A Associação Paulista do Ministério Público, que representa os membros do órgão no estado, quer suspender a implantação das chamadas audiências de custódia. O projeto piloto foi lançado na última terça-feira (24/2) no Fórum Ministro Mário Guimarães, com presos encaminhados por duas delegacias seccionais, mas a entidade alega que a medida é “um remédio errado para uma doença evidente”.
Um Mandado de Segurança foi rejeitado nesta quarta-feira (25/2), pois o desembargador relator concluiu que essa não era a via adequada. A associação ainda estuda se vai recorrer ou protocolar nova ação.
A proposta das audiências é que presos em flagrante sejam ouvidos pessoalmente por um juiz em 24 horas, ao lado do seu defensor e do Ministério Público. Esse contato permitiria que a análise sobre a real necessidade da prisão e a apuração de problemas, como acusações de tortura.
Para a APMP, somente uma lei federal poderia ter determinado esse modelo. Como o Tribunal de Justiça de São Paulo criou a medida por um provimento, a associação alega que a corte quis legislar por conta própria, fixando regras para a polícia e para o MP. “O Judiciário não pode se tornar no solucionador das questões governamentais e nem se pautar pelas necessidades ou conveniências do Poder Público”, diz a petição.
O Conselho Nacional de Justiça e outros defensores da iniciativa afirmam que o Brasil já se comprometeu em tratados internacionais a impedir que o preso demore a ser ouvido. A APMP, porém, diz que a aplicação da medida não poderia ser adotada apenas a duas seccionais de uma capital do país.
Essa implantação parcial, afirma a entidade, leva tratamento desigual a pessoas detidas em um mesmo período. Criminosos poderiam aproveitar-se das audiências para atuar em locais que teria mais benefícios, ainda segundo a associação.
Promotores ouvidos pela revista Consultor Jurídico já haviam feito críticas ao projeto. O procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, recusou-se a assinar o termo de cooperação entre o Judiciário e o Executivo sobre o tema e não compareceu ao lançamento das audiências.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) já ingressou no Supremo Tribunal Federal, argumentando que o TJ-SP não tem competência para editar norma obrigando que a autoridade policial apresente o preso no prazo determinado.
Clique aqui para ler a petição.
* Texto atualizado às 17h20 do dia 25/2/2015 para acréscimo de informações.

Que tal se preocuparem com o tal do FLUXO criado pelo senhor Haddad, que além de incomodar e impossibilitar o sagrado descanso dos cidadãos de bem, serve também como utilização desenfreada e descarada de bebidas alcoólicas, inclusive, para menores de idade e do tráfico de entorpecentes!
Será que o MP conhece, sabe como funciona ou já ouviu falar no tal de FLUXO?
Essa celeuma toda acerca da audiência de custódia gerou desdobramentos bastantes "curiosos" (no mínimo). Em primeiro lugar, em uma das raras oportunidades, vê-se o MP e a Polícia unindo forças em prol de um interesse comum. Instituições que, com certa frequência, se estranham e não operam em conjunto (pasmem!), agora estão caminhando juntas em razão de um causa "singular": inviabilizar a efetivação de diretrizes constantes em tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Surreal! O outro aspecto (também surreal) concerne aos argumentos apresentados pelo MP paulista para obstar o novo iter procedimental: a) necessidade de implementação da medida por meio de lei; e b) somente alguns presos são (serão) beneficiados pela medida, o que ofende o princípio da igualdade. Quanto ao primeiro fundamento, trata-se de tese jurídica plausível (aceitável), admitamos. No que se refere ao segundo pretexto, juro que não entendi "qual é" a do MP. Ao invés de, na qualidade de fiscal da lei, envidar esforços para que o procedimento em apreço se estenda indiscriminadamente aos demais presos, adota postura diametralmente oposta. A tese ministerial, com todo respeito, beira a teratologia. É algo "tipo assim": todos nós figuramos como destinatários dos diretos humanos, em decorrência de sua índole universal e inter-relacional. Dessa forma, contemplar somente parcela de determinado seguimento da sociedade redunda na não observância de tais direitos, razão pelo qual se deve inibir a aplicação da norma até que esta seja concretizada de modo uniforme. WTF!! Nessas horas, vale invocar o filósofo brasileiro Fábio Júnior: "o quê que há; o que está se passando por essa cabeça...."
Pode ser que eu esteja errado, mas até onde eu sei a audiência de custódia foi implantada como plano piloto em atendimento ao que determina o Pacto de San José da Costa Rica, o qual foi integralmente recepcionado por nosso ordenamento jurídico. Assim, acho que a discussão se torna inócua. Quando o STF afastou a figura da prisão do fiel depositário, em cumprimento ao que determinava o Pacto, ninguém questionou a necessidade de lei específica.
Já faz algum tempo, mas alguém lembra se o MP/SP, agora tão crítico e combativo quanto à audiência de custódia, moveu uma palha sequer contra a Lei Estadual 11.819/05?
Para quem não sabe, essa malsinada lei criou o interrogatório por videoconferência no Estado de São Paulo ao arrepio da legislação federal sobre a matéria e foi oportunamente declarada inconstitucional pelo STF.
O curioso é que alguns dos argumentos agora aduzidos pela APMP (em especial a ausência de lei federal sobre o tema) em muito se assemelham àqueles outrora expostos por advogados e defensores públicos contra a lei estadual - argumentos esses que na época eram prontamente rechaçados pelo MP bandeirante!
Cada um sabe onde o calo lhe aperta.
É o MPSP mais uma vez envergonhando a sociedade e obstacularizando a PROMOÇÃO da Justiça.
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