é mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, cofundador e diretor de ensino da Liga Acadêmica de Ciências Criminais da UFPE (UFPECrim) e assessor do Ministério Público Federal.
É bastante comum, principalmente no âmbito da Justiça Federal, o cometimento de crimes por parte de estrangeiros aqui no Brasil. Geralmente são casos envolvendo delitos de falsa identidade, falsidade ideológica, uso de documento falso, moeda falsa, tráfico internacional de drogas, porte/posse de arma, entre outros. Por serem crimes não tão graves, ou não admitem a […]
No mundo cada vez mais digital, a prática de crimes por meio da internet é algo bastante corriqueiro. Aqui, pode-se citar os delitos de vender, disponibilizar e/ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, tipificados nos artigos 241, 241-A e 241-B, todos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). São vários os […]
O Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, prevê, ao longo dos 23 incisos de seu artigo 1º, uma série de crimes de responsabilidade que podem ser perpetrados por prefeitos. Aqui, cumpre destacar as modalidades previstas nos incisos II e III do referido dispositivo, que punem as condutas de “utilizar-se, […]
A Lei nº 13.964/2019, popularmente conhecida como “pacote anticrime”, alterou a redação do artigo 51 do Código Penal, promovendo mudanças no instituto da execução da pena de multa. O dispositivo passou a prever que a pena de multa constituída pela sentença penal transitada em julgado, embora constitua dívida de valor, deve ser executada no juízo […]
O objetivo aqui é tratar de um tema que ainda não é amplamente discutido na doutrina e na jurisprudência: a possibilidade de aplicação da teoria civilista do adimplemento substancial nos casos de descumprimento do acordo de não persecução penal, instituto negocial previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, por parte do investigado/acusado. Marta […]
Em abril de 2022, a 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afetou a seguinte questão para julgamento, que deu origem ao Tema Repetitivo nº 1.143: “O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge […]
De início, cumpre registrar que o artigo 5º, XLII, da CRFB estabelece que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". Vê-se, pois, um mandado de criminalização (norma de eficácia limitada), que depende de uma regulamentação legislativa para produzir todos os seus efeitos. Assim, poucos meses […]