Condenações contra Toffoli na Justiça do Amapá são suspensas

As duas condenações contra o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, não estão mais em vigor. Em ambas as ações, ele (que acaba de ser indicado para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal), o ex-governador do Amapá João Capiberibe (PSB) e o procurador do estado são acusados de afronta à Lei de Licitações em contratos celebrados com o estado para a prestação de serviços jurídicos, em 2000.

A sentença que condenava os réus a devolver R$ 700 mil (em valores atualizados) ao estado foi suspensa pelo juiz titular da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá, Mário Euzébio Mazurek, até o julgamento do mérito do recurso apresentado pela defesa. A condenação foi imposta pelo juiz substituto da vara, Mario Cezar Kaskelis. O titular, Mazurek, decidiu suspender os efeitos da sentença nesta segunda-feira (21/9) depois de despachar com a advogada de Toffoli, Daniela Teixeira. As partes têm 15 dias para apresentar contra-razões.

Esta ação foi ajuizada por Aníbal Barcelos, ex-governador do estado e ex-prefeito de Macapá. A advogada de Toffoli afirma que a sentença foi dada pelo juiz substituto três dias antes da data marcada para que as testemunhas de defesa se manifestassem. O juiz titular vai analisar melhor o processo.

A outra condenação, imposta pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Cível de Macapá, foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Amapá. As duas ações contestam o contrato fechado entre a prefeitura e o escritório de advocacia de Toffoli. O pedido de condenação foi feito por Lélio José Hass. O TJ decidiu anular a condenação porque Toffoli não foi citado para se manifestar. O processo prossegue e terá de receber nova sentença.

Apesar dos argumentos técnicos usados pela defesa para suspender as condenações, a principal tese defendida pela advogada Daniela Teixeira é a de que a contratação de advogado privado para atuar na defesa dos interesses do estado, ainda que com dispensa de licitação, tem fundamentação em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, e no entendimento do Tribunal de Contas da União e da Ordem dos Advogados do Brasil (Clique aqui para ler a contestação).

Indicação
O anúncio de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu indicar o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para a vaga do ministro Menezes Direito no Supremo se deu na última quarta-feira (16/9). A sua sabatina no Senado está marcada para esta quarta-feira (23/9). Há certo receio em torno da sabatina porque a oposição não ficou contente com a indicação. As ações contra Toffoli e seu escritório provavelmente estarão na pauta dos senadores.

A escolha do seu nome pelo presidente Lula era esperada, já que Toffoli advogou para ele em campanhas presidenciais e se reúne com o presidente pelo menos uma vez por semana para tratar de assuntos jurídicos. Das indicações feitas por Lula para o STF desde que tomou posse, em 2003, Toffoli é considerado o único nome das relações pessoais do presidente. A maior parte das indicações anteriores teve a influência de assessores de confiança, como o ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos.

Toffoli é oitavo ministro do Supremo indicado por Lula desde o início do seu governo. Os anteriores foram os ministros Cezar Peluso, Carlos Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Com isso, Lula mantém sete ministros indicados na corte.

Clique aqui para ler a sentença do juiz da 2ª Vara Cível e aqui para ler a contestação apresentada pela defesa.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Republicano disse:
21 de setembro de 2009 às 17:08

O CNJ privilegiando a rapidez dá nisso, os juízes acabam decidindo sem atentar para as garantias processuais e constitucionais. Julgar é ato de consciência e não de ciência, daí a necessidade de maior tempo de reflexão.

André disse:
21 de setembro de 2009 às 17:15

CPC. Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Apenas isso fez o Magistrado, mas estão transformando isso em um "cavalo de batalha".
Devemos ter cuidado quando criticamos e noticiamos, pois a critica perde força quando reflete mera atuação ou manobra politica.

hammer eduardo disse:
21 de setembro de 2009 às 21:03

Na moita o que começaram a fazer é o nauseante processo de "terraplanagem" acelerada para que o menininho fique bem bonitinho na foto e assim possa ser apresentado a tal "plebe ignara" que tudo aceita e nada contesta.
Vamos esperar o "depois" neste esqueminha pra la de manjado que a apodrecida maquina petralha ja colocou em movimento. Este novo "ministru" é de extrema necessidade para a petralhada pois ja sabem de longa data que podem contar com seus prestimos profissionais e certamente tudo que for de interesse da quadrilha , receberá um belissimo carimbo de aprovação do comprometido neo-adolescente togado.
Deixemos bem claro que se o processo não fosse esta bandalheira a ceu aberto que se desenha no horizonte, o moçoilo em questão JAMAIS pisaria sequer na calçada do STF quanto mais entrar para fazer parte. É o aparelhamento em sua forma mais CALHORDA em detrimento da meritocracia , da competencia e do curriculo tecnico que obviamente foram deixados parados no acostamento com o caput aberto e saindo fumaça do radiador.
É a desgraça do processo esquerdoide que vai ganhando corpo em toda a america LATRINA , sabe la Deus ate quando.

mantoniogs disse:
21 de setembro de 2009 às 21:26

A indicação do "moço" bem reflete a letargia e a total abulia das instituições no Brasil. Sintomática é a "reconstrução" do insípido toffoli pelo meio jurídico e neste espaço em especial. Existiam tantos outros nomes, de peso na mais ampla acepção da palavra, mas sinhozinho lulla quer plantar seu advogado no stf, um tipo, o toffoli, que para mim nasceu em 2003, pois antes pouco dele se pode afirmar com alguma segurança, enfim, um personagem sem passado,sem currículo - e nem falo de títulos,falo de tirocínio, tempo de janela, reflexão. As condenações amapaenses do aventureiro toffoli são de somenos nesta triste e jocosa história que indica um certo perfil institucional do país. Quanto ao Senado, não tenho a mínima esperança de que aja no sentido de expurgar a vil indicação, de corrigir o desvio, não tem o hábito da probidade afinal. Seria paradigmático relembrar, para os "sem memória", que são muitos nestas plagas, a lição dada a nós pelo "Irmão do Norte" no caso de Harriet E. Miers, a qual indicada por George W. Bush à Suprema Corte americana, retirou, em 2005, sua candidatura, pois tinha uma relação de trabalho anterior, no Texas, quase pessoal com o ex-presidente e sua Família. Tristes nossos trópicos !!!!

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
21 de setembro de 2009 às 21:35

A redação da notícia está completamente equivocada. Como já foi dito, a sentença apenas está suspensa, ato ordinário decorrente da simples interposição do recurso de apelação, e não pq a defesa não teve as suas testemunha ouvidas...
Recomendo a imediata revisão do artigo por um advogado do Conjur!

Directus disse:
21 de setembro de 2009 às 22:29

O pior é que também na GloboNews acabam de dizer que o juiz titular ANULOU a sentença do juiz substituto.
SANTA IGNORÂNCIA!
Ou o juiz titular da vara é completamente insano, ou (acredito) a imprensa, mais uma vez, revela seu total DESPREPARO para lidar com assuntos jurídicos.
Afinal, só quem pode ANULAR uma sentença é o Tribunal.
Se houve apenas o recebimento no duplo efeito, então a mídia está vendendo gato por lebre. Afinal, nesse caso, a sentença jamais teria sido "anulada", somente aguardaria o trânsito para produzir efeitos.

Neli disse:
22 de setembro de 2009 às 01:27

O recurso foi recebido nos termos da lei com efeitos suspensivo e devolutivo.Nada de anulação.
Para mim,ministro do STF(e do STJ),deveria ser privativo de desembargador(federal ou estadual),pois evitaria indicação política para tribunais que devem ser técnicos.
O STF não pode ser tribunal político,uma vez que deve aplicar a Constituição Nacional e é um absurdo galgar o cargo de ministro alguém que jamais julgou na vida.
E,os políticos,nos últimos vinte ou trinta anos,desmoralizaram o Legislativo,bem como o Executivo e agora parece que estão querendo desmoralizar o Judiciário.O que é uma pena.
O STF,por ser o guardião da Lei maior,deveria ser integrado por pessoas do Judiciário.
Pelo que acompanho o Judiciário(há uns trinta anos ou mais ), quanto mais os políticos "bedelham" no Judiciário,mais a qualidade cai.

MAFFEI DARDIS disse:
22 de setembro de 2009 às 12:06

ORA, É UM FATO ÓBVIO, A SENTENÇA QUANDO NÃO TRANSITA EM JULGADO CABE RECURSO A INSTANCIA SUPERIOR. PORTANTO NÃO HÁ NADA DE ANORMALIDADE QUANTO A SUPENSÃO, EM AMBOS EFEITOS, DA RESPEITAVEL SENTENÇA LAVRADA EM DETRIMENTO DE TOFOLI.
POREM O MESMO PASSOU A TER ANTECEDENTES CRIMINÁIS EM VIRTUDE DESSA "PRIMA" CONDENAÇÃO SUJEITA AO TRIBUNAL DECIDIR EM REFORMAR OU CONFIRMAR A CONDENAÇÃO.
PORTANTO O MAGISTRADO SIMPLESMENTE CUMPRIU SEU DEVER LEGAL.
QUANTO A MÍDIA EM DAR ALARME A TAL FATO NADA MAIS É PARA TUMULTUAR O PENSAMENTO DO POVO.
ENTENDO QUE COM ISSO, MORALMENTE TOFOLLI FICA PREJUDICADO MORMENTE PARA SUA APROVAÇÃLO A MINISTRO DA SUPREMA CORTE.
BRASIL ACORDE E DEIXE DE UTOPIAS.

Cláudio Martinewski disse:
22 de setembro de 2009 às 14:19

Desinformação é o mínimo que se pode dizer do texto desta reportagem. Se não estivesse em um site especializado já seria algo questionável. E o pior é que ela serviu de matéria jornalística para outros veículos de comunicação, trazendo sensíveis prejuízos ao esclarecimento dos fatos. Necessário, pois, a retificação e um pedido de desculpas aos leitores.

Adriana de França disse:
22 de setembro de 2009 às 14:35

Não esperava de um site jurídico "isento" uma manchete tão tendenciosa digna de jornal que se vende em semáforo. Por favor, mandem alguém arrumar que "tá" muito feio..

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
22 de setembro de 2009 às 21:01

PARA SER ADVOGADO GERAL DA UNIÃO PODE TER "BRONCA", PARA SER MINISTRO DO STF NÃO?

Gilberto Serodio Silva disse:
24 de setembro de 2009 às 13:39

Não basta ser honesta mas parecer honesta. In casu incontroverso se nem uma nem outra. Quanto estardalhaço porque a apelação foi recebida no duplo efeito....Vamos ver a velocidade de tramitação dos recursos, até o último que pode ser no STF. Nunca na história desse país um juiz biônico tão jovem foi julgado por seus pares por delito de fato típico comum, praticado como cidadão advogado.
O ilustre jurísta e Juiz de Direito, Desembargador e Ministro da Corte Superior e Constitucional Menezes Direito não tinha nada que ter morrido, Deus está zangado como o STF e o povo Brasileiro, ninguém merece esse Tofolli carreirista, pegando atalho, galope político, igual Gilmar Dantas. Quem será o DVD da vida dele, Zé Dirceu, do Caroço para os companheiros....
A escolha do Ministro é política mas deve servir os interesses da Suprema Corte e da Nação, não particulares, inconfessáveis associados a esquemas de poder de todos os tipo, lícitos e ilícitos via de regra lesa pátria.

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