Plenário do TRF-3 lota para assistir posse de Fausto De Sanctis

Jeferson Heroico

Posse de Fausto De Sanctis no cargo de Desembargador Federal do TRF3 - Jeferson Heroico

A posse de Fausto Martin de Sanctis no cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região lotou o plenário da corte, nesta sexta-feira (28/1). O presidente do tribunal, Roberto Haddad, dividiu a mesa com o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos; o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB -SP); o representante do Prefeito do Município de São Paulo Antônio Carlos Rizeque Maluf; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Norberto Bezerra Bonavita; e a Chefe da Procuradoria da República da 3ª Região, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen.

Na cerimônia de posse, o novo integrante da corte ficou sentado em uma cadeira disposta no centro do plenário, para onde foi conduzido pelas desembargadoras Diva Malerbi e Lucia Ursaia. Em seguida, fez o juramento e assinou o termo de posse. Após a leitura do termo, o presidente Haddad declarou empossado Fausto como desembargador. O novo colega de tribunal foi ainda, presenteado com o Colar do Mérito Judiciário Ministro Pedro Lessa.

Jeferson Heroico

Posse de Fausto De Sanctis no cargo de Desembargador Federal do TRF3 - Jeferson Heroico

Em seu discurso, Sanctis se desculpou e fez questão de esclarecer que sua sugestão para que a solenidade de posse fosse no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP tinha o objetivo de acolher melhor os convidados, e não o de enaltecer o próprio magistrado. Ele citou ainda que pensou no espaço da do Largo São Francisco porque achou que a sua posse seria no mesmo dia da desembargadora Daldice Santana de Almeida.

"Considero, em princípio, esse local o mais apropriado para a posse de um desembargador federal, a sala da sessão do plenário desse tribunal. Entretanto, quando houve a sugestão de minha parte para a realização dessa cerimônia, de fato indiquei o salão nobre da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Na ocasião, deixei claro que poderia ser indicado qualquer lugar que comportasse confortavelmente e com segurança as autoridades e demais convidados."

"O desejo era apenas de bem tratar os convidados", reforçou. "Peço desculpas aos parentes e sou obrigado a esclarecer os fatos para que não haja qualquer dúvida a respeito", disse sobre a notícia publicada com exclusividade pela ConJur nesta sexta-feira (28/1).

Ao final de seu discurso, o cerimonial exibiu um vídeo institucional sobre o trabalho desenvolvido na 6ª Vara Federal Criminal. O material explicou a especialidade de uma Vara de Lavagem de Dinheiro e ainda mostrou os trabalhos sociais feitos com o dinheiro arrecadado com os processos. De acordo com o vídeo, mais de 40 instituições filantrópicas foram beneficiadas com mais de R$ 14,2 milhões.

Após a solenidade, todos foram convidados para um coquetel e cumprimentos no salão do Hall Nobre. Entre os convidados estavam personalidades do Direito Criminal. Advogados como Manuel Alceu, Fabio Nusdeo, Pierpaolo Bottini, Roberto Delmanto Junior, Celso Vilardi. Integrantes do Ministério Público Federal também marcaram presença: os procuradores que atuam junto à 6ª Vara, Rodrigo de Grandis e Silvio Luís Martins de Oliveira; a procuradora regional da República Janice Ascari. E também o delegado de Polícia federal Ricardo Saad. Além do deputado Protógenes Queiroz.

Clique aqui para ler de Sanctis.

Mariana Ghirello

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Sunda Hufufuur disse:
29 de janeiro de 2011 às 16:55

Posse deveria ter sido na Brodway, para ser mais coerente.
Não sei por que algo tão sem brilho assim. Não combina com Sanctis. Como renovador da Magistratura nacional, a posse de Sanctis deveria marcar uma Nova Era. As posses na magistratura, a começar pela dele, deveriam ter apresentações musicais, sapateado, premiações, números de entretenimento com palhaços de circo, piruetas, fogos de artifícios, acrobacias, etc., tudo aliás de acordo com o atual exercício pirotécnico da jurisdição-espetáculo.
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Essa turma não compreende Sanctis, inspirado nos super-heróis da Marvel para a atuação judicante. Seria bomfazerem logo o filme "Um juiz contra o crime", algo de dar inveja a Stalone e sua pobre película "O juiz".
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Sanctis que bem tentou que o lugar fosse mais apropriado...mas foi tímido demais, pois, poderia ter escolhido o Sambódromo, caso a Brodway pudesse parecer ostentação.
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De teodos os modos lembrou muito a entrega das chaves de Nova York para o Homem-Aranha no terceiro filme da série, com autoridades se acotovelando para sua saudá-lo.
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Não perdem, no entanto, por esperar. Dilma está atenta ao glamour do personagem indicado pela AJUFE para o STF; se for ele o novo Ministro, com certeza será na época de carnaval para ser de acordo com o evento e aí teremos uma festa onde todos poderão, a título de fantasia, inclusive ele, ir de toga, lembrando a clássica frase de Sanctis, ou seja, "a Constituição é o que o povo sente", pelo que se entende que todos são juízes. A mesma coisa, aliás, pensava um certo Linch, de onde vem a palavra "linchamento".
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Vida longa ao Imperador, os que vão morrer o saúdam.

Lima disse:
29 de janeiro de 2011 às 20:50

Ao Judiciário por premiar a barbárie, a ilegalidade e o abuso de poder.

Ricardo Cubas disse:
30 de janeiro de 2011 às 11:28

De Sanctis deveria ser imediatamente convidado à décima primeira cadeira no STF. O reconhecimento pela sua inovação no trato dos processos judiciais em que atuou não deixa a menor dúvida de que o nosso Poder Judiciário necessita de juízes como De Sanctis.
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Mede-se a grandeza de um bom indivíduo pela rol de seus inimigos. De Sanctis pertence às legiões do bem.
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Presidenta Dilma, tens o poder de inovar trazendo um excelente representante entre os juízes oriundos do primeiro grau. Não titubeie Presidente! Mostre ao que veio.

VITAE-SPECTRUM disse:
30 de janeiro de 2011 às 12:17

Repete-se aqui aos insistentes: não remanesce a mínima, a mais rasteira, a menor chance de o referido "juiz de segundo grau" ser indicado a uma curul do STF. Não pode havê-la por raciocínios bem simples.
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De mais a mais, frases como "De Sanctis pertence às legiões do bem" são meramente retóricas e não têm nenhuma improtância na escolha de um nome para ocupar vaga da Suprema Corte. Ser do "bem" ou ser do "mal" são maniqueísmos tatambas e pouco úteis à definição de um autêntico constitucionalista, realmente comprometido em defender a Constituição a qualquer custo. Juiz incapaz de haver respeitado a Suprema Corte não parece suscetível de assumir tal compromisso, sobretudo porque os que o nominam apenas intentam desgastar a Corte e não promover justiça.
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Ademais, ser do "bem" não é desrespeitar a Constituição da República, não é insujeitar-se a duas ORDENS JURISDICIONAIS do STF, não é passar por cima da lei, não é inventar "fundamentos inexistentes", não é exibir-se em público e autorizar operações espetaculosas, não é interpretar a Constituição Republicana pelo CPP, não é relativizar a força normativa da Carta Política mediante "argumentos populistas". Então, nem se aguarde a indicação dele, de modo tão piegas.

Júnior Brasil disse:
30 de janeiro de 2011 às 17:58

Ele é o mais indicado, havendo interesse em mudar alguma coisa, mas já que isso é pouco provável, aguentemos mais um advogado da união.
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Paciência.

Cícero José da Silva disse:
30 de janeiro de 2011 às 18:17

Com todo o respeito aos que pensam de maneira diferente, não se deve esquecer que em uma democracia não há espaço para Magistrados que desrespeitam os direitos fundamentais, e o devido processo legal, que ignoram o sistema acusatório, agindo como parte, mais precisamente como membros do Ministério Público, para demonstrar para mídia que rico também pode ser algemado, e lançado ao cárcere com a perda de seus bens em prol dos necessitados.
O Poder Judiciário não pode julgar alguém pela sua condição social, devendo ser imparcial.
E todos neste Brasil de instituições frágeis, precisam entender que não há necessidade de se fazer uma guerra de classes, porque não precisamos de paladinos da justiça, e sim de pessoas que cumpram o seu dever.

VITAE-SPECTRUM disse:
30 de janeiro de 2011 às 18:38

A lei existe como elemento de equilbrio das relações sociais. Então, como pode ela, em sendo escancaradamente descumprida, manter a sua função de equilíbrio. Mudar como?! Transformando a CF naquilo "que o povo sente"?! Estas as mudanças a serem implementadas?! A Constituição de República há de ser respeitada mesmo pelos que nutram algum sentimentos contrários a ela. Por que, então, o referido juiz seria o mais indicado?! Mais do que Luís Roberto Barroso e Lênio Luiz Streck?! Por quê?! Porque ele julgou, processou e condenou Daniel Dantas?! A que ponto chega a influência midiática sobre as pessoas e sobre a sociedade!!! Se as "coisas" devem ser mudadas pelo contradireito, pela arbitrariedade e pela insujeição às "regras do jogo", preferível dissolver a República...

Elza Maria disse:
31 de janeiro de 2011 às 09:39

Alguém disse: “Mede-se a grandeza de um bom indivíduo pela rol de seus inimigos”. A tomar essa frase como verdadeira tradutora de ensinamento de boa cepa tem-se que Al Capone, Don Corleone, entre outros, deveriam ter sido guindados à condição de ministros da Suprema Corte Americana. Por aqui, Elias Maluco, Escadinha, Marcola, todos com um rol de inimigos públicos de primeira linha, deveriam ser os comandantes do país. É cada um que aparece por aqui... cheios de frases feitas, provavelmente a profeririam essas frases com o peito inchado, numa pose de dar inveja a bombo em ritual de acasalamento, como se fossem a coisa mais certa do mundo; a síntese da virtude. Deus me livre e guarde. Num país sério, esse juiz jamais ascenderia ao cargo de juiz federal de segunda instância, que eles próprios teimam em se autodenominar “desembargadores federais” por pura inveja dos verdadeiros desembargadores, que recebem esse título da Constituição. Num país sério, esse juiz teria sido escorraçado pela porta dos fundos do tribunal para não enlamear a imagem séria da Justiça. Aqui, na terra de Macunaíma, onde impera a falta de siso e a incessante transferência de responsabilidade, colônia de desterro, ele é aclamado por transformar o juiz em justiceiro. Faz sentido...

Marcos Alves Pintar disse:
31 de janeiro de 2011 às 15:55

Ao contrário do que sustenta a Joana d'Arc, não creio que a denominação "desembargador federal" seja algo equivocado. Nomes e denominações visam refletir o objeto em referência, não sendo necessário uma lei ou norma para tratar do assunto. É da tradição do direito brasileiro denominar os juízes federais que atuam em segunda instância nos Tribunais Regionais Federais como "desembargadores federais", assim como os juízes federais de tribunais superiores como "ministros" e, até hoje, nunca vi essas denominações causarem qualquer problema. O que não se pode (e talvez aí Joana d'Arc tenha razão) é querer usar a alcunha para se situar acima da Lei, como se pelo fato de ser "desembargador federal" um julgadores fosse "melhor" do que um "simples juiz federal".

Cícero José da Silva disse:
31 de janeiro de 2011 às 21:16

Já que todos aqueles que atua em segunda instância(TRF, TRT) devem ostentar o título de Desembargadores Federal, os Juízes que atuam nos Tribunais de Justiça Militar dos Estados dos São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, também devem ser tratados como Desembargadores.
Em minha humilde opinião entendo que todos sem exceção deveriam ser chamados de Juízes de primeira instância, Estadual e Federal e Militar, Juízes de Tribunais Estaduais e Federais de Segunda Instâncias, Juízes das Cortes Superiores(STJ, STM, TST, TSE) e Juízes da Suprema Corte no caso do STF.

Cícero José da Silva disse:
31 de janeiro de 2011 às 21:19

Já que todos aqueles que atuam em segunda instância(TRF, TRT) devem ostentar o título de Desembargadores Federal, os Juízes que atuam nos Tribunais de Justiça Militar dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, também devem ser tratados como Desembargadores.
Em minha humilde opinião entendo que todos sem exceção deveriam ser chamados de Juízes de primeira instância, Estadual e Federal e Militar, Juízes de Tribunais Estaduais e Federais de Segunda instâncias, Juízes das Cortes Superiores(STJ, STM, TST, TSE) e Juízes da Suprema Corte no caso do STF.

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