Enquanto o Ministério Público Federal comemora o sucesso midiático da operação “lava jato”, tenta colocar no direito de defesa a culpa pelo excesso de demanda ao Judiciário. Em balanço das atividades da investigação divulgado nesta sexta-feira (17/4), o MPF celebra que, dos 205 Habeas Corpus impetrados pelos investigados, só três foram concedidos. Há ainda outros 19 em tramitação.
De acordo com as informações enviadas pela Procuradoria-Geral da República à imprensa, “o insucesso dos HCs é uma evidência da correção com que as investigações e processos foram e vêm sendo conduzidos”. O levantamento compila dados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
| Corte | Impetrados | Negados | Concedidos | Em trâmite |
|---|---|---|---|---|
| TRF-4 | 111 | 98 | 4 (em dois a decisão não é definitiva, segundo o MPF) | 9 |
| STJ | 67 | 60 | 0 | 7 |
| STF | 26 | 22 | 1 | 3 |
| Total | 205 | 180 | 5 (em três a decisão não é definitiva, segundo o MPF | 19 |
Primeiro, há que se fazer uma explicação dos números. Foram, na verdade, cinco Habeas Corpus concedidos. Só que o MPF não os considera derrotas, porque em três deles as decisões ainda não são definitivas, segundo o órgão. Entretanto, ao contabilizar os HCs negados, o MPF mistura na mesma categoria as decisões de não conhecimento, as denegações de ordem e as negativas de liminar.
De todo modo, o coordenador da força-tarefa que trabalha na “lava jato”, o procurador da República Daltan Dallagnol, acredita que os números ilustram a “banalização dos Habeas Corpus”. “Essa banalização gera um efeito multiplicador e nocivo, porque sobrecarrega os tribunais superiores com questões que serão novamente apresentadas em recursos e permite decisões apressadas sobre questões que poderiam e deveriam ser analisadas de forma mais aprofundada em recursos normais”, afirma.
Isso porque, para ele, a prisão é “o único meio para fazer cessar os crimes, protegendo a economia de novos assaltos”. Mas uma das ideias do MP para combater a corrupção é justamente conceder ao órgão o direito de entrar com recurso contra a concessão de ordem em HC, “o que visa a garantir alguma paridade de armas no tocante à possibilidade de recorrer contra uma decisão desfavorável”. Outra das propostas é escrever na Constituição que o HC só pode ser impetrado para discutir liberdade de forma direta, nunca indireta.
Jogo da culpa
Os advogados que militam em defesa dos investigados na “lava jato” ficaram abismados com a informação. “Falar em banalização de HCs é de uma reprovável inclinação ao autoritarismo digna de regimes fascistas”, afirma o criminalista Edward da Rocha Carvalho.
Alberto Zacharias Toron é o responsável por uma das duas derrotas contabilizadas pelo MP. E o que ele tem a dizer sobre o levantamento é que se trata de “uma pesquisa falha”. “A enorme maioria das denegações do Supremo foi feita com base na Súmula 691”, aponta.
Toron se refere à regra do STF que proíbe o tribunal a conceder Habeas Corpus impetrado contra decisão liminar monocrática de relator do Superior Tribunal de Justiça. Ao aplicar a súmula, o Supremo diz que o HC sequer pode ser analisado. Portanto, não se poderia usar essa fatia dos números para argumentar a correção da investigação.
É o que afirma o criminalista Marcelo Feller. Ele explica que, ao decidir não superar a súmula, o STF afirma que não há teratologia na decisão atacada. “Ou seja, no caso da ‘lava jato’, o Supremo considera que as decisões do juiz federal Sergio Moro não são teratológicas, o que não significa que elas estão corretas.”
Questão democrática
Já para o advogado Fabio Toffic Simantob, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), os procuradores estão partindo de “conclusões precipitadas”.
Ele afirma que o STJ e o Supremo ainda não deram palavras definitivas sobre a maioria das questões jurídicas tratadas na “lava jato”. "Enquanto os HCs estão sendo negado com base em súmula, a culpa é da defesa, mas quando o Supremo decide por conceder a ordem a coisa se inverte: a culpa é do juiz que não obedece a orientação das cortes supeiores.”
Toffic também analisa que, se houve ordens concedidas, é porque houve arbitrariedade por parte do Estado. "Se esses dois advogados tivessem trabalhado sob a lógica defendida pelo procurador, não teriam pleiteado a soltura de seus clientes."
Estatísticas
Outra reclamação dos advogados é que o procurador da República toma a parte pelo todo. Pesquisa da FGV Direito Rio demonstrou que, entre 2008 e 2012, 27,8% dos Habeas Corpus impetrados no STJ são concedidos.
“A elevada taxa de sucesso das impetrações no STJ deve ser interpretada como uma alta taxa de reversão das decisões dos tribunais de 2ª instância”, diz o estudo, coordenado pelo professor Thiago Bottino.
O levantamento também aponta que a grande maioria dos HCs é concedida porque houve desrespeito à jurisprudência consolidada — e muitas vezes sumulada — do STJ. “Os dados indicam com precisão quais as situações em que as decisões dos tribunais de segunda instância divergem da jurisprudência já consolidada pelo STJ”, diz o estudo, ao se referir aos crimes de roubo, furto e tráfico de drogas.
"Essa pesquisa só mostra que a conclusão do procurador está equivocada. Quem causa o entulhamento são os juízes que estão desobedecendo a orientação dos superiores", conclui Toffic.

Se 3 e cada 4 Habeas Corpus impetrados no STJ são negados, é claro que está havendo banalização.
Por mais que o Conjur esperneie, não dá para esconder que um número insignificante de HCs foram concedidos contra o Caso Lavajato.
205 HCs contra um caso, dos quais 200 não foram concedidos, se não é banalização, então mude-se o significado do termo no dicionário.
poderia incluir resultados nas apelações e recursos ao STJ e STF, bem como o excesso de prescrições, ou seja, basta enrolar o processo ou há mais absolvições por falta de provas....
É curioso. Exercer um direito universal básico de acessar o Judiciário e discutir o direito humano à liberdade agora virou banalização! Qualquer pesquisa minimamente séria comprova que a quase totalidade dos HC's impetrados são para questionar arbitrariedades praticadas no atacado, ou seja, contra os pobres que abarrotam feito entulho os presídios medievais e indignos desta nação. E a banalização dos auxílios e outras benesses deliciosas, feitas com dinheiro público, montante este que poderia ser direcionado para outras finalidades públicas que não o conforto de alguns? Estou aguardando algum texto elucidativo defendendo a constitucionalidade destes vergonhosos auxílios! Até agora não vi, talvez porque os que a cada dia atacam o direito de defesa se voltam contra a banalização, mas dos outros.
O Ministro Rogério Schietti, do STJ, em palestra na Conferência Nacional dos Advogados (2014), afirmou que ao chegar na Corte Superior acreditava que o elevado numero de habeas corpus em tramitação se devia ao uso indiscriminado da ação Constitucional pela defesa. No entanto, afirmou o Ministro, sua opinião mudou, pois se deparou com uma realidade diversa, qual seja, a elevada taxa de concessões de habeas corpus, o que indica a ele que a culpa para esta situação é do próprio Judiciário (Juizes), que proferem decisões em desacordo com a orientação superior.
Ademais, me parece que a concessão de 1 habeas corpus justifica a impetração de todos, seja 100, 200 ou 1000. Não consigo conviver com a idéia de que uma unica pessoa pode padecer de violencia ilegal à sua liberdade apenas pelo fato de que outras 100, 200 ou 1000 decisões proferidas pelo mesmo juiz foram acertadas.
A posição do MPF mostra a chamada democracia seletiva. Quando convém o Estado é de Direito. Quando não, há direitos demais.
Lamentável!!!
Acabe-se com o Judiciário! Assim acaba o "entulhamento" dos tribunais.
No mais, aconselho os membros do mp a largarem o cargo e se assumirem como políticos para tentar alterar a lei... e até fazer uma nova CF pelo teor das propostas!
Vários processos instaurados e Itanagra ha 120km de Salvador na Bahia se encontra passando pela situação abaixo:
Itanagra pede socorro, esse espaço será pequeno; Prefeito desde eleição não coloca uma pedra nova na cidade, os escândalos se sucedem, Educação: 2013, os professores não receberam 13º salários e só recebiam o salário de 3 em 3 meses, ficando até 6 meses sem receber, o pessoal de apoio ficou 6 meses sem receber, a merenda escolar não chegava na escola, transporte na zona rural não existiu em boa parte do ano por falta de combustível, ora por falta de pagamento dos motoristas, hora por falta de transporte, etc. O ministério Público já instalou vários “TACs” por escolas sem condições de higiêne, central de merendas suja e desaparelhada, estruturas destruídas, carteiras quebradas e professores inabilitados para função havendo exercício ilegal da profissão pois não encontra professores que trabalhem sabendo que não vão receber, Dos 2800 alunos nas escolas municipais, cerca de 1500 já estão em cidades vizinhas que até mandam seus transportes virem buscar no município de Itanagra as crianças, um absurdo. 2014 o censo se não foi forjado fará cair a renda da educação em mais de 50% obrigando a demitir os poucos professores que continuam e estão a dois meses com salários atrasados, o apoio ha 6 meses.As greves que houveram comprometeram o calendário escolar a tal ponto que a aprovação será na secretaria. A secretária de educação é uma incapacitada para resolver as questões, por falta de habilidade e subserviência aos desmandos do prefeito na malversação das verbas. Perdeu-se a maioria destas por falta de alimentação dos cadastros devido a falta de profissionais como nutricionista, etc. 2015.
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