Se é recente o primeiro julgamento de mérito de Habeas Corpus da operação “lava jato” pelo Supremo Tribunal Federal, o trabalho do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação, já é discutido pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça há alguns anos. Ao longo de sua carreira, Moro foi alvo de procedimentos administrativos no órgão por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura. Todos os procedimentos foram arquivados e correram sob sigilo.
Entre as reclamações há o caso em que ele mandou a Polícia Federal oficiar a todas as companhias aéreas para saber os voos em que os advogados de um investigado estavam. Ou quando ele determinou a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e até familiares por causa da presença de traficantes no presídio federal de Catanduvas (PR).

O caso das companhias aéreas é famoso entre os advogados do Sul do Brasil. Ganhou destaque depois que a 2ª Turma do Supremo mandou os autos do processo para as corregedorias do CNJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que apurassem irregularidades. Um Habeas Corpus (95.518) alegava suspeição de Sergio Moro. O Supremo entendeu que não houve suspeição, mas que “há fatos impregnados de subjeição” — clique aqui para ler o acórdão.
Foi um dos episódios da atribulada investigação sobre evasão de divisas para o exterior conhecida como caso Banestado, nos anos 1990. Foi esse o processo que deixou Sergio Moro famoso e o levou às manchetes nacionais pela primeira vez.
Passo a passo
O HC rejeitado pelo Supremo pretendia anular a investigação por imparcialidade de Sergio Moro, o que o tornaria suspeito para julgar o caso. O processo ficou famoso porque Moro decretou, em 2007, a prisão preventiva de um dos investigados, que não foi encontrado no seu endereço em Curitiba. Estava no Paraguai, onde também tinha uma casa.
Moro não sabia. Por isso mandou a PF oficiar a todas as companhias aéreas e a Infraero para ficar informado sobre os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles.
Segundo o HC impetrado pelos advogados, Moro também expediu quatro mandados de prisão com os mesmos fundamentos, todos revogados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; determinou o sequestro prévio de bens do investigado por entender que os bens apresentados por ele seriam insuficientes para ressarcir os cofres públicos em caso de condenação.
“Magistrado investigador”
O HC foi rejeitado por quatro votos a um. A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo — por coincidência, colegiado prevento para julgar a “lava jato” — seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau, segundo o qual havia indícios de subjetividade, mas nada que provasse suspeição ou parcialidade do juiz.
Quem ficou vencido foi o ministro Celso de Mello. O decano do STF se referiu a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem emanada do TRF-4”.
“Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador.”

Nelson Jr./SCO/STF
Os demais ministros argumentaram que todas as ordens de prisão expedidas por Moro foram fundamentadas, embora posteriormente cassadas pelo tribunal, o que faz parte do devido processo legal. Mas Celso de Mello respondeu que o problema não é a ausência de fundamentação ou o conteúdo delas, mas “a conduta que ele [Moro] revelou ao longo deste procedimento”.
O ministro listou, ainda em seu voto, as normas que estariam sendo violadas pelo juiz. Ele questiona: "[Ao negar o HC], nós não estaríamos validando um comportamento transgressor de prerrogativas básicas? Consagradas não apenas na nossa Constituição, mas em declarações de direitos promulgadas no âmbito global pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos da pessoa Humana, de 1948, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, o Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos de 66, a Carta Europeia de Direitos Fundamentais, de 2000.”
O ministro Gilmar Mendes discordou da decisão de anular a investigação, porque a sentença condenatória foi mantida pelo TRF-4. Mas concordou que “todos os fatos aqui narrados são lamentáveis de toda ordem”. O julgamento do HC terminou em março de 2013, e dele participaram, além de Gilmar, Celso e Eros Grau, os minstros Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki.
Sem problema
A Corregedoria de Justiça Federal da 4ª Região arquivou o caso, por entender que os mandados de prisão foram fundamentados. Discuti-los seria entrar em seara jurisdicional, o que não pode ser feito pela Corregedoria, um órgão administrativo.
Sobre o rastreamento das viagens, o vice-corregedor do TRF-4, desembargador, Celso Kipper, entendeu “haver certo exagero na afirmação que o magistrado estaria 'investigando a vida particular' dos advogados. Não há qualquer indício de que a vida particular dos advogados interessasse ao magistrado”. A decisão é de 1º de dezembro de 2014.
O CNJ também arquivou o pedido. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, em fevereiro deste ano, entendeu que não poderia reanalisar uma questão já debatida pela corregedoria local. Isso porque a Corregedoria Nacional não é uma instância recursal.
Sem sigilo
Outra atuação célebre de Sergio Moro é de quando ele foi juiz federal de Execução Penal da Seção Judiciária do Paraná. Ele dividia o cargo com o juiz federal Leoberto Simão Schmit Junior. Naquela época, a coordenação das execuções penais federais era feita por juízes em regime de rodízio.
Reportagem da ConJur de 2010 mostrou que o monitoramento das conversas entre presos e advogados acontecia no Paraná pelo menos desde 2007. As gravações eram feitas no parlatório do presídio federal de segurança máxima de Catanduvas.
Foi lá que ficou preso o traficante de drogas colombiano Juan Carlos Abadia e é onde está o brasileiro Fernandinho Beira-Mar. Sob a justificativa de eles terem uma grande rede de contatos em diversos lugares do mundo, os dois juízes de execuções penais federais determinaram que fossem instalados microfones e câmeras nas salas de visitas e nos parlatórios do presídio para que fossem gravadas todas as conversas dos internos.
Eram monitorados, portanto, todos os encontros dos presidiários. Segundo reclamação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao CNJ, os dois juízes “autorizam e permitem a gravação de áudio e vídeo de conversas entre presos e visitantes/familiares, inclusive advogados, de forma irrestrita e aberta”.
De acordo com a entidade, “a existência e funcionamento desses aparelhos ultraja os direitos dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, violando, ainda, a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa.”
A OAB chegou a oficiar os dois juízes de execução. E Moro respondeu, em 2009, que a instalação desses equipamentos teve o objetivo de “prevenir crimes a prática de novos crimes, e não interferir no direito de defesa”. Ele diz haver ordem para que todo “material probatório colhido acidentalmente” que registre contatos do preso com seu advogado seja encaminhado ao colegiado de juízes de execução para evitar que as gravações sejam usadas em processos.
Estado policial bisbilhoteiro
Moro ressalva, no entanto, que “o sigilo da relação entre advogado e cliente não é absoluto. Legítimos interesses comunitários, como a prevenção de novos crimes e a proteção da sociedade e de terceiros, podem justificar restrição a tal sigilo”. Ele se justifica com base em um precedente de uma corte federal americana, segundo o qual o sigilo das comunicações entre advogado e cliente pode ser quebrado se ele for usado para facilitar o cometimento de crimes.
Para a OAB, a argumentação comprova que as gravações eram feitas sem base em qualquer indício de crime, ou sequer investigação em curso. “É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa do preso. Ou seja, é o Estado policial bisbilhoteiro chancelado pelas autoridades.”
O Conselho Nacional de Justiça sequer analisou o pedido. A argumentação descrita acima consta de uma Reclamação Disciplinar levada à então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Mas, em 2011, ela arquivou a Reclamação com base na decisão do plenário do CNJ de arquivar um Pedido de Providências sobre o mesmo fato.
A decisão era de que as gravações de conversas entre presos e advogados foram feitas no âmbito de processos judiciais. O caso, portanto, esbarrou na “incompetência do CNJ para rever questões já judicializadas”.
Havia também um pedido para que o CNJ regulamentasse o monitoramento dos parlatórios, que também foi negado. A ementa da decisão afirma que “providência sujeita à análise de especificidades locais. Inviável a fixação de critérios uniformes”.
Hoje a OAB prepara uma Ação Civil Pública para encaminhar à Justiça Federal. O pedido será para que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça responsável pelos presídios federais brasileiros, se abstenha de gravar os encontros entre presos e seus advogados.
Big brother
A investigação do caso Banestado levou Moro ao CNJ algumas vezes. Outra delas foi quando a vara da qual ele era titular, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tocou a operação com o sugestivo nome de big brother.
O apelido foi uma brincadeira com as iniciais do Banco do Brasil, o "irmãozão" que, segundo a PF, "deu" milhões de reais a uma suposta quadrilha. Mas o prolongamento de grampos telefônicos por pelo menos seis meses, aliado ao fato de a operação ter sido inteiramente derrubada, lembra mais o Grande Irmão do romance 1984, de George Orwell, um Estado totalitário que bisbilhotava a vida privada de todos os cidadãos.
No mais, foi um caso que entrou para os anais do Direito Penal. O Ministério Público denunciou uma quadrilha pela prática de “estelionato judicial”, tipo penal criado no ato do oferecimento da denúncia.
A investigação tinha como alvo uma quadrilha supsotamente montada para falsificar liminares (daí o estelionato e daí o judicial) para sacar, junto ao Banco do Brasil, títulos emitidos pela Petrobras e pela Eletrobras. A operação nasceu depois que um dos investigados na big brother sacou R$ 90 milhões em título emitido pela estatal de energia.
Segundo o advogado Airton Vargas, que defendeu um dos investigados, foi “tudo suposição grosseira, sem indícios, com o uso da expressão ‘provável’”. No curso do processo fiou provado que os títulos eram verdadeiros e que as decisões judiciais de fato foram tomadas. E o tal do “estelionato judicial” foi considerado conduta atípica num Habeas Corpus julgado pelo TRF-4.

Glaucio Dettmar/ Agência CNJ
Outros meios, mesmo fim
O problema foi a condução da operação. Segundo Lagana, seu cliente ficou preso preventivamente por 49 dias pela acusação de “estelionato judicial”. Antes disso, teve a interceptação de seu telefone renovada por 15 vezes em 2005. Ou seja, a PF ficou ouvindo suas conversas telefônicas por seis meses ininterruptos, embora a Lei das Interceptações Telefônicas só autorize grampos de 15 dias de duração, renováveis uma vez.
Há discussão judicial sobre a possibilidade de mais renovações. Mas a reclamação do advogado é que, se a acusação é de fraude a títulos de dívida e de falsificação de decisões judiciais, não era necessário grampear telefone algum. “Havia outros meios idôneos e recomendáveis para apuração de eventuais delitos por parte do investigado, e o principal recurso era a diligência com a Eletrobras acerca da falsificação dos títulos cobrados judicialmente, o que foi realizado apenas depois das interceptações e da prisão.”
A Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região decidiu por arquivar a reclamação. Entendeu que “não cabe qualquer atuação correicional pelo singelo motivo de a matéria suscitada estar absolutamente vinculada ao exercício da jurisdição”.
O caso chegou ao CNJ por meio de um recurso. E, segundo a corregedora nacional de Justiça à época, ministra Eliana Calmon, o pedido não se enquadrava em nenhum dos casos descritos pelo Regimento Interno do Conselho para autorizar rediscussão da matéria.
Assista o julgamento do HC 95.518 (alegando a suspeição de Sergio Moro) pela 2ª Turma do STF:
Gente honesta e competente não tem vez neste país governado por corruptos.
Se os processos correram sob sigilo e foram arquivados, como o autor desta matéria teve acesso a tantas informações ? Onde está o sigilo alegado desde o início ?
Se desde 2005 sabe-se de tudo, por qual razão o cidadão continua sendo magistrado?
Quer dizer que agora que a república vem abaixo vão querer desqualificar o juiz!
Passou do ponto, agora justiça seja feita.
Puxa...li isto mesmo?
Tinha ficado empolgado.
Havia lido que "Excessos de roubos são discutidos no CNJ e STF".
Havia até ficado empolgado, ao estilo "puxa, acho que o Brasil está mudando mesmo".
Logo veio o "balde de água fria". Somos como o "Belo Antônio". Ótima aparência, mas nada funciona à contento.
O que tenta funcionar, é logo combatido com unhas e dentes.As mesmas unhas e dentes que nunca aparecem para coibir os bilhões em corrupção ou diminuir uma quantidade de mortos, em um ano , maior do que 15 anos de Guerra no Vietnã.
O Brasil "é um espanto".
Lamentável e Deprimente , os corruptos , em todos os níveis , se unirem , para tentar perpetuar a INFINDÁVEL ROUBALHEIRA . Deixem os pouquíssimos , digníssimos e corajosos "Sérgios Moros" trabalharem em paz , para que , ao menos , nossos netos e bisnetos , possam usufruir de uma vida melhor , equânime e mais justa .
Até as crianças sabem que a corregedoria e o conselho nacional de justiça são instituições que não gostam de punir seus pares.
E o Conjur fazendo a defesa de forma bem clara daqueles acusados de corrupção.....ô país de inversão de valores....
Óbvio que o juiz Sérgio Moro, ou outro qualquer, que não se conforme com a ineficiência da Justiça Criminal brasileira venha a ser atacado. Mas a questão é que não adianta, ele é reconhecido por todos os juízes e pela sociedade. É um exemplo de magistrado.
Noto que o site, há tempos, divulga artigos e até um editorial atacando a operação lava a jato e as decisões do Doutor Sérgio...
Vou pesquisar no Google para verificar os nomes do Conselho Editorial....
Gosto de interagir com este site. Porém, por vezes ele surge com cada bola quadrada! É o caso dessa extensa reportagem sobre absolutamente nenhuma infração cometida pelo Dr. Sergio Moro, consubstanciando-se em verdadeiro atestado de boa conduta do magistrado. Sugiro ao Conjur que faça um apanhado - usando do mesmo critério - em relação ao todos os ministro o Supremo Tribunal Federal, do STJ e dos integrantes do CNJ. Um por vez. Prestaria relevante serviço à sociedade, como também, aí sim, deixaria seus leitores de queixo caído.
A quem interessa esse nada jornalístico publicado. Mais uma vez a Conjur se demonstra corporativista demonstrando ser defensora de interesses escusos e obscuros.
Ja a algum tempo o conjur e seus “especialistas” vem perseguindo o juiz Sergio Moro, inventam balelas, bobagens, coisa sem fundamento, coisa sem nexo, são na verdade defensores, que recebem muito bem pra fazer o que fazem, o barco esta afundando, o que resta é atacar o juiz de primeiro grau, o elo mais fraco dessa historia toda.
Há tempos foi dada a partida para se criar rol de acusações contra o Dr. Sergio Moro. O objetivo é desclassificá-lo e torná-lo desvalorizado perante a sociedade.
Tudo no interesse de proteger ladrões enquadrilhados no objetivo de roubar o Brasil.
Apesar do título e de uma tentativa de vender uma imagem "ruim" de Moro, a longa e mal escrita matéria termina por conferir a ele um atestado de idoneidade.
Sugiro uma matéria sobre os advogados dos investigados.
Apesar do título e de uma tentativa de vender uma imagem "ruim" de Moro, a longa e mal escrita matéria termina por conferir a ele um atestado de idoneidade.
Sugiro uma matéria sobre os advogados dos investigados.
Em País na qual o povo acredita em salvador da pátria, abuso de agente estatal será sempre aplaudido. Moro sabe disso, e com a experiência que adquiriu ao longo dos anos, com um olho nos autos e outros nos números do IBOPE, certamente vai saber contornar a situação. Há algumas décadas um sujeitinho convenceu o povo de um certo país que era preciso passar por cima do sistema legal, desconsiderar princípios jurídicos, e meter os pés pelas mãos em nome de um ideal maior, que era o combate ao que na época era considerado "grandes inimigos". O nome dele era Adolph Hitler, aplaudido pelas multidões, adorado pelo povo, deixando como saldo cerca de 60 milhões de mortos e um continente inteiro destruído algumas décadas depois.
Está tomando partido de quem?
Após assistir, agora, ao horário político obrigatório, onde o PT, via de seu assecla mor, discorre sobre as suas façanhas nesses 12 anos(as poucas no bom sentido) e, em seguida, após a leitura desse abominável artigo, igualmente onde se verifica uma autêntica campanha deflagrada com a finalidade de desmoralizar o único cidadão brasileiro, no momento, justamente com intenção de moralizar este desgastado e falido país, duas verdades se apresentam indiscutíveis:
a primeira dita na propaganda mentirosa petista, segundo a qual "todos os eventuais envolvidos no escândalo da Petrobrás serão expulsos do partido desde que condenados pela justiça" - o que indica que já sabem que efetivamente ninguém da quadrilha dos políticos será condenado, punido ou expulso.
b) Essa linha de raciocínio se afina perfeitamente com essa campanha difamatória aqui patrocinada pelo CONJUR, objetivando desestabilizar as investigações da PF; as decisões de Moro e, de certa forma, também antecipar a "pizza" que está sendo lentamente assada pelo STF.
EM RESUMO, No Brasil se prioriza a bandidagem institucional; se incentiva a criminalidade pela prática da impunidade como regra e se busca atacar os que se propõem a mudar esse estado de coisas. Aconteceu com o Min. Barbosa e se repete com o juiz MORO. É simplesmente deprimente e repugnante. Efetivamente, dá nojo viver aqui.
Após assistir, agora, ao horário político obrigatório, onde o PT, via de seu assecla mor, discorre sobre as suas façanhas nesses 12 anos(as poucas no bom sentido) e, em seguida, após a leitura desse abominável artigo, igualmente onde se verifica uma autêntica campanha deflagrada com a finalidade de desmoralizar o único cidadão brasileiro, no momento, justamente com intenção de moralizar este desgastado e falido país, duas verdades se apresentam indiscutíveis:
a primeira dita na propaganda mentirosa petista, segundo a qual "todos os eventuais envolvidos no escândalo da Petrobrás serão expulsos do partido desde que condenados pela justiça" - o que indica que já sabem que efetivamente ninguém da quadrilha dos políticos será condenado, punido ou expulso.
b) Essa linha de raciocínio se afina perfeitamente com essa campanha difamatória aqui patrocinada pelo CONJUR, objetivando desestabilizar as investigações da PF; as decisões de Moro e, de certa forma, também antecipar a "pizza" que está sendo lentamente assada pelo STF.
EM RESUMO, No Brasil se prioriza a bandidagem institucional; se incentiva a criminalidade pela prática da impunidade como regra e se busca atacar os que se propõem a mudar esse estado de coisas. Aconteceu com o Min. Barbosa e se repete com o juiz MORO. É simplesmente deprimente e repugnante. Efetivamente, dá nojo viver aqui.
Canário é um pássaro tão bonitinho e tem um canto encantador. Só para lembrar, o regramento legal, que o Juiz Sergio Moro supostamente está desrespeitando, foi feito por indivíduos que, apesar de legitimados pelo voto popular, só buscam proveito próprio. Simples assim!
Ratifico aqui todo o meu comentário hoje feito pela manhã e que não foi divulgado. Se as operações foram sigilosas, como é que o autor da matéria está tão bem informado ? Ou trata-se de uma calúnia no sentido de enfraquecer o Juiz Moro, ou então, é pura balela jogada ao vento no sentido de ludibriar a opinião dos leitores. Lamentável então esta postura. Este é o meu protesto......
Estava demorando muito para que os arautos da impunidade e da imoralidade viessem a lume, na defesa dessa organização criminosa que se instalou no País. Assim como fizeram com o Ministro Joaquim Barbosa estão querendo fazer com o Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Sergio Moro, homem honrado, digno do munus público que exerce, um dos raros juízes com a estripe de grandeza e bravura com que está atuando para apurar e punir os delitos desses asseclas que saquearam o erário público deixando milhares de pessoas na miséria. Matéria como essa é uma afronta contra as pessoas que procuram viver honestamente neste País, e uma visível tentativa de intimidar esse honrado JUIZ que está agindo no estrito cumprimento do seu dever legal, para exaltar bandidos e subestimar a competência e a honestidade desse magistrado que representa a voz e o desejo de milhares de pessoas de bem que estão sufocadas e relegadas à indiferença daqueles que vivem a se locupletar da coisa pública sem serem incomodados. Por fim, Dr. SERGIO MORO, mesmo que as forças do mal tentem atrapalhar o seu trabalho, não teria sido em vão as suas ações em prol da sociedade brasileira, em especial, das pessoas sofridas pelas mazelas, político-sociais e administrativas, impostas por aqueles que são verdadeiros lobos atrozes com vestes de cordeiro, para enganar os incautos e as pessoas de boa-fé.
Creio que o comentarista Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal), em sua adoração pelo Juiz Federal Sergio Moro (chamado de "low-profile federal judge" pela imprensa internacional), deveria ler melhor a notícia antes de comentar. Não há ninguém defendendo a "bandidagem". A notícia nos dá conta de que o Juiz Federal Sergio Moro é um juiz federal em atuação na República Federativa do Brasil, estando assim obrigado pela lei e pela Constituição a respeitar todas as leis e a própria Constituição. Assim, na medida em que foram suscitadas supostas irregularidades na atuação do Juiz, as autoridades constituídas para essa finalidade foram chamadas a decidir (sobre as condutas do Magistrado). Não há nessa atividade até o momento absolutamente nenhuma "proteção à bandidagem" ou algo do gênero, muito embora a devoção que se nutre pelo "salvador da pátria" pode cegar os devotos. Não existe uma "república do Juiz Sergio Moro". Não existe a "república de Curitiba". Os atos do Juiz Federal estão sujeitos a controle sob o aspecto jurisdicional e disciplinar, sendo certo que só poderemos falar em algum tipo de perseguição com fatos e decisões concretas, que até o momento não existem.
A matéria faz confusões claras, inclusive falando que as interceptações telefônicas, pela lei, somente podem ser renovadas uma única vez. Isso não está escrito em nenhum lugar. A jurisprudência, salvo quando decide não seguir a si própria, decide que só vale uma única renovação.
Enfim, trata-se de uma matéria parcial que visa somente afetar a imagem do magistrado.
Creio que estaria precisando, prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil), relaxar um pouco. Primeiro o colega foi assistir à propaganda do PT, o que já é algo meio preocupante, depois vem aqui dizer que reportagens da CONJUR intentaria "desestabilizar" o trabalho da Polícia Federal (enquanto delegados e agentes trabalham dia e noite sem parar para conseguir apoio popular para aprovar da tal da "PEC da Autonomia"). Ora, o "low-profile federal judge", o pessoal do MPF e da Polícia Federal não vão largar esse osso nem se o exército americano invadisse o Brasil para prendê-los aos estilo Bin Laden. Juízes, procuradores da república e delegados estão cada um com uma PEC debaixo do braço pedindo poder absoluto para eles próprios, valendo-se da extrema (e preocupante) popularidade auferida com todas essas prisões e toda pirotecnia envolvida. Eles nunca tiveram um momento como esse, e jamais vão abandonar essas práticas enquanto não forem os donos absolutos da republiqueta.
O senhor citou - erroneamente - a Alemanha Nazista. Que tinha, sim, um sistema Jurídico. E Hitler foi eleito.
Há muita literatura sobre Roland Freisler. Sugiro a ler à respeito.
O Brasil, este pais macunaímico, não gosta de heróis. Considera-os "messiânicos". Isto é uma idiotice que colou para evitar que tenhamos referências. Só temos anti-heróis.
Qualquer país decente(o senhor precisa viajar mais) cultua seus heróis e seus homens de valor e coragem. Não há nada de messiânico nisso.
Quanto ao Dr. Pavão, Juiz Moro e outros "Messias", farei o mesmo que fiz em outro comentário : Churchill, se referindo aos pilotos da RAF, após a Batalha da Inglaterra disse : " nunca antes, no campo dos conflitos humanos, tantos deveram tanto à tão poucos"
Eu digo: "Nunca antes, no campo da corrupção humana, tantos deveram tanto à tão poucos"
Parabéns aos homens e mulheres de coragem que enfrentam, com nobreza de espírito e destemor, os novos "senhores de engenho". O Brasil não é extensão da casa de ninguém. Pertence àqueles anônimos que fazem tudo certinho e só querem um país decente para viver.
Tudo agora no site Conjur se resume a um objetivo: desqualificar a operação Lava-Jato conduzida pela PF e o MPF. Primeiro o site começou veiculando meses seguidos artigos contra o instituto da delação premiada. Depois foi mais direto e começou a publicar textos criticando expressamente a operação Lava-Jato. Por fim (assim espero), chegou a vez de atacar o Juiz Federal Sérgio Moro, o qual vem desenvolvendo um admirável serviço público em prol da sociedade. Em síntese, uma metralhadora ideológica com um alvo: destruir a imagem da operação Lava-Jato, tentando convencer o público de que o certo é o errado! Belo desserviço do Conjur!
De fato, muito estranho o posicionamento e o destaque alegórico da chamada da mateir pra nada de irregular feito pelo magistrado Sérgio Moro. Vamos lá conjur...dar publicidade ao caso de certo ministro do STF ligado ao PT com mensagens interceptadas do empreiteiro investigado na lava jato falando sobre sua festa de aniversário e de quanto gosta de "bons uísques"... E o fato desse mesmo ministro ter participado do julgamento dos HCs dos empreiteiros da lava jato...
A Conjur poderia explicar o critério para uma matéria ser a capa e por quanto tempo assim permanecer?
Há cerca de 1 mês houve uma reunião do PT, em que estavam preocupados pois o Moro começou a investigar a roubalheira nas graficas.
A solução apontada para defender os corruptos: vamos atacar o Moro.
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Fico triste em saber que o Conjur está a serviço do PT.
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Já é conhecida, há séculos aquela tática: se não tem argumentos em sua defesa, faça ataques pessoais ao seu oponente.
A reportagem tudo indica não foi feliz em sua intenção de atingir o magistrado responsável pelo julgamento da operação lava a jato.
Parece que o tiro está sendo direcionado para a pessoa (autoridade) errada, com alto risco de ricochetear no próprio atirador. O juiz apenas analisa os pedidos do Ministério Público e Polícia Federal. Investigação, como todos sabem, não pode ser realizada do dia para noite. Muitas vezes anos até. E tanto é que encontrou as provas necessárias para o indiciamento.
A reportagem é de muita ingenuidade, coisa de criança, daquelas chupando sorvete em dia quente, ensolarado, a derreter em suas mãos.
Me preocupa saber que o investigador e o julgador devem, sempre, seguir o estrito cumprimento da lei, ao passo que os investigados, ao dilapidar o patrimônio, não precisam seguir nenhum procedimento legal, pois sempre inventam um novo método. Mas quando são pegos com a boca na butija, alegam que os outros erraram. Só falta dizerem que o prejuízo da Petrobrás e dos acionistas são fictícios.
É de se lamentar a cegueira dos que tentam demonizar as investigações criminais conduzidas pelos paladino juiz Sérgio Moro! Trata-se de um terror revolucionário contra os bandidos aparelhados pelo PT aboletados no desgoverno do Lula e da Dilma! Os ratos estão apavorados e usam agora o aparelho em que se instalaram para fazer este início de campanha que pretende levar as investigações da PF e do Juiz Moro para um forno de pizza. Basta ver-se a reação do povo espremido pela crise econômica e o petrolão ao reagir ao programa do PT no panelaço do dia 05/05 enquanto as mentiras eram expostas pelo partido bolchevique do Lula e Zé Dirceu. A reportagem tem todo o direito de querer armar, o que é evidente, uma campanha para diminuir a eficácia do que está sendo apresentado ao país pelo juiz Moro. Nós temos todo o direito de achar que o tiro saiu pela culatra. Tudo o que aí está só corrobora a correção na conduta do juiz Moro na investigação desses bandidos que acabaram com a Petrobrás, menos pela roubalheira do que pela absoluta incompetência de conduzir qualquer programa que não seja encher a própria burra. Petrobrás aí é o sinônimo de Brasil.
O Brasil é verdadeiramente uma Zona Franca para o cometimento de crimes contra a sociedade e o Estado. Nada pode ser investigado. Nada pode ser apurado. Tudo viola os direitos dos advogados e dos criminosos. Então ficamos assim: Retornaremos ao velho faroeste?
O caminho irreversível que esta tomando o CONJUR, me faz lembrar uma passagem em minha história.
Por vinte anos fui assinante de um “grande”, jornal aqui de Brasília, todas as manhãs ele era minha primeira leitura, sempre com temas importantes e relevantes para a nossa sociedade.
O tempo foi passando, ou minha ingenuidade acabou-se, ou o citado jornal tornou-se marrom, visto que aos poucos via crescer em minha pessoa uma revolta diária, com as noticias claramente plantadas, cheguei ao ponto de não conseguir mais ler o citado matutino.
Fato é que a historia está se repetindo com o CONJUR, todos os dias, logo bem cedinho, ponho-me diante do computador para acompanhar as anuncias trazidas por esse, ainda conceituado, veiculo de noticias jurídicas, que a continuar com a gama de deslizes atuais, tornar-se-á, em breve, mais um daqueles veículos inúteis e fúteis.
O CONJUR cada vez se afasta de temas interessantes e presta serviço a advocacia criminal. Ou muda ou mudo eu. Paro de ver um instrumento que de uso.
...e o CONJUR continua dando guarida e servindo de meio à cruzada contra a operação Lava-Jato levada a efeito pelos cleptocratas, apaniguados e advogados sem argumento jurídico na defesa de seus nababos clientes, que fizeram fortnas as custas do dinheiro e da coisa pública.
Ontem no Jornal Nacional noticiou que estão sendo devolvidos para o Brasil 250 milhões de dolares graças ao processo dirigido por Moro ( e esta grana não e tudo,vem mais) . O que o CONJUR diz disto?????
Discordo dos comentários abaixo.
Em primeiro lugar, "você" é um veículo, uma mídia. Você armazena e publica informação, mas dificilmente a "fabrica".
Em segundo lugar, você sempre esteve aberta a "todos os lados" da história (artigos do Sérgio Moro - e tantos outros "panfletos inquisitórios" - foram publicados por você).
Se não gostaram da matéria, critiquem o autor do texto.
Em terceiro lugar, denunciando os abusos dos membros da Liga da Justiça tupiniquim você cumpre seu papel fundamental de imprensa liberal e e republicana.
Obrigado Conjur, pelo compromisso (por vezes, contramajoritário e, logo, infame) com a democracia e a informação séria.
PS: acusar você de "servir à um partido político" só demonstra o estado ignorante em que ainda se encontram seus leitores. Peço que tenha paciência e não se decepcione com eles.
Discordo dos comentários abaixo.
Em primeiro lugar, "você" é um veículo, uma mídia. Você armazena e publica informação, mas dificilmente a "fabrica".
Em segundo lugar, você sempre esteve aberta a "todos os lados" da história (artigos do Sérgio Moro - e tantos outros "panfletos inquisitórios" - foram publicados por você).
Se não gostaram da matéria, critiquem o autor do texto.
Em terceiro lugar, denunciando os abusos dos membros da Liga da Justiça tupiniquim você cumpre seu papel fundamental de imprensa liberal e e republicana.
Obrigado Conjur, pelo compromisso (por vezes, contramajoritário e, logo, infame) com a democracia e a informação séria.
PS: acusar você de "servir à um partido político" só demonstra o estado ignorante em que ainda se encontram seus leitores. Peço que tenha paciência e não se decepcione com eles.
A tomar pelos comentários ao artigo, o Conjur exagerou e revelou sua verdadeira face... lamentável. Vai perder sua credibilidade em defesa de interesses escusos, tal qual já fez, por exemplo, a Carta Capital.
Quando o juiz é laxista e decide sempre com a defesa, tudo bem. Quando usa os meios do CPP para descobrir a verdade e formar sua convicção, aí é suspeito, investigador ou parcial.
Quando alguém é considerado criminoso antes do trânsito em julgado, não pode (e não deveria mesmo). Quando o juiz NÃO foi condenado em nenhum de seus processos no CNJ, ainda assim deve ser considerado culpado e vira manchete.
Não param de falar nele, depois reclamam que ele está nos jornais.
Parabéns à Conjur pela IN-coerência.
Artigo inoportuno e capcioso. Qual o propósito de trazer à lume fatos pretéritos ? Desqualificar o magistrado, cujo trabalho tem merecido elogios ? Acrescentar um ingrediente extra à pizza que já está assando no STF ? Lamento profundamente.
Gosto de participar das discussões do CONJUR por seu nível de polemismo, pela visão multifacetada dos seus doutos comentaristas, pela qualidade e pena aguda dos seus articulistas. Tudo isto nos ajuda a aprender, não importa quão larga seja nossa experiência de vida.
Desta feita, não posso concordar com meus pares comentaristas. Não consigo ver nada de aleivoso no artigo. No Direito, vive-se e respira-se diuturnamente o contraditório e é neste fator que reside a criatividade e a riqueza do Direito. No caso em tela, o artigo ora debatido nada mais fez que expor "o outro lado da moeda".
O ativo magistrado Moro está fazendo seu papel com maestria e merece os aplausos efusivos de toda a sociedade. Todavia, isto não o exime de ser receptor de apupos (fundamentados) advindos dos que se sentem feridos em seus direitos.
Parabéns ao atento Editor por seu artigo. Não fez além do que lhe é de dever: expor o reverso da moeda. Não que isto vá macular o brilhante trabalho do juiz Moro, pelo contrário. Apenas serve para lhe destacar sua batalha contra os sanguessugas da pátria. A estes, seu direito ao contraditório.
Não vejo - repito - nenhuma "campanha" em favor dessa quadrilha de celerados que hoje comandam o governo central e periférico. Ou ainda, nenhum ataque ao ilibado desempenho do Dr. Moro.
Afinal, que seria do claro se não fosse o escuro?
Impensável, em um País que beira o caus, tomado por usurpadores, mentirosos, corruptos, verdadeiros genocidas de milhares de crianças, jovens e adultos, que são tolhidos das atenções básicas, em vista das negociatas e acordos firmados em suntuosos gabinetes, e comemorados em magníficos restaurantes, onde os "Stédiles" são condecorados ao invés de ser presos, que tenhamos um meio de informação partidarizado com esta corja.
Senhores estamos em uma verdadeira Guerra, onde o Estado já está aparelhado (e sendo aparelhado) para dar continuidade na "farra".
Caso os nossos Magistrados, que possuem as garantias constitucionais, não executem sua missão, quem a fará! Siga Dr. Sérgio Moro, V. Exa. está prestando um serviço importantíssimo ao seu País!
Esse artigo tenta inutilmente reforçar a cultura da impunidade e da corrupção vigente neste país. Trata-se de um inútil libelo em favor daqueles que saqueiam o erário, cujo subscritor não percebeu que o país mudou e a população não mais tolera a ladroagem da coisa pública. Doutores Chupins, não há argumento jurídico e nem críticas que circulam em tribunais cujos integrantes são nomeados por políticos corruptos, capazes de colocar por terra um trabalho honesto e competente como o empreendido pelo Juiz Federal Sérgio Moro. Infelizmente os ladrões de alto coturno estão em "prisão domiciliar" graças as "tenebrosas" decisões de tribunais políticos alinhados com os interesses dos saqueadores do povo brasileiro.
Como cidadão comum me pergunto: qual o pecado que o juiz Moro cometeu em suas tentativas de combate ao "crime grande", casos reconhecidos como verdadeiros atentados à economia nacional?
Quem lê este histórico do juiz colocado sob crítica pelo Conjur fica ainda mais descrente da Justiça, que procura as justificativas burocráticas que o Direito Brasileiro oferece e é aproveitado por todo tipo de réus sob o argumento da ilegalidade de atos da Procuradoria e até da própria Justiça. Todos devem lembrar o caso do banqueiro Dantas, que foi mais um exemplo.
Regularmente leio os artigos publicados pelo CONJUR, mas lendo este texto, percebi principalmente no titulo do artigo, forte viés partidário, denotando desqualificar o juiz Sérgio Moro. Penso que os artigos poderiam relatar fatos e não instigar corrente de pensamento para destruir o que está sendo construído. Rogo a redação do CONJUR, para analise de suas publicações, .......VAMOS AJUDAR A CONSTRUIR UM BRASIL MELHOR.
Li os comentários de quase todos os colegas. É praticamente impossível agradar a todos.
O que mais deve ter revoltado aqueles que não gostaram da matéria, foi a frase de chamada, que denota culpa do Juiz Federal.
Esses debates - contra e a favor - são ótimos, nos enriquecem muito alem da conta.
Já li várias matérias aqui neste site que não gostei, mas, ao ler os comentários, me engrandeci.
Quanto ao título de cada matéria, tem caráter sublimar, ou seja, induzir a pessoa ler.
Não tinha interesse na matéria, mas o título me induziu e tenho certeza que o fez com outros colegas.
Entretanto, a matéria não pinta de preto o juiz, apenas fala as suas façanhas para coibir o errado, mesmo que de maneira não acostumada pelos desordeiros.
Os criminosos nacionais estão acostumados com o obvio e quando o Moro sai dessa normalidade, eles gemem.
Enfim, meu humilde ponto de vista sobre a matéria é que valeu a pena lê-la, bem como os comentários de alguns colegas.
Sim, o juiz Moro é ativista sim. Até aí, muitos são. Ele veste a toga da punição e força a interpretação de uma norma aqui, outra ali, a fim de punir com eficiência.
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Mas até aí, eu lhes pergunto, qual é o maior perigo para o Brasil de hoje? (valendo 1 milhão de reais):
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a) Juízes ativistas como Sérgio Moro (que podem ter seus excessos revistos por instâncias superiores)
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b) Corruptos que desviam bilhões dos cofres públicos, falindo estatais e comprometendo a implementação de políticas públicas que poderiam salvar milhões de vidas.
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Conjur, escolha o inimigo certo! Moro não é o inimigo desta nação.
Excelente artigo! Revelam-se fatos e episódios pouco conhecidos envolvendo o super juiz Moro. Paga-se um preço por se vivier em uma Democraria com regras definidas e esse preço é o respeito às garantias constitucionais e legais. Hoje são os dirigentes da Petrobras que podem estar tendo seus direitos violados, amanhã pode ser qualquer um de nós. Tudo em nome da sociedade, mas ainda não estamos no facismo.
Lembro-me que há alguns anos a CONJUR recebia as mesmas críticas. Dizia-se que era conluiada com um certo banqueiro, naquela época vítima do super-juiz do momento, o juiz federal Fausto de Sanctis. Muitos dos comentários que foram lançados por aqui naquela época parecer ter sido realizados por pessoas pagas para essa finalidade. Até hoje há investigações a respeito dessa história de se comentar notícias ou publicar "matérias" recebendo dinheiro do interessado para isso. Os anos se passaram e, como o tempo é a mãe da verdade, o castelo de cartas caiu. Pouquíssimos tiveram a ombridade de vir aqui e dizer "eu errei, fui na empolgação e pela emoção.
Após ler a tendenciosa matéria publicada pelo CONJUR, algumas perguntas não me saem da cabeça : Qual o interesse do CONJUR em querer denegrir escancaradamente a moral do Juiz Moro ? Qual a relação que existe entre os dirigentes do CONJUR e qualquer um dos quadrilheiros da LAVA-JATO ? Será que o CONJUR é favorável ao afastamento do Juiz Moro do processo, por entender que os pobres quadrilheiros estão sendo injustamente acusados ? Eu só queria entender !!
O artigo tenta desconstruir a operação Lava Jato e o Dr. Sérgio Moro. É inútil essa tentativa de reforçar a cultura da impunidade e da corrupção vigente. Os leitores da Conjur não merecem tal parcialidade.
Vejo comentários de psiquiatras, engenheiros, arquitetos, e entre advogados de civilistas, especialistas em direito comercial, entre outros... /ultimas-noticias/agencia-estado/2014/05 /05/morre-mulher-linchada-pela-populacao -no-guaruja.htm
Todos muito assertivos, muito "doutos" em matéria processual penal e dogmática penal.
Particularmente fui assistir ao vídeo, e sobre a fala do Ministro Celso de Mello não vejo comentários.
As manifestações do Ministro Celso de Mello passam informações importantes, inclusive sobre questões de nulidade.
Poderia ventilar que ao me interessar pela área de penal e processo penal ao invés de sair dando "pernada em sapo" fui procurar uma pós-graduação de qualidade, e aprender mais da matéria. Trata-se de uma opção pessoal.
Não vi nada de aleivosias no texto, e inclusive no vídeo é comentado pelo Ministro Celso de Mello sobre a inconstitucionalidade de o Juiz assumir a posição de investigador, e mais, é comentada a medida de oficiar as empresas para bisbilhotar os advogados de defesa de outros réus.
Enfim, nesse país das gambiarras, quem quiser, ninguém está imune, pois indefesso que seja na moralidade e boa conduta, a uma eventual persecução criminal. Assim podem, quando isto acontecer, buscar um civilista ou um administrativista para sua defesa criminal.
Que poderemos ter nulidades adiante, um óbvio anunciado.
O que vejo é a defesa de um "direito penal" que só pode dar em coisas como a abaixo. "Ah, se não pagou por essa, com certeza estava pagando por outra que a fez merecer".
http://noticias.uol.com.br
Fico pensando até que ponto tantas nulidades poderão de fato ser demonstradas adiante? Sempre o discurso da relativização das garantias constitucionais... Ferdinand Lassale à brasileira? br/frontpage/noticias/noticia_86 co anos de investigações silenciosas, perícias contábeis, análises por especialistas. E nenhuma nulidade da primeira a última instância.
O hoje Desembargador Fausto De Sanctis, salvo esteja desatualizado, foi bem lembrado e como foi lembrado na fala do Ministro Celso de Mello no vídeo, sobre o vídeo não vi comentários, parece que continua julgando apenas matéria previdenciária.
Nenhuma referência positiva? As investigações, que resultaram em condenação, no caso do Banco Marka FonteCindam,
http://www.prrj.mpf.mp.
Cin
Agora defender a negativa de prova pericial, defender que o Juiz pode, por que já formou sua convicção, denegar a produção de provas que adiante podem se mostrar fundamentais para esclarecimento de questões, e por aí vai?
Antes foi denegação de perícia em escuta telefônica, Sathiagara, nulidades pela proa...
Evidente a parcialidade e a inópia de que padece o texto do CONJUR, lamentavelmente. Afinal, a quem interessa, neste momento, a "desconstrução" do excelente trabalho do Juiz ("J" Maiúsculo) Sérgio MORO? Sem sombra de dúvida, à súcia das aves de rapina e aos carcarás de plantão que pousam de defensores de um "Estado de Direito" criado à imagem e semelhança das elites que de há muito dele se apoderaram e o aparelharam, como se fossem donos do poder (político), mas que não passam de usurpadores do legítimo poder soberano do povo, o único titular da soberania nacional.
É isso mesmo, Conjur. O melhor jeito de encerrar uma apuração é transformar os réus em juízes do seu julgador.
Inexiste “bisbilhotice” em investigações sérias voltadas a colher indícios ou aferir provas de delitos e crimes praticados contra o erário público, entre outros. Parece-me ser de bom senso atribuir aos magistrados e aos tribunais, em casos de certa gravidade, a iniciativa de solicitar investigações desse gênero. Afinal, tais providências em nada contrariam as chamadas “prerrogativas básicas”. Afinal, tais prerrogativas consagradas na nossa Constituição, nas declarações de direitos promulgadas no âmbito global pela ONU, na Declaração Universal dos Direitos da pessoa Humana, de 1948, na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, no Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos de 66, na Carta Europeia de Direitos Fundamentais, de 2000 ”, não devem servir de manto protetor de atividades delituosas ou criminosas. A propósito, ao interpretar o artigo 5º da Constituição Federal, Alexandre de Moraes ensina: “Os direitos humanos fundamentais não devem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas (...)” (Moraes, Alexandre de-. Constituição do Brasil Interpretada, 2ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2003, p. 169).
Na época do mensalão pulularam ataques à conduta do ex-ministro Joaquim Barbosa, agora a bola da vez é o juiz Sérgio Moro. Contrariar interesses poderosos e escusos, no revelho mecanismo de ação-e-reação, leva a reações que merecem a mesma adjetivação. O presente artigo, se interpretado com um mínimo de honestidade intelectual, revela que, de fato, a conduta do juiz Sérgio Moro foi questionada algumas vezes, mas em todas elas sua lisura foi chancelada, inclusive pelo STF.
De minha parte lhe digo, de cátedra, o que ocorreu. No início,recém formado, exerci a advocacia criminal (1.980 a 1.985) em grande parte pelo cultivo de alguns ídolos, inclusive o falecido M.T.B. As tais decantadas nulidades processuais já desbordavam de qquer. arrazoado nas peças da maioria dos criminalistas. A Justiça, embora um pouco menos benevolente, também já pendia em prol do bandido, de forma que, SEMPRE e com RELATIVA FACILIDADE se conseguia, no mínimo, uma benesse para diminuir a reprimenda ou mesmo inocentar o increpado. Nessa esfera do direito, onde tudo vale para o acusado,o pior dos mundos, no máximo, é a tese abarcada pela defesa 'não colar'.Se isso acontecer, paciência já que o crime quase sempre é mesmo da autoria do cliente(que sabe bem disso). Desisti dela por dois motivos: a)Realmente "nunca" tive que defender um verdadeiro inocente (ao contrário do que se apregoa) b) Não tinha muita graça porque quase toda a besteira que eu colacionava aos autos era sempre lida com muito cuidado e, no mais das vezes, acolhida por absurdo admitido (já que em matéria criminal o que se fala em benefício do réu tem um peso incalculável). b) Percebi que mesmo aqueles que se "apresentavam" como delinquentes eventuais, levados pelo crime num momento de desespero ou supressão momentânea dos freios da consciência íntima, acabavam, na verdade, voltando para ele pela própria conduta volitiva, num círculo vicioso a demonstrar que certos celerados o são por obra da "genética".Em casos assim, já se nasce com potencialidade criminosa, bastando tão somente um motivo (gatilho) que, para o marginal, pode ser qquer. coisa com a qual n/ concorde, n/goste ou se irrite. Na verdade, Dir. Penal talvez seja a área jurídica mais fácil de ser exercida, data venia.
De minha parte lhe digo, de cátedra, o que ocorreu. No início,recém formado, exerci a advocacia criminal (1.980 a 1.985) em grande parte pelo cultivo de alguns ídolos, inclusive o falecido M.T.B. As tais decantadas nulidades processuais já desbordavam de qquer. arrazoado nas peças da maioria dos criminalistas. A Justiça, embora um pouco menos benevolente, também já pendia em prol do bandido, de forma que, SEMPRE e com RELATIVA FACILIDADE se conseguia, no mínimo, uma benesse para diminuir a reprimenda ou mesmo inocentar o increpado. Nessa esfera do direito, onde tudo vale para o acusado,o pior dos mundos, no máximo, é a tese abarcada pela defesa 'não colar'.Se isso acontecer, paciência já que o crime quase sempre é mesmo da autoria do cliente(que sabe bem disso). Desisti dela por dois motivos: a)Realmente "nunca" tive que defender um verdadeiro inocente (ao contrário do que se apregoa) b) Não tinha muita graça porque quase toda a besteira que eu colacionava aos autos era sempre lida com muito cuidado e, no mais das vezes, acolhida por absurdo admitido (já que em matéria criminal o que se fala em benefício do réu tem um peso incalculável). b) Percebi que mesmo aqueles que se "apresentavam" como delinquentes eventuais, levados pelo crime num momento de desespero ou supressão momentânea dos freios da consciência íntima, acabavam, na verdade, voltando para ele pela própria conduta volitiva, num círculo vicioso a demonstrar que certos celerados o são por obra da "genética".Em casos assim, já se nasce com potencialidade criminosa, bastando tão somente um motivo (gatilho) que, para o marginal, pode ser qquer. coisa com a qual n/ concorde, n/goste ou se irrite. Na verdade, Dir. Penal talvez seja a área jurídica mais fácil de ser exercida, data venia.
Tudo, neste país, foi feito na medida certa, na medida certíssima, para parecer que temos uma Constituição voltada para o povo mas, ao fim e ao cabo, temos leis que permitem os absurdos que vemos diariamente sem qualquer possibilidade de ação contrária.Um mar de assassinatos, embalados por uma corrupção faraônica.Aqui, nossos ladrões gostariam de ter uma Quéfren. frouxo".
Tenho certeza que, sob a ótica rastaquera tupiniquim dos "Direitos", das comparações que se fazem com a pobre moça linchada no Guarujá (só esquecem de dizer que a sanha enlouquecida é fruto do permanente estado de impunidade que vivemos.Aí surgem as loucuras que acabam por serem usadas para mostrar "que o povo não sabe o que diz", criando o contexto do "quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha?) e tudo que foi feito contra os tais "senhores de engenho" modernos, não passa de um exagero.
Mas só não houve resultado por causa da coragem do Juiz Moro?Só não ficamos sabendo dos clubes, dos desvios bilionários, da usurpação que se faz do poder emanado do povo....tudo não foi só por causa do Juiz Moro?
E como agir então?Como seria um ato "by the book" para alcançar tais pessoas?
E alguém, sinceramente, viu algum dia, algum destes senhores com a indignação dos inocentes?Alguém viu algum clamando justiça ou, sim, ameaças veladas ao estilo "me solta senão caio e levo todos comigo".
Por que fingimos que nosso país não chegou à este ponto?Da falsidade, do uso da lei em benefício de facínoras, dos discursos bonitos enquanto o sangue jorra nas ruas diariamente, da "proteção que se dá ao povo" tendo um povo que se sente abandonado e desprotegido....
Enfim....um país que está testando se o povo fica com raiva ou não.Tem horas que fico a imaginar se "estão-pagando-para-ver-porque-o-povo-é-
Alguém fez comparações entre as críticas que recebeu o ministro Joaquim Barbosa e agora recebe o juiz Moro. Não há cabimento nessa comparação; na opinião de vários juristas o ministro atropelou as disposições legais, enquadrou uma parte dos réus sob o foco da presunção de culpa. O juiz Moro está isento de ter obedecido a essa tentação.
embora não tenha o hábito de ler comentários, como só hoje li a matéria e eles eram muitos, passei os olhos; Pouco a acrescentar: Subscrevo conselho do dr Ramiro: melhor seria que se estudasse direito e processo penal, para melhor avaliar do que a matéria fala.
Sim ! juízes também devem obedecer as leis, até pq se os agentes públicos não as observam, incidem na norma penal e daí ....quem é o criminoso mesmo ?
Aliás, o abuso de direito por parte do agente estatal merece até maior reprovação do que do próprio criminoso, porque uma coisa é o cidadão comum, diante da sua natural ignorância da lei, infringi-la ....outra, muitíssimo mais grave é que agentes públicos, notadamente, operadores do Direito o façam. Parabéns, Conjur por ser uma voz que se levanta contra os poderosos, que covardemente afrontam o Direito, bem muito mais valioso para a sociedade do que o próprio patrimônio.
Que vergonha, um site que aparentava defender o direito, se volta contra tudo e contra todos em alucinante defesa dos bandidos, corruptos e assassinos.
Saiam de suas salas e visitem (se tiverem coragem e não forem cardiacos ) qualquer posto de saude na periferia, qualquer escola nesse meio, mas cuidado, não vao encontrar bandidos para defender, apenas pobres e indefesos brasileiros massacradospela falta de verbas roubadas pelos acusados pelo juiz moro.
Defendam e muito bem o stf com seus ministros atrelados ao pt para protegerem esse pseudo governo e seus comparsas do pt.
Se esse site não mudar, serei obrigado e mover uma campanha na internet para o bloqueio desses 'envergonhantes' textos tendenciosos.
Embora eu seja fotógrafo, adoro ler as matérias do Consultor Juridico e os comentários diversos, feito por especialistas do direito por entender que tais matérias e comentários, acrescentam algo de bom ao meu currículo de vida e até profissional.
Sobre as inúmeras visões jurídicas, se manifestam egos narcisistas, com rebuscado repertório de palavras, construtoras de textos verborrágicos, que transformam o direito, numa obra parnasianista distante da compreensão, da absoluta maioria dos cidadão brasileiro, o maior interessado em entender, para assim, quem sabe, fazer uso desse do direito.
Sei que o site é especializado, mas de acesso público, o que poderia ser também usado como instrumento de massificação do direito.
Popularizar o direito, deveria ser um missão também dos agentes do direito, para isso, é necessários desconstruir o quase corporativismo desse setor.
Voltando ao Sergio Moro, tema da matéria, ele como operador e mediador do direito, deve ter maior zelo pelas observações das normas constitucionais pois, caso haja, repetidas insurreição a essas normas, ele então, institucionalizaria a violação à Constituição e a democracia.
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