Nada impede que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sugira ao Departamento da Polícia Federal a investigação de um fato do qual seus agentes tomaram conhecimento nas apurações feitas dentro de seu limite de competência. Mas agentes da Abin não podem participar de investigações policiais em curso, nem praticar atos reservados a agentes policiais, como manipular e analisar diálogos captados por interceptações telefônicas.
Esse é um dos argumentos usados pelo subprocurador-geral da República Eduardo Antônio Dantas Nobre no parecer em que defende a anulação da Ação Penal que levou o banqueiro Daniel Dantas a ser condenado a 10 anos de prisão, por corrupção passiva ativa, pelo juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. “Manifesto-me pela concessão do habeas corpus, ex officio, para que seja expedida ordem, com força para anular, desde o início, a Ação Penal”, sugere o subprocurador-geral.
O parecer, emitido em 4 de fevereiro passado, foi juntado ao pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Dantas ao Superior Tribunal de Justiça. Não há data para que o pedido seja julgado. Com o parecer do Ministério Público Federal, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves lima, pode incluí-lo na pauta de julgamentos da 5ª Turma do tribunal a qualquer momento.
A defesa de Daniel Dantas entrou com o pedido de Habeas Corpus depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região recusou-se a adiar o julgamento do primeiro pedido de HC feito àquele tribunal. De acordo com o subprocurador Eduardo Nobre, a rejeição do adiamento foi ilegal. Os advogados do banqueiro pediram para que o julgamento fosse adiado para que pudessem juntar aos autos prova da participação irregular da Abin na investigação de Dantas.
Eduardo Nobre, no parecer, sustenta que a presteza do pedido de Habeas Corpus deve respeitar o réu. Por isso, “assiste (ao réu) o direito de buscar o seu adiamento, para que o julgador ou os julgadores considerem documentos que se afiguram relevantes para a motivação da decisão, ainda que possam, no sopesamento das provas, proclamar a sua desvalia”. Ou seja, para o subprocurador, o argumento de que a defesa pretendia apenas adiar o desfecho da causa não faz sentido, já que apenas a ela interessava o julgamento do pedido.
De acordo com Nobre, só se justificaria a negativa do tribunal se o julgamento fosse prejudicial ao acusado ou se a prescrição da condenação estivesse próxima. Nenhuma das duas hipóteses ocorreu no caso. O subprocurador-geral opina que, caso o STJ decida não anular toda a Ação Penal, que seja anulado ao menos do acórdão do TRF-3 que julgou o primeiro pedido de Habeas Corpus sem atender ao pedido de adiamento e sem que a defesa juntasse aos autos os documentos que achava pertinentes para a análise do caso.
Investigação paralela
O parecer acolhe em parte a decisão do TRF-3 no que diz respeito ao fato de que as notícias veiculadas por jornais, revistas, rádios e pela televisão, que davam conta da participação de agentes da Abin nas investigações contra o banqueiro promovidas pelo delegado federal Protógenes Queiroz, não podem constituir prova desse fato. Mas reforça que deveria ser dada à defesa a chance de provar, com outros documentos, o argumento de que agentes da Abin fizeram uma investigação sem respeitar o devido processo legal.
A defesa de Dantas sustenta que a Abin fez monitoramento telefônico e telemático mesmo antes de o inquérito contra Daniel Dantas ser instaurado. Eduardo Nobre sustenta que agentes da Abin não devem, “sob nenhum pretexto, atuar além de sua competência institucional”.
De acordo com o subprocurador, a atuação da Agência de Inteligência do governo só admitida em quatro hipóteses: “(i) no conhecimento e na execução de ações, sigilosas ou não, destinadas à colheita e à análise de informes, que vierem a ser considerados necessários ou úteis ao assessoramento da presidência da República; (ii) no planejamento, na execução e na proteção de conhecimentos sensíveis, relativos à segurança do Estado e da sociedade; (iii) na avaliação de ameaças, internas e externas, à ordem constitucional; e (iv) na formação e desenvolvimento de recursos humanos, na elaboração de uma doutrina de inteligência e na realização de estudos em ordem a aprimorá-la”.
Nobre ressalta que essas hipóteses “devem ser observadas a rigor, eis que preservam o cidadão e a própria pessoa jurídica de devassas desmotivadas e indiscriminadas”. O subprocurador ainda sustenta que essas regras “sofreram tantos e tamanhos desacatos, que o Departamento de Polícia Federal, no despacho que ordenou apuração da responsabilidade funcional dos seus servidores”, afirmou que houve na investigação um completo desvio de finalidade.
O subprocurador-geral da República se referiu ao fato de que, de acordo com as investigações da PF, o delegado Protógenes Queiroz repassou informações sigilosas “para jornalistas da Rede Globo, permitindo-lhes a realização de filmagem da diligência policial objeto da chamada ação controlada, ocorrida no dia 19/06/2008, no Restaurante El Tranvia e a realização de cobertura jornalística quando da deflagração da operação, no dia 08/07/2008, aqui em São Paulo”.
Foi com base nas gravações feitas no restaurante que o juiz De Sanctis condenou Dantas a 10 anos de prisão por tentativa de suborno. As gravações mostram Humberto Braz, ex-diretor da Brasil Telecom, e Hugo Chicaroni, intermediário de Dantas, em encontros com o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, no que seria uma negociação de propina para interromper investigação que estava em andamento na Polícia Federal contra Daniel Dantas e sua irmã Verônica, por prática de crimes financeiros na gestão do Banco Opportunity.
Na investigação aberta contra Protógenes, a direção da Polícia Federal também argumenta que servidores da Abin “sem autorização judicial e sem qualquer formalização, foram introduzidos ocultamente nos trabalhos da Operação Satiagraha, tomaram conhecimento dos dados que estavam sob sigilo e, seguindo comando daquela autoridade e de outros servidores a ela subordinados, realizaram trabalhos de vigilância, acompanhamentos de alvos, registros fotográficos, filmagens, gravações ambientais, análise de documentos igualmente sigilosos, geraram relatórios e produziram transcrições a partir da audição de gravações de conversações telefônicas interceptadas pelo sistema guardião, em situação que ultrapassa qualquer limite de entendimento de que fosse simples atuação pontual com troca de dados de inteligência entre órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), cuja razão de existir e finalidade de atuação diferem diametralmente daquelas correspondentes à Polícia Judiciária da União”.
Clique aqui para ler o parecer do subprocurador-geral da República Eduardo Nobre.

Não é preciso defender tese e muito menos formatar construções literárias para reconhecer que o honrado Subprocurador-Geral da República simplesmente observou a legislação em vigor, aliás, conduta de coragem e procedimento pouco usual neste ensaio de nação.
Melhor seria permanecer ao lado do clamor público.
Entretanto, a nobreza do Dr. NOBRE não está em buscar encômios e sim em cumprir o seu dever, executando da melhor forma o seu conhecimento jurídico, ainda que sob pena de contrariar interesses de todos os matizes.
O nosso cotidiano de indiferença às injustiças transforma a razão em vítima da eloqüência.
Aí de quem se dispõe a enfrentar a opinião pública “tão bem formada”.
Não devemos esquecer de que, se um dia essa ficção política alcunhada Brasil conquistar a verdadeira condição de Estado democrático, os governantes serão levados ao mesmo tribunal dos governados e a lei dos inocentes será a mesma dos culpados.
Um palavrório ministerial tão bruxuleante e sub-reptício para dizer, a final, que as vestais dolarizadas desse país não cometem crimes - nem nunca os cometeu, a julgar pela ausência vergonhosa e histórica de condenações nesse país. Se um parecer absolutório desse naipe fosse estendido aos pobres e rebotalhos desse país, não teríamos mais processos penais, nem morosidade da justiça, nem penitenciárias superlotadas, tampouco tanto bizantinismo jurídico a serviço de uma elite casta, inocente e humanitária. Acrescentaria ao douto parecer, à guisa de arremate: o dinheiro absolve, purifica e santifica a todos.
O que precisamos no Brasil é de instituições fortes. Quando da deflagração da operação da PF que culminou nesse processo, o comentário era que a Polícia Federal e a Abin eram parceiros na dita Grampolandia. Quando houve a condenação por corrupção, o Judiciário está tentando visibilidade e o magistrado usaria de motivos pessoais para proferir decisão. Já o MPF participou da Investigação... E muitas outras coisas foram ditas. Porém, peço que relembrem todos os teoricos do Pacto Social e me respondam: se as custas de proteger parte da sociedade (bem pequena por sinal), enfraquecemos as instituições, a quem recorreremos dentro da lógica do Pacto Social? Voltaremos ao tempo da 'justiça pelas próprias mãos' a fim de obter algum alento a nossa 'sede de justiça'? Precisamos coibir excessos e corrigir distorções, e não acabar com as Instituições.
O sub-procurador demonstrou independência funcional, não se deixando conduzir pela "opinião pública". Recomendo à massa ignara a leitura do livro "O Escândalo Daniel Dantas - Duas investigações", do jornalista Raimundo Rodrigues Pereira. Ver-se-á que a Pirelli molhou a mão de muita gente aqui no Brasil, conforme, aliás, é confirmado em processo que corre em Milão. Estranhamente, ninguém de nossas "otoridades" demonstrou interesse no processo italiano.
Uma dúvida sobre um comentário recente: massa ignara é o contraponto de elite sapiente? Não tem jeito, a escritora francesa tinha razão: quem confessa defende a sua causa. Sobre a indicação de leitura do serelepe comentarista, também recomendo uma obra clássica, que ajuda a entender os mecanismos de controle e as sabotagens que a ideologia dominante exerce sobre as massas (não ignaras, claro), um livro absolutamente revelador, quase clarividente: Marxismo e filosofia da linguagem, de Mikhail Bakhtin. O ideal é a leitura no idioma original, pois corre-se o risco da tradução ter sido "realizada e trabalhada" pelos galantes juristas de Daniel Dantas, sempre tão ávidos, esperançosos e de olho bem vivo numa espécie de eugenia social... O poeta estava certo: as aves que aqui gorjeiam (justiça brasileira) não gorjeiam como lá (justiça verdadeira).
É de se perguntar se Estado Democrático de Direito combina com o choro de carpideiras de tantas viúvas de Stalin. Vejamos a secular Inglaterra, separa bem as funções do MI-5 e MI-6. Nos EUA a CIA não tem circunscrição e autoridade dentro do território norte americano, cabendo ao FBI e vezes outras ao serviço secreto da Casa Branca cuidar da sujeira dentro do território. com/cgi-bin/getcase.pl?court=US&vol=367& invol=643
Em última instância o que parecem defender aqueles que querem na marra legalizar a atuação da ABIN em investigação de polícia judiciária é alguma coisa que só tem paralelo na KGB da extinta URSS.
Finalmente alguém dentro do MPF consciente que a função do Parquet Federal é defender o respeito pela Constituição e pela Lei por parte dos agentes públicos, e não violar a lei e rasgar a constituição como se fosse justificável para alcançar um objetivo. Uma leitura útil é de um Case Law da Suprema Corte dos EUA,
MAPP v. OHIO, 367 U.S. 643 (1961)
367 U.S. 643
MAPP v. OHIO.
"If the Government becomes a lawbreaker, it breeds contempt for law; it invites every man to become a law unto himself; it invites anarchy."
http://caselaw.lp.findlaw.
Analisando friamente o discurso é que pelo fato de o acusado ter recursos, deveria ser afastadas todas as garantias constitucionais? Há sempre vôos, com conexões, para Cuba e Coréia de Norte a atender as viúvas de Stalin.
Um comentário tão genial e serelepe só pode ter partido de alguém que nunca foi a Cuba... nem aos EUA! O insigne comentarista, talvez tomado por aquele frenesi ideológico típico dos neoliberais, de forma inocente ou distraída, meteu os pés pelas mãos duas ou três vezes, exatamente quando elegeu os EUA como exemplo de estado democrático de direito, quando comparou a ABIN com a KGB (a ABIN precisa se aperfeiçoar muito!) e quando estabeleceu que a falta de recursos financeiros é a razão "jurídica" maior para que sejam afastadas todas as garantias constitucionais dos rebotalhos da sociedade capitalista, pois é o que acontece, diuturnamente, nas cortes de justiça (?!) brasileiras. Daí que as únicas coisas confiáveis e verdadeiras do comentário foram os voos, as conexões aéreas e a afirmação de que a Inglaterra é um país secular.
Poderia analisar aqui umas coisas do personagem de MASH... scripts/getcase.pl?court=US&vol=000&invo l=8-10914
argumentum ad ignorantiam... Se não provar que corresponde à verdade que crê, é falso. A propósito conheço dissidentes cubanos, com doutorado, e foi exclarecedor saber como se agrupam multidões nos discursos de Fidel. Há os chefetes com folhas de presença com o nome de cada um, e quem não assina.
Mais uma falácia de dispersão, declive ardiloso ou derrapagem em bola de neve, parece bem combinada com a falácia do espantalho, escolhe um único ponto que pareça sustentável os próprios argumentos e tenta desviar toda argumentação para fora do foco. Manezão, vê se em Cuba alguém vai encontrar uma decisão como a do caso JAMEY L. WILKINS v. OFFICER GADDY
on petition for writ of certiorari to the united states court of appeals for the fourth circuit
No. 08-10914. Decided February 22, 2010, deixo o link,
http://caselaw.lp.findlaw.com/
No mais conheço bem a democracia petista, quando fui acusado pelo antigo procurador geral da república de processo qual foi demonstrado jamais ter existido, e o defensor público geral da união afirmou duas vezes, dois chefes da DPU afirmaram duas vezes a pressuposição de culpa até prova em contrário. Felizmente graças a outros governantes o Brasil se submete a jurisdição da CIDH-OEA e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, coisa que não acontece em Cuba. A Federação Russa aceitou a jurisdição da Corte Européia de Direitos Humanos, e então é só pesquisar na base HUDOC de Case Laws da corte as condenações.
No mais desde que URSS perdeu a corrida tecnológica contra os EUA apesar de assassinatos de cientistas de projetos militares dos EUA pela KGB, a esquerda latina é bem a cara das FARC e afins...
erro material, foi esclarecedor saber que em CUBA há folha de ponto para os comíssios do grande líder. No mais de uma coisa a esquerda brasileira parece poder se orgulhar em termos de coerência, não ter uma idéia nova desde os anos 50. noticias.mm?url=Portugal_Telecom_compra_ participacao_na_Oi&origem=home
Alguém explica como o Lula, o Governo Lula estava querendo oferecer o monopólio da gestão novo backbone estatal da internet para OI-TELEMAR sob a alegação de ser uma empresa 100% nacional? Alguém lembra que ganhou dinheiro da Telemar?
http://www.mmonline.com.br/
"Oi (e PT) deverão ser chamadas por Lula para gerenciar o backbone estatal que pretende levar acesso de alta velocidade para 35 milhões de domicílios até 2014 a preços entre R$ 15 a R$ 35."
Já estão gritando que o rei está nú, e não adianta encontrar pontos de fácil argumentação, falácia do espantalho, tentando reduzir questões somente aos pontos fáceis de ser argumentar com os poucos argumentos que disponha, pois a realidade é soberana...
Mesmo depois de um colegiado de procuradores decidir que não houve participação ilegal de agentes da ABIM na operação contra Daniel Dantas, este ínclito procurador vem com essa.
Meu Deus, em que país estamos?
O CNMP tem que apurar o porquê do parecer desse procurador.
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