Em liminar, Marco Aurélio decide que competência do CNJ é subsidiária

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Depois de mais de quatro meses com o voto pronto, o ministro Marco Aurélio decidiu não esperar mais o pleno do Supremo Tribunal Federal se pronunciar sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça. Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, nesta segunda-feira (19/12), o ministro decidiu que a competência do CNJ é subsidiária à atuação dos tribunais locais no julgamento de processos administrativos e disciplinares.

Isso quer dizer que o Conselho Nacional de Justiça não pode ser o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes. Ele pode, sim, atuar como fiscalizador de sua atuação, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”.

A ADI foi interposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135/2011 do CNJ. A AMB alega que o dispositivo contraria regras dispostas na Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, além de dispor sobre assuntos que somente lei complementar pode dispor — como a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Como ressalta o próprio ministro, a competência do CNJ não existe para elidir a competência dos tribunais, mas para uniformizar as regras do procedimento disciplinar aplicável aos magistrados. "Não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar."

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio analisou artigo por artigo dos que foram questionados na ADI. Concluiu que o CNJ não pode se auferir em questões internas dos tribunais — como a quem devem se reportar os integrantes do Órgão Especial dos tribunais.

A AMB também reclamou que os processos envolvendo magistrados devem ser sigilosos, para preservar a imagem do juiz processado e da magistratura. Diz a AMB que apenas a Loman pode versar sobre isso, e não uma resolução do CNJ. O ministro Marco Aurélio, no entanto, decidiu em contrário. Afirmou que o acesso a qualquer informação passível de ser considerada pública deve ser garantido, e as informações de processos disciplinares envolvendo magistrados "iniludivelmente o são".

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, por meio de sua Assessoria de Comunicação, que vai recorrer da liminar. Não confirmou, no entanto, informações sobre quando será interposto o recurso e nem do que pretende recorrer. Se a ação for impetrada durante o recesso do Judiciário, quem cuidará é o presidente do Supremo Tribunal Federal, e do CNJ, ministro Cezar Peluso.

Bronca
Marco Aurélio aproveitou a decisão cautelar para dar uma "bronca" em seus colegas. Como seu pronunciamento foi em caráter liminar, o Plenário do STF ainda precisa se manifestar.

O ministro afirmou que já havia liberado o voto para o julgamento em 5 de setembro deste ano, mas o caso nunca foi levado à pauta. Ele esperou até o dia 7 de outubro e mandou que o CNJ, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República fossem ouvidos — e proferiu a liminar nesta segunda-feira (19/12).

Conclamando o Plenário a se pronunciar, o ministro escreveu que as competências do CNJ descritas na Emenda Constitucional 45 "produzem inevitável tensão entre a autonomia dos tribunais e a atuação do CNJ’.

De um lado, afirma, o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Emenda, dá ao CNJ a competência de "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus erviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço a aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa".

Em contrapartida, artigos 96, inciso I, alínea a, e 99, da Constituição Federal, “asseguram aos tribunais a autodeterminação orgânico-administrativa, o que inclui a capacidade para resolver, de forma independente, a estruturação e o funcionamento dos próprios órgãos bem como para formular a proposta do respectivo orçamento”. Para o ministro, esta é uma garantia institucional para a “preservação do autogoverno da magistratura”.

A decisão do ministro casuou impacto nos corredores do Supremo Tribunal Federal. Alguns levantam que ele não poderia ter proferido a liminar monocraticamente, por causa do artigo 12-F da Lei 9.868/1999. O dispositivo diz que medida cautelar em ADI só pode ser concedida pela maioria absoluta dos membros do tribunal, depois de sessão de julgamento, "exceto em caso de excecpcional urgência e relevância da matéria".

Mas é a exceção prevista na lei que Marco Aurélio cita para justificar seu pronunciamento. Levanta o artigo 10, parágrafo 3º, do texto. Diz a norma: "Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado."

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, foi um dos críticos à liminar. Disse que a decisão "não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45,  não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes".

Para Ophir, os argumentos da AMB expostos na ADI "não se sustentam", porque a autonomia dos tribunais foi "relativizada" com a reforma do Judiciário. A Emenda 45, que criou o CNJ, diz, “surgiu com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade". "Quando a Emenda 45 traz  o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando  todo o sistema Judiciário brasileiro, a autonomia dos Tribunais passa a ser mitigada e tem que ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo."

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, também criticou a liminar.“A vida tem mostrado que as corregedorias dos tribunais não enfrentam como deviam os desvios de conduta praticados por magistrados”, disse.

De todo modo, a decisão definitiva sobre a ADI ficará para o ano que vem, já com a Corte do Supremo Tribunal Federal completa, com a posse da nova ministra Rosa Maria Weber também nesta segunda.

Notícia atualizada no dia 19/12/2011, às 17h08, para acréscimo de informações.

ADI 4.638
Clique aqui para ler a liminar do ministro Marco Aurélio.

Pedro Canário

é jornalista.

Ferracini Pereira disse:
19 de dezembro de 2011 às 16:15

Desta vez o Ministro Marco Aurélio errou feio, espero que seja ao final voto vencido, é cediço que as corregedorias são corporativistas e somente um mínimo de casos são ali apurados. Quem perde é a cidadania, o Ministro Cezar Peluso, s.m.j. tem filhos na magistratura e é claro que tem que puxar a sardinha para os da casa, não é. Espero que a maioria tenha bom senso diante dessa liminar típica de Marco Aurélio, o conquistador romano...

Olho clínico disse:
19 de dezembro de 2011 às 16:50

Senhor Luiz Pereira. Tenho que o senhor está redondamente enganado. Passar por cima de uma autonomia consagrada na CF ao argumento de corporativismo é um tiro no pé da democracia. O CNJ legisla, excede, e extrapola frontalmente as leis e a CF. Ele, CNJ existe para fazer as Corregedorias funcionarem, e não se sobrepor a elas. Se não as conseguir fazer funcionar (seja por corporativismo, ou má fé) mesmo , aí sim, pode atuar, mas nunca passar por cima. É o mesmo que colocar um "pai" de fora para substituir o verdadeiro, no papel da família, ao simples argumento que fulano não é bom pai. Ahhh e corporativismo? Diga-se uma só instituição que não é...a OAB? MP? Polícia (s)? Congresso nacional? Todas sem excessão são corporativistas. O CNJ deve minimizar isso, mas nçao pode jamais passar por cima do órgão origiário a qualquer tempo. Parabéns, Ministro Marco Aurélio.

Radar disse:
19 de dezembro de 2011 às 17:38

Isso é bem a cara do primo do Collor. Mais uma do rei do voto vencido. Que tumulto, e bem no final do ano. Alegram-se os magistrados enrolados.

Leitor - ASO disse:
19 de dezembro de 2011 às 18:25

A cada dia admiro mais ainda o Min. Marco Aurélio, que tem coragem de contrariar a "opinião pública" fabricada, para garantir a nossa ordem constitucional.
O CNJ, como todas as criações humanas que queimam sob o sol que ilumina o território nacional, deve obediência à Constituição.
Aos críticos prontos a fazerem insinuações, gostaria de lembrar que a maioria dos componentes do CNJ é formada por magistrados. Quem garante que não haverá corporativismo promovido por eles?
E se a composição for modificada para que a maioria seja de advogados, quem garante que o corporativismo não será deles ...?
Ainda que todos aplaudam a maioria dos advogados, quem garante que não haverá o corporativismo dos que ganham muito em detrimento da maioria dos advogados que "rala nos fóruns Brasil a fora" ...?
É melhor ficarmos mesmo com a Carta Magna.

Ferracini Pereira disse:
19 de dezembro de 2011 às 18:50

Em répilica:
primeiramente o senhor utilizou-se de uma metáfora sem dar as devidas explicações de sua subjetividade ao termo oracional "pai" de fora para substituir o verdadeiro, no papel da família" em analogia ao CNJ.
Também se utilizou de termos particulares "OAB, polícia" "Congresso" e ainda, no mesmo argumento concluiu com uma universal "corporativistas". Desculpe, mas o senhor sofismou em seus argumentos, sendo que suas premissas, são contraditórias, muito embora formalmente corretas, mas de conteúdo incorretos, deixando demonstrar a sua preferência (subjetivismo) por uma decisão (liminar) incoerente (não objetivista) que só pode partir do ministro Marco Aurélio (sempre voto vencido). A sua retórica não convenceu pela contradição e incoerências lógicas dos argumentos utilizados. O senhor deveria partir os seus argumento em ordem inteligente: geral ou particular, recomendo estudar lógica Aristotélica que lhe fazer bem, tenha uma boa noite e fique com o voto vencido do ministro que com certeza vai "rodar" em fevereiro...

Olho clínico disse:
19 de dezembro de 2011 às 19:04

Apesar de ter denegrido minha manifestção, sequer disse onde estão as contradições limitando-se a dizer que existem. Não elencou nenhuma, manifestação vazia. Se o seu argumento maior é que o Ministro é "sempre voto vencido e que com certeza vai rodar em fevereiro", recomendo que estude mais...Por fim, não o ataquei em minha manifestação, o senhor poderia ser mais educado, mas pelo jeito, não sabe aceitar críticas. Passar bem...

Ferracini Pereira disse:
19 de dezembro de 2011 às 19:23

A crítica tem que ser plausível dentro de qualquer argumentação, já dizia Santo Tomá de Aquino. O senhor entrou em um debate e não explicitou a onde quer chegar. Debate é debate. Sofisma é sofisma. O senhor é quem tem que explicar a susas contradições e analogias que demonstrou a mim. O senhor, data venia, não soube explicitar os seus argumento de forma plausíveis, deixando ficar no ar várias questões incluindo, aqui, apenas uma premissa: Como é que o próprio tribunal e suas corregedorias vão investigar a si mesmos???? Fique com Deus e lhe desejo uma boa noite

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
19 de dezembro de 2011 às 21:21

Mesmo com atitudes contraditórias e por vezes carregadas de emoção estéril, sempre admirei a altivez do ministro Marco Aurélio, coerente com as suas polêmicas decisões, mesmo, como muito oportunamente lembrado, sendo voto vencido na maioria das vezes. Contudo, nesse episódio do CNJ, creio que o ministro não agiu - mais uma vez! - com o devido acerto. A decisão - indisfarçadamente corporativista - de literalmente esvaziar os poderes do preclaro Conselho, frustra a cidadania, trai o cidadão, contribuinte e jurisdicionado. Todos os que militam na advocacia, sabem perfeitamente que as Corregedorias estaduais (salvo, raríssimas exceções) NÃO passam de mera e cara ornamentação paga pelo espoliado cidadadão e contribuinte. Sinto isto na própria pele, v.g., em relação ao TJMS. No corolário dos fatos, vi-me obrigado a ingressar com três(3) Reclamações contra decisões dúbias e teratológicas da lavra de juizes singulares, que ofenderam flagrantemente dispositivos de lei federal, e até o presente momento - pasmem! -, não obtive nada mais do que omissão e descaso para com os direitos e interesses do jurisdicionado. Como já dito, a maioria das Corregedorias NÃO funciona, somente o contraditório ministro Marco Aurélio - até agora - não se deu conta dessa irretorquível realidade. Espero que o plenário do STF derrube a abissal liminar que, caso contrário, será o fim da punição de juízes bandidos. Conquanto a pretensão reles da AMB em "limitar" os poderes constitucionais do CNJ, compromete a própria sobrevivência da salutar instituição, preservando o trem nos trilhos do bem. Por fim,entre o ponto de vista da ministra Eliana Calmon e o polêmico ministro Marco Aurélio, à evidência, parcela expressiva da opinião pública relevará a coerência da primeira.

Xarpanga disse:
19 de dezembro de 2011 às 21:22

Os bandidos de toga estão em festa e o Estado Democrático de direito de luto.

Carlos disse:
20 de dezembro de 2011 às 00:15

CONTINUAÇÃO
.
(ISSO SIGNIFICA QUE O CNJ NÃO PRECISA ESPERAR TERMINAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM ANDAMENTO CONTRA MAGISTRADOS NAS CORREGEDORIAS DFOS TJs, EM QUE OS TAIS PROCEDIMENTOS/DENÚNCIAS SE ENCONTRE NAS LENTAS E TENDENCIOSAS CORREGEDORIAS DOS TJs. ALGUÉM ACHA ESSE TEXTO CONSTITUCIONAL DIFÍCIL DE ENTENDER? PARECE QUE SIM....PARA MIM É MUITO CLARO. OS MINISTROS DO STF NÃO DEVERIAM LEVAR MAIS QUE 2 DIAS PARA ENTENDER O QUE ESTÁ BEM CLARO, OU SEJA, O CNJ
NÃO PRECISA ESPERAR TERMINAR PROCEDIMENTO CONTRA MAGISTRADO NAS CORREGEDORIAS LOCAIS. OS MAGISTRADOS QUE ASSIM QUEREM, FAZEM FORÇA PARA O STF CONTRARIAR TEXTO DA CF, PELO FATO DE TEMEREM QUE CASOS ENGAVETADOS NAS CORREGEDORIAS LOCAIS, SEJAM DE OFÍCIOOOO E ANTES DE FINDA A DECISÃO DA CORREGEDORIA LOCAL, AVOCADOS PELO CNJ).
podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
V - rever, de OFÍCIO ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários (AQUI TAMBÉM É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O CNJ NÃO PRECISA FICAR ESPERANDO A BOA VONTADE DE UM CORREGEDOR LOCAL LENIENTE...)

Carlos disse:
20 de dezembro de 2011 às 00:17

Não demorei mais que 10 minutos para entender o texto da CF abaixo: Alguém ficou com dúvidas?
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça...
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, DE OFÍCIO ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais
CONTINUA ABAIXO

Deusarino de Melo disse:
20 de dezembro de 2011 às 01:13

Valendo-se do que legisla a própria Lei, agiu o Ministro Marcvo Aurélio com a sua cvapacidade e competência de sempre.
Afinal, se algum órgão não puder poder, de que valerá o poder?
E será exercido por quem?

João Szabo disse:
20 de dezembro de 2011 às 07:32

Quem lê o texto de lei, sobre a competência do CNJ sobre a matéria entende, até com certa facilidade, que o mesmo não avança sobre competências, então o Supremo, através do Senhor Marco Aurélio, resolveu dizer que a lei é inconstitucional. Como a palavra do Supremo é a última, e não pode ser mudada, basta dizer que é inconstitucional para que a impunidade de magistrados, bandidos escondidos na toga, segundo a ministra Calmon, fiquem impunes, pois é sabido que o corporativismo impede que as Corregedorias estaduais punam os magistrados bandidos. E quando do Supremo atua, contra bandidos instalados no Poder, como no caso do mensalão, se torna tão moroso que os crimes prescrevem, como irá acontecer.

Paulo A. M. Filomeno disse:
20 de dezembro de 2011 às 07:34

Ate que enfim alguem colocou um basta nesta historia. O CNJ estava assumindo posicao de Tribunal de Excecao. Somente o Min. Marco Aurelio para colocar um basta nesta atitude. Parece que a discussao sera longa. Melhor aguardar o desenrolar da questao, mas eu acho que as coisas foram novamente colocadas em seus lugares.

joaobastos.adv disse:
20 de dezembro de 2011 às 09:03

Eu que tinha o Ínclito Ministro como um dos mais sábios da nossa Egrégia Corte Constitucional, me sinto deveras intrigado com a infeliz e inoportuna decisão, vez que totalmente desguarnecida de qualquer fundamento jurídico válido, além de ter sido proferida com celeridade jamais vista, enquanto cidadãos brasileiros aguardam, encarcerados, por decisões em recursos impetrados bem antes da ADIN dos maus feitores, com certeza o ministro perdeu uma ótima oportunidade de ficar quieto, e conseqüentemente de não retirar o sonho acalentado pela sociedade brasileira de ter um dia um judiciário sério e comprometido. Feliz Natal a todos, na medida do possível, diante do sombrio quadro que se desenha...

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2011 às 11:38

O Ministro Marco Aurélio literalmente rasgou a Constituição Federal, que é absolutamente cristalina quanto à competência do CNJ para instaurar procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados, bem como rever de ofício ou por provocação processos disciplinares já decididos por essas instituições corruptas que chamam de "corregedorias". Sugiro uma nova emenda constitucional, acrescentando o seguinte trecho ao art. 101 da Constituição Federal:
.
"... sendo vedado aos Ministros usar o poder de decidir para infirmar preceitos desta Constituição Federal submetidos a regular votação pelo Congresso Nacional, notadamente no que tange à competência originária do Conselho Nacional de Justiça para punir delinquentes inseridos na magistratura e afastar o acobertamento de crimes pelas corregedorias regionais, sob pena de crime de responsabilidade."

Leitor - ASO disse:
20 de dezembro de 2011 às 11:59

As manifestações aqui mostram um pouco da angústia de ser Juiz no Brasil.
Alguns aqui declararam admirar o Min. Marco Aurélio, até esta decisão. Outros levantaram insinuações em face do seu parentesco com um ex-Presidente. Como se a responsabilidade em nosso Direito fosse consanguínea. E, pasmem, a maioria é advogado, o que faz pressupor que sejam versados em direito.
Na verdade, o nosso povo a cada dia se afasta mais e mais dos valores éticos, e a "Lei de Gerson" passou a ser o princípio de todos: "Enquanto for bom prá mim, o Juiz é um gênio e honesto. Se não gostei da decisão, ele burro ou desonesto, ou os dois".
Aos iludidos, gostaria de dizer que nenhuma norma jurídica se faz aplicar sozinha, ela precisa de um homem ou uma mulher com coragem que ponha seu nome e sua cara e mande-a cumprir, mesmo com o risco de ser morto no portão de casa.
Juiz desacreditado e intimidado por Tribunais de Exceção, de color inquisitorial, não vai assegurar direito de ninguém.
O assassinato de um Juiz em qualquer lugar no mundo é motivo de preocupação e clamor popular, aqui no Brasil tem gente com coragem de questionar porque o caso da Patrícia foi rapidamente delucidado.
Por fim, um magistrado é antes de mais nada um cidadão, com todas as garantias assegurada em nossa Carta Magna. Se aos Juízes não forem assegurados os Direitos e Garantias fundamentais, alguém tem a ilusão de que serão assegurados aos demais cidadão? Vamos ter mais respeito pelo magistrado, pois quando todos negarem o seu direito, é ele que vai assegurá-lo, mesmo arriscando a segurança própria e de sua família. Parabéns, Min. Marco Aurélio.

Enos disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:04

Quem vai fiscalizar alguma associação de magistrados que tem “congressos” financiados por alguns dos maiores litigantes...? Será quem ninguém se lembra disso? Acho que o CNJ, além dos poderes que tem (ou tinha), deveria ter poder para coibir isso, mas, pelo que parece, um dos poucos poderes que o CNJ tinha agora foi cassado (espero que provisoriamente). Se o CNJ for castrado nas suas atribuições, não vejo o porquê da existência da EC 45. Enquanto na Itália houve operação “mãos limpas” aqui parece que teremos a “operação abafa”. Não estou generalizando, porque a maioria dos magistrados é honesta, portanto, não deturpem o que estou dizendo como fizeram com o que foi dito pelo MINISTRA Eliana Calmon. Viva o CNJ, a Ministra Eliana e todos os Magistrados honestos!

Enos disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:04

Quem vai fiscalizar alguma associação de magistrados que tem “congressos” financiados por alguns dos maiores litigantes...? Será quem ninguém se lembra disso? Acho que o CNJ, além dos poderes que tem (ou tinha), deveria ter poder para coibir isso, mas, pelo que parece, um dos poucos poderes que o CNJ tinha agora foi cassado (espero que provisoriamente). Se o CNJ for castrado nas suas atribuições, não vejo o porquê da existência da EC 45. Enquanto na Itália houve operação “mãos limpas” aqui parece que teremos a “operação abafa”. Não estou generalizando, porque a maioria dos magistrados é honesta, portanto, não deturpem o que estou dizendo como fizeram com o que foi dito pelo MINISTRA Eliana Calmon. Viva o CNJ, a Ministra Eliana e todos os Magistrados honestos!

Enos disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:04

Quem vai fiscalizar alguma associação de magistrados que tem “congressos” financiados por alguns dos maiores litigantes...? Será quem ninguém se lembra disso? Acho que o CNJ, além dos poderes que tem (ou tinha), deveria ter poder para coibir isso, mas, pelo que parece, um dos poucos poderes que o CNJ tinha agora foi cassado (espero que provisoriamente). Se o CNJ for castrado nas suas atribuições, não vejo o porquê da existência da EC 45. Enquanto na Itália houve operação “mãos limpas” aqui parece que teremos a “operação abafa”. Não estou generalizando, porque a maioria dos magistrados é honesta, portanto, não deturpem o que estou dizendo como fizeram com o que foi dito pelo MINISTRA Eliana Calmon. Viva o CNJ, a Ministra Eliana e todos os Magistrados honestos!

Enos disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:04

Quem vai fiscalizar alguma associação de magistrados que tem “congressos” financiados por alguns dos maiores litigantes...? Será quem ninguém se lembra disso? Acho que o CNJ, além dos poderes que tem (ou tinha), deveria ter poder para coibir isso, mas, pelo que parece, um dos poucos poderes que o CNJ tinha agora foi cassado (espero que provisoriamente). Se o CNJ for castrado nas suas atribuições, não vejo o porquê da existência da EC 45. Enquanto na Itália houve operação “mãos limpas” aqui parece que teremos a “operação abafa”. Não estou generalizando, porque a maioria dos magistrados é honesta, portanto, não deturpem o que estou dizendo como fizeram com o que foi dito pelo MINISTRA Eliana Calmon. Viva o CNJ, a Ministra Eliana e todos os Magistrados honestos!

Enos disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:04

Quem vai fiscalizar alguma associação de magistrados que tem “congressos” financiados por alguns dos maiores litigantes...? Será quem ninguém se lembra disso? Acho que o CNJ, além dos poderes que tem (ou tinha), deveria ter poder para coibir isso, mas, pelo que parece, um dos poucos poderes que o CNJ tinha agora foi cassado (espero que provisoriamente). Se o CNJ for castrado nas suas atribuições, não vejo o porquê da existência da EC 45. Enquanto na Itália houve operação “mãos limpas” aqui parece que teremos a “operação abafa”. Não estou generalizando, porque a maioria dos magistrados é honesta, portanto, não deturpem o que estou dizendo como fizeram com o que foi dito pelo MINISTRA Eliana Calmon. Viva o CNJ, a Ministra Eliana e todos os Magistrados honestos!

Enos disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:04

Quem vai fiscalizar alguma associação de magistrados que tem “congressos” financiados por alguns dos maiores litigantes...? Será quem ninguém se lembra disso? Acho que o CNJ, além dos poderes que tem (ou tinha), deveria ter poder para coibir isso, mas, pelo que parece, um dos poucos poderes que o CNJ tinha agora foi cassado (espero que provisoriamente). Se o CNJ for castrado nas suas atribuições, não vejo o porquê da existência da EC 45. Enquanto na Itália houve operação “mãos limpas” aqui parece que teremos a “operação abafa”. Não estou generalizando, porque a maioria dos magistrados é honesta, portanto, não deturpem o que estou dizendo como fizeram com o que foi dito pelo MINISTRA Eliana Calmon. Viva o CNJ, a Ministra Eliana e todos os Magistrados honestos!

Enos disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:04

Quem vai fiscalizar alguma associação de magistrados que tem “congressos” financiados por alguns dos maiores litigantes...? Será quem ninguém se lembra disso? Acho que o CNJ, além dos poderes que tem (ou tinha), deveria ter poder para coibir isso, mas, pelo que parece, um dos poucos poderes que o CNJ tinha agora foi cassado (espero que provisoriamente). Se o CNJ for castrado nas suas atribuições, não vejo o porquê da existência da EC 45. Enquanto na Itália houve operação “mãos limpas” aqui parece que teremos a “operação abafa”. Não estou generalizando, porque a maioria dos magistrados é honesta, portanto, não deturpem o que estou dizendo como fizeram com o que foi dito pelo MINISTRA Eliana Calmon. Viva o CNJ, a Ministra Eliana e todos os Magistrados honestos!

Enos disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:04

Quem vai fiscalizar alguma associação de magistrados que tem “congressos” financiados por alguns dos maiores litigantes...? Será quem ninguém se lembra disso? Acho que o CNJ, além dos poderes que tem (ou tinha), deveria ter poder para coibir isso, mas, pelo que parece, um dos poucos poderes que o CNJ tinha agora foi cassado (espero que provisoriamente). Se o CNJ for castrado nas suas atribuições, não vejo o porquê da existência da EC 45. Enquanto na Itália houve operação “mãos limpas” aqui parece que teremos a “operação abafa”. Não estou generalizando, porque a maioria dos magistrados é honesta, portanto, não deturpem o que estou dizendo como fizeram com o que foi dito pelo MINISTRA Eliana Calmon. Viva o CNJ, a Ministra Eliana e todos os Magistrados honestos!

rodolpho disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:26

O Marco Aurélio impediu a investigação de juízes e desembargadores que vendem sentenças e acórdãos.
Portanto, está inaugurado o “Reino da Sacanagem, da Ladroeira e da Bandidagem”.
O saco do povo tem limite, e, quando estourar, esses Ministros do Supremo vão todos para a cadeia e não haverá habeas corpus para eles.

Gabriel Matheus disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:32

Aos que invocam o parentesco do ministro para atacá-lo, deveriam lembrar que ele foi o único a julgar a MP168 (a tal do bloqueio) anti-isonômica no tocante à correção das poupanças no julgamento do RE 206.048. Critiquem a decisão, não o cidadão, que no meu entendimento não tem em seu currículo nenhuma mácula apta a equipará-lo ao arroxeado ex-presidente.
.
Falando da decisão, a meu ver é claramente teratológica, porque contraria o texto constitucional (art. 103-B, § 4º, incs. II e III) e esvazia o CNJ. E pior, monocraticamente, sem qualquer urgência a respaldá-la, por mais que tente o contrário demonstrar o ministro. Aliás, quem assiste às sessões do STF sabe que o Marco Aurélio não engole o CNJ e sempre que pode, o alfineta. Parece que não assimilou bem essa coisa de magistrado poder ser investigado de verdade. Espero que o plenário restabeleça a ordem na primeira sessão de 2012.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
20 de dezembro de 2011 às 14:27

Todos sabemos que na maioria das vezes, quando acionadas, as corregedorias dos tribunais estaduais não funcionam verdadeiramente, no máximo, fazem de conta, porque o que prevalece de fato é o criminoso corporativismo! No corolário dos fatos, a maçante vaidade do polêmico e contraditório ministro, nos leva a uma única conclusão: ou o Congresso Nacional emenda - urgentemente - a CF, no sentido de conter os abusivos excessos de um Poder, que lesa e trai a cidadania,como na questão presente, aliás,no qual nenhum de seus membros são eleitos pelo cidadão, contribuinte e jurisdicionado, ou viveremos um perigoso ciclo da "ditadura da magistratura tupiniquim"! Aos simpatizantes do teratológico ministro, sugiro - como bem lembrado - a releitura do artigo 103-B da CF. BOAS FESTA E UM "INOVADOR" 2011, A TODOS, INDISTINTAMENTE,COM A EXPECTATIVA DA PREVISÍVEL DERRUBADA PELO PLENO DO STF, DA ABISSAL LIMINAR.

Renato Adv. disse:
24 de dezembro de 2011 às 10:34

O STF deferiu liminar sob o fundamento de que a resolução do CNJ.......
Os atrapalhados juízes e desembargadores e suas associações que possam ter algo a esconder, em especial as questões que possam envolver dinheiro, procedimentos irregulares ilícitos ou antiéticos com total e absoluta certeza é que estão neste “Jus Sperniandi”, pois, as investigações poderão desmascarar aqueles que a senhora e prezada corregedora do CNJ chamou de "bandidos de toga", e todos sabemos que ela tem total e absoluta razão em fazer tais afirmativas, porque senão não teríamos tantos juízes sendo processados.
Necessitamos de centenas e centenas de mulheres como essa Ministra, o povo devia ir para as ruas manifestar-se a favor dela.
Mais ainda, sejam funcionários do judiciário, juízes, desembargadores e ministros, penso que aqueles que não estiverem satisfeitos e contentes, simplesmente peçam demissão e que venham trabalhar no regime CLT ou Liberal, vão ver o que é bom perder essa mordomia de fazer inveja, os senhores "NADA" disse "NADA" tem a reclamar, a não ser dobrar ou triplicar os seus afazeres e trabalho que nada mais de que "Pura Obrigação de Dever e Ofício" pelo que ganham, mãos a obra senhores, salvem o único e final sistema em que o povo / cidadão do Brasil ainda confiam, "não se autodestruam por causa e ou razões de meia dúzia de bandidos de toga".
Apoio 100% a senhora desembargadora e corregedora do CNJ.
Feliz Natal.
Renato Carlos Pavanelli.

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