Juízes têm argumento jurídico para suspender ações, defende Ajufe

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pouco pretende fazer para impedir que os juízes federais suspendam processos para pressionar o governo federal. O presidente da entidade, Antônio César Bochenek (foto), disse nesta terça-feira (14/10) que “os juízes têm independência para dar decisões com os argumentos jurídicos que entenderem cabíveis”, mas a postura de pressionar o governo “foi uma decisão política fruto de consulta à classe”.

Desde o início do mês, juízes federais estão deixando de julgar  processos de acervo acumulado, que deveriam ter sido distribuídos a outros juízes mas não foram porque a vaga não foi preenchida. Eles reclamam do corte feito pela Presidência da República na proposta de orçamento do Judiciário para 2015. Uma dessas propostas previa a aprovação de uma gratificação por tempo de serviço.

Segundo o presidente da Ajufe, foi feita uma consulta a todos os membros da entidade e, dos 1,8 mil juízes federais existentes no Brasil, mil responderam. E desses, 83% concordaram com a manobra de paralisar o julgamento de processos em acervo. “Todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”, justifica.

Por isso o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, determinou às corregedorias regionais que abram sindicância administrativa sempre que identificarem que um processo foi parado para pressionar o governo. “Independentemente do processo político, o magistrado precisa julgar”, disse.

Diálogos e consultas
Nesta terça, Bochenek foi ao STJ conversar com o ministro Humberto Martins em busca de soluções para o impasse. Depois da reunião, o presidente da Ajufe disse a jornalistas que a entidade “entende que o despacho é uma decisão jurisdicional, e por isso não pode dizer ao juiz ‘faça isso’ ou ‘não faça isso’, assim como ninguém pode”.

Há notícias de pelo menos três juízes federais que manifestaram sua insatisfação com o governo em decisões judiciais. Um, de Niterói (RJ), decidiu só julgar os processos pares. Nos ímpares, reclamaria da situação. Isso porque, pela regra de distribuição, os processos pares devem ir ao juiz titular da vara e os ímpares, ao substituto.

Como não há substituto, o juiz niteroiense entende que julgar os processos que deveriam estar com ele é “trabalho escravo”. “A acumulação [de funções] não é coercitiva, a ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal).”

Mais consulta
O ministro Martins deixou claro que procura estabelecer um diálogo “para que a sociedade não saia prejudicada”, mas diz “não esperar insubordinação”. “Vamos dar agilidade aos concursos, às nomeações, à criação de varas e dos novos tribunais regionais federais, mas precisamos encontrar caminhos para se restabelecer a normalidade”, afirmou.

Bochenek não soube responder de pronto à solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Disse que a decisão de represar os processos é “política” e vai ter de consultar a classe sobre novos posicionamentos.

Ele disse que hoje o “princípio da simetria” entre magistratura e Ministério Público é violado e há uma discriminação em relação à magistratura federal. “O que os juízes federais pedem é tratamento igualitário.”

Pedro Canário

é jornalista.

Luciano Alves Nascimento disse:
14 de outubro de 2014 às 23:11

Essa estoria de sindicancia e uma grande bobagem, pois nenhum desses espertalhoes podera ser punido. Eles nao precisam trabalhar, pois, trabalhando ou nao, indo ao forum a semana inteira ou somente de terça a quinta, eles nao podem ser demitidos mesmo. Alias, os processos na Justiça Federal demoram tanto que ninguem perceberia o movimento deles se nao fosse noticiado.

Luciano Alves Nascimento disse:
14 de outubro de 2014 às 23:37

Essa estoria de sindicancia e uma grande bobagem, pois nenhum desses espertalhoes podera ser punido. Eles nao precisam trabalhar, pois, trabalhando ou nao, indo ao forum a semana inteira ou somente de terça a quinta, eles nao podem ser demitidos mesmo. Alias, os processos na Justiça Federal demoram tanto que ninguem perceberia o movimento deles se nao fosse noticiado.

alvarojr disse:
15 de outubro de 2014 às 01:38

Segundo afirma o presidente da Ajufe, "os juízes têm independência para dar decisões com os argumentos jurídicos que entenderem cabíveis", contudo, a postura de pressionar o governo "foi uma decisão política fruto de consulta à classe".
O argumento do juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói de que só lhe cabe julgar processos pares porque, segundo ele, "pela regra de distribuição, os processos pares devem ir ao juiz titular da vara e os ímpares, ao substituto", a meu ver, NÃO TEM NADA DE JURÍDICO, É EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO.
Qual advogado nunca atuou em processo que o substituto sentenciou e o titular julgou os embargos de declaração, ou vice-versa?
Quando afirma que “Todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”, o presidente da Ajufe está praticamente reivindicando o pagamento de horas extras.
Juízes não podem querer se valer de garantias dos trabalhadores submetidos à CLT, pois estes não tem independência funcional, tampouco vitaliciedade, por exemplo. Resumindo: são regimes jurídicos distintos (o que é do conhecimento do presidente da Ajufe e dos que adotaram a postura de pressionar o governo).
Na verdade, o argumento SUPOSTAMENTE jurídico a que alude o presidente da Ajufe é o "livre convencimento motivado", tão criticado por Lênio Streck, e que nesse caso tem se revelado como a garantia de o juiz decidir da forma como bem entender (ou mesmo ainda de não tomar decisão nenhuma) independente da norma jurídica que seja claramente aplicável ao caso concreto.
Como essa postura de pressionar o governo, "uma decisão política fruto de consulta à classe", se compatibiliza com o art. 35, II da Loman?

alvarojr disse:
15 de outubro de 2014 às 01:50

O Plenário do STF assentou no julgamento do HC 96821/SP que "não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial". Ou seja, essa postura de se abster de julgar um processo que segundo regra de distribuição deveria ser destinado ao substituto, não tem amparo na garantia do postulado constitucional do juiz natural.
Cada jurisdicionado que se sentir prejudicado com essa postura de pressionar o governo que vá diretamente ao CNJ apresentar representação por excesso de prazo ou mesmo reclamação disciplinar contra o "grevista" pois esperar por sindicâncias das Corregedorias Regionais não surtirá efeito algum. Estas sempre tiveram uma tradição de complacência com seus pares mesmo nas situações mais escabrosas que se possa imaginar.
Aliás, o CNJ foi criado justamente em razão da inoperância das Corregedorias Regionais e das Corregedorias dos tribunais estaduais também.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Paulo Andrade Jr. disse:
15 de outubro de 2014 às 10:14

Fazer reinvidicações em qualquer categoria ou profissão é um direito legítimo, mas os juízes estão agindo como se fossem donos da justiça. A Constituição não os deu poder para paralisar processos ao seu alvedrio, com a desculpa esfarrapada que se submetem a "trabalho forçado" quando julgam processos que não são de seu acervo.
Que culpa tem o cidadão que procura o Judiciário em busca de seu direito lesado pelo Estado (fato comum, infelizmente) e o mesmo recebe uma numeração ímpar? O juiz deixará de julgar, como aquele magistrado citado no artigo? Tentam fazer pressão no governo federal, mas este é o menor prejudicado, já que na maioria das vezes a morosidade da justiça lhe é benéfica.
Não estão usando critérios jurídicos, nem mesmo políticos, mas sim arbitrários. Não me surpreenderia mais se ao invés de decidirem julgar pelo par ou ímpar, usem o cara ou coroa, as fases da lua ou o signo da parte. Espero que o CNJ tome uma postura enérgica contra esse comportamento.

MACUNAÍMA 001 disse:
15 de outubro de 2014 às 10:28

Davy Lincoln Rocha

CARTA ABERTA AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO E A TODOS OS MAGISTRADOS DO BRASIL.
Prezados, recentemente, veio a público que nós, e apenas nós, membros do MP e da Magistratura, Passaremos a recener mensalmente, 4.300 reais a título de AUXÍLIO MORADIA.
Até o meus cachorros sabem que isso não passa de astuciosa manobra pra contornar o arroxo salarial imposto pelos Poderes Executivos a todo o funcionalismo Público. E não a falar de "aumento" salarial, mas da sim...ples e necessária (com expressa previsão constitucional) correção dos salários, face às perdas inflacionárias. Repito, não cogito aqui de AUMENTO, mas, de reposição do poder aquisitivo, o que seria justo e devido a TODO o funcionalismo público.
Ao percenerem que o Governo Federal não promoveria as devidas correções em nossos salários, Promotore, Procuradores da República e Magistrados, ao invés de recorrerem ao STF para garantir o legítimo direito a manter a dignidade de seus salários, buscaram o caminho, aparentemente mais fácil
E, fazendo uma oportunista e casuísta releitura da previsão legal do auxílio moradia, jogaram pra fora da canoa furada todos os demais servidores públicos e até mesmo seus colegas já aposentados que, por óbvio, não receberão esses 4.300 reais mensais de auxílio moradia. Com isso, praticamente vendemos nossas almas, lavando as mãos em relação a todo o funcionalismo público e lançando à indigência nossos colegas aposentados. Faz lembrar a história da tribo indígena que tinha atradição de conduzir seus velhos índios ao topo de uma montanha, onde eram abandonados pra morrer de fome ou frio, ao relento. Certa vez, um jovem índio levou seu velho e agora inútil pai ao topo da montanha. Mas ele amava tanto seu pai que a

MACUNAÍMA 001 disse:
15 de outubro de 2014 às 10:30

ao despedir, puxou de sua bolsa um conertor e o entregou ao velho índio. Esse, por sua vez, rasgou ao meio o cobertor e entregou metade ao seu filho, pedindo a esse que guardasse aquele pedaço de conertor pra quando seu dia chegasse, pois talvez o filho do agora jovem índio, talvez não viesse a ter a amesma comsideração.
Pois é, nós, membros do MP e da Magistratura, nós, baluartes da moralidade, vestais do templo, em quem o povo confia o combate às i,oralidades, estamos dando um péssimo exemplo, contaminando nossa credibilidade e, pra piorar, estamos conduzindo nossos velhos guerreiros aposentados ao topo da montanha. E estamos sendo tão mesquinhos, tão egoístas, tão imediatistas, que estamos esquecemdo que, um dia, nós também seremos conduzidos ao topo dessa montanha. Com isso, estamos criando a PEC da bengala, condenando a nós mesmos a nos escravizarmos a esse pretium carnis, de uma forma que nos veremos obrigados a trabalhar até a morte, para que não nos tornemos vítimas do topo da montanha. Por isso, vos encareço, reflitam, reflitam muito, antes de venderem suas almas por tão pouco.

Dr Lyam Fernandes disse:
15 de outubro de 2014 às 10:51

O segredo é abrir processo disciplinar contra suas excelências no CNJ. A sociedade não tem nada a ver com as querelas da magistratura.
Só o fato de usar um processo e despachar fazendo protesto já é motivo para abertura de sindicância.
Pode isso Arnaldo? O.o

Marcos Alves Pintar disse:
15 de outubro de 2014 às 12:10

A bem da verdade, os juízes federais brasileiros estão tão acostumados a distorcer o direito aplicável ao caso concreto visando proteger o Executivo e os comensais da República que para eles é algo banal arrumar "argumentos jurídicos" para qualquer espécie de pretensão, por mais absurda que seja. E o pior disso tudo, creio eu, é que a situação passa ao longe das massas, que não compreende a necessidade dos juízes atuarem pautados exclusivamente pela lei.

Johnny LAMS disse:
15 de outubro de 2014 às 12:21

É só para de julgar ações em que a União e CEF fossem autores (inclusive execuções), o protesto teria mais eficiência.

Neli disse:
15 de outubro de 2014 às 18:33

Data máxima vênia não existem. Lamentável !!!

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