão legitimidade na “forma da Lei” as operações.
Daí eles não quebrarem o sigilo dos Bancos e Fundos de Pensão (Captadores).
Daí eles não autorizarem as buscas no Banco Central (Certificadores e Expedidores).
Daí o silêncio comprometedor da CVM (Órgão Fiscalizador).
Daí a declaração purgatória do STF quando inquirido pela Policia Federal em Brasília...
- Se abrirmos os computadores dos Fundos e do Banco Central o País vai ficar ingovernável...!
- Ingovernável...?
- Claro...!
- Sem Poder Judiciário não há nação que se sustente.
Ainda que se mude o Presidente...!

Raul Haidar disse:
11 de novembro de 2008 às 10:38

Deve ser obedecida a política de privacidade da CONJUR, em respeito a todos os leitores. Um dos itens dessa política diz que:

"O espaço dos comentários é reservado para análise e crítica dos assuntos tratados no texto. É vedado o uso do espaço dos comentários para fins comerciais ou para promoção de campanhas de qualquer natureza."

O comentarista que se identifica como Luiz P. Carlos, assim, desrespeita sistematicamente os demais leitores.

Que não reclame quando seus comentários forem excluidos...

Axel Figueiredo disse:
11 de novembro de 2008 às 11:21

Que beleza!!!!!!!

olhovivo disse:
11 de novembro de 2008 às 11:32

Se ficasse como estava, com todos aqueles absurdos conspiratórios, ficaria melhor para os investigados.

Alexandre Cadeu Bernardes disse:
11 de novembro de 2008 às 11:57

"É livre a manifestação do pensamento, - entretanto -, vedado o anonimato".
Por diversas vezes já manifestei minha indignação acerca de comentaristas que se escondem em pseudônimos, - verdadeiros covardes na vida do Estado Democrático de Direito -, não permitindo o debate franco de idéias e ideáis, aliás, na maioria das vezes apenas criando um foco de discussão que (percebe-se claramente) sequer possuem o necessário discernimento do argumento ao qual pretendeu discutir.
Inobstante ao anonimato e ao apedeutismo jurídico de alguns, a verdade do caso Daniel Dantas é que: i) parece que o infeliz não tem direito a defesa e ao contraditório (todos querem vê-lo preso!); ii) o STF apenas por mandar cumprir as garantias constitucionais passou a ser visto como o vilão da estória (todos acreditam que os ministros estão envolvidos com o próprio Dantas!); iii) o Delegado Protógenes mesmo com "claros indícios de graves irregularidades" não pode ser investigado (todos querem condenar o Dantas mesmo que baseado em provas ilegais ou sem a real materialidade do crime. Neste caso a suposição vale!), e por aí vai...
Ora, são tantos os absurdos deste caso que peço para ouvirem o programa "Globo Cidade", apresentado por Osvaldo Pascoal, onde ao final do programa (como o fez ontem 10/11/2008 ao encerramento por voltas das 18horas) dito apresentar, sentindo-se no direito de questionar o STF ainda nos trazia a pergunta: QUEM TEM MEDO DE DANIEL DANTAS?
É lamentável... mas se o banqueiro conseguir provar sua inocência no caso em que é acusado, infelizmente, ainda assim, será apedrejado - por mera suspeita!

Cananéles disse:
11 de novembro de 2008 às 12:25

Si hay Daniel Dantas, soy contra.

LAURA MARIA disse:
11 de novembro de 2008 às 12:32

SR. QUINTELA, por motivos óbvios todos aqui sabem que o senhor não é engenheiro. Seria mais produtivo se o senhor além de declinar sua verdadeira profissão, nos brindasse com um esclarecimento crucial: O que o STF tem a ver com a decisão da PF de refazer o inquérito? Ao que me consta foi decisão interna do DPF, que não é departamento do Supremo.

Mauro disse:
11 de novembro de 2008 às 13:20

É impressionante como passo-a-passo DD vai se livrando de ser punido dos crimes que cometeu.
É impressionante como a imprensa sempre privilegiou o sensacionalismo, a difamação moral e o desrespeito à pessoa, no entanto, agora (por que será? evoca-se a todos esses direitos "fundamentais". DD não provará sua inocência, ele anulará este inquérito. É uma batalha que todos já sabem qual será o final dada a longa tradição da impunidade no Brasil. Inclusive, se for condenado poderá abrir o bico e produzir estragos muito maiores que os produzidos por Roberto Jeferson.

Raul Haidar disse:
11 de novembro de 2008 às 15:24

O artigo 5º inciso LVII da Cionstituiçao Federal diz:

"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."

A Declaração Universal do Direitos Humanos, que em dezembro próximo completa 60 anos,em seu artigo 10 afirma:

"Toda pessoa acusada de um ato dselituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa."

Se nós aceitarmos que julgamentos se façam pelo "clamor popular" e fora dos Tribunais, voltaremos à barbárie, à lei de Talião, ao império da força.

Neste espaço de comentários permite-se o anonimato, pois não se trata de um Tribunal.

As eventuais opiniões divergentes são sempre respeitadas. Mas num espaço onde , ao que parece, as pessoas tem razoavel formação cultural, inclusive advogados, engenheiros, professores, magistrados, policiais, etc.,sempre causam incômodo comentários grosseiros, inoportunos, fora do contexto ou merecedores de designações que a boa educação nos obriga a omitir.

Quando delegados de polícia, servidores do Poder Executivo, resolvem afrontar decisões da mais alta corte do Judiciário, não podem esperar nem merecer apoios.

Respeito é via de duas mãos. Respeitemos para que sejamos respeitados.

Boa tarde a todos!

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
11 de novembro de 2008 às 16:10

DOUTORA LAURA, TEM TUDO HAVER...

PARTE II.

Assim sendo se limpa o dinheiro se justifica a origem e o destino “sem levantar suspeitas”.
Havendo impasses de ordem fiscal e tributaria imediatamente é acionado a CVM e o BC.
Havendo litígios de ordem Jurídica ao tribunal competente para dirimir, o STF.
Ambos se acionados, viabilizam e dão legitimidade na “forma da Lei” as operações.
Daí eles não quebrarem o sigilo dos Bancos e Fundos de Pensão (Captadores).
Daí eles não autorizarem as buscas no Banco Central (Certificadores e Expedidores).
Daí o silêncio comprometedor da CVM (Órgão Fiscalizador).
Daí a declaração purgatória do STF quando inquirido pela Policia Federal em Brasília...
- Se abrirmos os computadores dos Fundos e do Banco Central o País vai ficar ingovernável...!
- Ingovernável...?
- Claro...!
- Sem Poder Judiciário não há nação que se sustente.
Ainda que se mude o Presidente...!
Luiz Pereira Carlos.
Rio de Janeiro – Brasil.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
11 de novembro de 2008 às 16:12

DOUTORA LAURA, TEM TUDO HAVER...

PARTE I.

Operação Satiagraha, travou aqui...

FORO PREVILEGIADO.

Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.
Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
11 de novembro de 2008 às 16:20

DOUTORA LAURA, TEM TUDO HAVER...

RESPOSTA DE DELFIN NETO, NA ÉPOCA, CUJA MATERIA TINHA OUTRO TITULO, MAS QUE BEM SE ADAPTOU AO PROBLEMA PROTOGENES E POLICIA FEDERAL COM STF.

De: Dep. Delfim Netto
Para: Luiz Pereira Carlos
Recebido: 11/08/05 10h28min
Assunto: RES: MENSALÃO - ORIGEM DOS RECURSOS.
Caro Senhor Luiz Pereira Carlos,
"Si non è vero, è bene trovato".
Cordialmente,
Antonio Delfim Netto.

Mauro disse:
11 de novembro de 2008 às 17:23

"tudo haver" é muito muito feio

não tratem mal a língua portuguesa

escrevam "tudo a ver", é tão simples

Ramiro. disse:
11 de novembro de 2008 às 18:42

Dr. Quintela

Menos em relação ao mundo jurídico, ou V. Sª. terá problemas para si mesmo.

Alegação em sua postagem sobre o Judiciário, pode lhe custar uma ação de reparação civil. Há coisas que se pensa, que se comenta na esfera privada, no entanto nunca se exterioriza.

Segunda alegação, difamatória, pode ser considerada difamatória. O Dr. Gilmar Mendes foi concursado como Procurdor da República, e optou pela Advocacia da União na separação de funções após 1988.

Tem um currículo lattes muito considerável.

http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4781851J9

E eu sinceramente espero que nenhum Presidente de Tribunal vá cobrar de Vossa Senhoria as provas da corrupção que Vossa Senhoria imputa genericamente ao Judiciário. Então sentirá um golpe na parte mais sensível do ser humano contemporâneo, o bolso. O seu comentário dá azo a várias ações de responsabilidade civil. Inverdade, comentários de cunho difamatório contra um Poder da República... Dr. Quintela, menos, se não vai acabar tendo que fazer contas para pagar as indenizações que o Judiciário possa lhe arbitrar a pagar...

Ramiro. disse:
11 de novembro de 2008 às 19:00

Ah, antes que eu me esqueça, o nobre engenheiro de comunicações poderá conhecer na prática o Sisbacen como funciona na "penhora on line".

Senhora disse:
11 de novembro de 2008 às 22:38

Bom, nunca tinha ouvido falar em inquérito ser refeito p/ evitar nulidades em processo criminal, até pq nem precisa haver inquérito p/ que o MP denuncie e o juiz receba uma ação penal.
Talvez o inquérito vá ser refeito p/ tirar as acusações que pairam sore Daniel Dantas e para que sejam imputadas ao Delegado Protogentes e ao Juiz de Sanctis, só pode...
A Polícia Federal está se esforçando muito p/ se destruir e nem precisa de inimigos p/ isso, típico caso de suicídio de uma instituição...

mneves disse:
12 de novembro de 2008 às 10:35

Como bem comentou a amiga Georgia eu também nunca ouvi falar em inquerito ser refeito para dirimir dúvidas e nulidades. Será que faltei essa aula de processo penal? No caso em tela e pelo roteiro que se segue já imagino o desfecho da história digna de cinema. Protógenes e De Sanctis afastados de suas funções e com a imagem maculada perante a opinião pública e o senhor Daniel Dantas inocentado de acusações ficticias inventadas por um delegado da PF e aceitas por um juiz mal intencionado. Isso é Brasil

futuka disse:
12 de novembro de 2008 às 15:36

Apesar do termo aqui utilizado REFAZER não sabemos o que irá acontecer de fato com a peça do inquérito, com certeza tem muitos profissionais habilidosos, habilitados e competentes e saberão como devem agir na busca da verdade seguindo as LEIS.
-Não se enganem o DPF é novo mais já nasceu adulto e não deixa 'ninguém de fora paparicá-la'..tampouco é uma corporação suicida como querem alguns.
- Um dos grandes exemplos a meu ver:

.."delegado Amaro Viera Ferreira, da Corregedoria da PF, ainda não relatou o inquérito e que por essa razão ainda não é possível indiciar nenhuma pessoa."

-Um dos excelentes entre muitos outros policiais de carreira do DPF, sabe o que faz é um grande cidadão, astuto e faz bem porque respira e se alimenta de seu trabalho diuturno.
..e sai fora jacaré, senão vira bolsa!

Muito boa matéria Conjur !!

PEREIRA disse:
12 de novembro de 2008 às 19:51

Quem se lembra das denúncias de corrupção e escândalos, pelo excelentíssimo procurador da República, o Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza? Pois bem, esse agente do MPF, fora excluído de várias frentes de trabalho que pudesse incomodar os corruptos da República brasileira na era FHC.
Hoje não é diferente. No fim de todo esse imbróglio, vão inocentar o DD e imputar os crimes praticados, ao delegado da PF o Dr. Protógenes e ao meritíssimo juiz, o Dr. Fausto De Sanctis.
Não precisa entender de hermeneutica jurídica para entender que reformar um inquérito policial, é coisa nada mais nada menos, um arrumadinho para limpar a barra de quem está sujo até o pescoço.Tem sinal de impunidade à vista!

Mig77 disse:
12 de novembro de 2008 às 20:07

Huummm!!!Pelo sim, pelo não, é bom tirar as crianças da rua.Esse negócio pode virar.Não sei porque, mas estou vendo fumaça sair do banheiro.É... tirem as crianças da rua.Elas podem ser julgadas e condenadas pela Justiça.E se cuida Protógenes, talvez ele te ponham no pau na JTrabalho.Não tem nada ver?É!!Talvez!!Mas é bom se cuidar!PÔ J.Trabalho não tem nada a ver com Daniel Dantas!!Sei não!!Sabe como é?País de Gilmar Mendes pode tudo!!Criançada, sai da rua ja!!!

Comentarista disse:
13 de novembro de 2008 às 22:03

O mais engraçado de tudo vai ser ver o sherif, depois de preso, depender de um HC do GM para sair da cadeia...

E não adianta reclamar, pois o próprio veneno costuma ser doce como mel.

Chupa que é de uva!

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