Câmara aprova tramitação de emenda para reduzir maioridade penal

A Câmara dos Deputados instalou uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O grupo foi criado nesta terça-feira (31/3), logo depois de a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovar a admissibilidade da PEC 171/1993.

Foram 42 votos a favor e 17 contra o texto, o que gerou protesto de manifestantes presentes na reunião. Venceu o parecer do deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO), favorável à mudança para “evitar que jovens cometam crimes na certeza da impunidade”.  Os membros da CCJ rejeitaram relatório do deputado Luiz Couto (PT-PB), para quem a redução da maioridade penal viola cláusula pétrea da Constituição.

No exame da admissibilidade, a CCJ analisa apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. O conteúdo será analisado pela comissão especial, juntamente com 46 emendas sobre o tema apresentadas nos últimos 22 anos, desde que a proposta original passou a tramitar na Casa.

Agência Câmara

Deputados comemoram aprovação da admissibilidade da PEC 171/1993
Agência Câmara

Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, do Fernando Fernandes Advogados, a alteração seria “absolutamente inconstitucional”. Ele avalia que o artigo 228 da Constituição, ao considerar inimputáveis os menores de 18 anos, deve ser vinculado ao artigo 5º, que trata de garantias individuais.

O advogado reconhece que há opinião pública favorável à mudança, mas diz que “os anseios da população devem ser atendidos dentro do limite constitucional”. Ainda segundo ele, “o Direito Penal não serve como vingador dos atos cometidos”.

Fernandes aponta outros dois efeitos colaterais da redução, caso aprovada: o crime organizado passaria a explorar adolescentes mais jovens, e os maiores de 16 anos seriam colocados em companhia com outros presos, em um sistema penitenciário já sobrecarregado.

Núcleo essencial
O constitucionalista Eduardo Mendonça, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, não acredita na redução da maioridade penal como solução para problemas de segurança pública. Pessoalmente, Mendonça é contra a redução da maioridade, mas avalia que isso não quer dizer que o debate não possa acontecer. 

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que as cláusulas pétreas só vedam mudanças que afetem o núcleo essencial daquela previsão. Uma emenda que alterasse a maioridade para dez anos de idade, por exemplo, violaria o núcleo essencial que exige um limiar de maturidade para a imputabilidade penal. Definir o limiar de idade está sujeito a variações razoáveis.”

Mendonça entende que faz sentido discutir esse limite, já que o próprio sistema adota os 16 anos como a idade para um jovem poder votar e se emancipar. “Considerar inconstitucional qualquer emenda que mude a idade mínima, em tese, é travar o debate público. Coisa diversa seria uma discussão mais sofisticada sobre eventual inconstitucionalidade in concreto, resultante da incidência da modificação no contexto atual da sociedade brasileira, com seus presídios dantescos e a exposição maciça de menores aos riscos de cooptação pelo crime”, afirma.

“A interpretação constitucional é o resultado da interação entre norma e fato, não pode ser feita sem a consideração da realidade. Do mesmo jeito que o STF já reconheceu, excepcionalmente, a tese de que uma lei pode ser 'ainda constitucional' — estando em trânsito para a inconstitucionalidade —, uma emenda como essa, na atual realidade brasileira, poderia ser 'ainda inconstitucional'”.

O advogado afirma que tal alteração produziria efeitos inconstitucionais, uma vez constatada a situação dos presídios brasileiros e a exposição dos menores a um ambiente desprotegido pelo Estado. Com informações da Agência Câmara Notícias.

* Texto atualizado às 17h15 do dia 1/4/2015 para acréscimos.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Guilherme Travassos disse:
31 de março de 2015 às 19:56

Como, se aprovada, será objeto de uma ADIN, a última palavra não é do Congresso. É do STF. O STF, queiram ou não, é um Tribunal Político, sujeito às mais variadas injunções. Um bom advogado constitucionalista ou criminalista, com facilidade, escreverá umas tantas dezenas de laudas a favor e outras tantas contra, citando doutrina e precedentes indígenas e alienígenas. Não tenham dúvida...

Fernando José Gonçalves disse:
31 de março de 2015 às 20:38

Nesse passo, a C.C.J. se afina com o P.C.C. Não há nada á ser mudado. O próprio colega, que integra a coluna, acostumado a defender delinquentes, afirma que, se vingar a redução da maioridade penal, aumentará os casos de menores de 16 anos cometendo os delitos hoje praticados por esses. Pois bem, a solução continua sendo simples: se isso ocorrer, é sinal de perfeito discernimento dos menores de 16 anos (que assumirão o posto dos matadores de hoje) , autorizando, desta forma, nova redução, desta feita para 14; 13, até se chegar ao "ponto de equilíbrio", onde criança viva e aja como criança e bandidos de qualquer idade, vivam e ajam como bandidos. Nos EUA, em alguns estados, a maioridade começa aos 09 anos. Que tal ? Veja-se que ainda temos um bom espaço de manobra. É PRECISO QUE O CRIME ENTENDA QUEM MANDA NO PAÍS; QUEM REPRESENTA A EXCEÇÃO ( A POPULAÇÃO OU ELES, OS BANDIDOS) ? QUEM DEVE SER (E SERÁ) SEVERAMENTE RESPONSABILIZADO E COMO FAZER PARA NÃO ENGROSSAR AS ESTATÍSTICAS DE QUEM NÃO PRETENDER PASSAR A VIDA NA CADEIA

Professor Edson disse:
31 de março de 2015 às 22:05

Até parece que a lei em questão vai enforcar jovens em praça publica, fazem um terrorismo absoluto, apenas é uma forma de punir que ja tem idade para tal, um jovem de 16 anos, vota, casa, ja pode inclusive entrar no mercado de trabalho mas se mata alguem ele não pode ser punido , o jovem de hoje não é o mesmode 70 anos atras.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de março de 2015 às 23:36

Com o País em meio a um crise econômica e institucional sem precedentes os "operosos" congressistas estão cuidando de fazer norma inconstitucional, sem absolutamente nenhum proveito real à sociedade. Não se esqueçam de anotar o nome de cada um deles, para JAMAIS, SOB NENHUMA CONDIÇÃO, votar neles novamente.

Resec disse:
01 de abril de 2015 às 08:24

A sociedade anseia por isso e deve ser respeitada.

O marmanjo que vota, transa, estupra, mata, dirige e etc., não deve ter "licença" para matar sem que isso configure crime. O discernimento é fácil de verificar.

Ronny Ton disse:
01 de abril de 2015 às 09:04

E viva viva, agora sim. Prisão, prisão, prisão, grita o povo em praça publica. Todos nossos problemas acabaram. Trancafiemos nossos jovens em calabouços medievais (nossas prisões atuais). Exigir o cumprimento litúrgico do ECA? A não, isso não da notícia. Ter uma política seria de inclusão do jovem? A não isso da muito trabalho. Ter uma educação que privilegie a virtude? Aí já ta querendo demais né. Muito bonito senhor Marcos Rogerio, quem te viu quem te vê heim. Bons tempos em que morava na velha Ji-Parana-RO. Impunidade? Certo. Vamos lá, a continuar assim, dentro de pouco tempo estaremos abrindo creches de segurança Máxima.

Pek Cop disse:
01 de abril de 2015 às 09:15

Ainda falta muita aprovacão para ser sancionada....se não for barrado pelos interesses de partidos políticos que mais parecem facções criminosas!!!!pt, pcdob, mst e etc....

Pek Cop disse:
01 de abril de 2015 às 10:36

O Brasil pede e clama....Cuidado com o comunismo!!!!

isabel disse:
01 de abril de 2015 às 11:18

como se trata de uma facção organizada, inclusive com Estatutos e hierarquia, seu potencial número de "associados" crescerá grandemente com a aprovação desta medida. O que tem por consequência aumentar seus ganhos, seu controle, em última instância a própria criminalidade. Não precisa ser especialista em direito penal ou grande conhecedor da realidade... basta pensar...

Infelizmente, parece que pensar não tem sido o forte do nosso Congresso, porque se o fizessem veriam que escolas em tempo integral, centros recreativos e esportivos e outras modalidades que pudessem atrair e manter os jovens, não são muito mais efetivos para reduzir a criminalidade, como indubitavelmente mais baratos do que prisões.

Mas ainda acredito que organizações sérias como a OAB e a CNBB e outras ainda conseguirão deter a medida, esta sim, muito mais do que os menores, absolutamente anti-social.

Willson disse:
01 de abril de 2015 às 11:39

A redução da maioridade penal, por si só, é de uma injustiça e inutilidade evidentes, fruto da onda de imbecilidade conservadora e autoritária, que assola o país e que por vezes pede até o idiotismo de um golpe militar. Todavia, não é inconstitucional. Pois a Constituição é de 1988 e não deve engessar discussões embasadas na realidade, em constante mutação. O principal defensor dessa cortina de fumaça, que não ataca as causas, mas só os efeitos da criminalidade, é o senador tucano paulista, AloysionunesFerreira. Na hora H, como sempre, o tucanato vai terceirizar o desgaste, caso tudo dê errado. Nada mais se fala sobre dar total, ainda que tardio cumprimento ao ECA. O destinatário preferencial da pretensa norma continuará sendo o pessoal do PPPF. A própria mídia colabora para com essa esteriotipificacão dos mais vulneráveis: tratam como traficante, o jovem negro e pobre da favela, surpreendido com 15 gramas de pó, aos 16 anos. E como jovens supostamente usuários, os supreendidos com 12 kg, em carrões importados e vestindo roupas de grife, nas zonas mais ricas das grandes cidades. Retrocesso.

Observador.. disse:
01 de abril de 2015 às 18:40

Sério isto Dra. Isabel? A senhora tem se informado?Vive no mesmo Brasil ou conhece tudo pelos jornais e pelo "ouvir dizer"? O que a senhora aponta que acontecerá já acontece. Exatamente pelos motivos que a senhora aponta como os que, por enquanto, os manteriam distantes do crime. A senhora que gosta de europeus, leia "A vida na Sarjeta". Ou "A modernidade líquida". São interessantes.Um foi escrito por um psiquiatra inglês e outro por um filósofo polonês.De uma certa forma, se complementam.
A senhora deveria procurar um batalhão da polícia militar.Ou um delegado da polícia civil para se informar.
A infantaria atual de diversas quadrilhas é, em sua composição, majoritariamente constituída de menores.
Sabe por que?Porque estão em uma idade que se sentem imortais, são impunes e os que forem capturados logo estarão de volta às ruas e aos quadros das suas "unidades combatentes".
O ruim de certa intelectualidade é o desprezo que sente pelos policiais e jamais os usam como fonte fidedigna de coisa alguma.
Estes ganham mal, se arriscam diariamente e protegem uma sociedade em que - a maioria - não os respeita, nem os admira e ainda, quando podem, minimizam seus feitos e suas glórias (sim...é uma glória dar a vida por seu irmão, para quem acredita).
Do PCC todos falam com certo respeito (advindo do medo).
É um país idiotizado mesmo.Tomara que ainda tenha jeito.

Hiran Carvalho disse:
01 de abril de 2015 às 20:54

O art, 228 não está incluído na proibição contida no inciso IV do §4º do art. 60 do CF, que veda Emenda alterando “direitos e garantias individuais”. Estes encabeçam o TÍTULO II da CF, onde se encontra o art. 5º que os especifica sem incluir o assunto da PEC. Deve-se alertar, porém, que essa Emenda, por lógica, terá que determinar que a pena seja cumprida em estabelecimento distinto dos demais presos, na forma do mandamento do inciso XLVIII do mesmo art. 5º.

Fernando José Gonçalves disse:
01 de abril de 2015 às 22:59

É comum ler-se, e notar-se, nos comentários, uma constante preocupação com a educação. Todos são a favor de medidas de combate ao crime, mas, paralelamente, ou mesmo antecipadamente "deve-se promover a educação do povo". Eu só não entendo e nunca entendi onde está o elo que liga a "falta de educação/cultura com a bandidagem". A honradez, a retidão de conduta, a honestidade, a dignidade nada têm a ver com a educação. Os atributos acima integram o "caráter" de cada um e isso não se aprende na escola; não se recebe como prêmio, não se compra. Qualquer pessoa, culta ou não, pode até não saber o que vai fazer na vida, mas saberá o que NÃO deve fazer. Portanto,pessoalmente, entendo que mais importante do que educar (e não que isso não seja fundamental) é mesmo punir a criminalidade, de forma a deixar claro que essa não deverá ser uma opção de vida, a menos que se queira passá-la na prisão. A bandidagem está presente em todas as camadas sociais, independentemente da educação difrenciada. O Brasil é pródigo em exemplos desse tipo quando se vê pessoas com alto grau de cultura praticando crimes indistintamente (a Lava jato é prova disso) e só há uma maneira de desincentivar a conduta delitiva: PUNIÇÃO. Os garatistas dirão que isso é o denominado "direito do inimigo": talvez. A pena deve ser precipuamente "retributiva". N/pode se apiedar porque n/ existe outro freio social e a educação passa longe disso, infelizmente. Quem comete um delito, deve estar ciente de que será punido e n/importa qual o título a ser dado para a reprimenda, tampouco se irá reincidir. Vai cumprir a pena integralmente e ponto final. Como sairá dessa? Simples: Não volte à bandidagem quando deixar a prisão.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.