MP tem prerrogativa para fazer investigação criminal, diz Turma do STJ

O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que confirmou a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Belizze. O acórdão transitou em julgado no último dia 11 de março.

“A atuação do Ministério Público, no contexto da investigação penal, longe de comprometer ou de reduzir as atribuições de índole funcional das autoridades policiais — a quem sempre caberá a presidência do inquérito policial —, representa, na realidade, o exercício concreto de uma atividade típica de cooperação, que, em última análise, mediante a requisição de elementos informativos e acompanhamento de diligências investigatórias, além de outras medidas de colaboração, promove a convergência de dois importantes órgãos estatais incumbidos, ambos, da persecução penal e da concernente apuração da verdade real”, diz a decisão.

A decisão foi proferida em Recurso Especial interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em Habeas Corpus, o TJ-MG determinou o trancamento de ação penal, em que os elementos motivadores do oferecimento da denúncia foram provenientes de procedimento investigatório criminal promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Belizze afirmou que uma análise sistemática do artigo 129 da Constituição Federal, incisos VI, VII, VIII e IX, é possível concluir que o Ministério Público possui a prerrogativa de instaurar processo administrativo de investigação e de conduzir diligências investigatórias. O ministro explica que o poder de investigar, em sede penal, também compõe o complexo de funções institucionais do Ministério Público, “pois esse poder se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exercício, por essa Instituição, das competências que lhe foram outorgadas pelo próprio texto constitucional, é o que decorre da chamada teoria dos poderes implícitos”.

“É por isso que, a meu ver, reveste-se de integral legitimidade a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição que lhe permite adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais, bem assim ao pleno exercício das competências que lhe foram expressamente outorgadas pela Constituição Federal”, complementa Belizze antes de citar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ no mesmo sentido.

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio Belizze

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
24 de junho de 2013 às 18:44

Estão forçando, de maneira indisfarçável, a barra para anular a PEC 37 que será votada pelos legítimos representantes do povo. Esse ministro - desconheço se foi indicado pela cota ministerial do famigerado quinto! - que contraria, às escâncaras - e muito bem lembrado! -, o artigo 144 da Lei Maior, provoca uma verdadeira celeuma jurídica, ou será que a sua própria subjetividade encontra-se acima da mãe de todas as leis?

Delegado Ari Carlos disse:
24 de junho de 2013 às 18:56

Aprendi na faculdade que o Poder Judiciário julga. Não sabia que legislava também...
Pra que reforma Política? Basta colocar magistrados no Congresso Nacional.

Delegado Ari Carlos disse:
24 de junho de 2013 às 18:56

Aprendi na faculdade que o Poder Judiciário julga. Não sabia que legislava também...
Pra que reforma Política? Basta colocar magistrados no Congresso Nacional.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
24 de junho de 2013 às 18:58

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
[...]
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
ALGUMA DUVIDA QUE O MP PODE INVESTIGAR?

Axel disse:
24 de junho de 2013 às 19:06

Um Ministério Público amordaçado interessa aos advogados, que não terão que enfrentar um órgão independente e preparado. Interessa aos delegados de polícia, que temem pelo seu prestígio e por interesses corporativos. Interessa também aos nossos congressistas, que não teriam mais incômodo de serem investigados pelos procuradores. Aos 99% restantes da população interessa, e muito, ter um Ministério Público forte, atuante, independente e investigativo.
O Ministério Público trouxe a público incontáveis exemplos de corrupção neste país, escondidos nos meandros do poder, longe dos olhos da população. Por isso a PEC 37, nos últimos dias, virou o tema principal das atuais manifestações populares no país. Graças a Deus.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
24 de junho de 2013 às 19:21

O MP bate por uma prerrogativa que a mãe de todas as leis não o outorga. Ambiciona-se um superpoder que logo mais à frente fará do MP o QUARTO PODER DA REPUBLIQUETA! A segurança jurídica vai pro espaço, e salve-se quem pude, pois nenhum pobre mortal terá qualquer privacidade ou segurança jurídica, pois a qualquer momento pode ser vítima de impiedosa devassa chancelada pelo MP. Neste propósito, parcela expressiva daqueles que em passeatas demonstraram ser contra a PEC 37, sequer sabem o verdadeiro sentido do projeto, sugerindo a chacota da "maria-vai-com-as-outras", tanto é verdadeiro, que o próprio portal IG, em recente abordagem com manifestantes contrários, registrou que nenhum deles soube esclarecer o verdadeiro sentido da - "demonizada pelo MP" - PEC 37. O que resta demonstrado, o quanto se manobra as massas neste país.

Advogato79 disse:
24 de junho de 2013 às 19:24

Eu aprendi na facul que o Judiciário é o interprete da lei e, dentro dele, o STF quem dá a palavra final sobre o texto da CF/88.
Mas aqui no conjur tem vários candidatos a Ministro! Só falta ter notável saber jurídico!

LeandroRoth disse:
24 de junho de 2013 às 19:37

Chorem lobistas da impunidade!

Axel disse:
24 de junho de 2013 às 19:43

O Supremo já reconheceu em diversas oportunidades o poder investigativo do MP. Provavelmente muitos advogados inexpressivos como você não concordem, mas o STF está prestes a reconhecer que o MP pode apurar sim. Talvez você seja um dos prejudicados pelas investigações do parquet, mas o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual. Não olhe pelo lado pessoal.
Quando o STF terminar o julgamento da ADIN que trata do tema, você pode ir até cada um dos ministros e dizer a eles que também não leram a Lex Mater. Quem sabe eles mudam de ideia...

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
24 de junho de 2013 às 20:54

Falta-lhe - flagrantemente! - lhaneza, respeito e compostura AXEL! O debate se cinge em relação a tremenda confusão interpretativa que por vezes subverte a previsão constitucional, no claro e indisfarçável propósito de anular o sentido jurídico da PEC 37. Você, como todo apedeuta, demonstra ser fruto de alguma "fabriqueta de diploma" oriunda deste Brasil varonil. Sugiro estudar mais camarada "baxarel!!!", e, assim, talvez, aprenda a ser mais urbano. A propósito, todo idiota de plantão presume em fazer de suas sissômicas opiniões o paladino da vez!

Ricardo disse:
24 de junho de 2013 às 22:14

Lendo o seu comentário lembrei-me do trecho de um livro do agora Min. Barroso, cujo tema e hermeneutica e interpretacao constitucional, no qual este - ao criticar a exegese gramatical ou literal - cita o caso de uma senhora que passou a encontrar-se com o amante no escuro porque o padre a fez prometer em confissao que nunca mais 'veria' o dito cujo. Nem ligue para as ofensas pessoais contra si dirigidas, pois, afinal, os caes ladram e a caravana passa.

Axel disse:
24 de junho de 2013 às 22:19

Pois é. Aí vem um advogado com opiniões juridicamente irrelevantes, como o Trinchão, insinuando que a sua inscrição na Ordem tem mais valor que a minha, por exemplo. Talvez ele, mesmo com toda a sua mediocridade e insignificância, também ache que os ministros que reconheceram o poder investigatório do MP na Adin 3806, como o ministro Celso de Mello, são apedeutas também?
Talvez, se um dia o Trinchão deixar de ser um Zé Ninguém no meio jurídico, alguém lhe dê atenção. O mais provável é que nunca deixe de ser um ilustre anônimo, falando sozinho, e achando que tem alguma importância. Continue aqui, comentando no site, achando que impressiona alguém. O máximo que conseguirá é um pequeno debate com outro comentarista que se diverte muito com advogados inexpressivos, mas que se acham juristas conceituados. Lembra a história do porteiro que pensava ser o dono do prédio...

Observador.. disse:
25 de junho de 2013 às 00:16

Já entendi - claramente - que a PEC 37 provoca paixões e debates acalorados (permitam colocar que acho desnecessário as ofensas pessoais em site de tal gabarito).
Mas não é muito poder, para se concentrar em um único órgão? Não acabará por termos uma casta poderosa e inatingível? Sou um fã do MP. Um órgão combativo e merecedor de respeito.
No caso em questão, não haveria um desequilíbrio ao se montar um processo? Quem investiga também acusaria?
Tenho receio de qualquer poder excessivo, sem contrapesos, na mão de qualquer grupo humano.
Outra coisa. Demonizar políticos,em uma Democracia, tenho para mim como um caminho perigoso a seguir. É uma rota que pode, mais à frente, se deparar com as nuvens pesadas de abusos estatais. Emparedar representantes do povo é sempre o início de algo não muito salutar para uma nação.
Ou estou enganado e não se concentrará poder?E há, de fato, sem os exageros retóricos, uma tentativa de calar o MP? Se a PEC for aprovada o MP terá seu trabalho esvaziado e a polícia concentrará poderes?
Não ficou claro para mim.

Ricardo disse:
25 de junho de 2013 às 08:00

1 - O MP investigar, assim como outros órgãos públicos (RF, Coaf, etc), representa nao a concentração de poderes, mas sim o compartilhamento de poderes.
2 - no caso da acao civil publica (instrumento processual utilizado na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos - ex. dano ambiental, ao erário, aos direitos constitucionais do cidadão, etc) da qual o MP e titular, existem vários co-legitimados a sua propositura (OAB, partidos políticos, entidades de classe, etc)
3 - no caso da acao penal publica, cuja titularidade pertence ao MP, se este nao agir existe a acao penal subsidiaria, a ser movida pela própria vitima.
4 - atribuir a exclusividade da investigação aa policia implica sim concentração de poder e nao o contrario.
5 - o MP investiga há tempos e bastou chamar os poderosos aos Tribunais teve inicio esse movimento de que o MP nao pode investigar.
6 - no Brasil há excesso de garantias aos réus. Basta ver que, para ser preso, só após o transito em julgado da sentenca penal condenatoria. Um caso emblemático foi o do jornalista do Estadao, que, mesmo sendo confesso, só foi preso recentemente e já esta prestes a receber progressão de regime e ir pra rua, passando a sensação de que no Brasil o crime compensa.
7 - investigar e processar nao e vedado pela Constituicao; ocorre que como titular da acao penal o MP tem mais condições de produzir as provas que entender necessárias aa apuração do fato, mas isso nao e de interesse dos advogados, que preferem as investigações policiais.
8 - após colher provas e iniciar a acao penal o acusado se defendera em juízo, com todas as garantias expressas na Constituicao, tratando-se de falacioso o argumento de que, por ter investigado, o MP estará em posição superior a do advogado.

Ricardo disse:
25 de junho de 2013 às 08:07

se o sr. pesquisar no Google, existem centenas de projetos visando a transformar o MP em placebo e nao e pelos seus erros nao, mas sim pelos acertos, pois antes os políticos se sentiam inatingíveis e agora nao.
o MP comanda varias investigações contra políticos, nas áreas cível e criminal, enquanto que a atuação da policia nestas areas e muito tímida, existindo uma explicação para isso: ate vereador pede a cabeça de Delegado e e atendido, que alguém me desminta se isto for mentira.
Por fim, caro observador, o movimento nao e para estigmatizar político nao, o problema e que a população nao suporta mais a classe política, que só legisla para si enquanto que para o povo nada...
Alias, no Brasil, se o nível da classe política fosse elevado, ninguém estaria aqui a discutir esse assunto, pois nao haveria o que investigar.
Abraço e boa sorte nas suas reflexões.

RAFAEL ADV disse:
25 de junho de 2013 às 08:32

Ricardo...
Estes problemas que tu relatou devem ser corrigidos nas URNAS, e não com interpretações mágicas da Constituição.
abraço

Observador.. disse:
25 de junho de 2013 às 09:36

Mais uma vez, obrigado por suas explicações. O número 6, das observações elencadas pelo senhor, considero o mais pertinente e motivador de necessárias mudanças por mais justiça.
Pois o excesso de garantias, tem protegido de forma desequilibrada os ofensores da lei, deixando sempre a sociedade com peso inferior na balança da justiça.
Temos que mudar.Torço para que seja através destas discussões - ou de outras talvez - que procurem nos fazer andar para frente.E não ficarmos sempre diante de "soluções mágicas", como o Rafael(advogado) comentou, para nos brindar com o famoso "mais do mesmo" com outra roupagem.
Retribuo os abraços.Cordiais saudações.

Raphael Luiz Piaia disse:
25 de junho de 2013 às 10:39

Há muito os idiotas perderam a timidez e a Lhaneza, prezado Trinchão. Seria ingênuo esperar a gratidão deles por tentar, através do debate civilizado e urbano, despejar algumas luzes sobre suas trevas.
O Dr. Nucci apontou bem, essa discussão tende a ser pervertida para o lado emocional.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de junho de 2013 às 12:27

Para nós advogados "investigações" por parte do Ministério Público são um verdadeiro "prato cheio" já que essas, quase sempre, são movidas de encomenda e objetivam perseguir desafetos. Os colegas criminalistas ganharam milhões nos últimos anos com isso, já que mais das vezes "investigações" por parte do Ministério Público são "servidas" juntamente com a atuação de juízes de primeira instância parciais, conluiados com o Parqet, elevando os honorários advocatícios às alturas. Claro, quando a questão é avaliada sob essa face todos os contrários à PEC se calam. Nunca vi ninguém desse povo discutindo publicamente o desperdício de tempo e recursos com acusações infundadas fruto de "investigações" por encomenda, muito embora existam milhares de casos por aí. Mas, efetivamente, essas "investigações" são um desastre para a Nação. Cria-se por vezes um verdadeiro "forrobodó", sempre com grande cobertura pela mídia, e no final das contas tudo resulta em arquivamento, quando os poucos que se manifestam ainda dizem que o acusado-vítima foi considerado inocente por acobertamento prestado pelos Tribunais Superiores, como se coubesse ao Judiciário apenas homologar as acusações do Parquet, sem discuti-las ou valorá-las.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de junho de 2013 às 12:30

Penso que se o Congresso entender por manter os poderes de "investigação" do Ministério Público, fazem-se necessárias duas mudanças:
.
1) garantir ao acusado-vítima o ressarcimento integral e imediato de todos os prejuízos causados pelo atuação abusiva do Parquet, incluindo lucros cessantes pelo tempo perdido além de indenização integral por tudo o que foi gasto com a defesa, incluindo honorários advocatícios;
2) garantir ao acusado-vítima que a imprensa obrigatoriamente dê o mesmo destaque que deu às acusações, prisões, etc., quando o acusado for considerado inocente, expondo-se publicamente inclusive as alegações da defesa e do próprio acusado.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de junho de 2013 às 12:40

O notório estilo estulta do tal AXEl é alguma de hilariante. Foge do verdadeiro debate como o diabo foge da cruz, perde a razão e a próprias sensatez e escapole para tolas ofensas pessoais, autêntico IMBECIL de plantão. Mas, o fato curioso é que, pasme, ainda consegue arregimentar um predestinado fã-clube inspirado em deletéria "filosofia barata"! E como dito alhures, todo mandrião acobertado no pusilânime manto da covardia é valente prá caracas! Juízo AXEL o "baxarel" de araque!

Marcos Alves Pintar disse:
25 de junho de 2013 às 12:40

A propósito, vejam o que um colega membro do Ministério Público, que muito prezo, escreveu no facebook:
.
"Difícil escolher em quem votar no ano que vem.
Depois de tantas críticas em relação ao governo Dilma (escândalos envolvendo ministros, ameaça da inflação, sem falar na questão da copa), vejam a notícia que saiu final do mês passado: "Aécio Neves é investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde em Minas Gerais. Se condenado, o senador ficará inelegível. Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o senador Aécio Neves continua réu em ação civil por improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Aécio é investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde em Minas e pelo não cumprimento do piso constitucional do financiamento do sistema público de saúde no período de 2003 a 2008, período em que ele foi governador do estado. O julgamento deverá acontecer ainda esse ano. Se culpado, o senador ficará inelegível".
Ou seja, dizer que o povo não sabe votar é fácil, quero ver indicar um candidato decente."
.
Tá. Não sou partidário de Aécio, nem do PSDB, mas e se Aécio for considerado inocente ao final? Pelo que vejo, existe tão somente acusações contra ele (e acusar, meus amigos, é algo tão fácil como beber água), sendo certo que a Constituição Federal determina que todos são inocentes até prova em contrário. Veja-se que o poder de acusar dá ao Ministério Público, ante a ignorância do povo brasileiro em matéria de Justiça, um poder que vai muito além. O poder de acusar, exercido impropriamente, pode decidir eleições e determinar a ruína de pessoas honestas, circunstância que se agrava quando o Parquet tem o poder de acusar e também "investigar".

Jorge Florentino disse:
25 de junho de 2013 às 13:21

No Espírito Santo a passeata que segundo a imprensa local publicou teve a participação de cem mil pessoas e pode-se constatar pessoalmente.
Ocorre que dentre as várias reinvidicações verificou-se que havia um grupo uniformizado com camisetas patrão contra a PEC 37 que parecia mais um bloco carnavalesco como nos tempos que havia na Capital(Vitória) carnaval fora de época intitulado VITAL oportunidade em que rolava de tudo.
No grupo dado a forma em que uma grande maioria se portava deixava evidente que bem poucos sabiam o que é a PEC 37 e qual o seu objetivo.
Parabenizo ao Advogado com A maiúsculo mesmo Paulo Jorge por merecer especialmente quanto ao fato de supor que o Ministro Marco Aurélio Belizze seja oriundo do quinto Constitucional do Ministério; lembra-se que a Constituição que preconiza o art. 144 e seus incisos; quanto a Segurança Pública é a mesma que através do art. 104; § Único inciso II é uma das formas que estabelece a nomeação de Ministros para o STJ.
Por outro lado seria de bom alvitre que o Ministério Público antes de querer investigar todos os demais segmentos da sociedade; deveria em primeira mão investigar seus pares como exemplo; tal qual ocorreu na Itália na Operação "Mãos Limpas".

Marcos Alves Pintar disse:
25 de junho de 2013 às 15:07

De fato, na linha do que disse o colega Jorge Florentino (Advogado Autônomo - Criminal), tenho visto na televisão grupos uniformizados nas manifestações defendendo a não aprovação da PEC 37. Chama a atenção ainda o fato de que os cartazes levados por esses são grandes, coloridos, e feitos e gráficas, ao contrários dos demais, em regra escritos à mão de forma precária. Ao que parece, os membros do Ministério Público contrataram pessoal e estão colocando dinheiro para que a não aprovação da PEC apareça como sendo uma reivindicação popular.

DPF Falcão - apos disse:
25 de junho de 2013 às 16:17

Em publicidade existe uma expressão para esse tipo de marketing, quando se aproveitam da propaganda de um produto para anunciar outro.
http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id32294.htm
20/06/2013 – Institucional – MP/RS
Promotor e Juíza realizam audiência com camiseta contra PEC 37 na Restinga
.................................
http://noticias.promad.adv.br/amppe/151265/promotores-e-procuradores-de-justica-vao-as-ruas-contra-a-pec-37<br/>A diretoria da AMPPE já está organizando toda a infraestrutura para a realização da mobilização da próxima quinta-feira. Estão sendo confeccionados panfletos e faixas para a atividade e nesta quarta-feira, 19/06, a partir das 10h, estaremos distribuindo as camisetas do ato na sede da AMPPE. Informamos que a entrega ocorrerá excepcionalmente até às 14h, horário em que se encerrará o expediente na Associação em função do jogo do Brasil na Copa das Confederações. O expediente será retomando a partir das 9h da quinta-feira, 20/06, quando a Associação voltará a distribuir as camisas normalmente.
..............................
http://www.ampern.org.br/noticias/
Nesta quinta-feira (20/06), quase duzentas pessoas, entre associados da AMPERN, seus familiares, amigos e outras pessoas que aderiram ao movimento durante a concentração, uniram-se em torno da luta contra a PEC 37, participando da grande manifestação popular e democrática que tomou a BR 101.
A AMPERN produziu 100 camisetas, que logo se esgotaram, e trinta bandeiras. Além disso, foram distribuídos para a população bótons, panfletos e cartazes alusivos à mobilização nacional contra a impunidade e contra a PEC 37.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de junho de 2013 às 18:47

Enquanto isso, a OAB está cuidando de ....

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de junho de 2013 às 18:53

Primeiramente parabenizo as oportunas e pertinentes observações dos colegas Jorge Florentino e Pintar, como também, do Delegado Falcão. Por vezes me pergunto qual a real seriedade do MP nessa jornada tresloucada contra a aprovação da "demonizada" PEC 37. Na verdade, pretende o MP muito mais do que plenitude investigatória,que até agora lhe é vedado pela lei maior, ambicionam sim, se "legitimarem" no QUARTO PODER DA REPUBLIQUETA, sem um vintém sequer de voto popular! E , nesse desiderato,aí sim, teríamos o inusitado ressurgimento de um poder investigativo sem limites e sem efetivo controle da sociedade, expondo o cidadão ao modelo de uma autêntica doutrina nazista. Que se cuide a cidadania, pois se não vingar a PEC 37, todos nós passaremos a ser reféns em potenciais de uma sissômica situação, na qual, todos estarão no mesmo barco da "suspeição", sendo desafeto ou não.

Ricardo disse:
25 de junho de 2013 às 19:58

a PEC 37 nao será aprovada porque e a vontade popular.

RAFAEL ADV disse:
26 de junho de 2013 às 09:59

A vontade popular estava protestando contra a "impunidade", mas, não tinham nem idéia do que se tratava a PEC37, com exceção de meia dúzia de pessoas, que ao menos sabiam do que se tratava a PEC37...
...
MAS, agora que a PEC foi derrubada, vamos contemplar o EXTERMÍNIO DA IMPUNIDADE do Brasil.
...
Se eu fosse DELEGADO mandava os inquéritos em aberto, todos para o Promotor da comarca, e diria: "pode investigar a vontade!!!".

Ricardo disse:
26 de junho de 2013 às 18:09

1. vc acha que os nobres deputados voltaram atrás por que?
- pela campanha do MP com meia dúzia de camisetinhas;
- por amor à pátria;
- pelo fim da impunidade;
- por medo da reação popular;
- por que não são burros;
- nda
2. vc acha que denominaram a PEC 37 de pec da impunidade por que?
- a polícia não é confiável;
- os políticos não são confiáveis;
- a iniciativa visava à retaliação do MP;
- o Brasil é o paraíso dos corruptos e da bandidagem (ultimamente até punguista sul-americano o Brasil tem importado, como se vê nos aeroportos);
- nda.
3. vc acha que o interesse da polícia na privatividade das investigações representa o que?
- a defesa da Constituição
- a defesa de interesse puramente corporativo;
- a defesa de direitos e garantias fundamentais;
- a manutenção da paridade de armas;
- a proteção da intimidade do investigado.
- nda.
4. vc acha que o MP tem capacidade de realizar campanhas milionárias e mobilizar a massa por que?
- o seu contingente no país é muito maior do que o de policiais;
- o povo não gosta da polícia;
- os promotores são simpáticos e os delegados antipáticos;
- o MP é manipulador;
- nda
ps. Esse assunto já esgotou camarada. Vamos para o próximo. Forte abraço.
De todos os seus comentários só concordo com um: a polícia tem que ser reestruturada e mais valorizada, como ocorreu, por exemplo, em Nova Iorque, com a chamada "tolerância zero". Expurgar os maus policiais e remunerar muitíssimo bem os bons policiais. É simples.

RAFAEL ADV disse:
27 de junho de 2013 às 08:58

RESPONDENDO NOVAMENTE (Eu tinha feito uma resposta com todos os 1780 caracteres, e deu erro no envio, perdi toda a resposta, putz... lá vai a versão resumida abaixo)
1- voltaram atrás por medo de perderem votos no ano que vem, independentemente de rasgar a CF/88;
2- Jogada de marketing perfeita, excelente para que o povo revoltado apoiasse a causa, mesmo desconhecendo o que é uma PEC, ou o teor da CF/88 ou o teor da própia PEC;
3- Um pouco de tudo, evistar a usurpação de seus poderes, tal qual o MP também não aceitaria que os Delegados fosse titulares da ação penal;
4- Pós ditadura, polícia ficou associada com coisa ruim, tanto que não é valorizada pelo governo ou sociedade em geral, além disso, o MP está sempre no Jornal e mídia, inclusive com matérias sensacionalistas dizendo que VÃO ingressar com alguma ação, MAS, depois não divulgam que perderam esta ação, e ainda, os casos de Promotores "ruins" são abafados.
QUE BOM QUE CONCORDAMOS EM ALGO, também acho que a polícia deve ser valorizada e aparelhada e que os maus devem ser exonerados e punidos criminalmente, mas, também penso que devem fazer o mesmo com os promotores ruins, tal qual a operação "mãos limpas" na Itália.
Abraço
ps: Agora temos que achar outro assunto pra discutirmos hehehe

Ricardo disse:
27 de junho de 2013 às 22:07

1. fruta podre tem que ser defenestrada mesmo,
2. gostaria que vc especificasse casos de seu conhecimento,
3. nao creia que o MP teve algo a ver com esses movimentos populares e a maior prova disso foi o comentário desastrado do ex- técnico da seleção, que espero sofra merecida punicao.

RAFAEL ADV disse:
28 de junho de 2013 às 09:44

RICARDO, casos do meu conhecimento em relação a qual dos assuntos?
Se for em relação a "promotores ruins", tem o caso da Promotora que não comparece ao serviço por mais de 4 anos sem qualquer tipo de punição, e tem os mais de 2600 procedimentos que foram abertos no CNMP e que resultaram em umas 30 "punições". Acho que falta muita Transparência para o órgão que cobra dos outros tal característica.

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