AGU vai investigar política do acordo zero, diz Luís Inácio Adams

Roosewelt Pinheiro/ABr

A política do acordo zero empreendida por advogados da União e procuradores federais vai ser analisada pela Advocacia-Geral da União e sua corregedoria. Segundo o AGU, ministro Luís Inácio Adams (foto), se ficar demonstrado que os advogados prejudicam a administração, eles responderão a processo administrativo.

Há pelo menos duas semanas, procuradores federais e advogados da União decidiram parar de fazer acordos em processos judiciais como forma de pressionar o governo federal e aumentar a carga de trabalho da Justiça. Conforme noticiou a ConJur na última sexta-feira (14/11), a prática foi apelidada pelos advogados de “política do acordo zero”.

A principal motivação dos membros da AGU é política. Eles reclamam de falta de estrutura para trabalhar e de promessas quebradas pelo governo. A principal delas, a de que advogados públicos federais receberiam honorários por sua atuação em tribunais. Outra grande demanda é que o Planalto articule a aprovação, pelo Congresso, da PEC 82, que, segundo eles, dará mais autonomia à AGU.

O movimento afeta principalmente causas previdenciárias. Procuradores ouvidos pela reportagem calculam que 80% dos casos em trâmite na primeira instância da Justiça Federal sejam previdenciários e, ainda segundo eles, 70% são resolvidos por meio de acordo. E a maioria desses acertos, feitos entre os procuradores federais do INSS e beneficiados, envolve o pagamento, pela autarquia, 70% do valor questionado na Justiça.

A grande ideia de parar de fazer os acordos é que a AGU costuma anunciar o alto índice de acordos como economia aos cofres públicos — já que o governo acaba gastando menos do que poderia. Ou seja, ao mesmo tempo, os procuradores conseguem chamar atenção do governo e do Judiciário sobre a importância dos acordos. Isso porque, sem acordo, o juiz deixa de homologar soluções conjuntas entre as partes e passa a ter de analisar o mérito dos pedidos.

O ministro Luís Inácio Adams disse à ConJur que só foi informado sobre a existência da política do acordo zero, mas que não ficou sabendo de casos específicos. Ele adiantou que a AGU vai apurar os detalhes desses casos e tomar as devidas providências. “Toda a atuação da advocacia pública é vinculada à administração. Isso vai ser apurado. Se ficar demonstrado que esse fato [a política do acordo zero] está prejudicando a administração, o caso vai ser encaminhado à Corregedoria”, afirmou.

Pedro Canário

é jornalista.

Fátima Mendes disse:
18 de novembro de 2014 às 09:41

Tema de interesse sensível à sociedade, a questão do chamado "acordo zero" deveria ser tratada com menos leviandade, mais informação e conhecimento real do articulista. Só quem participa de mais de 100 audiências judiciais mensais, sabe o quanto o Erário corre risco com esses "acordos vantajosos de até 70% do quantum debeatur". O advogado público, na maioria das vezes, sequer dispõe de 20 min. para ler o processo. Entre os defendentes do dinheiro público, outro dia circulou a notícia de que foi abortado um acordo milionário, porque a procuradora tinha vaga lembrança de anos antes ter peticionado em um processo com a mesma parte. É isso o que pode ocorrer com a massificação das demandas judiciais, sem tempo de ampla pesquisa, em vários e deficientes sistemas de informática à disposição dos procuradores. Mas a publicação "chapa branca" só se dispôs a ouvir parte da parte. Um desserviço ao trabalho sério e competente dos advogados públicos. Não há qualquer componente político nessa conduta mas, sim, uma forma de condução mais racional e menos temerária ao Erário.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de novembro de 2014 às 11:45

A se confirmar o que se diz, creio que se encontra presente a prática da prevaricação, além de infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia. Os procuradores federais são livres para protestar e fazer qualquer espécie de pressão política, mas obviamente NÃO com o cargo.

M. L. Silva disse:
18 de novembro de 2014 às 13:13

A matéria é claramente tendenciosa. Pelo que eu sei, os Procuradores Federais são submetidos a rotinas das mais perversas para participar de mutirões e acordões. E com diárias risíveis, que sequer pagam um hotel ou pousada razoável pelos rincões do Brasil. E ainda são colocados como vilões nessa história, quando se sabe fazem um esforço descomunal para realizar seu trabalho sem as minimas condições. Até de táxi parece que estão andando para ir à audiências, coisa que outras carreiras jurídicas jamais imaginariam para si.

Rafael.AGU disse:
18 de novembro de 2014 às 13:28

Acho ótimo que a Corregedoria investigue mesmo as condições de trabalho sob as quais os acordos são feitos, está mais do que na hora do procurador da ponta não ficar com o pescoço na reta e parar de assumir os riscos e pagar o pato pela falta de estrutura e excesso de volume de trabalho que tornam impossível a adequada análise da matéria fática individualizada em cada acordo.

Aliás, a Corregedoria que venha aqui na minha unidade e faça os acordos no meu lugar, vou apoiar efusivamente que se coloquem na minha pele para variar. Acordo é ato discricionário e, pela independência técnica e intelectual que o Estatuto da OAB nos assegura, nós não somos obrigados e ponto final.

Além disso, a lojinha da AGU tem hierarquia, né? Basta que o procurador avise ao seu chefe imediato que não fará acordo. E o chefe que designe outro procurador que queira fazer acordo ou que o próprio chefe faça o acordo, ué. Se o chefe também não quiser ele fazer o acordo, que avise a sua respectiva chefia superior para que designe alguém para fazer o acordo, e assim sucessivamente. No topo da pirâmide, que venha o Adams fazer o acordo se ele quiser.

alvarojr disse:
18 de novembro de 2014 às 14:01

"Procuradores ouvidos pela ConJur contaram ter optado pelo silêncio por terem consciência de que nada de ilegal havia sido feito" (http://www.conjur.com.br/2014-nov-14/procuradores-federais-param-acordos-pressionar-justica). Têm consciência de que "nada de ilegal havia sido feito" mas optam por ficar em silêncio? É uma evidente contradição.
Propor acordo a uma parte que tem uma demanda em face da União ou do INSS é algo tão discricionário quanto proferir uma decisão judicial.
Se o segurado demonstra a verossimilhança do seu direito enquanto o perito do INSS se apega a um recalque para teimar que o benefício não deve ser concedido então é lícito que esse procurador invente motivos para prolongar a duração do processo?
Querem fazer greve que o façam mas ficarão sem o recebimento da remuneração enquanto durar a paralisação pois o STF já decidiu que enquanto não for regulamentada a greve no serviço público a lei do setor privado é a norma aplicável.
O que é inadmissível, imoral e acima de tudo ilegal é usar do processo para prejudicar o cidadão como forma de pressionar o Estado a atender as demandas da advocacia pública.
Esse movimento é tão lícito e legítimo quanto o dos juízes federais que se negavam a julgar os processos que entendiam que deveriam ser distribuídos a juízes substitutos.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Marcos Alves Pintar disse:
18 de novembro de 2014 às 14:19

Fiquei com uma dúvida, prezado Rafael.AGU (Procurador Federal). Na medida em que conclama que a "corregedoria" deve ir aí fazer o trabalho para o qual é pago, irá abrir mão de parte de seus vencimentos (já que o trabalho estará sendo feito por outros)? A propósito, quer que o contribuinte brasileiro lhe sirva caviar e lagosta no almoço também?

Rafael.AGU disse:
18 de novembro de 2014 às 15:10

Não, prezado. O contribuinte me paga para trabalhar 40 horas por semana e eu trabalho muito mais do que isso por gosto e amor à profissão, sem receber hora-extra ou sobreaviso. O acordo é só a cerejinha do bolo, meu caro. Mesmo sem fazer nenhum acordo, seguirei trabalhando muito mais do que aquilo que fui contratado apenas com os prazos peremptórios, sem contar petições iniciais, petições de impulso processual, análises de autos, pareceres administrativos e manifestações de assessoramento e consultoria. Eu sou o responsável direto e exclusivo por 1629 processos previdenciários atualmente, e minha produtividade nesses processos foi de 25 manifestações/dia no último mês. E o colega, quantos processos e quantas manifestações você tem? Então o amigo fique tranquilo que um Procurador Federal pode até morrer de stress, mas nenhum nunca morreu de tédio.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de novembro de 2014 às 15:40

Só 1629? Pensei que cada procurador federal tivesse pelo menos 50 mil processos, uma vez que na maioria esmagadora dos casos utilizam-se de modelos prontos, só mudando o nome e o numero do processo (as vezes nem isso). Nós aqui do outro lado, com tudo contra nós, realmente não conseguimos ir muito além de 1.000 processos por advogado, mas a realidade nossa é bem outra. Nós não temos juízes a nosso favor, e se usarmos modelos padronizados seremos derrotados em todas as ações e não teremos o que comer.

Rafael.AGU disse:
18 de novembro de 2014 às 16:06

Não consegue ir muito além dos 1000 processos? Ah, não seja modesto, amigo! Certamente minhas 25 manifestações/dia nos meus 1.629 processos ativos são uma moleza incomparável perto da imensidão de manifestações que o colega deve fazer nos seus 244 processos ativos na Justiça Federal de São José do Rio Preto.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de novembro de 2014 às 16:18

Não constou os recursos, prezado Rafael.AGU (Procurador Federal), nem os processos do Juizado Especial, CNJ, Justiça Estadual, CNJ, etc. A propósito, estou desde às 13:00 horas me debatendo com algo que nem passa pela cabeça de procuradores federais. Interposto o agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso especial o STJ determinou que o recurso fosse processado como agravo interno no Tribunal de Origem. Lindo. Só que o regimento não prevê tal recurso, e como quando o assunto é lesar o segurado da previdência tudo pode, ao invés de processar o agravo interno a Vice-Presidência do TRF3 determinou o arquivamento do feito, com baixa, descumprindo decisão do STJ. Resultado? Reclamação ao STJ, visando preservar a autoridade de sua decisão. Claro, tais problemáticas não existem na advocacia pública, e não aparecem em consultas precárias sobre andamento de processos.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de novembro de 2014 às 16:29

Agora que já acabei o recurso da situação escabrosa do recurso que não existe, problemática inexistente na advocacia pública, hora de cuidar do recurso especial 2014/0258483-6, em mais uma problemática que também não existe na advocacia pública. Juiz suspeito literalmente cassou decisão do Tribunal concedendo benefício previdenciário por incapacidade de idosa de 67 anos, portadora de grave problema cardíaco. Mandado de segurança visando suspender os efeitos da sentença até processamento do recurso de apelação, na qual o Relator atacou o advogado previdenciário, imputando-lhe crimes e infração disciplinar (praxe recorrente), levando à interposição de ação penal contra o desembargador federal e recurso na ação de mandado de segurança. Procedimento disciplinar arquivado na OAB por inexistência de falta disciplinar, benefício restabelecido e ação previdenciária e ação de ressarcimento por dano moral em face à União, pedindo 100 mil reais em face aos crimes cometido pelo juiz federal. E agora o STJ não querendo afastar os abusos cometidos pelo desembargador processado. Claro, estou falando ao vento. A advocacia pública sequer tem ideia do que seja tudo isso, embora já me vejo até a meia-noite tentando driblar mais uma vez a barreira de proteção à criminalidade que toma conta do Estado brasileiro, problema que, vale dizer mais uma vez, não existe no dia a dia da advocacia pública. A propósito, prezado Rafael.AGU (Procurador Federal), veja aí se tudo isso aparece na sua pesquisa processual.

Rafael.AGU disse:
18 de novembro de 2014 às 22:17

Como você sofre, amigo! Juro que ficaria comovido se conseguisse parar de rir.

Falei apenas seus 244 processos na Justiça Federal de São José do Rio Preto para ser breve, porque a soma dos seus demais processos ativos nessas outras instâncias mencionadas não atinge a metade desse número, então preferi focar só onde o seu volume é maior.

Da mesma forma, mencionei apenas os meus 1629 processos na Justiça Federal de 1º grau. Ou o colega acha que também não tenho recursos no 2º Grau ou processos na Justiça Estadual? Ah, e também não contei meus pareceres e manifestações de consultoria e assessoramento jurídico à Administração, porque isso os advogados privados não fazem.

Sinceramente, você parece adorar falar sobre o que não conhece. Eu fui sim advogado privado por longos anos antes de assumir o cargo de Procurador Federal e sei exatamente como é a rotina dos colegas da advocacia privada. Por isso mesmo não desmereço o trabalho de ninguém, porque conheço os dois lados da moeda. Mas e você, já vivenciou a rotina do lado de cá?

Sobre os "causos" mencionados por você, dizer o quê? Já tive mais de 10 casos idênticos a esse seu esse seu "recurso inexistente"! Aliás, saiba que você optou pela solução menos eficiente, tem outra medida judicial bem melhor e mais simples, deus do céu! Mas não posso dizer qual é porque a lei me impede de prestar assessoramento jurídico privado.

Se você quer brincar de complexidade, deixo-lhe escolher a régua: rescisórias, reclamações, correições parciais, querela nullitatis, MS contra ato judicial, parecer em licitação, tanto faz.

E você acha que os REsp's, os RExt e os Pedilef's do INSS e de todas as outras 160 autarquias e fundações públicas federais sobem por magia, é? E descem sempre redondos? Dica: não.

Anderson_ disse:
19 de novembro de 2014 às 18:05

Acordos baseados em contestações genéricas - muitas vezes se contestação -, sem impugnação a laudos judiciais absurdos, sem sequer checar laudos administrativos, etc, etc. Muitos trabalham "de casa", nos "control c control v" da vida. Deveria haver uma devassa na atuação da Procuradoria Federal, para que se observe a "qualidade" do serviço prestado.

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