Questionado por uma série de advogados sobre a validade de grampos na operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Fernando Moro afirmou que o importante não é se atentar a detalhes de cada diligência, mas se houve autorização judicial e se os fins foram alcançados.
Em decisão da última segunda-feira (26/1), ele escreveu que “não tem a menor relevância a questão relativa à forma de implementação da diligência, se os ofícios judiciais ou da autoridade policial foram entregues a X ou a Y, se foram selados ou não, se o endereço foi escrito corretamente, com utilização de letra cursiva ou não”. Para Moro (foto), “essas são questiúnculas relativas a formalidades, sendo apenas relevante se atenderam ou não a finalidade da realização da diligência e se foram ou não autorizadas judicialmente, questões já respondidas no sentido afirmativo”.
O entendimento despertou críticas de criminalistas que atuam no caso. “O que diferencia um Estado totalitário de um estado de Direito são os meios, são os métodos”, afirma o advogado Fábio Tofic Simantob, que defende três executivos da empreiteira Engevix. “Assinar um contrato também é uma mera formalidade, mas com base nisto meus clientes estão sendo processados por nada menos do que três crimes.”
Para o advogado Edward Carvalho, defensor de executivos da OAS, a justificativa de que os meios não são relevantes poderia permitir depoimentos feitos sob tortura, por exemplo. O criminalista Marcelo Leonardo (foto), que atua em defesa de um empresário da Mendes Júnior, afirma que “tudo tem importância, pois é preciso saber se [a prova] foi alcançada de forma regular e legal”. Ele aponta que a operação castelo de areia, de 2009, desmoronou porque provas obtidas foram consideradas irregulares pelo Superior Tribunal de Justiça.
Soberania e cooperação
A frase de Moro foi uma resposta a advogados que tentavam anular do processo o uso de conversas interceptadas a partir de um aparelho BlackBerry. As defesas de ao menos cinco réus, defendidos por três escritórios diferentes, alegavam que a produção da prova dependia de uma empresa sediada no Canadá. Assim, deveria respeitar regras bilaterais firmadas pelo Decreto 6.747/2009.
A regra fixa que solicitações e respostas entre os países devem ser intermediadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério da Justiça canadense. Para os advogados, os grampos da “lava jato” aplicam-se na norma, pois a Constituição apenas autoriza a quebra de sigilo telefônico “nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer”.
“Desobedecidas as regras, há violação da lei e da Constituição, tornando as provas decorrentes de tais atos ilícitos totalmente contaminadas”, afirma petições assinadas por Edward Carvalho e Roberto Telhada, em defesa de executivos da OAS. Outros dois escritórios seguiram tese semelhante.
O juiz, porém, disse que a cooperação jurídica internacional não foi necessária porque todas as pessoas interceptadas moram no Brasil, tecendo críticas às formalidades cobradas pelos advogados. “Recusar ao juiz brasileiro o poder de decretar a interceptação telemática ou telefônica de pessoas residentes no Brasil e para apurar crimes praticados no Brasil representaria verdadeira afronta à soberania nacional”, justificou.
Clique aqui para ler a decisão de Moro.
Processo: 5083376-05.2014.404.7000


Já vimos essa novela um milhão de vezes, e o resultado no futuro já sabemos: nulidade, nulidade e mais nulidades.
(CONTINUAÇÃO)...
Se a interceptação foi autorizada sem observar os requisitos estabelecidos na Lei 9.296/96, então, é ilegal. E nessa condição, qualquer que seja o seu resultado, será prova ilicitamente obtida, a despeito de ter sido judicialmente autorizada, porque foi o juiz quem violou a lei ao autorizá-la sem observar a satisfação dos requisitos que a lei exige. A ilicitude da prova não cede porque foi autorizada por autoridade judiciária. Se viola a lei, será sempre ilícita independentemente de quem a tenha produzido ou autorizado. É simples. Não se pode, a pretexto de combater a indecência e a corrupção, empregar meios indecentes e corrompidos, que corrompem a lei, porque ao assim agir, o estado perde o tegumento moral de representar a sociedade e fazer cumprir a lei, porquanto para cumprir uma lei estará descumprindo outra.
Mazelas como essa ocorrem por aqui com frequência maior, muito maior do que o desejável. A corrupção é endêmica e os corruptores e corruptos são como os mágicos, ilusionistas e prestidigitadores. Promovem um escândalo ali, fazem com que todas as atenções se voltem para esse escândalo, e do lado oposto a corrupção come solta. E violar uma lei a pretexto de cumprir outra é também uma força de corrupção em sentido amplo, pelo menos de corrupção do espírito, na minha opinião.
Dá-lhe Brasilsilsilsil!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Seria cômico, ou melhor, tragicômico se não fosse verdade. Uma verdade que beira o surrealismo.
Em artigo que escrevi e foi publicado em maio/2008 pelo Conjur (http://www.conjur.com.br/2008-mai-14/en saio_lei_interceptacao_telefonica), demonstrei que a autorização judicial é apenas mais um requisito para a validade da interceptação telefônica.
Pode ocorrer de a interceptação ter sido autorizada por autoridade judiciária competente, mas, por não observar os demais requisitos e pressupostos exigido pela Lei 9.296/96, a autorização judicial padece fulminada de nulidade.
Em outras palavras, o fato de a interceptação ter sido autorizada judicialmente não é garantia de sua validade, como, infelizmente, parecem pensar algumas ou até muitas pessoas, inclusive certas entidades da grande imprensa escrita e televisiva.
A lei exige a satisfação de requisitos. As formalidades, principalmente aquelas sobre as quais a lei não transige, são a garantia da segurança jurídica, do estado de direito, isto é, da soberania da lei, que está acima de todos, inclusive dos juízes. A inobservância das exigências legais constitui violação da Constituição, da cláusula do devido processo legal. Um ato de rebeldia do juiz que assim agir, pois coloca-se acima da Constituição e das leis, e ao fazer isso, quebra o juramento que prestou, quando tomou posse do cargo, de respeitar, cumprir e aplicar a Constituição e as leis da República e os tratados internacionais de que o Brasil seja parte.
(CONTINUA)...
O desapego do juiz brasileiro à boa doutrina, a forma mais eficaz de dar legitimidade às decisões jurisdicionais em repúblicas, é o maior poblema do Judiciário hoje no Brasil. Sob a bandeira furada do "combate ao crime", em um País ainda com 70% da população sendo analfabetos funcionais, cada juiz quer inventar a sua moda enquanto os foruns se transformar em uma verdadeira torre de babel que na prática nada produz de útil. Como bem lembrou o colega Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo) em seu comentário logo abaixo, citando um magnífico texto de sua autoria, que expressa bem a posição da doutrina sobre o tema, o combate ao crime não justifica a violação à lei. O juiz deve seguir a interpretação corrente na doutrina, o mais próximo possível, porque o fórum na qual ele trabalha não é a cozinha dele. Recursos visando impugnar decisões sem base legal custam dinheiro ao contribuinte, embora muitas dessas decisões possam gerar uma ilusão de momento, hoje tão bem explorada pela mídia decadente do País, acaba sendo como uma bolha de sabão.
A única possibilidade que vejo de o excesso de garantismo no direito penal brasileiro não acabar com a operação lava jato é a exposição midiática dessa operação.
Hoje em dia essas grandes operação são derrubadas em questões meramente formais que o excesso de garantismo torna indispensável.
A única possibilidade que vejo de o excesso de garantismo no direito penal brasileiro não acabar com a operação lava jato é a exposição midiática dessa operação.
Hoje em dia essas grandes operação são derrubadas em questões meramente formais que o excesso de garantismo torna indispensável.
Sergio Moro vem realizando um grande trabalho!
Parece que alguns advogados aqui estão desesperados para auxiliar à banca defensora dos réus.
O desespero para tentar denegrir a imagem do juiz é notório nos comentários. É realmente tétrico a palhaçada que se tornou os comentaristas no Conjur.
É claro, também, que essa conversa fiada de alguns de tentar anular interceptações telefônicas através da opinião pública não vai colar, é só esperneio de quem está atrás de notoriedade e dinheiro de ladrão.
Parece que alguns advogados aqui estão desesperados para auxiliar à banca defensora dos réus.
O desespero para tentar denegrir a imagem do juiz é notório nos comentários. É realmente tétrico a palhaçada que se tornou os comentaristas no Conjur.
É claro, também, que essa conversa fiada de alguns de tentar anular interceptações telefônicas através da opinião pública não vai colar, é só esperneio de quem está atrás de notoriedade e dinheiro de ladrão.
É incrível como se questiona tanto uma ação tão nobre do Juiz Mouro em detrimento a justiça para a população brasileira.
Quando advogados querem manipular leis e criar interpretações diversas tentando atingir os mais particulares objetivos, felizes aqueles que os Juízes não destoam da verdade e da justiça e mantêm a interpretação "legal" e verdadeira. Mas, ninguém aponta as tentativas de manipulação das leis em desfavor da população para atender interesses particulares dos mais abastados financeiramente e/ou políticos corruptos.
Agora, pra criticar as decisões de um Juiz (excelente e exemplar para a sociedade que tanto clama por justiça) que apenas faz o seu trabalho dentro da lei e não a manipula em favor dos grandes milionários e influentes, corruptos e espertalhões, aí, sim, aparece uma meia dúzia de advogados que se acham mais inteligentes que os outros e dizem que o Juiz está exorbitando das suas funções.
Estão apenas querendo ser vistos pelos políticos corruptos na vã esperança de serem notados e contratados por saberem "manipular" a lei... quem sabe, até, criar uma nova interpretação "legal" a alguma doutrina. Para estes, a cultura, os bons costumes, o bem comum da sociedade, a comoção popular ou anseio popular não tem valor jurídico nenhum . Ou eu estou enganado?
Parabéns ao nosso ilustríssimo Juiz!
Questionar a "decência" nas interceptações telefônicas e falta de rigorosa "obediência à lei" que a regula, buscando encontrar "pelo em ovo" ou derivando para filigranas e questiúnculas sem a menor procedência, importância e pertinência, chega a soar como "ironia" num país onde não se tem o menor respeito nem para com a vida quanto mais para com a coisa pública, leis e todo o resto. Deixemos de demagogia. Nação totalitária ou autoritária, como alegado pelos defensores, infelizmente não temos, pois, do contrário, esses empresários "malacos" seriam todos fuzilados em praça pública juntamente com os políticos que os corromperam, somados a Lula e Dilma, com dia e hora marcados para a execução, dando o exemplo de como deve ser tratado esse tipo de gente.
Por conta dessa roubalheira (que já se comenta ser a maior do mundo desde o século passado) a "Petropina" elaborou um "balanço", divulgado ontem, após reunião de 11 horas da diretoria corrupta, apresentando uma "conta de chegar" que acusou lucro no último trimestre de 3,4 bi, porém expressamente consignando que, nele (balanço) "não foi expurgado o valor da corrupção que não se pode ainda aquilatar em face da sua enormidade". Ou seja, um documento para "Inglês ver", evidentemente sem qualquer auditagem. Felizmente quem vai analisá-lo não é Inglês mas sim Norte Americano, que já prometeu uma "investigação de verdade", que certamente pouco tem a ver com a que se desenrola por aqui e que sempre deságua no mesmo mar da impunidade. Do jeito que estamos, o último a sair não precisa mais apagar a luz, nem fechar a porta. Sem água n/haverá mais energia e o que existia de valor já foi devidamente roubado pelos piratas petistas e seus asseclas, co-autores. Portanto, é só abandonar os escombros, sem comiserações.
Questionar a "decência" nas interceptações telefônicas e falta de rigorosa "obediência à lei" que a regula, buscando encontrar "pelo em ovo" ou derivando para filigranas e questiúnculas sem a menor procedência, importância e pertinência, chega a soar como "ironia" num país onde não se tem o menor respeito nem para com a vida quanto mais para com a coisa pública, leis e todo o resto. Deixemos de demagogia. Nação totalitária ou autoritária, como alegado pelos defensores, infelizmente não temos, pois, do contrário, esses empresários "malacos" seriam todos fuzilados em praça pública juntamente com os políticos que os corromperam, somados a Lula e Dilma, com dia e hora marcados para a execução, dando o exemplo de como deve ser tratado esse tipo de gente.
Por conta dessa roubalheira (que já se comenta ser a maior do mundo desde o século passado) a "Petropina" elaborou um "balanço", divulgado ontem, após reunião de 11 horas da diretoria corrupta, apresentando uma "conta de chegar" que acusou lucro no último trimestre de 3,4 bi, porém expressamente consignando que, nele (balanço) "não foi expurgado o valor da corrupção que não se pode ainda aquilatar em face da sua enormidade". Ou seja, um documento para "Inglês ver", evidentemente sem qualquer auditagem. Felizmente quem vai analisá-lo não é Inglês mas sim Norte Americano, que já prometeu uma "investigação de verdade", que certamente pouco tem a ver com a que se desenrola por aqui e que sempre deságua no mesmo mar da impunidade. Do jeito que estamos, o último a sair não precisa mais apagar a luz, nem fechar a porta. Sem água n/haverá mais energia e o que existia de valor já foi devidamente roubado pelos piratas petistas e seus asseclas, co-autores. Portanto, é só abandonar os escombros, sem comiserações.
Caros colegas, leio alguns comentário e fico perplexo ao apego ao rigorismo formal que se exige na atuação da Justiça Criminal. Esse rigorismo formal é a ferida que sangra até a morte a verdadeira Justiça. Entre criminosos, não à Lei, ética, tampouco exame de consciência em fazer uma reflexão que esses recursos desviados eclodem, na outra ponta, na morte do cidadão sem saúde, sem comida sem dignidade. É preciso sim, seguir a lei, entretanto, caracterizado o crime, pouco importa o meio de prova obtido (com exceção de tortura ou qualquer violação a integridade física) as provas obtidas pode e devem servir de base a condenação criminal. Desmanchar todo um trabalho brilhante conduzido em uma investigação criminal que culminou em demostrar o cometimento do crime e, depois, por umas questiúnculas processuais, ver todo esse trabalho ir por água abaixo, mesmo provando por A+B que o sujeito desviou recurso, pagou propina,etc, ser absolvido por nulidade das provas obtidas, só mesmo nesse Brasil do PT. Se queremos viver como em um País de primeiro mundo, devemos, primeiramente, evoluir nossa mentalidade para o primeiro mundo, a começar sermos implacáveis com os criminosos.
Para quem não leu a decisão do juiz, transcrevo abaixo o pertinente excerto. Inviável argumentação da defesa no sentido de que seria necessário cooperação internacional, pois a empresa tem subsidiária no Brasil capaz de cumprir a determinação judicial.
"A interceptação telemática abrangeu mensagens trocadas
através do Blackberry Messenger.
Nada há de ilegal em ordem de autoridade judicial brasileira de interceptação telemática ou telefônica de mensagens ou diálogos trocados entre pessoas residentes no Brasil e tendo por objetivo a
investigação de crimes praticados no Brasil, submetidos, portanto, à jurisdição nacional brasileira.
O fato da empresa que providencia o serviço estar sediada no exterior, a RIM Canadá, não altera o quadro jurídico, máxime quando dispõe de subsidiária no Brasil apta a cumprir a determinação judicial, como é o caso, a Blackberry Serviços de Suporte do Brasil Ltda.
Essas questões foram esclarecidas no ofício 36 e na decisão
de 21/08/2013 (evento 39) do processo conexo 5026387
13.2013.404.7000.
A cooperação jurídica internacional só seria necessária caso se pretendesse, por exemplo, interceptar pessoas residentes no exterior, o que não é o caso, pois tanto os ora acusados, como todos os demais investigados na Operação Lavajato residem no Brasil."
Lendo a chamada da matéria e os comentários tenho a impressão que o juiz cometeu uma atrocidade, lendo a decisão vejo que está perfeita, ao menos neste ponto. O que foi alegado, parece-me, nada tem a ver com violação de normas, leis, ou qualquer formalidade, estão apenas jogando para a torcida, tentando literalmente inventar alguma nulidade, apostando na nossa justiça lotérica. Sequer se pode dizer que estão forçando uma interpretação garantista, nem disto se trata, a não ser que se esteja buscando a garantia da impunidade...
A Justiça está pragada de casos em que os métodos utilizados anulam as provas resultantes (até pode-se imaginar que em alguns casos isso seja proposital). Dentre os casos mais importantes que um cidadão comum, como eu, se lembra quando lê este tipo de notícia, estão o do Banqueiro Daniel Dantas (desvios de cerca de 2 bilhões através do Banco Opportunity) e do ex-senador Demóstenes Torres (ligações com Carlinhos Cachoeira na "máfia dos caça-níqueis"). Diz-se que Dantas poderia ser qualificado como o autor da maior engenhoca criminal conhecida na história econômica do país, uma grande lição para os delinquentes financeiros mais bem informados, envolvendo gestão fraudulenta, corrupção ativa, recursos de privatizações, lavagem de dinheiro, etc. montada dentro de um emaranhado de empresas e pessoas altamente qualificadas no âmbito financeiro da ilegalidade. Contudo, Dantas e os demais envolvidos tiveram o seu habeas-corpus concedido por duas vezes pelo ministro do STF Gilmar Mendes com base na irregularidade das provas. Finalmente, a corda estourou no lado fino, com o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz condenado a mais de 3 anos de prisão por ter utilizado métodos inapropriados na coleta de provas... O caso do Demóstenes que, por sinal, antes de ser senador por Goiás e "relator da lei da ficha limpa" (que ótimo!), havia sido promotor público concursado e Procurador do Estado, foi mais ou menos semelhante e resultou na cassação do seu cargo político pelo Senado Federal (o Senado é autônomo nesse sentido). Porém, o homem reintegrou-se de imediato ao seu antigo cargo no Ministério Público de Estado de Goiás (com R$ 24 mil de salário mensal...) e atualmente responde, afastado, em um processo disciplinar...
Duas belas estórias...
É da tradição impunitivista do Brasil (60.000 homicídios por ano e subindo) tentar absolver o mais perverso dos criminosos com um "pêlo em ovo" processual. Isto tem que acabar.
Mas tudo o que eu digo o sr. diz que é de outra forma, sr. rode (Outros), sem nunca expor vossa tese. E qual nome isso tem?
Há 18 comentários nesta matéria, boa parte deles glamorizando a atuação do Juiz sem absolutamente nenhuma análise mais acurada da questão da ilicitude da prova, matéria extensamente abordada pela doutrina não só aqui no Brasil mas em todo o mundo. Agem como se o processo o processo penal fosse um "balaio de gato" na qual qualquer um pode dar o seu pitaco, e que opiniões pessoais isoladas fossem levar à condenação dos acusados. Pergunto: são esses os argumentos que as instâncias recusais vão analisar quando as nulidades forem exploradas pela defesa?
O que é melhor: comprar um aparelho 110 ou 220 volts? Sinceramente eu não sei a resposta, mas uma coisa eu sei muito bem: você não pode comprar um aparelho 110 volts e ligar na tomada 220. Basicamente é isso que alguns tentam pateticamente fazer no Brasil quando o assunto é processo penal. Ora, o juiz não pode ir "inventando moda", ou seja, criando construções interpretativas absolutamente artificiosas para conduzir os processos. Quando isso acontece, conforme já dito 1 milhão de vezes, o que temos é um contentamento de momento, uma sensação ilusória de que o crime está sendo combatido, e uma nulidade reconhecida após alguns anos. Eu, como cidadão e advogado, não quero que os processos conduzidos pelo Juiz Federal Sérgio Moro sejam nulos. O que eu quero é que todos os atos praticados nos referidos feitos obedeçam rigorosamente a lei, nos mínimos detalhes, porque eu sei muito bem que a defesa dos acusados irá explorar minuciosamente cada uma das possíveis falhas, e os prejudicados seremos nós cidadãos brasileiros, a um por ter que pagar por tudo isso, a dois porque as nulidades poderão, como já ocorreu milhares de vezes, levar à impunidade. De nada adianta esse oba-oba no estilo "todos são bandidos", e "cadeia para eles" porque não é assim que o sistema jurídico funciona. O que esses mais exaltados querem é ligar o eletrodoméstico 110 volts na tomada 220, mesmo sabendo que a única coisa que acontecerá é o cheiro de queimado.
Neste caso o que se chama de "irregularidade/ilegalidade da prova" (passível de anulação do processo, posteriormente) é por acaso a obtenção da escuta telefônica (judicialmente autorizada) de um sistema cuja empresa matriz é estrangeira mas que tem subsidiária aqui ? Ora, ora, colegas defensores dos "MANOS DO PT ET CATERVA" : é só isso ou tem mais alguma coisa no "cardápio" do "jus esperniandi" ? Então pode deixar o processo seguir adiante, "sem medo de ser feliz" (ser feliz no caso é ver toda essa "troupe" atrás das grades, se não por investigação e punição séria nestas paragens, pela pressão a ser exercida via dos nossos primos do primeiro mundo) porque quando se lesam cidadãos norte americanos (como nesse caso também foram lesados na bolsa de valores de W.S.), a "CHAPA ESQUENTA" e isso é indiscutível, "duela a quim duela", como, "profeticamente", um dia já disse o ilustre presidente das bananeiras "saído do cargo", Fernandinho do Pó (também metido nesse trambique até o pescoço).
Neste caso o que se chama de "irregularidade/ilegalidade da prova" (passível de anulação do processo, posteriormente) é por acaso a obtenção da escuta telefônica (judicialmente autorizada) de um sistema cuja empresa matriz é estrangeira mas que tem subsidiária aqui ? Ora, ora, colegas defensores dos "MANOS DO PT ET CATERVA" : é só isso ou tem mais alguma coisa no "cardápio" do "jus esperniandi" ? Então pode deixar o processo seguir adiante, "sem medo de ser feliz" (ser feliz no caso é ver toda essa "troupe" atrás das grades, se não por investigação e punição séria nestas paragens, pela pressão a ser exercida via dos nossos primos do primeiro mundo) porque quando se lesam cidadãos norte americanos (como nesse caso também foram lesados na bolsa de valores de W.S.), a "CHAPA ESQUENTA" e isso é indiscutível, "duela a quim duela", como, "profeticamente", um dia já disse o ilustre presidente das bananeiras "saído do cargo", Fernandinho do Pó (também metido nesse trambique até o pescoço).
deve ser) contra a turba dos chicaneiros (como não deve e não poderia ser) ...
Observo que alguns comentários sempre levam ao mesmo endereço: PT. A tentativa de criminalização de um partido em um país onde os alfabetizados - mal e alguns bacharéis - são preconceituosos me motiva a dizer que este espaço devia primar pela busca do Direito e que a leitura do vade-mecum fosse maior que a da VEJA. Queridos paulistas e mineiros, vocês não tem água porque desde o início dos governos do PSDB os lucros da SABESP e COPASA estão escorrendo para os acionistas "estrangeiros" na Bolsa de Nova York. Está na home page deles. E não tem Joaquim Barbosa que dê jeito! Portanto, quando se rotula ou criminaliza um Partido perde-se o melhor, mudar a política.
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