A norma que cria obstáculos para recebimento de advogados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal deve ser abortada. Segundo o ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão de Regimento Interno, a repercussão negativa deve fazer com que os seus dois colegas de comissão — Cármen Lúcia e Cezar Peluso — recuem da iniciativa. “Eles caíram em si”, afirma.
Conforme revelou a Consultor Jurídico, na semana passada, sete dos 11 ministros subscreveram proposta de emenda regimental com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.
A proposta deveria passar pelo Comissão de Regimento Interno antes de ser aprovada em sessão administrativa com todos os integrantes. Inicialmente, a ideia tinha o apoio dos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis.
Nesta quarta-feira (11/2), em sessão administrativa, os ministros também chegaram a discutir a possibilidade de o relator apresentar os votos aos colegas antes das sessões. A nova iniciativa foi descartada de pronto pelo ministros. “Em 40 anos de magistratura nunca fiz. Não aceitarei adiantar os meus votos. No Supremo, temos que observar os princípios”, afirma Marco Aurélio.
Já a iniciativa de criar normas que podem restringir o acesso dos advogados aos ministros foi criticada por ex-ministros do próprio Supremo e por advogados. O advogado Carlos Velloso, ministro aposentado que presidiu o Supremo entre 1999 e 2001, disse que a preocupação dos ministros com o contraditório e o equilíbrio processual é compreensível, mas vai além do que dispõe o Estatuto da Advocacia.
“Eu compreendo os bons propósitos da corte, no sentido de estabelecer o contraditório no encontro, mas a regra se choca com o que determina o estatuto dos advogados”, afirmou. “A lei assegura o encontro do advogado com o juiz sem nenhuma formalidade”, ressalta Carlos Velloso.
O advogado Maurício Corrêa, também ministro aposentado que presidiu o tribunal por um ano entre 2003 e 2004, considera que o acúmulo de processos faz com que os ministros estejam cada vez mais sobrecarregados. E isso motiva a criação de soluções para aproveitar melhor o tempo. “Se os ministros se dedicassem a conceder audiências na mesma medida em que são procurados, ficaria muito difícil o exercício da atividade julgadora”, afirma.
Contudo, para Corrêa, se por um lado a proposta faz com que os ministros não deixem de cumprir a lei, por outro cria imensas dificuldades para que as audiências sejam feitas. “O ideal é criar um critério que atenda à falta de tempo e se conforme melhor à exigência legal”, opina. Do jeito que está proposta, a mudança pode “inviabilizar as audiências”.
Já o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que compreende as razões que levaram seus colegas a subscrever a proposta que desobriga os ministros de receber advogados sem a presença da parte contrária, mas não vai subscrevê-la. “O importante é que todos possam ter a possibilidade de acesso ao juiz do Supremo”, disse o ministro.
Celso de Mello ressaltou que não critica a iniciativa, mas não acha necessário corroborá-la porque não alterará seu modo de atender aos pedidos de audiências. “Recebo abertamente em meu gabinete todos os advogados e representantes do Ministério Público que me procuram. E esse é um sistema que, no que me concerne, não tem revelado qualquer tipo de constrangimento ou de comportamentos inoportunos ou inadequados.”
O ministro Ricardo Lewandowski explicou que a regra não fará com que ele mude a forma de tratar ou receber os advogados. “O Supremo não está criando obstáculos para receber os advogados. Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas. Eu garanto que não mudarei os procedimentos que sempre adotei para atender advogados”, disse Lewandowski.
O ministro Lewandowski defendeu a mudança e lembrou que o Supremo não está criando uma regra sem precedentes. Ele citou o exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Câmara de Lordes da Inglaterra, onde a regra é a parte adversária sempre ser ouvida.
Para o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, a regra favorecia quem aposta na falta de informações para conseguir vitórias no STF. "Se uma parte não quiser que a situação seja esclarecida, basta não comparecer à reunião com o ministro, para que a outra parte também não seja recebida”, disse.
A prática dos advogados de visitar os julgadores em seus gabinetes para esclarecer dúvidas sobre os processos é comum. “No Supremo, todos os ministros me recebem normalmente, com exceção do ministro Joaquim Barbosa”, conta Toron. A atitude de Barbosa já é famosa — e bastante questionada — entre os advogados.
Na opinião do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a proposta “fere de morte o Estatuto da Advocacia” por criar dificuldade de acesso aos ministros. “É uma atitude de desrespeito à advocacia, e lamentável”, disse ele. O que surpreende, segundo o presidente da seccional, é o fato de essa atitude vir justo do STF, onde muitos dos ministros são considerados acessíveis.

Conhecendo a história do Ministro Peluso, que foi um dos magistrados mais aclamados em São Paulo, era inacreditável que tivesse aderido à famigerada e nefanda proposta. Aliás, tal adesão era mesmo incoerente com a prática do Ministro, que sempre recebeu os advogados, seja quando estava Juiz, Desembargador ou agora, já feito Ministro. A Advocacia sente-se aliviada com sua reconsideração. Quanto à Ministra Cármen Lúcia, o fato de ter sido advogada, Procuradora do Estado de Minas Gerais, surpreendia sua adesão à proposta que coartava as prerrogativas dos advogados. A reconsideração é bem-vinda e celebrada. Faltam, agora, a reconsideração por parte dos Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto, pois todos eles também foram advogados e experimentaram na carne as agruras da advocacia. Não é crível que tornados Ministros ignorem toda a experiência advocatícia. A Advocacia Nacional requer e aguarda a indulgência da reconsideração, à guisa de tornar maioria os que são contrários à proposta. Enquanto Ministros, devem saber que o exemplo vem de cima. Se eles mantiverem suas posições darão azo a muito Juiz de primeiro grau, bem como a Desembargadores e Juízes Federais de segundo grau, a não receberem os advogados, atitude esta já reprovada pelo CNJ.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Conhecendo a história do Ministro Peluso, que foi um dos magistrados mais aclamados em São Paulo, era inacreditável que tivesse aderido à famigerada e nefanda proposta. Aliás, tal adesão era mesmo incoerente com a prática do Ministro, que sempre recebeu os advogados, seja quando estava Juiz, Desembargador ou agora, já feito Ministro. A Advocacia sente-se aliviada e prestigiada com sua reconsideração. Quanto à Ministra Cármen Lúcia, o fato de ter sido advogada, Procuradora do Estado de Minas Gerais, surpreendia sua adesão à proposta que coartava as prerrogativas dos advogados. A reconsideração é bem-vinda e celebrada. Faltam, agora, a reconsideração por parte dos Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto, pois todos eles também foram advogados e experimentaram na carne as agruras da advocacia. Não é crível que tornados Ministros ignorem toda a experiência advocatícia. A Advocacia Nacional requer e aguarda a indulgência da reconsideração, à guisa de tornar maioria os que são contrários à proposta. Enquanto Ministros, devem saber que o exemplo vem de cima. Se eles mantiverem suas posições darão azo a muito Juiz de primeiro grau, bem como a Desembargadores e Juízes Federais de segundo grau, a não receberem os advogados, atitude esta já reprovada pelo CNJ.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Essa proposta tem toda a cara do Joaquim Babosa que como Ministro continua a ser um bom membro do MP.
O que os que dizem que Direito não é ciência estariam demonstrando de desconhecer de lógica formal?
Falácia de dispersão, generalização preciptada. O Direito não seria ciência por que não existe Nobel em Direito. Então a Matemática igualmente não é ciência por que foi propositadamente excluída do Prêmio Nobel. Mas querer que o autor do comentário conheça o que é a Medalha Fields.
Generalização preciptada inclusive quanto ao putativo baixo nível dos advogados e magistrados brasileiros, a questão é, qual a fundamentação? Quais os parâmetros de prova? No mais ficou ao largo diferenciar o nosso Civil Law do Common Law, e ignorar que os dois sistemas estão lentamente se aproximando em vários aspectos. As reformas no CPP retiraram do interrogatório a característica presidencialista e introduziu a metodologia, típica do Common Law, do cross examination.
Agora afirmar que Direito não é ciência? Há a questão básica que não é uma ciência natural, onde o fato é ou não é, a teoria determina uma tese, e o fato experimental é conforme a tese ou não é. A lei determina um dever ser, sendo que o não ser não implica em que a lei seja nula, e sim numa sanção, o que não exclui a lógica formal, com grande aplicação do princípio do terceiro excluso. Ou é o que deve ser ou não é. Ou é o que é explicitamente proibido, ou não é objeto de sanção. Isto sem colocar a ciência forense que envolve da física à biologia molecular.
O que diferencia os EUA do Brasil é que no Common Law hoje a prova científica, a perícia técnica é decisiva para os processos, enquanto no Brasil "juízes justiceiros" usando de falácias esdrúxulas, proibem sua inserção no processo, gerando notório cerceamento de defesa, e garantia de nulidade no STJ ou STF.
No mais se advogar fosse fácil...
Que falta faz nos Cursos Jurídicos um ano pelo menos de Lógica Formal. Alguns cursos colocam "teoria da argumentação", mas o sujeito se não estuda por si mesmo sai com uma visão equivocada sem saber a diferença entre hipótese e tese para a Lógica Formal, e então nem houve sobre modus ponens e modus tollens, e é triste ver professor se referindo à prova por absurdo como a "prova diabólica" que de diabólica nada tem, se não demonstrar uma inconsistência lógica partindo de tomar a tese como verdadeira e demonstrar que neste caminho entra em contradição com a hipótese. Tem pessoas que confundem, outras são ensinadas a confundir argumentação jurídica com construção de sofismas.
Por essas e por outras que somos obrigados a ver na TV discussões pesadas entre Excelências, um reclamando que outro concedeu um HC a sujeito que apareceu filmado pela TV Globo, sem suscitar que a filmagem apresentava de plano várias inconsistências de continuidade, que depois foram provadas em seus porquês.
Fato, um mundo sem advogados é o sonho de todo maoísta, de todo seguidor de Pol Pot e afins.
Diante de uma peça processual toda empoada e embolada, uma entrevista de 5 minutos com um Ministro do STF, um bom advogado listando, depois de ter lido os autos, onde estão as falácias e inconsistências, onde há sofismas e contradições insustentáveis, de fato pode de plano mudar as perspectivas do julgador, sem serem exatamente contra razões auriculares.
Infelizmente tenho de reconhecer que 95% dos nossos atuais cursos de Direito vão de mal a pior, formando profissionais "para o mercado", conceito vago, o mercado gosta de bons estafetas de luxo para carregar processos, mas bons juristas, nisso a maioria das faculdades vai mal em oferecer bases de formação.
Ciência ou não, esta não é a questão. A questão que se impõe, é saber qual a nuance psiclógica que esconde essa tentativa de expurgar dos gabinetes nossos dignos defensores da lei. Porque um Ministro do STF acharia ilegal ouvir as ponderações de uma parte sem ouvir concomitantemente a outra? Será que algum Ministro hoje toma decisões sem ponderar sua opinião? Isso parece brincadeira de criança...
Confesso que a norma que pretendem os Srs. Ministros do STF implementar no regimento interno daquela corte pode vir a ter consequências catastróficas.
Juízes, em todas as outras esferas, irão querer implementar as mesmas regras.
Hoje, em várias localidades, o agendamendo de audiências chega a levar meses.
Imaginem como seria o procedimento na forma proposta? Um caos!
É preciso que se volte atrás e não se deixa perpetrar a regra proposta. Essencial para a advocacia. Fundamental para que os advogados continuem a defender e fazer valer o direito do cidadão.
Antonio Carlos Bellini Júnior - Diretor Secretário Geral da OAB Campinas
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