A decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que cancelou a declaração de união estável de um casal homossexual de Goiás na sexta-feira (17/6), certamente será derrubada pelo Supremo Tribunal Federal se o casal recorrer à Corte. Foi o que disse à revista Consultor Jurídico nesta segunda-feira (20/6) o ministro Marco Aurélio.
Para Marco Aurélio, a decisão "causa perplexidade". De acordo com o ministro, o Supremo não reescreveu a Constituição Federal, como afirmam muito dos críticos da decisão na qual o tribunal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.
"O Supremo Tribunal Federal interpretou a Constituição. E a decisão foi formalizada em um processo objetivo. Portanto, ela repercute além dos muros do próprio processo", afirmou o ministro. Marco Aurélio lembrou que a decisão do STF sobre união estável homoafetiva tem eficácia erga omnes. Ou seja, se aplica a todos, indistintamente.
O ministro lembrou também que a decisão do Supremo em relação à matéria foi unânime. "Será que todos nós erramos? Será que esse juiz é o dono da verdade?", questionou.
Apesar de criticar a posição do juiz, Marco Aurélio acredita que ele não deve ser punido: "Não cabe a punição. O que cabe é utilizar o remédio jurídico [no caso, a Reclamação] adequado para rever a decisão". Para ele, não é possível "compreender o ofício judicante sem independência".
Na opinião do ministro, a decisão do juiz de Goiás é ruim para o Judiciário porque o "cidadão leigo não entende esses descompassos, que geram um contexto de insegurança jurídica". Mas Marco Aurélio defende que é necessário preservar a independência do juiz, mesmo diante de seus erros. "Prefiro mil vezes um juiz que erre, do que um juiz intimidado", disse. "O juiz tem de ter segurança para agir de acordo com sua ciência e consciência", concluiu.
De acordo com o ministro do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça não teria competência para punir o juiz. Como a decisão do juiz goiano não foi um ato administrativo, mas judicial, uma possível punição extrapolaria as atribuição do CNJ que é "um órgão estritamente administrativo".
Em fevereiro passado, o ministro Marco Aurélio suspendeu liminarmente a decisão do CNJ que afastou de suas atividades, por dois anos, o juiz Edilson Rodrigues. O magistrado proferiu decisões contrárias à Lei Maria da Penha e, nas decisões, usou termos discriminatórios em relação às mulheres. Para o ministro, o afastamento do juiz foi inadequado "porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão".
Na ocasião, Marco Aurélio também se baseou na independência do juiz em matéria jurisdicional para suspender a decisão do CNJ. Na decisão liminar, o ministro ressaltou que "entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção".





Parabens ao Nobre Juiz que teve CORAGEM de se levantar contra este absurdo que só poderia acontecer mesmo aqui no Brasil onde a dita "mais alta corte" de uns tempos para cá so se preocupa em "jogar para a plateia" , muito provavelmente para que esta mesmissima plateia não repare que a tal "grande corte" a nivel de Empresa ( se fosse o caso) é de uma incompetencia atroz em vista das reais necessidades de justiça????? do povelho Brasileiro.
Ninguem é idiota e a corajosa atitude isolada deste nobre Juiz deverá ser "atropelada" por aquelas "eminencias" que se acham representantes legais de Nossa Senhora da Aparecida no planeta terra.
Lembremos tambem para os repugnantes babdores-de-ovo que pululam livre por essas paginas eletronicas o FATO de que apesar de usarem aquelas togas pretas e bonitinhas , são apenas FUNCIONARIOS PUBLICOS graduados , vamos parar com esse lambeção tipica de quem aparece aqui "elogiando" por ter processo estacionado a seculos naquela outrora nobre corte a espera de uma sentença destes "eminentes"
Esse é o verdadeiro Pais que vai para a frente , da locomotiva da historia... praticando estultices deste calibre para "agradar" a patuleia que nem sabe bem o que eles "deveriam" fazer mas não fazem.
Se quiserem fazer coisas realmente UTEIS , podem começar entre os milhares de processos empilhados a tratar do processo de defasagem tarifaria da antiga VARIG que tomou um viés POLITICO e morreu numa gaveta escura da nobre Dra.Carmem Lucia. Este é o Brasil real, esta "engavetada" de conveniencia condenou uma legião a morte na penuria , será que eles se preocupam com isso ??? Paiszinho nojento esse aqui. Parabens JUIZ !
A decisão do STF foi prolatada com efeito vinculante e eficácia "erga omnes". Não cabe, portanto, a absolutamente NENHUM juiz de instância inferior contrariá-la, senão cumpri-la incondicionalmente. O que o Min. Marco Aurélio chama de "ofício judicante", nada mais é aquilo que o Min. Gilmar Mendes batizou de "independentismo" de certos setores da magistratura.
Entendo que o juiz DEVE ser levado ao CNJ, pois sua írrita "decisão" está muito longe do ofício judicante.
Aqui, srs, caberia a máxima:toda unanimidade não é inteligente.A decisão do STF não é uma amostragem do que pensa a imensa maioria da população.Se foi unânime a decisão, tambem cabe questionar se o juiz não é um estudioso das leis;se ele é ou não competente para tomar essa decisão.O que fica demonstrado, para o país e o mundo, que nossas regras ficam a depender de "forças ocultas", da sorte e do bom humor dos ditos operadores do direito.São muitos "causos":Raposa;Francenildo;Battisti;Edm undo;Rainha;Tonininho;Celso.
Quem pode confiar nessa justiça?
A decisão espalhafatosa e inconsequente do juiz Jeronymo Pedro Vilas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiania, de cancelar a união estável de um casal homoafetivo de Goiás, indo de encontro a uma decisão SOBERANA,UNÂNIME, VINCULANTE E DEFINITIVA DO STF,só tem razão de ser numa premissa: esse magistrado tomou a decisão; a mídia "googloguiou"; a patuleia religiosamente fanática se jactou. Certamente vai passar a endeusá-lo. E a partir daí, o caminho está aberto a uma vereança, a uma deputança ou a uma senadança legislativa.Tudo isso em nome da moral, da educação, dos bons costumes e da família tradicional e moralista. Quem já teve a oportunidade de ler ARMADILHA DO PODER: BASTIDORES DA IMPRENSA, livrinho genial do jornalista Gilberto Dimenstein, vai perceber que o autor dessa aberração jurídica se inspirou em TANCREDO NEVES e outras raposas do Universo Político para conseguirem seu intento: primeiro, eles (os políticos) espalham a notícia; depois somem do mapa e ficam acompanhando a reação popular pela mídia. Dependendo do percentual de satisfação da população, a partir daí eles começam a traçar seu caminho de admissibilidade como candidato que teve a coragem sagrada, a sapiência divina, a atitude moralizadora de ir ao encontro do STF e salvar a família tradicional das impurezas impostas pelos liberais ateus.
Parabéns ao comentarista Chiquinho. Resumiu exatamente o que se passou nesse imbróglio.
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Engraçado é ver setores retrógrados da sociedade aplaudir a decisão imprópria do juiz goiano.
decisão teratológica!!!!!!!!!
Esta de parabéns o juiz goiano, pois ele sim interpretou corretamente a Constituição e ainda por cima fez valer a justiça social que a maioria esmagadora da sociedade brasileira pensa sobre o assunto. Portanto, a decisão unânime do STF é uma aberração, eis que tomada por alguns que se acham sofômanos e donos da verdade (eles sim se acham os donos da verdade), os deuses togados a que todos devem vergar-se genuflexamente.
Concordo com o "chiquinho". Acrescento que, indendentemente de qualquer coisa (ser ou não o juiz levado ao CNJ, sofre ou não qualquer sanção), não deixará de receber seu salário...
De um juiz de São Paulo: “Eu faço justiça, se quiserem o cumprimento da lei, que recorram ao Tribunal” Essa independência do juiz é larga demais. Sob seu manto sagrado, podem contrariar, sem nenhum motivo ou particularidade, as decisões já consolidadas, até em matérias preclusas no próprio processo, transformando a segurança jurídica em ficção. O fato, extremamente comum, obriga-se lançar mão dos recursos tão criticados como geradores da morosidade no judiciário, Vêm então os que discursam à opinião pública a sua redução. O juiz não pode estar acima da lei, causando prejuízos à sociedade somente porque o entendimento consolidado é contra as suas convicções pessoais, decidindo de forma frontalmente contrária sem nenhum diferencial justificador. Essa tão alargada e prezada independência só é esquecida pelo silencio geral que se vê a respeito da livre designação de juízes auxiliares, pela presidência dos Tribunais, contrariando princípio constitucional do juiz natural e da garantia de inamovibilidade. A contrariedade ao entendimento do STF nos moldes narrados deveria ser enquadrada como mera insubordinação, punível sim. Ou o Sr. juiz poderá continuar a desobedecer o entendimento tantas e quantas vezes quiser? Azar do jurisdicionado, se não gostou, que recorra e arque com o prejuízo.
Caso do tipo, narro em meu blog: http://wagnergopfert.blogspot.com/
Caríssimo Wagner Göpfert:
Você está certo. A decisão unânime do STF é soberana e priu!. Não cabe a um juiz a quo ou ad quem, por está insatisfeito porque possui convicções religiosas ou ideológicas ou que ambiocione algo que só ele mesmo sabe a razão, contráriar uma decisão pacificadora do STF. Você já imaginou todas as decisões do STF que tiveram REPERCUSSÃO GERAL até o presente momento sendo contrariadas por juizes ou tribunais locais? Como ficaria a sociedade dependente nas suas ações sobrestadas, de mesma natureza de mérito ou controvérsia. A partir do momento que um juiz de primeiro grau contrarie uma decisão pacificada pelo STF,numa decisão pessoal, ele não está agindo como um bom magiatrado que quer ver a lide sanada; ele está agindo como um censor, aspira de um regime autoritário. DEMOCRACIA NELE!
Discordo somente de um ponto do Ministro entrevistado, onde ele diz que não seria caso de análise do CNJ. O juiz de Goiás, pelo que se tem notícia, e pelo o que argui um dos cônjuges da união estável, tomou tal decisão de plano, ou seja, sem provocação de ninguém. Ademais, atrelou a decisão a opinião e revolta pessoal – que seria contra os direitos homossexuais. Certamente é caso de análise do Conselho Nacional de Justiça.
O Estado tem que ser secular, portanto, nenhuma decisão deve se basear em nenhuma religião. Neste sentido, vale salientar que nos países em que a religião tomou conta do Estado as pessoas (principalmente mulheres) apanham na rua, são apedrejadas, têm mãos decepadas etc. Ou seja, há uma infinidade de mazelas em nome de Deus (não acredito em um Deus monstro). Quanto à decisão comentada, não posso emitir um juízo de valor porque não sei se ela foi motivada pelo conhecimento jurídico do magistrado ou por pura ignorância advinda de crenças religiosas. Se o juiz agiu pelo seu pleno e livre convencimento jurídico (no caso, pela sua hermenêutica com relação a Carta Magna), não posso “crucificá-lo”, mas se agiu com parâmetros religiosos, não deveria fazer parte de uma Instituição que tem a obrigação de ser secular. Não sou contra qualquer religião, mas quando ela passa a querer interferir no Estado é algo abominável.
Maior insegurança jurídica gerou (e está gerando) o STF.
A decisão do Juízo de Goiânia, aparentemente, contrariou a decisão com efeito vinculante proferida pelo Supremo, e, se for o caso, cairá por via de Reclamação.
Não obstante, em matéria de lesão à Constituição, oxalá tivéssemos milhares de juízes esse, de Goiânia. Com todas as vênias, entre uma "indevida" insurgência ante uma decisão da Suprema Corte e o servil acatamento a uma decisão absolutamente inconstitucional e ilegítima, fico com a primeira opção. Não por apreço a ela, mas por ser a que menos ofende nossa Carta.
Como já disse noutra oportunidade, a decisão do juiz evidentemente não prevalecerá, mas ficará como marca indelével, como gesto de coragem e fidelidade à Constituição.
O espanto do Ministro Marcos Aurélio mostra o mais grave problema do Judiciário brasileiro: juízes que decidem com se fossem o próprio legislador constituinte. Ora, gostemos ou não da decisão, é certo que o órgão do Judiciário encarregado de analisar em controle abstrato a constitucionalidade das leis já se manifestou sobre o caso, de forma clara, ampla, conferindo ainda a várias entidades a possibilidade de se manifestarem como amigos da Corte. A decisão pode não ser a mais acertada, considerando a controvérsia sobre o tema em todo o mundo, mas foi dessa forma que decidiram. Assim, qual a lógica, sob o aspecto abstrato, quando um juiz decide de forma contrária ao que decidiu o STF? O resultado disso todos nós já sabemos: a) mais uma reclamação entupindo o STF, que ao final será julgada procedente; b) descrédito em relação ao Poder Judiciário, uma vez que a população mais intelectualizada (na qual se inclui muito homossexuais) vão perceber que o juiz agia na verdade de forma totalmente apartada ao que manda a lei, e ao final não será punido. Esse o mais grave problema do Judiciário brasileiro, sendo certo que nenhuma modificação frutificará enquanto essa chaga que assola do Judiciário não for curada.
Há de convir que é um grande contrassenso falar em conhecimento jurídico quando se é emitida uma decisão teratológica como esta! Onde está o conhecimento jurídico quando se toma uma decisão contrária a uma questão julgada pelo STF, ignorando o efeito erga omnes e vinculante? Até um estudante de direito com mínimo afinco com a universidade, ao estudar direito constitucional (ou até mesmo a introdução ao processo civil) sabe que nenhum juiz tem essa liberdade de proferir decisões contrárias aos efeitos da decisão do STF por “livre conhecimento jurídico” (leia-se convicção pessoal, possivelmente religiosa).
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Obviamente o juiz tomou a decisão por outros motivos que não sejam os tecnicamente jurídicos. Não precisa nem ler a decisão para saber isso. Até porque se fosse o caso remoto dele ter suspendido os cartórios de celebrar a escritura pública de união estável até o transito em julgado de suas sentenças, ele estaria novamente incorrendo em erro – a matéria estaria prejudicada. De toda forma, o juiz está errado!
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No demais, concordo plenamente contigo. No Brasil encontra-se muita resistência a aplicação plena da democracia, principalmente através do princípio da laicidade. E mais: há um equivocado senso comum de que democracia se resume ao rudimentar interesse da maioria, e pronto! Quando começarem a se atentar ao fato da Constituição gastar páginas e páginas falando em direitos e garantias individuais, ao invés de somente direitos coletivos ou de maioria, vão descobrir o motivo do STF ter papel contra-majoritário! Até lá, vamos ver aberrações até mesmo de pessoas que passaram por uma universidade de direito...
Esqueci de falar em um ponto: o juiz também ignora as lições sobre controle de constitucionalidade!
Goste ou não, o Órgão Constitucional é o Supremo. Goste ou não o juiz deve cumprir a Lei. Qualquer um pode escrever artigos, comentários, teses e livros defendendo a sua posição. O juiz é um servidor público que deve obediência à Lei e no exercício da função do cargo público que ocupa é isso que se espera dele. A autoridade que lhe é conferida não serve para deixar marcas indeléveis à custa do jurisdicionado. Qum paga o prejuízo?
Vi ontem em um telejornal umas das parte do processo em questão dizer que o juiz comunicou a imprensa sobre sua decisão, antes mesmo de intimar as partes, o que motivou a interposição de uma representação junto ao CNJ. Não sei se as alegações são verdadeiras, mas se isso ocorreu de fato, embora o Magistrado não possa ser apenado pelo conteúdo da decisão, parece não ter agido nos termos do que determina a Lei quanto à publicização da decisão. Processos que envolvam direto relativo a uniões homoafetivas são questões de família, como já decidiu o STF, estando assim abrangidas pelo sigilo judicial.
Caríssimo Dr. Paulo (advogado autônomo):
Para o nobre causídico que tem posição contrária à decisão do STF, uma digna e humanista reflexão. Remeto-o a leitura atenta do artigo: UM PAÍS QUE ACORDOU MAIS JUSTO: A CRUELDADE DO ARTIGO 267 DO CPC E AS UNIÕES HOMOAFETIVAS, do seu nobre colega, JOSÉ FERNANDO SIMIÃO, publicado no site do jurista Dr. Marcos Ehrhardt Junior. Uma verdadeira ode à LIBERDADE, ao AMOR, à FELICIDADE, à DECISÃO DE CADA SER DE SER FELIZ A SUA MANEIRA E CONVENIÊNCIA. Se alguém é feliz a sua maneira e não me prejudica em nada, quem sou eu para ser contra a essa felicidade, a esse bem-estar emocional? FOI POR ISSO QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR UNANIMIDADE, DISSE SIM À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, suprindo a lacuna não preenchida pelo legisdor derivado, que é um covarde e tem medo de se expor! É preciso coragem e sensibilidade e amor ao próximo, homem, para aceitar a diferença!
A opinião sobre decisão judicial, desde que não depreciativa e não relacionada com o próprio exercício jurisdicional atual ou iminente do Magistrado é livre, nos termos da Constituição Federal. O que não se pode é esgrimir censura pública à pessoa de Juiz sem resguardo da dignidade do cargo. Isso é vedado pela LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, cláusula especial, não derrogada pela Carta.
O comentário do carpetro (Juiz Estadual de 2ª. Instância) denuncia outro grave problema do Judiciário brasileiro: a teima em achar que juízes são seres superiores e inatacáveis. Veja-se que o comentarista menciona que são válidas (lícitas) críticas lançadas "desde que não depreciativa e não relacionada com o próprio exercício jurisdicional atual ou iminente do Magistrado". Isso significa dizer que o magistrado JAMAIS pode ser criticado por suas decisões, mas tão somente bajulado e elogiado. Ora, juízes são funcionários públicos. São agentes estatais e como qualquer outro cidadão que desenvolva função pública pode e DEVE ser criticado por decisões, fatos e circunstâncias relacionadas ao exercício do cargo, vez que é assim que as falhas, equívocos e erros serão corrigidos. Na verdade, todos sabemos que a pretensão dos juízes no sentido de não serem criticados esbara literalmente no princípio da livre manifestação de pensamento, garantida pela Carta Magna. Cercear esse direito pode, inclusive, no rigor da ciência do direito, caracterizar crime de abuso de autoridade. Fato é que no final das contas qualquer demanda cível ou penal sobre o tema acaba sendo julgada por magistrados, que são diretamente interessados no julgamento do feito. Tal como qualquer profissional, juízes não querem ser criticados, e no momento de decidir acabam por criar em favor de si próprios um verdadeiro cordão de isolamento, fazendo com que se constituam como uma casta. Assim, não raro vemos magistrados caluniando, injuriando gravemente partes e advogados, e além de não serem responsabilizados acabam ainda se valendo do poder de decidir para em causa própria condenar as vítimas somente pelo fato de terem comentado o incidente ou mesmo formulado uma denúncia.
Se queremos um País melhor, a decisão e conduta do Magistrado de Goiás deve ser na verdade discutida ao extremo. Não se trata aqui de algo banal. O Supremo Tribunal Federal, em sua função de declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis, já decidiu sobre o tema, e um juiz de primeiro grau resolveu ir contra, embora a decisão da Suprema Corte seja vinculante. Há notícias (sem qualquer comprovação) de que Magistrado teria divulgado sua decisão à imprensa, antes de intimar as partes, embora o caso esteja amparado pelo sigilo. Trata-se de algo extremamente grave em um País na qual a lei e a Constituição formalmente são a fonte do direito, uma vez que o Magistrado, ao menos em uma análise primária e superficial, acabou adotando a posição de juiz, legislador e constituinte ao mesmo tempo, chegando a uma conclusão no feito diametralmente oposta ao que já havia decidido pela Suprema Corte. Se juízes podem agir assim, sempre que quiserem e sem que os cidadãos possam sequer criticá-lo, estamos a viver em um estado ditatorial. Se, independentemente do que esteja escrito na lei ou Constituição um juiz pode chegar a uma conclusão contrária, a Carta Magna e as leis seriam na expressão do Ministro Eros Grau apenas "papel pintado com tinta". Só tolo ou celenterados aceitam viver em um pais assim.
A função de decidir é capaz de veicular os casos mais graves de violação a direitos humanos. A experiência histórica mostrou que somente se realizando uma cisão entre órgão legislativo e órgão julgador se poderia mitigar as situações graves de abuso (que levaram a crucificação de Jesus Cristo, e a condenação de Galileu Galilei). O princípio da separação dos poderes, assim, acabou sendo introduzido em todo o mundo como forma de aplacar as ambições humanas, e particularmente a fome de poder daqueles encarregados de aplicar o direito ao caso concreto. Assim, nesse contexto, um juiz que decide de forma contrária à lei e à Constituição, mais não faz do que lançar por terra todo o alicerce da separação dos poderes. Ele se elege, a si mesmo, como um senhor da lei absoluto e implacável, que de acordo com suas ambições e interesses pessoais pode escrever e reescrever a Constituição e as leis dependendo dos interesses em jogo. Lamentavelmente essa ambição por poder tem tomado boa parte dos julgadores brasileiros. Para que tudo funcione perfeitamente, obviamente, faz-se necessário que a crítica legítima seja impedida, aplacada, criminalizada, tornando como que nulas as possibilidade de restabelecimento do regime legal e constitucional. O cidadão brasileiro, a despeito do que já foi feito em outros países, deve atentar a essa realidade, sob pena de estarmos eternamento condenados ao atraso e subdesenvolvimento
Não é a primeira vez que levanto a lebre.
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Mas, creio que é urgente no Brasil instituir a previsão de cominação legal sobre as ditas "Decisões Judiciais Teratológicas".
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Seria incluída na LOMAN e estaria a cargo de apreciação do prejudicado ou do Ministério Público perante o tribunal ad quem, prevendo-se, dentro outras penalidades, advertência, suspensão ou a própria demissão do cargo.
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Há decisões judiciais no Brasil que são autênticos atentados. Essa goiana é apenas uma delas porquanto desprovida, manifestamente, de qualquer fundamento e agravada por todas as circunstâncias mencionadas pelos diversos comentaristas.
O que mais ofende a Constituição?
O descumprimento inconstitucional de uma ordem inconstitucional; ou o cumprimento constitucional de uma ordem inconstitucional?
Numa análise rasa e obtusa poderíamos fazer uma "matemática de inconstitucionalidades" e concluir que uma inconstitucionalidade é melhor do que duas. A indigência de um tal raciocínio, no entanto, dispensa comentários.
No caso em tela, todos aqui sabem, a decisão do Juízo de Goiânia não prevalecerá. É dizer, a inconstitucionalidade da decisão singular que afrontou a decisão vinculante do Supremo não prevalecerá (já deve haver reclamação neste sentido)
Prevalecerá, no entanto, o mal maior, qual seja, a inconstitucionalidade material, essencial e visceral, esta sim, se perpetuará. Mas isto parece ser mero "detalhe".
Despiciendo dizer que a Justiça, para o STF (ou qualquer Corte Constitucional), significa cumprir e fazer cumprir a Constituição. Ora, se a Constituição não é plenamente justa nalgum aspecto cumpre ao povo, por seus representantes, alterá-la. A legitimidade para tanto é inelutavelmente do povo, e o STF deveria ser o primeiro a reconhecer isto, ao invés de usurpar este poder.
O mais grave de tudo é que a par da falta de responsabilização por decisões que todos sabem como inapropriadas, ainda se quer mitigar recursos. Ora, alguém se consideraria seguro sendo julgado em segunda instância na esfera penal por esse juiz de Goiás, e tanto outros que prolataram decisões claramente contrárias à lei e à Constituição? É com isso que vemos que a "PEC do Peluso", e outras proposições visando mitigar recursos, são na verdade mecanismos pretendendo claramente aumentar um poder que já se mostra abusivo, desequilibrado, demasiadamente dilatado.
Os comentários do colega Ricardo Cubas (Advogado Autônomo) refletem uma realidade tão clara como a luz solar: a necessidade de se começar a pensar, cientificamente, nas hipótese de responsabilização de magistrados por abuso de poder. O tema não tem recebido a atenção necessária. Toda e qualquer questão ou demanda sobre o tema, seja na via administrativa, civil ou criminal, será sempre analisada por magistrado, que obviamente tem interesse direto na solução. Quem suscita a questão corre o risco inclusive de ser acusado indevidamente da prática de crime, e acabará fatalmente sendo julgado pelos próprios magistrados. Isso fez com que a questão passasse a ser um verdadeiro tabu no mundo jurídico nacional. Fala-se abertamente em responsabilizar advogados, inclusive com imposição de multas pecuniárias sistematicamente derrubadas pelos Tribunais Superiores, mas o juiz continua sendo absolutamente livre para fazer o que quiser, possibilitando inclusive a prática de crimes como calúnia, injúria, difamação, abuso de autoridade, denunciação caluniosa, prevaricação, sempre sem qualquer responsabilização já que quem acaba julgando quer na verdade continuar a manter esse verdadeiro privilégio de casta.
É sempre muito difícil tentar convencer o cidadão comum brasileiro sobre a necessidade de se instituir um Poder Judiciário que se comporte como tal, aplicando a lei ao caso concreto ao invés de externar os sentimentos ou interesses pessoais de cada um dos julgadores. O brasileiro ainda tem a mentalidade do favoritismo, acreditando que juízes livres para decidirem como querem, independentemente do que diz a lei ou a Constituição, é uma forma eficaz de estar acima de todos influenciando o magistrado a decidir a seu favor independentemente dos fatos ou do direito aplicável. Por óbvio que muitos conseguem esse intento, mas a maioria acaba por naufragar já que a parte contrária é mais forte nessa função de influenciar magistrados. E a parte mais forte é, na maior parte das vezes, o Estado ou uma grande empresa. A massa da população vive uma ilusão, e os mais astutos acabam se aproveitando da situação para lucrarem com isso.
A decisão do STF nessa matéria não vale absolutamente nada porque a sociedade não acredita nela.
Três quartos da população do Brasil não aceita essa decisão.
Isso não é papel do STF, é competência do Congresso e a nossa Constituição é clara quando diz que família é um homem e uma mulher.
O STF abusou, violentou a democracia e não vai se colocar no papel de soberano absoluto sobre quase 200 milhões de brasileiros porque os brasileiros não querem e não vão permitir.
Toda essa celeuma só ocorre porque o grosso da população ainda não se deu conta de que foi enganada pelo STF, mas eles vão entender e aí vai dar rolo.
Não queremos brincadeiras com as nossas famílias no Brasil.
Aqui não existe nenhuma família gay e não queremos o Estado se intrometendo nas nossas famílias ou na educação familiar dos nossos filhos.
Essa decisão do STF foi uma negociata política ao sabor dos ventos internacionais de proselitismo do homossexualismo, mas não encontra eco na nossa cultura.
Não queremos pedagogia de genero na escola para ensinar nossos filhos como é belo o homossexualismo ou que é normal ter dois pais ou duas mães.
Senhores Ministros do STF, Vossas Excelências estão procurando encrenca ao agredirem as famílias do Brasil.
Às armas se for preciso, por nossas famílias.
Botem isso nas suas cabeças de uma vez por todas.
Essa decisão,data máxima vênia,é nula! O Juiz agiu de ofício e isso é inconcebível no ordenamento positivo nacional.
Vejo,em minha militância jurídica,muitos fundamentos efetuados pelos doutos do Pode Judiciário,que se não é risível,é preocupante,porque demonstra falta de cabedal jurídico para exercer o nobre mister.Há uns tempos,num acórdão,o desembargador(ou desembargadora) fundamentou no relatório que a parte recorrente queria pagar determinado valor.Respondi,no recurso especial,que o apelante pede e cabe ao julgador fundamentar contrariamente.Noutro,o acórdão foi "ultra petita",isto é,ágil sem que o recorrente pedisse;no julgamento do Batiste,um dos ministros do STF(infelizmente,não me lembro qual),fundamentou que era soberania do Presidente da República expulsar ou não...sendo que a única soberania que existe é a do Estado brasileiro.Presidente tem atribuições e competências outorgadas pela Constituição Nacional.Agora esse magistrado de ofício rasga uma decisão do STF.Em suma, preocupa-me,deveras, o Brasil atual.Não sei onde iremos parar.de minha parte,graças a deus que sou velhinha,posso me aposentar e aí,não me indignarei com essas coisas.
No mais,o Ministro Marco Aurélio tem toda razão.É uma luz no Poder Judiciário.
Não me preocupa a questão sob o ângulo que o eminente ministro Marco Aurélio colocou, uma vez que, como ele mesmo disse, há remédio processual para isso e, justamente devido à higidez do sistema jurídico-processual, a decisão que deve prevalecer, qual seja, a do STF, prevalecerá. Não há insegurança jurídica visível aqui, uma vez que se garantirá o direito já reconhecido pelo STF em uma visão progressista e, data vênia, que reescreveu sim os dispositivos da Constituição, pois não foi fruto de mera comparação,ao menos nos votos que assisti no julgamento do caso do RJ, foi uma interpretação completamente distinta do que a simples literalidade nos permite. Por outro lado, entendo corretíssima a posição corajosa do ministro Marco Aurélio em não condenar ideologicamente a decisão do juiz goiano, pois ele agiu dentro de seu sagrado livre convencimento. Ora, intolerância seria puní-lo devido a decidir conforme sua consciência e suas jurídicas conclusões que, sob o ponto de vista talvez de uma maioria intelectualizada elite jurídica, possa estar errada. Por isso há o duplo grau de jurisdição. Não vejo porque o alvoroço em torno dessa, digamos, corajosa e talvez errada juridicamente decisão do solitário magistrado goiano. Seria ato de intolerância daqueles que pensam de forma diferente ou interpretam a Constituição de forma diversa? Querer punir o juiz por tal decisão para mim, não passa de detestável ato de intolerância de alguns, apenas por querer que todos enxerguem o mundo sob uma verdade absoluta a do politicamente correto!
O que o Sandro Couto (Auditor Fiscal) chamada de "intolerância", no rigor da ciência jurídica podemos nominar de "identificação da raiz do problema". Como já se disse com precisão inúmeras vezes nos últimos meses, precisamos diminuir a quantidade de recursos jurisdicionais no Brasil, não mitigando a possibilidade teórica de se recorrer, mas fazendo com que as decisões sejam mais precisas, justas, técnicas. A formação histórica do povo brasileiro fez com que se generalizasse a fórmula "se a decisão é absurda, ingresse com recurso". Responsabilização de magistrado é algo que permaneceu apenas no plano teórico, nos termos do burilado por doutrinadores de escol. Mas o que isso gerou em favor do País: absolutamente nada! Milhões de recursos e ações constitucionais de impugnação versando sobre decisões absurdas, teratológicas, que continuam a ser prolatadas com a mesma "animação" mesmo quando a suposta orientação do magistrado ou Corte é derrubada pelos Tribunais Superiores. Nenhum juiz é responsabilizado por nada nunca, mesmo quando resta provado em definitivo sua culpa (vide caso Fausto de Sanctis). A continuidade dessa situação é fórmula segura de se manter a situação caótica que vivemos. O Estado, principalmente, e seus servidores, precisam que o Judiciário não funcione. São e serão contra qualquer modificação que venha a alterar a estrutura, pois é nesse sistema que mantém seus empregos e criam seus filhos.
As reformas que precisam ser implementadas no Brasil, no que tange ao Poder Judiciário, interessam ao cidadão comum, não a servidores e agentes públicos. Esses, recebendo todos os anos centenas de bilhões de reais para quase nada de efetivo produzir senão o funcionamento da própria máquina do Estado (como se fosse um fim em si mesmo), vão sempre pregar a manutenção da situação atual, que lhes interessa diretamente. Segundo algumas estimativas, há no Brasil hoje cerca de 15 milhões de cidadãos se dedicando à aprovação em um concurso público, o que corresponde a algo em torno de 20% da forma de trabalho. Todos ambiciam vencimentos fartos, estabilidade, e a tranquilidade que jamais teriam no setor privado. Em nenhum outro país do mundo se vê uma situação como essa, que acaba ocorrendo também por falhas do próprio Poder Judiciário, que nessa linha precisa ser mantido no modelo atual.
"A corregedora de Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, anulou, nesta terça-feira (21/6), a decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, que havia cancelado a declaração de união estável de um casal homossexual. Nesta quarta-feira, a Corte Especial do Tribunal de Justiça goiano decidirá se abre processo administrativo contra o juiz." (http://www.conjur.com.br/2011-jun-21/ju stica-goias-restabelece-contrato-uniao-h omoafetiva).
E assim o Poder Judiciário vai enterrando a pouca credibilidade que ainda lhe resta. Embora aqui enclausurado neste escritório desde as 3 da tarde, uma amiga leiga já me disse ainda há pouco: "que palhaçada que é o Judiciário brasileiro; passou na televisão que um juiz doido mandou acabar com a festas dos gays que queriam casar, e uma outra juíza mandou continuar; ninguém entende." E vai querer explicar o sentido disso.
Interessante são os fundamentos que a corregedora utilizou para cassar a exdrúxula decisão: (fonte - G1)
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"Na decisão, a desembargadora aponta problemas na conduta do juiz. Segundo ela, Villas Boas agiu de ofício (sem ser provocado), não deu oportunidade aos envolvidos de se defender e contestar, além de ter contrariado decisão vinculante do STF, que obriga a administração pública a seguir a orientação".
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Faltou outra: disponibilizar a decisão para a imprensa antes de sua publicação.
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Enfim, um caso clássico de decisão teratológica. Que bom que, pelo menos, durou pouco tempo.
Tanto o Sr. quanto o Sr. Ricardo Cubas foram certeiros nos comentários. Inclusive, o Sr. suscitou a questão cultural que cerca o judiciário no tocante dessa liberdade praticamente irrestrita dos magistrados para decidir como bem entender, assim como se portar como achar melhor (mesmo que seja de maneira abusiva ou criminosa), onde os que possuem alguma influência com o juiz conseguem se dar bem.
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Além disso, tem outro fator cultural que foi a criação das castas no ramo do direito, onde o juiz não pode, de forma alguma, estar no mesmo patamar do advogado – sob pena de estar-lhe ofendendo. Para a maioria dos magistrados, infelizmente, o advogado tem que usar o jus suplicandi e praticamente pedir permissão ao juiz, cheio de rodeios, para conseguir que se faça o que é de direito. Exemplo prático, que quase ninguém se questiona, é o fato do cabeçalho de qualquer petição começar com “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA TAL”, quase sempre seguido do “VEM RESPEITOSAMENTE” (como se protocolar uma peça processual pudesse suscitar alguma falta de respeito), onde os vocativos e os puxa-saquismos estão em abundância para tratar do magistrado; do contrário, o juiz escreve em um simples despacho dizendo “ÀS PARTES” ou “AO ADVOGADO”, sem nenhum tratamento especial ou vocativo, e sucintamente fala o que quer. Se o contrário acontece, periga o magistrado vai se irritar, argüirá a ausência de requisitos, pode vir a ofender o autor e etc. A diferenciação do tratamento é para deixar bem claro, dentro dessa cultura do judiciário, que o advogado é a plebe se dirigindo ao rei.
Isso tem que mudar! Concordo plenamente com a idéia de que o magistrado tem que ser responsabilizado por seus atos, pois ele não é alguém que está ali para decidir como bem achar (como se fosse o pajé da tribo), mas sim para decidir de acordo com o direito!
Emblemática foi a decisão do juiz goiano, que dará muito “pano pra manga”, uma vez que vá contra uma vinculante unânime do Supremo. Ainda que digam que “toda unanimidade é burra”. Já falando de unanimidade vejo pelos comentários que é quase unânime que se queira a cabeça desse juiz, ou que podamos queimá-lo em praça pública. Lembro aqui que todo juiz do STF foi juiz de esferas inferiores, todo juiz das varas primárias foi advogado, todo advogado estudou direito. Logo todos nós fomos doutrinados. Assim como as leis que são geradas das normas, das condutas de sua própria sociedade, que talvez, nesse plano, não esteja sendo ouvida.
Então, de que há algo que não fecha há. Será que os constituintes colocaram “homem e mulher” porque não conheciam a palavra “casal”? Ou “pessoas”? Será que temos que respeitar ao ser gay ou à pessoa? Hoje dizem que o “kit gay” do MEC só fala do bom que é ser gay, será que o próximo dirá que ser heterossexual é delito?
Uma correção: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Carlos Ayres Brito, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia e Dias Toffoli nunca foram juízes de instância inferiores, sendo conduzidos ao Supremo diretamente de seus cargos. Ellen Grace e Ricardo Lewandowski não foram juízes de primeira instância (ingressaram como desembargadores pelo quinto constitucional), sendo somente Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux os que foram juízes de carreira – sendo o Fux o único que veio do STJ.
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Ademais, os constituintes tiveram toda oportunidade de fechar a questão proibindo expressamente a união entre pessoas do mesmo sexo pela Constituição, mas não fizeram. Deixaram simplesmente uma lacuna, a qual o STF teve que interpretar – corretamente – de acordo com os demais artigos da própria Constituição, principalmente pelos preceitos fundamentais. Não houve previsão, mas não proibiu, então a interpretação restritiva feria direitos e garantias fundamentais. Sobrou somente a interpretação de que homossexuais também estavam abarcados pela proteção constitucional – tendo mesmos direitos do que os demais.
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Por fim, não há nenhum movimento sequer para dizer que o heterossexualismo é delito. É um questionamento sem pé nem cabeça; um argumentum ad terrorem de maneira escusa! O kit que iria ser distribuído nas escolas tinha a finalidade de acabar com o preconceito. E o preconceito é nutrido pela diferença e pela ignorância – justamente o que é pregado por quem é contra o homossexualismo (e que diz que não é contra o ser humano homossexual, o que é mentira!). O heterossexual não é preconceituoso e ignorante não é contra o homossexualismo; só não é homossexual, e pronto! Sei que o Sr. é uma pessoa de bom senso e não pretende se valer de falácias e sofismas para emitir sua opinião.
Pois é, prezado Igor M. (Outros). Quanto ao uso da expressão "respeitosamente", embora praxe, nunca a utilizei em qualquer petição. Como observado por você, isso traduz uma ideia de submissão, que nada tem a ver com o exercício da advocacia.
Olha aí a confirmação do ato doloso do Juiz de Goiânia (uol).
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"Após o ato, questionado sobre a eventual influência da religião na sua decisão, Villas Boas se irritou e ensaiou deixar o local. "Eu, como você, tenho direito a expressar a minha fé e sou livre para exercer o meu ministério. Isso não interfere nos meus julgamentos. Mas sou pastor da Assembleia de Deus Madureira. E não nego a minha fé."
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Além disso, o magistrado ainda foi ao Congresso, participar de um ato patrocinado pela frente parlamentar evangélica e da família.
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Isso é uma autêntica prevaricação agravado pela proibição de exercer atividades políticas (vedado pela LOMAN).
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Agora eu pergunto, vai haver alguma consequência para esse indigitado? pelo que conheço do grau de impunidade que paira no Estado de Goiás, aposto que tudo vai continuar na mesma. Lamentavelmente.
Quanto a expressão "respeitosamente" creio que a OAB deveria baixar um provimento prevendo que sua utilização, por qualquer advogado regularmente inscrito em seus quadros, em quaisquer petições dirigidas a juízes ou órgãos judiciais, enseja a imediata suspensão do registro profissional por cinco anos.
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Isso tudo para aprender a deixar de ser submisso.
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