OAB-SP rebate afirmações de defensora pública-geral sobre divisão de verbas

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu às declarações feitas pela defensora pública-geral do estado de São Paulo, Daniela Cembranelli. Em mensagem enviada por e-mail à ConJur pela assessoria de imprensa da entidade, o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, defendeu a atuação dos advogados dativos no estado que, segundo ele, “é quem efetivamente vem garantindo o pleno acesso à justiça pelos cidadãos carentes”.

Em entrevista publicada pela ConJur, no último domingo (24/6), Daniela Cembranelli afirmou que o dinheiro gasto pelo governo estadual com o pagamento de dativos — aproximadamente R$ 300 milhões anuais — deveria ser gasto na implantação da Defensoria estadual, que ainda prescinde de 1,5 mil defensores e só está presente em 29 dos 645 municípios paulistas.

Segundo Daniela, dos R$ 500 milhões do orçamento anual da Defensoria, em média R$ 300 milhões são repassados aos advogados dativos. “Por que não investir na própria instituição da Defensoria Pública?”, questionou. Ela afirmou que a Constituição Federal escolheu a Defensoria para representar pessoas que não têm condições de pagar um advogado. “Para empregar recursos públicos, tem de ser pelo modelo que a Constituição estabeleceu”, disse.

Marcos da Costa, no entanto, afima que os honorários pagos aos dativos são “irrisórios” e que o Estado não reembolsa despesas que os advogados têm com a defesa dos clientes.

Leia a nota da OAB paulista:

Senhor Editor,

Considero lamentáveis as declarações feitas pela Defensora-Geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli, em entrevista ao ConJur. A Defensora-Geral desconhece que há três décadas a advocacia paulista, através do convênio firmado com o Poder Público, é quem efetivamente vem garantindo o pleno acesso à Justiça pelos cidadãos carentes do Estado de São Paulo, mediante pagamento de honorários irrisórios e sem que haja qualquer tipo de reembolso das despesas diretas e indiretas com que os advogados acabam arcando para cada processo em que atuam.

Da mesma forma, a Defensora-Geral pretende confundir a opinião pública tratando como se fossem da Defensoria Pública os recursos do Fundo de Assistência Judiciária – FAJ, criado muito antes da existência daquela instituição exatamente para custear os honorários ínfimos que recebe a advocacia paulista pelo atendimento do cidadão carente de São Paulo. Esse tipo de afirmação somente reforça a firme convicção que temos da necessidade da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 65/2011, do Deputado Campos Machado, tramitando na Assembleia Legislativa, e que transfere a gestão do FAJ da Defensoria, que dele quer se apropriar, para a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, voltando a parceria da advocacia à sua origem, o Poder Executivo, que é quem efetivamente tem a obrigação constitucional de assegurar o acesso à Justiça do cidadão carente.

É lamentável ainda a demonstração de absoluto desrespeito da Defensora-Geral aos 47 mil advogados conveniados que atuam com ética, dedicação e competência na defesa dos cidadãos carentes do Estado, assim como a toda a advocacia paulista, quando afirma que "o acesso à Justiça deve ser feito por um órgão público. Temos, por exemplo, na área criminal, um órgão público investido de poderes para acusar, o Ministério Público. É natural que se tenha também um órgão público com poderes para fazer frente a isso. É o Estado acusador e o Estado defensor."

É uma frase assombrosa, porque não há nada de "natural" na comparação de uma função tipicamente estatal, como o é exercício da Jurisdição, ou mesmo a acusação em crimes de ação pública, com a atuação em defesa dos cidadãos. Isso constitui a negativa do Estado de Direito, significando proposta de absurda estatização de toda a Justiça, que se tem, na origem, o Estado Acusador e o Estado Julgador, tem, na garantia da liberdade da Advocacia, a segurança de que será efetivamente concretizada.

A ideia formulada pela defensora acaba com a independência da Advocacia, elemento basilar de nossa profissão desde sua origem. Rui Barbosa muito bem colocou que os déspotas sempre odiaram os advogados porque a "palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade". Essa mesma independência implica que o advogado mantenha-se no mesmo patamar do magistrado e do promotor de Justiça, sem qualquer hierarquia.

O advogado é o fomentador dos direitos garantidores do cidadão, é aquele que leva o pleito de seu assistido ao Judiciário e aquele que utiliza o debate, o contraditório, a argumentação – que só podem prosperar dentro da total liberdade da atividade profissional – para defender direitos e garantias individuais e coletivos, a despeito das dificuldades impostas ao exercício da defesa que crescem dia a dia, embora as sociedades democráticas reconheçam sua importância.

A Defensora-Geral do Estado de São Paulo parece desconhecer o papel da indispensabilidade da advocacia na administração da Justiça, como assegura a Constituição Federal, e que não pode ser mitigado. O advogado, na defesa dos direitos de seu constituído, não pode se acovardar, como bem coloca o criminalista Waldir Troncoso Peres. Para fazer viger a liberdade de atuação do advogado é fundamental o respeito às suas prerrogativas, que irão garantir que o direito de defesa não perca sua eficácia. Não há Estado Democrático de Direito, nem sociedade livre quando a Defesa recebe um "cabresto" do Estado e este se agiganta frente ao cidadão. Tanto o Estatuto da Advocacia e da OAB, quanto o Código de Ética e Disciplina da OAB, tratam da independência do advogado no exercício profissional. O Estatuto coloca como direito do advogado "exercer, com liberdade, a profissão em todo território nacional". Portanto, o "múnus público" da profissão é reconhecido pelo arcabouço jurídico nacional e pela sociedade brasileira. O Código também enfatiza a necessidade de o advogado primar pela sua independência, definindo que o profissional para bem exercer seu mister terá de ter liberdade de pensamento e de convicção, a mesma que emprega na defesa de seu cliente em Juízo e na luta contra todas as formas de autoritarismo.

Tenho plena convicção de que foi com base na independência da Advocacia brasileira que construímos a grandeza e o amadurecimento de nossa profissão e contribuímos decisivamente para o fortalecimento da Democracia nacional.

Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de junho de 2012 às 18:51

Repito esta frase, que considero a mais importante, nos termos do que venho defendendo há anos:
.
"É uma frase assombrosa, porque não há nada de "natural" na comparação de uma função tipicamente estatal, como o é exercício da Jurisdição, ou mesmo a acusação em crimes de ação pública, com a atuação em defesa dos cidadãos. Isso constitui a negativa do Estado de Direito, significando proposta de absurda estatização de toda a Justiça, que se tem, na origem, o Estado Acusador e o Estado Julgador, tem, na garantia da liberdade da Advocacia, a segurança de que será efetivamente concretizada."
.
A advocacia nunca foi, não é, e nunca será função de Estado, nem aqui nem em qualquer outro estado democrático.

Cristiane Teixeira Lopes disse:
26 de junho de 2012 às 20:08

Não se nega a importância institucional da advocacia na administração da justiça.
O Sr. Marcos da Costa está confundindo alhos com bugalhos. O que se questiona é falta de boa vontade política em razão dos interesses em torno de um orçamento milionário, que impedem que se dê efetividade à norma constitucional há mais de 20 anos!
A função jurisdicional do estado (como bem lembrado pelo colega do comentário anterior) de defender e orientar os necessitados é missão da Defensoria e ponto.
"Cada um no seu quadrado."
Cabe ao Estado efetivar este comando constitucional de maneira adequada.
A vocação constitucional da advocacia é de exercício jurisdicional privado, salvo, como bem destacado na nossa constituição, a advocacia pública.
Infelizmente, aqui em Goiás, também por causa de interesses por verbas, até hoje não se implantou definitivamente a defensoria.
É simplesmente lamentável.

Cristiane Teixeira Lopes disse:
26 de junho de 2012 às 20:08

Não se nega a importância institucional da advocacia na administração da justiça.
O Sr. Marcos da Costa está confundindo alhos com bugalhos. O que se questiona é falta de boa vontade política em razão dos interesses em torno de um orçamento milionário, que impedem que se dê efetividade à norma constitucional há mais de 20 anos!
A função jurisdicional do estado (como bem lembrado pelo colega do comentário anterior) de defender e orientar os necessitados é missão da Defensoria e ponto.
"Cada um no seu quadrado."
Cabe ao Estado efetivar este comando constitucional de maneira adequada.
A vocação constitucional da advocacia é de exercício jurisdicional privado, salvo, como bem destacado na nossa constituição, a advocacia pública.
Infelizmente, aqui em Goiás, também por causa de interesses por verbas, até hoje não se implantou definitivamente a defensoria.
É simplesmente lamentável.

analucia disse:
26 de junho de 2012 às 23:27

países autoritários adoram Defensoria, pois mandam em tudo.
Hugo Chavez vai adorar ter uma Defensoria para defender os réus em seu país e conseguir a condenação deles como faz a Defensoria no Brasil,pois a quantidade de presos aumentou com a Defensoria.

Dr. Sobral disse:
26 de junho de 2012 às 23:45

A missao do advogado é das mais nobres, mas é tipicamente privada e não pode receber dinheiro público fora dos esquadros da CF. Os recursos publicos devem ser geridos e utilizados segundo os princípios da administração pública inclusive sujeitando-se aos órgãos de controle. Só as defensorias, que são órgãos publicos, é que podem receber recursos desse tipo! A DPGE de SP está corretissima!

Cristiane Teixeira Lopes disse:
27 de junho de 2012 às 10:30

Já passou da hora de instalar adequadamente as defensorias públicas, cuja missão está prevista desde a publicação de 1988.
A advocacia é essencial à administração da justiça, mas não exerce função de estado. Tem natureza privada.
Infelizmente, em razão de outros interesses que não é obviamente o dos necessitados, mas por verbas públicas, até hoje os Estados insistem em não densificar e cumprir o mandamento constitucional.
É uma pena.

Cristiane Teixeira Lopes disse:
27 de junho de 2012 às 10:30

Já passou da hora de instalar adequadamente as defensorias públicas, cuja missão está prevista desde a publicação de 1988.
A advocacia é essencial à administração da justiça, mas não exerce função de estado. Tem natureza privada.
Infelizmente, em razão de outros interesses que não é obviamente o dos necessitados, mas por verbas públicas, até hoje os Estados insistem em não densificar e cumprir o mandamento constitucional.
É uma pena.

Daniel André Köhler Berthold disse:
27 de junho de 2012 às 13:03

A atuação da Defensoria Pública não pretende, nunca, em momento algum, acabar com a Advocacia privada.
Só pretende que a pessoa que não tem condições de contratar advogado seja defendida por uma Instituição estruturada (a Defensoria Pública), não por um profissional isolado (advogado nomeado) que, como a nota noticiada diz, recebe honorários irrisórios e, portanto, não tem condições de acompanhar o cumprimento de precatórias e recursos fora da cidade onde o advogado atua.
Por outro lado, não há que se falar em vantagem, ao Estado (Poder Executivo), em ter o acusado defendido pela Defensoria Pública, porque o Ministério Público, no Brasil, tem autonomia funcional e administrativa, e a Defensoria Pública (ao meons, a Estadual), também, nos expressos termos do § 2º do artigo 127 e do § 2º do artigo 134, ambos da Constituição Federal.
É exageradamente simplista dizer que o número de presos aumentou porque há Defensoria Pública. Por acaso, em Santa Catarina, onde os advogados nomeados atuaram sozinhos até há pouco, na defesa dos carentes, o número de presos vem caindo?
Por fim, se "o advogado é indispensável à administração da justiça" (artigo 133 da Constituição), "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado" (artigo 134 da mesma Constituição).

Paulo Henrique Batimarchi disse:
28 de junho de 2012 às 10:12

A OAB lamentavelmente insite nesse posicionamento protecionista, mediocre e hipocrita afirmando que a advocacia dativa garante o acesso à justiça da população carente. POIS NÃO GARANTE. A advocacia pro bono só vem a reforçar o instituto do acesso à justiça e valorizar o advogado. Como: valoriza a profissão, com seu fundamental papel social e valoriza aqueles que atuam na advocacia dativa, que poderão receber melhores honorarios. Só uma gestão retrógrada da OAB não percebe isso!

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