A seccional paulista da OAB negou nesta segunda-feira (17/11), por unanimidade, o pedido de registro como advogado do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves. Formado em Direito há 35 anos, Pimenta Neves solicitou o registro depois que foi pronunciado por ter matado a também jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada. O crime aconteceu em agosto de 2000. Pimenta Neves fez a solicitação à OAB-SP em 2002.
Os conselheiros discutiram se Pimenta Neves seria ou não beneficiado pela Lei 59.060, de 10 de dezembro de 1973, que dispunha sobre inscrição na OAB. Por esta lei, hoje revogada pela Lei 8.906/94, ficariam dispensados do Exame de Ordem bacharéis em Direito que concluíram o curso até o ano letivo de 1973. Pimenta Neves se formou pela Faculdade de Direito Octávio Bastos e colou grau em 27 de março de 1973, mas não pediu sua inscrição na época.
O advogado de Pimenta Neves foi procurado, mas não foi encontrado.
A avaliação do pedido de inscrição de Pimenta Neves teve como base o artigo 8º da Lei 8.9076/94 (Estatuto da Advocacia), que estipula ser a idoneidade moral um dos requisitos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado. Outros requisitos são a capacidade civil, diploma, título de eleitor, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho da Ordem.
“A decisão do conselho seccional baseou-se em três pareceres: do conselheiro Fábio Marcos Bernardes Trombetti, enquanto membro da Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem; do conselheiro relator, Euro Bento Maciel e da conselheira Ivette Senise Ferreira, que integra Comissão, coordenada por Hedio Silva Júnior. Todos os três votos foram pelo indeferimento da inscrição definitiva de Pimenta Neves nos quadros da OAB-SP, posição que os conselheiros acompanharam”, explicou Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB paulista.
Segundo o parecer de Ivete Senise, a idoneidade moral de que trata o dispositivo do Estatuto da Advocacia faz um julgamento de cunho ético e não criminal . Os conselheiros levaram em conta se a conduta social de Pimenta Neves seria compatível com a dignidade da advocacia e se ele teria as condições adequadas para seu desempenho.
O jornalista foi condenado pelo crime de homicídio em maio de 2006. Inicialmente, a pena foi fixada em 19 anos e dois meses. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão de Pimenta Neves. Ele conseguiu um Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade. Em setembro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão.
Recentemente, Pimenta Neves foi condenado a pagar indenização de R$ 166 mil para os pai de Sandra Gomide pelo abalo moral causado. A decisão foi assinada pela juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de “salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares”.
Pedido atrasado
Depois do assassinato de Sandra, Pimenta Neves foi à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com um pedido de inscrição. Na época, a entidade examinou a questão e vários advogados se manifestaram contra a concessão do pedido. Entre eles, o advogado Raul Haidar, que entendeu que Pimenta Neves não tinha idoneidade moral. Mas não houve decisão.
A idoneidade moral é um dos requisitos para que um advogado se inscreva na Ordem. O profissional precisa fazer uma declaração de que não existe nada contra ele e que seu nome está limpo. A OAB entende a declaração como documento verdadeiro. Depois que o pedido já existe, qualquer pessoa da sociedade civil pode se opor ao pedido, alegando que a pessoa não tem idoneidade moral. No caso de Pimenta Neves, a primeira pessoa a se opor ao seu pedido foi o advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. Ele encaminhou à Ordem representação contra o pedido do jornalista.

Finalmente ! ! ! ! ! ! ! ! ! !
Aleluia! bem, só falta agora ele entrar com um mandado de segurança na Justiça Federal e um juiz porra louca, para desmoralizar a OAB, dar a liminar para ele se inscrever...
O aplauso fácil é mesmo tentador...
O Pimenta não é um facínora. Ele cometeu um ato antijuridico num momento de paixão. Nada que uma boa dose de Crifrocilina não curasse. Preferiu recheiar a amada com chumbo.Agora , abandonado por todos, amarga esse tratamento ignóbil que os antigos subordinados lhe deferem.Ele ,que sempre foi tão gauche e anti "ditadura militar", deve estar sentindo quanto vale uma saudade. Aguenta firme , Pimenta , mas não esquece o Cornobril para as aspas!
Agora só falta o Judiciário colocar este senhor no seu devido lugar...
Espero que, em havendo recurso,o Conselho Federal confirme a decisão da seccional paulista, também à unanimidade, e que nenhum dos votantes fuja a sua responsabilidade como o fez nosso colega Técio Lins e Silva no caso do concurso do TJ-RJ no CNJ.
parabens aos conselheiros, que agiram com firmeza, em clara demonstração de carater e ética, correspondendo aos anseios dos colegas.
Parece que a OAB/SP, começou a fazer a sua parte!
E o judiciário, quando fará a sua?
Tá na hora de relembrar boris Casoy:
"ISSO É UMA VERGONHA"!
O ARTº 5º É EXTENSO.SERIA BOM LER OS DEMAIS INCISOS E PARAGRÁFOS EM FUNÇÃO DA VÍTIMA E NÃO SÓ EM FUNÇÃO DESTE COVARDE PREMER( do lat.premereV.td.1...), PRÉ-ADAMITA,
CADEIA NELE!
Covarde
Não duvidem que logo logo teremos uma decisão liminar de algum juiz suspendendo a decisão da OAB, para mostrar ou demonstrar de quem mandar neste pais (há um tempo atrás era a lei, hoje é a conveniência de plantão).
..., ressalva para a maioria de nossos juízes, mas é preciso descartar as laranjas estragadas para não contaminar o balaio.
FACÍNORA, segundo o dicionário, é o homem PERVERSO E CRIMINOSO.
E tem gente aque acha que aquele senhor não é nada disso?!Francamente...
Realmente foi muita audacia deste CALHORDA , VAGABUNDO , HOMICIDA e COVARDE de "pensar" em obter a carteira da OAB, seria um achincalhe adicional e desnecessario para uma categoria que briga por maior respeito e não pode ter em suas fileiras um CALHORDA IMUNDO como esse.
Como isto aqui é uma ZONA ja bem conhecida , convem não soltarmos foguetes demais pois va que o VAGABUNDO consiga atraves de algum macete a sua almejada licença? Acredito que o proximo passo seria o apedeuta numero 1 nomea-lo para o Ministerio da Justiça, fantastico porem não impossivel. Lembremos que uma planejadora de assassinatos de militares americanos , ladra de bancos e terrorista na decada de 60 agora virou "favorita" do 9 dedos para a proxima eleição, que o bom e piedoso Deus nos proteja dete mal!
Sugestão tardia porem ainda valida para a enlutada Familia Gomide: Parem de ficar esperando milagres por parte da nossa Justiça?????, cadeia no Brasil é para os famosos "3 P" , categoria na qual este PORCO não se enquadra, a unica Justiça pratica que podemos esperar neste caso é o dia que ele passar para o andar de baixo e o cara de chifrinho e caldeirão for cuidar da alma dele. Enquanto isso , existem "firmas especializadas" aqui no Rio no setor de "justiça rapida" , resultado garantido e de grande CALIBRE , se é que me faço entender.....Que nojo! Mais respeito com a categoria dos Advogados.
O Estatuto é claro, "Art. 8°,§4°, não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial." Assim sendo, o único problema à meu ver em relação a inscrição do Sr. Pimenta Neves, nos quadros da OAB é, a falta da reabilitação judicial à qual somente será possível após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ah!! E lógicamente,após o cumprimento da pena imposta.
PARABÉNS ao Conselho Seccional da OAB/SP em acolher o voto do ilustre Relator Dr. EURO BENTO MACIEL, que negou a inscrição ao "ABOMINÁVEL HOMEM DAS NEVES"...
A sentença desse sr., ainda, não transitou em julgado e também não foi extinta a punibilidade conforme disposição legal. Portanto "in casu" não há que se falar em reabilitação judicial.
Como havia me pronunciado anteriormente , venho aqui pedir desculpas a AOB pela descisão tomada.
Parabéns.....
Corrigindo.
OAB.
Grato.
É isso aí!
Vamos enxovalhar o réu, tolhendo-lhe até mesmo o direito ao trabalho.
Já que o aplauso fácil alimenta o ego do ser humano, vamos aproveitar...
"....direito ao trabalho" . - Que trabalho ? ? ?
O "infeliz" nunca exerceu a profissão de advogado ! ! !
Sempre foi "jornalista" ( autoridade suprema neste país) ! ! !
Se a sua "categoria" rejeita os seus serviços profissionais , a advocacia não é refúgio para "excluídos" ! ! !
Pegando uma respeitosa carona no comentario do A.G.Moreira , convem lembrar que antes de nos preocuparmos com o "direito ao trabalho" desta repugnante PUSTULA , seria conveniente fazermos alguns minutos de silencio e meditação em relação ao "direito ao trabalho" que foi arrancado de forma animalesca pelo PORCO citado quando matou a Jornalista Sandra Gomide com varios tiros pelas costas.
Esse VAGABUNDO sempre pertenceu a elite de "perfumados" do jornalismo paulista e que Eu saiba , tem bens suficientes para viver muitissimo bem ate o final ( tomara que bem proximo....) de seus dias neste lado da terra , o capeta esta com o microondas ligado so esperando pela descida deste RATO que nunca poderia ostentar uma carteira da OAB no bolso , ele não merece e acima de tudo , a classe dos Advogados merece menos ainda passar por mais este evitavel constrangimento.
Ja que moramos nesta Finlandia bananeira em que não existe pena de morte para RATOS desse calibre , ao menos temos que transformar a vida desse BANDIDO no mais proximo possivel do inferno. Se fosse aqui no Rio, certamente ja teria "ido para a vala" a muito tempo , seria ate bom demais para ele.
Respeitemos portanto de forma postuma o "direito ao trabalho" da Jornalista Sandra Gomide.
A questão não se limita à pessoa - repugnante ou não - de Pimenta das Neves. O que considero inaceitável é o caráter político da decisão! O critério idoneidade tem de ser um critério objetivo. Nos autos, há um parecer dizendo que o texto do artigo que fala sobre idoneidade faz um julgamento ético e não criminal. Se o ânimo político fosse outro, vide outras decisões, diria que o texto do artigo fala em condenação criminal. Talvez um sujeito nas mesmas condições de Pimenta, cujos olhos da midia - justificada ou injustificadamente - não repousassem sobre ele, conseguisse a inscrição. Ora, o interesse público só pode ser levado em conta quando, ça vá sans dire, interesse coletivamente à sociedade. Que interesse público há no fato de Pimenta advogar ou não advogar?
Se ele merece ou não merece estar cumprindo pena é incidente de execução penal. Outra vez os deuses da OAB querem tomar o lugar dos Juízes, que optaram (através de um advogado, diga-se de passagem) por mantê-lo em liberdade.
Tenho muito medo de quem se atreve a julgar minha idoneidade. Tenho muito medo de quem se acha melhor do que eu. EU NÃO ME ACHO MELHOR DO QUE O PIMENTA NEVES PELA SIMPLES RAZÃO DE QUE SOU UM SER HUMANO E, PORTANTO, CAPAZ DE COMETER GRANDES ERROS.
Faço tudo para não ser, mas nem por isso me julgo melhor do que ele. Impedi-lo de advogar, torcendo o texto legal para que não o faça? Jamais. Talvez seja o caso de mudar o critério, objetivá-lo mais ou dizer o que os atuais deuses de plantão na direção da OAB acham melhor. Do jeito que está, ele pode. Não idôneo é somente aquele que a sentença com trânsito em julgado diz que assim o é. Isso não há contra ele, justificada ou injustificadamente, feliz ou infelizmente. A paixão não pode julgar. Nunca.
Apesar de ser uma dificil decisão, entendo que o Conselho Paulista acertou.
Julio Brandão
ex-conselheiro
Concordo plenamente com o comentario do Dr. Cesar Faria. Decisão politica e demagogica não deve prevalecer. sem o devido processo legal e sem o transito em julgado não há como punir-se da forma como a OAB/SP pune o referido jornalista-advogado! Sou defensor apenas do principio da legalidade e nada mais! Conheço juiz do trabalho que durante a ditadura matou um militar e foi condenado a morte. sua condenação foi anulada e o mesmo fez concurso e hoje é juiz !
Corretíssima a decisão da OAB/SP.
Ficam por ai, alguns, repetindo o mantra da atualidade - "sentença transitada em julgado" -, como se tudo se resumisse a uma decisão judicial definitiva.
Acontece que o art. 8o, inciso VI, do EOAB, dispõe que para a inscrição como advogado é necessária idoneidade moral. Não basta a idoneidade, e muito menos a moral; é preciso ambas. Idoneidade moral não significa não ter sido condenado por crime; pelo menos não só isso. Significa honestidade, confiabilidade, sendo que a idoneidade moral mede-se pelo comportamento que se ajusta às regras de conduta e aos costumes aceitos em uma determinada sociedade.
Em conseqüência, a reprovação pública à conduta do Pimenta Neves reflete sim a ausência de idoneidade moral para advogar. Nesse caso, mais importante do que o caráter da pessoa, é o que ele representa para a sociedade, o seu modo de ser e de agir em público, independetemente de ter sido ou não condenado definitivamente por crime infamante.
A propósito, a inidoneidade moral para poder advogar pode ser suscitada por qualquer pessoa (§3o, art. 8o, EOAB).
Aos que arvoram o Art. 8°,VI, EOAB. Que os mesmo não se esqueçam do disposto no § 4°, do mesmo dispositivo legal. É por decisões como essa, que se, faz contemporânea a frase " Ainda há Juizes no (Brasil)". Quando Advogados são chamados a interpretar as Leis, - não em defesa de clientes- mas sim, em defesa de corporativismo, é nesse momento que a Sociedade verifica como é difícil o labor da Magistratura. Alvissareiro será a notícia de que, está decisão, será submetida ao crivo do Órgão Judiciário competente, este sim, a útima acolhida dos que procuram por cumprimento das Leis.
Corretivo
que os mesmos,
esta e não como grafado no comentário (está)
Agora, desobedecer o Prov. 102/2004, do Conselho Federal da OAB, pode !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Caro Dinamarco,
Não se pode, à guisa de defender um direito, sacrificar outro.Se erro há, na inobservância do referido provimento, que, os afetados procurem seus direitos; direito o qual, o Sr. Pimenta Neves não deve deixar de buscar. É por isso que escrevi "Ainda há Juízes no (Brasil)". Acredito nisso, se o contrário afirmasse, não teria a paixão que possuo pelo Direito.
Mais uma vez acertou a OAB/SP.
Ari, Estudante de Direito, Comentarista, Ticão, levem o Pimenta prá turma de vocês. Batam longos papos nas salas de lanche, nos elevadores privativos. Troquem informações. Misturem-se. Amontoem-se. Comam-se. Voces são iguais. Hipócritas.
Faltou o nãotenho, que é do mesmo time.
Ah e esse Dinamarco tá gagá.
Agora acho que acabou.
agora não entendi. A OAB se bate tanto pela presunção de inocencia e nega registro ao pimentinha? Alguém consegue explicar?
Dr Ifspezi:
Para entender a decisão da OABSP é simples: o Conselho decidiu que o sr. Pimenta não preenche o requisito de idoneidade moral. Isso nada tem a ver com a presunção de inocência. Aliás, presunção já afastada pela confissão do réu, que lhe valeu redução da pena.
asão do
O Art. 8°, § 4° do EAOB é claro em sua segunda parte; " salvo reabilitação judicial", assim, não sendo observado o preceito Constitucional da inocência, resta ao Sr. Pimenta Neves recorrer ao Conselho Federal da OAB ou cumprir a pena e pedir reabilitação judicial e ai sim, requerer novamente a inscrição nos quadros da OAB.
EAOAB
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