Responsável por abrir a divergência no julgamento do cabimento dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o ministro Luís Roberto Barroso considerou em seu voto que o recurso não foi revogado pela Lei 8.038/1990.
Os Embargos Infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do STF e sua admissibilidade foi decidida nesta quarta-feira (18/9) com o voto do ministro Celso de Mello. O placar ficou em 6 a 5 pelo cabimento dos Infringentes. Além de Celso e Barroso, votaram pelo cabimento os ministros Ricardo Lewandowski, revisor, Rosa Weber, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Ficaram vencidos o relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Em seu voto, Barroso disse que há mais de uma dezena de pronunciamentos do STF no sentido de que o artigo 333 do Regimento encontra-se em vigor. Afirmou ainda que, em 1998, um Projeto de Lei enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional, que suprimia os Infringentes, foi rejeitado pelos parlamentares. “Não só o STF, mas também os Poderes Executivo e Legislativo manifestaram o entendimento de que os embargos infringentes não foram revogados pela Lei nº 8.038/90. Em deliberação específica e realizada sem a pressão de um processo rumoroso, o Congresso Nacional tomou a decisão expressa de manter esse recurso na ordem jurídica”.
O ministro considerou ainda que “não seria juridicamente consistente” revogar o recurso na reta final de um julgamento emblemático como a Ação Penal 470. “Elementos constitucionais como os princípios do Estado de Direito, da segurança jurídica, do devido processo legal e da própria legalidade impedem o Tribunal de ignorar dispositivo que sempre se considerou vigente a fim de abreviar o desfecho de processo penal determinado. Em outras palavras, pode-se revogar o dispositivo regimental – e há boas razões para que isso seja feito –, mas não se justifica que a Corte ignore seus próprios pronunciamentos recentes para, na reta final de um julgamento emblemático, sustentar que ele se encontra revogado desde 1990.”
Clique aqui para ler o voto do ministro Roberto Barroso.

"Ao concluir, gostaria de dizer, a bem da verdade, que a exemplo de toda a sociedade brasileira, estou exausto deste processo. Ele precisa chegar ao fim e as decisões precisam ser executadas em sua totalidade. Temos de virar esta página. Creio
que à exceção dos 11 (onze) acusados que ainda podem interpor embargos infringentes, mais ninguém deseja o prolongamento desta ação. Mas eles têm direito previsto em ato normativo válido, tido como vigente por manifestação do Poder Legislativo e por algumas dezenas de julgados deste Supremo Tribunal Federal. É para isso que existe uma Constituição: para que o direito de onze pessoas não seja atropelado pelo interesse de milhões."
Há argumentos de que só vai para cadeia pobre, prostituta e preto, etc...
Pois bem, não tenho tanto tempo assim no Direito, mas uma das primeiras coisas que me interessei em aprofundar foi sobre o sistema recursal.
Um erro muito comum em embargos infringentes nas instâncias ordinárias. Há quem discorde, mas não vale a pena apostar na sorte e na cabeça do julgador.
Havendo divergências apenas em alguns pontos, é de boa técnica imediatamente impetrar os recursos excepcionais em relação a toda matéria que não pode ser objeto de embargos infringentes, ficando sobrestados até o julgamento dos infringentes, quando devem ser ratificados, e novos recursos excepcionais, tempestivamente, apresentados sobre a matéria que foi objeto dos infringentes, além do prazo para embargos de declaração, em relação às questões incontroversas, e outros sobre matéria dos infringentes, etc...
Mas enfim, até por parte de Advocacia Pública já vi, e não fui e nem dois, recursos excepcionais propostos contra decisão monocrática, inadimitidos de plano por falta de esgotamento das instâncias ordinárias...
Por que tal comentário com o risco de parecer um "quê" de pedantismo?
INFELIZ DE QUEM DEPENDE DE SUA DEFESA DA ADVOCACIA PÚBLICA. Em resolvendo que não vão propor recurso aos Tribunais Superiores, não respondem se não às próprias corregedorias, etc...
Então a falácia do espantalho, tomam-se casos de pessoas que estão pastando cadeia por erros processuais de seus defensores e afirmam que a Lei existe apenas para alguns, tentando uma retórica de ocultação, de ocultar todo rito processual por que por vezes não é cumprido pela defesa de gente que por vezes é factualmente defendido por um estagiário que não está nem aí para nada, se não para seu concurso público...
Com a devida venia, não há consistência jurídica e sim meramente política (e, tudo indica, partidária).
Regimento Interno de Tribunal não é lei. Tribunal nenhum tem competência para estabelecer regra processual e sim e tão-somente disciplinar o determinado em lei.
O fato de que esta impropriedade do RI do STF nunca fora questionada, não autoriza perpetuar-se na ilegalidade, principalmente em uma Suprema Corte.
O ilustre "novato" ministro precisa ater-se aos fatos e decidir conforme as leis do país. Julgar não é para jurista, que muitas das vezes se perde em seus feitos doutrinários, esquecendo-se que, ao aceitar a incumbência de magistrado, seja nomeado ou por concurso público, passa a ser um escravo da lei. Suas convicções pessoais e subjetivas devem ficar em casa e em seus trabalhos doutrinários.
Tem um Bar famoso em São Paulo chamado de "Bar do Leo" na Rua Aurora bem no centro da capital. Ali entre deliciosos canapés feitos artesanalmente existe um chope famosissimo pela sua espessa espuma , uma delicia para quem é apreciador do genero. Ocorre que a tal espuma ( quase de barba) esconde um fato curioso , a quantidade de chope por tulipa é menor do que se imagina pois boa parte da espuma grossa rouba espaço.
Continuo curioso com toda a melosa babação de ovo em cima do "novato" que segundo alegam , consegue fazer nevar no Piaui porem ate o presente momento só vi enrolation da melhor qualidade e a seu momento "mico desastrado" quando afirmou com todas as letras estar se LIXANDO para a opinião publica . Esquece o douto Ministro que apesar da "pompa e circunstancia" que envolvem seu cargo , o prezado bem como TODOS os demais nada mais são do que Funcionarios Publicos pagos pelo dinheiro DO POVO que é um escravo de um estado insaciavel e hostil para com seus Moradores. Dizer que esta "se lixando" foi no minimo bastante inabil.Lembremos que a tal "sabatina" no Senado é uma mera formalidade pois aqueles beocios/ladrões nem sabem o que perguntar , a verdadeira sabatina é "intramuros" com os proceres do planalto.
Indicutivelmente os primeiros sinais de fumaça do "novato" sinalizam para o inicio do fechamento do dominio do executivo em cima do Judiciario pois agora temos que engolir tambem a "bancada governista" no STF o que convenhamos , ja é demais. Isto para não mencionarmos aquele DESCARADO e moleque que nem Juiz foi algum dia e não se sente impedido de votar a favor de seu antigo patrão de alto coturno petista. Pelo visto a Venezuela sera aqui tambem em pouquissimo tempo por sinal.
A questão é que NÃO É SÓ um JURISTA SÉRIO, mas um JURISTA COMPETENTE.
No EG. STF que temos, FALTAM JURISTAS SÉRIOS e COMPETENTES.
O NOTÓRIO SABER JURÍDICO, avaliado por PÓLÍTICOS que NÃO TÊM PRIMEIRO GRAU ou TENDO, FALTA-LHES CAPACIDADE de AVALIAR, porque têm um NOTÓRIO SABER LIMITADO, RESTRITO, que pouco ultrapassa o nível de alfabetização.
Assim, é mister que tenhamos CIDADÃOS que conheçam o DIREITO e possam, sobre as NORMAS JURÍDICAS, dissertar com SEGURANÇA e com DESTREZA.
Tivemos ontem uma AULA de DIREITO, o que se recomendava, porque o posicionamento atingiria CIDADÃOS que ESTAVAM EMOCIONALMENTE DESCONTROLADOS e, tal como ESTOURO de BOIADA, DESORIENTADOS e CORRENDO CONTRA uma CORJA de CIDADÃOS que há muitos anos veem DESCONSTITUINDO a ÉTICA do PAÍS, NOSSO PAÍS.
O resultado, portanto, me satisfez.
Agora, virá o pior.
Por que o BRASIL designou um JUIZ, para a CORTE INTERAMERICANA, se antes - ao que me consta! - NÃO DESIGNARA NINGUÉM?
Os VINTE e CINCO que NÃO RECORRERAM, e cuja sentença já transitou em julgado, JÁ PODERÃO se socorrer do referido TRIBUNAL INTERAMERICANO, para lhes dizer que NÃO FORAM SUBMETIDOS pela JUSTIÇA BRASILEIRA ao DUPLO GRAU de JURISDIÇÃO!
Dirão que NÃO RECORRERAM porque, se o tivessem feito, O SEU RECURSO SERIA NECESSARIAMENTE JULGADO PELOS MESMOS QUE OS CONDENARAM, com EXCEÇÃO de dois Ministros ou Magistrados, NOVOS.
Depois do JULGAMENTO dos EMBARGOS INFRINGENTES, virão os RECURSOS para a CORTE interpostos pelos doze ou treze que terão seus EMBARGOS JULGADOS. Argumentarão que seus recursos, ALÉM de NÃO TEREM ABRANGIDO a REVISÃO da DECISÃO ANTERIOR, por se limitarem às CONDENAÇÕES em que TIVERAM APENAS QUATROS VOTOS FAVORÁVEIS, os JUIZES ERAM MAJORITARIAMENTE OS MESMOS que os CONDENARAM inicialmente.
Ora, de tudo visto, a DUPLO GRAU não se tinha tipificado, tendo ocorrido os conhecidos RECURSOS RESTRITOS e LIMITADOS. A tradição de nosso DIREITO, sem dúvida, sempre acolheu os EMBARGOS INFRINGENTES, mas se limitavam eles, IN EXTREMIS, a uma REAPRECIAÇÃO de VOTOS VENCIDOS, já tendo ocorrido a plenitude da REAPRECIAÇÃO do JULGADO INICIAL numa segunda instância.
Portanto, É LEGÍTIMO o PLEITO à CORTE INTERAMERICANA.,
Poderá ocorrer a IMPUNIDADE do "GRUPO", como denomino, porque assisti aos VÍDEOS em que se DEMONSTRAVA que ATUAVAM JUNTOS! __ Não tive acesso à prova dos autos, mas NÃO POSSO CRER que, para os autos, NÃO TENHA IDO pelo menos um dos VÍDEOS, em que o Sr. José Dirceu dizia ao seu grupo que não gostava daquele tipo de gravação. Pouco ANTES, o Sr. Lula passara correndo atrás dele, porque, se ficasse visível no filme, JAMAIS poderia DIZER, como era seu HÁBITO, que NÃO VIRA, NÃO OUVIRA e NEM SABIA!
Aliás, esta é uma lição magistral que aprendi com o Mestre Lulla: dizer sempre que NÃO SABE, NÃO VIU e, sequer, OUVIU. Repete aquela posição dos três macaquinhos japoneses, conhecidos de todos que tenham, ou não, ido ao Japão!
Neste aspecto, não sei se os japoneses se ofenderiam, porque não sei se seria um hábito dos Samurais, mas, se fosse, dir-se-ia, até, que LULLA é um SAMURAI! __ Mas, atenção, para que eu não seja mal entendido: APENAS NA QUESTÃO de COPIAR os TRÊS MACAQUINHOS! __ No mais NÃO, porque os Samurais lutavam e abraçavam os interesses daqueles a quem defendiam. E sua riqueza surgia com o RECONHECIMENTO PÚBLICO de seus méritos, e NÃO de transações ou recursos que viajam em malas, cuecas e meias do ParTido.
Bom, o que escrevi acima é um VATICÍNIO, uma profecia ou uma predição! Mas não sou PITONISO!
Para terminar, apenas um esclarecimento.
Pitonisa era sacerdotisa do deus Apolo.
Ora, como não sou "sacerdotisa", sou um "sacerdote".
Sendo um "sacerdote" do deus Apolo, aplica-se a nova regra que a "Presidenta Dilma" inscreveu na história da língua portuguesa, no sentido de que se transforma em MASCOLINO a palavra feminina, quando ela se referir a uma pessoa do sexo masculino. Assim como "Presidente" passou a "Presidenta",quando houver uma OCUPANTA (feminino de "ocupante"), no cargo!
Pagador de promessas. Não preciso mais ir para Venezuela e Bolívia, pois já estão por aqui.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login