Barroso sugere reduzir pena de presos em cadeia superlotada

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, propôs nesta quarta-feira (6/5) uma nova fórmula de indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e higiene nas prisões. Ele sugeriu, em voto-vista, que o preso possa ser indenizado pelo Estado com a redução de pena, em vez de receber indenização pecuniária.

Nelson Jr./SCO/STF

Redução de pena possui efeito ressocializador importante, diz Barroso.

Para o ministro, a solução tem vantagens do ponto de vista carcerário e das contas públicas, diminuindo a superlotação dos presídios e contribuindo para o ajuste fiscal enfrentado pelos governos estaduais.  Na visão de Barroso, a indenização em dinheiro não resolve o problema, porque a dignidade humana foi violada. O ministro propôs ainda os cálculos: um dia de redução para três de cumprimento de pena em casos de violação grave. E remissão mínima de um dia para cada sete de cumprimento penal em caso de violações mais brandas.

“A abreviação do prazo para a extinção da pena possui um efeito ressocializador importante, diminuindo o estigma que pende sobre o indivíduo que cumpre pena, tornando-o menos vulnerável a abordagens policiais e facilitando o reingresso no mercado de trabalho”, disse, ao julgar recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No caso em análise, que tem repercussão geral, o ministro entendeu que o Estado é responsável por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena.  Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, no julgamento de 3 de dezembro de 2014, votaram nesse sentido.  A ministra Rosa Weber pediu vista no julgamento desta quarta-feira.

Após o voto do ministro Barroso, os ministros, com questionamento iniciado do presidente Ricardo Lewandoski, debateram se a redução da pena se daria sobre a global ou a máxima estabelecida em lei, de 30 anos.  E também se, uma vez o preso conseguir a redução da pena por causa de violação da dignidade humana, não abriria a possibilidade dele futuramente entrar com ação civil contra o Estado para pedir indenização pecuniária. 

O ministro Teori destacou que a medida proposta por Barroso traz questionamentos por causa da inversão de natureza penal e civil da forma de indenização e que isso poderia ferir o princípio da legalidade.

Clique aqui para ler o voto-vista de Barroso

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de maio de 2015 às 18:44

Mais uma jabutica jurídica, juntando-se ao imenso jaboticabal que se transformou o triste cenário jurídico nacional.

daniel disse:
06 de maio de 2015 às 19:00

é um filósofo, nunca viu presos no presídio.

Seria como se um cardiologista apresentasse soluções para problemas de câncer de próstata, com base no achismo, sem dados e pesquisa alguma.

Stanislaw disse:
06 de maio de 2015 às 19:08

O Princípio da Legalidade ainda existe no Brasil? Estou com as observações do Min. Teori e Presidente Lewandowsky. O Estado precisa sentir que dói muito no bolso para chegar à conclusão que sai mais barato propiciar condições dignas aos presidiários. Se esta proposta do Min. Barroso for acolhida, o Poder Público continuará sem reformar e dotar os presídios de condições mínimas, uma vez que o preso acabará sendo beneficiado com a redução de sua pena. Não gostei da ideia e entendo que fere a Legalidade, além de não impedir que alguém futuramente acione o Estado.

Observador.. disse:
06 de maio de 2015 às 19:27

No Brasil, este rico país, é assim.Não vamos construir mais cadeias. Não vamos pensar.
Está superlotado?Vamos soltar os presos.E indenizá-los ainda.O cara comete um crime e é indenizado.
Já há a "bolsa criminoso". Então, por que não a indenização?.
Se fosse em uma organização a que pertenci no passado, meu instrutor, diante de uma proposta similar, provavelmente diria:
"O senhor é um brincalhão".
Agora as brincadeiras estão se tornando tristemente graves.Um país que está anestesiando seus cidadãos.Sei que é um método pois, com o tempo, tudo passa a ser aceitável.
Mas não deixa de ser chocante para quem percebe.

Vladimir de Amorim silveira disse:
06 de maio de 2015 às 19:29

O ministro Barroso deve seguir a lição do mestre Roberto Lira e passar 24 horas numa cadeia para saber o que é prisão.

Também deve seguir os juízes que na época da ditadura concederam habeas corpus com fundamento na lei de proteção ao animal, habeas impetrado pelo imortal sobral pinto. Hoje, em plena democracia os juízes são mais covardes, pois negam seguimentos aos habeas corpus com base na diabólica sumula 691.
Ou seja, era mais fácil conseguir habeas corpus no tempo do regime militar, pois os juízes daquela época eram mais corajosos.

Observador.. disse:
06 de maio de 2015 às 19:29

Notei que a indenização é em termos de diminuição da pena.Não seria em dinheiro não por ser uma excrecência...mas, sim, porque soltando seria mais "digno".

Fernando José Gonçalves disse:
06 de maio de 2015 às 20:04

Como não se controem presídios; como não se resolve a questão das condições de higiene nas cadeias; como neste país não se gosta de prender (afronta a dignidade humana- a mesma com que ninguém se preocupa quando se cuida de analisar a dignidade das vítimas e suas famílias, afrontadas pelos marginais); como se sabe, a saciedade, que cadeia não ressocializa ninguém (e nem se presta a isso); como o preso ainda pode acionar o Estado por ter permanecido no cárcere em más condições; como temos dinheiro sobrando nesta Nação (a sangria da Petrobrás é apenas uma das provas disso) e os políticos entendem que está tudo caminhando bem, que tal juntar os dois intitutos? SOLTAR OS PRESOS ANTES DO CUMPRIMENTO DAS PENAS E JÁ INDENIZÁ-LOS PREVIAMENTE, evitando que a conta seja maior no futuro (quando das ações para essa finalidade) ?

FICA AQUI A PROPOSTA INDECOROSA PARA REFLEXÃO DO STF.

Fernando José Gonçalves disse:
06 de maio de 2015 às 20:04

Como não se controem presídios; como não se resolve a questão das condições de higiene nas cadeias; como neste país não se gosta de prender (afronta a dignidade humana- a mesma com que ninguém se preocupa quando se cuida de analisar a dignidade das vítimas e suas famílias, afrontadas pelos marginais); como se sabe, a saciedade, que cadeia não ressocializa ninguém (e nem se presta a isso); como o preso ainda pode acionar o Estado por ter permanecido no cárcere em más condições; como temos dinheiro sobrando nesta Nação (a sangria da Petrobrás é apenas uma das provas disso) e os políticos entendem que está tudo caminhando bem, que tal juntar os dois intitutos? SOLTAR OS PRESOS ANTES DO CUMPRIMENTO DAS PENAS E JÁ INDENIZÁ-LOS PREVIAMENTE, evitando que a conta seja maior no futuro (quando das ações para essa finalidade) ?

FICA AQUI A PROPOSTA INDECOROSA PARA REFLEXÃO DO STF.

DURVAL ALCANTARA disse:
06 de maio de 2015 às 20:11

Sem dúvida, é muito salutar a preocupação do Ministro com a população carcerária, mas sem dúvida, maior deveria ser a sua preocupação contra as vítimas destes condenados. Antes de indenizar ou compensar os culpados, antes deveria saber se as suas vítimas foram indenizadas, material e moralmente, como apregoa o Douto Ministro. O Estado se preocupa com os réus mas se esquece completamente das vítimas, que muitas vezes deixam famílias órfàs sem qualquer condição de manter condições dignas de sobrevivência… Isso sem priorizar a saúde e a educação do país que se encontra em estado deplorável, como podemos constatar pela declaração do ministro da Educação que disse que o governo não tem mais recursos para o FIES.

Roberto Dantas disse:
06 de maio de 2015 às 20:25

É simplesmente hilário o que se está a discutir quanto à indenização a presidiários. Presidiário agrediu a sociedade organizada. Presidiário tirou vidas injustamente. Matou famílias. Estuprou. Traficou. Fez chicana de todo o sistema. Agrediu a tudo e a todos que possam exprimir "ordem e progresso". Indenizá-los porque o Sistema que eles mesmos contribuíram para caos, é hilário, é risível, é teratológico.

Canôas disse:
06 de maio de 2015 às 20:48

Primeiro o Ministro Barroso propõe que o STF selecione algumas demandas para julgar semestralmente e as que não forem selecionadas, bem como as que estão no estoque (num simples passe de mágica), transitem em julgado sem que o STF se manifeste sobre elas.

Agora, em vez de propor algo para realmente resolver os problemas do sistema penitenciário, quer resolvê-lo diminuindo as penas.

Não duvido que para resolver o problema na saúde irá propor para fecharmos os hospitais, pois se não tivermos hospitais não existirão as filas nos corredores, a má prestação do serviço, a falta de médico.

O problema das penitenciárias e dos recursos extraordinários ele já resolveu, veremos sua próxima proeza.

FSM disse:
06 de maio de 2015 às 21:15

Não será surpresa se isso passar no STF, que reiteradamente tem agido como legislador.

Gabriel da Silva Merlin disse:
06 de maio de 2015 às 21:21

Primeiro é preciso que se diga que, nesse caso analisado, a questão não era pura e simplesmente de superlotação. O apenado ficou 5 anos preso em local totalmente insalubre dormindo com a cabeça na privada, a superlotação nesse caso é o último dos problemas.

Agora muito se fala em "construção de presídios" e "melhorias no sistema penitenciário", mas primeiro de tudo as pessoas devem ter em mente que existe um principio muito caro a um Estado de Direito que é o da Separação dos Poderes, e até o que me consta o Judiciário não possui atribuição de construir presídios ou elaborar politicas públicas.

A única decisão que mantem integra a clausula da separação dos poderes e ao mesmo tempo resguarda o direito do cidadão é a solução do Ministro Barroso, se o poder judiciário quer se meter em resolver problemas dessa natureza ele deve o fazer nos limites de sua competência. Caso contrário, que se passe todas as atribuições de construir hospitais e presídios, dar assistência médica e social, serviços públicos de qualidade para o Poder Judiciário. Aliás, melhor fazer isso do que ter que tirar do bolso do contribuinte (fazer o Estado pagar) uma indenização a todos os presos que tiverem ficado em locais insalubres e sem condições minimas (que é a proposição feita tanto pelo Ministro Teori como pelo Ministro Gilmar).

Se o Estado é corrupto e ineficiente isso deve ser reflexo da própria população brasileira, ou será que é por um motivo divino e inexplicável que entra e sai governo e os serviços públicos continuam piorando numa linha geral? Mas antes conceder essa remissão da pena do que uma indenização em pecúnia.

Gabriel da Silva Merlin disse:
06 de maio de 2015 às 21:21

Primeiro é preciso que se diga que, nesse caso analisado, a questão não era pura e simplesmente de superlotação. O apenado ficou 5 anos preso em local totalmente insalubre dormindo com a cabeça na privada, a superlotação nesse caso é o último dos problemas.

Agora muito se fala em "construção de presídios" e "melhorias no sistema penitenciário", mas primeiro de tudo as pessoas devem ter em mente que existe um principio muito caro a um Estado de Direito que é o da Separação dos Poderes, e até o que me consta o Judiciário não possui atribuição de construir presídios ou elaborar politicas públicas.

A única decisão que mantem integra a clausula da separação dos poderes e ao mesmo tempo resguarda o direito do cidadão é a solução do Ministro Barroso, se o poder judiciário quer se meter em resolver problemas dessa natureza ele deve o fazer nos limites de sua competência. Caso contrário, que se passe todas as atribuições de construir hospitais e presídios, dar assistência médica e social, serviços públicos de qualidade para o Poder Judiciário. Aliás, melhor fazer isso do que ter que tirar do bolso do contribuinte (fazer o Estado pagar) uma indenização a todos os presos que tiverem ficado em locais insalubres e sem condições minimas (que é a proposição feita tanto pelo Ministro Teori como pelo Ministro Gilmar).

Se o Estado é corrupto e ineficiente isso deve ser reflexo da própria população brasileira, ou será que é por um motivo divino e inexplicável que entra e sai governo e os serviços públicos continuam piorando numa linha geral? Mas antes conceder essa remissão da pena do que uma indenização em pecúnia.

WLStorer disse:
06 de maio de 2015 às 21:42

“A abreviação do prazo para a extinção da pena possui um efeito ressocializador importante, diminuindo o estigma que pende sobre o indivíduo que cumpre pena, tornando-o menos vulnerável a abordagens policiais e facilitando o reingresso no mercado de trabalho”. Ontem a propagando do PT. Hoje isso!

Eduardo. Adv. disse:
06 de maio de 2015 às 21:45

O Pizzolato reclamou das condições das prisões, mas agora, talvez ele veja vantagem, ein?
Alias, acho que agora ele vai pedir para ser alocado em Pedrinhas...

Felip disse:
06 de maio de 2015 às 21:56

ALGUÉM COMPRA UM MANDATO PARA ELE?

Em que pese o brilhantismo da proposta e seu razoável acerto enquanto política pública, BEIRA O SURREAL QUE ISSO SEJA PROPOSTO À REVELIA DE QUALQUER PREVISÃO LEGAL.

Se o Ministro considera - no que eu concordo -, que essa possa ser uma boa solução, então que contate o parlamentar de sua preferência e, por meio desse, encaminhe projeto de lei para apreciação do Poder Legislativo.

"Se o direito não diz o que eu quero, pior para o direito."

George Rumiatto disse:
06 de maio de 2015 às 22:18

O colega Felip (Advogado Autônomo), resumiu muito bem o caso: a proposta é interessante, porque repara o dano moral do preso, e não traz despesas ao Erário. Todavia, deveria ser discutida em sede própria, qual seja o Poder Legislativo.
-
O Min. Barroso sempre surge com ideias novas e oxigenadoras mas, infelizmente, ele não é mandatário do povo. Não tem atribuição de formulador de políticas públicas, e nem pode impô-las, sob pena de subverter a tripartição de Poderes.
-
Sugira o tema a um parlamentar, para que seja transformado em projeto de lei. O que não pode é aprovar a ideia na canetada, sem passar pelo crivo do Congresso e pela sanção da Presidência da República.

Concurseiro Dedicado disse:
06 de maio de 2015 às 23:06

Prezados, entendo que o STF é, em sua importantíssima função contramajoritária, garantidor dos direitos das minorias, possuindo plena legitimidade para tratar de temas que são caros aos demais Poderes eletivos. É inegável, por diversas razões, que a tutela de direitos de presos não interessa ao Executivo e Legislativo, vide o atual cenário de nosso sistema carcerário, que remonta à Idade Média. Assim, bem vinda a preocupação do Ministro Barroso com essa parcela (crescente, infelizmente) da população, cada vez mais excluída por penas inúteis e degradantes.

Veritas veritas disse:
06 de maio de 2015 às 23:23

Eu tenho uma excelente memória (além de contar, claro, com o acervo dos textos do Conjur). Quase todos os comentaristas abaixo, que agora estão estupefatos e nervosos com o Min. Barroso, derramaram-se em elogios quando de sua nomeação... "Ó", diziam, "um grande advogado irá para o STF...". Deu no que deu.

Eurípedes Souza disse:
06 de maio de 2015 às 23:44

Não cabe ao Judiciário tal proposta. Não existe previsão legal para essa conversão. Ao que parece, e até pela sua formação acadêmica, o Ministro Barroso sofre uma forte influência do sistema jurídico norte-americano. Lá isso seria possível, aqui creio que não.

Eurípedes Souza disse:
06 de maio de 2015 às 23:44

Não cabe ao Judiciário tal proposta. Não existe previsão legal para essa conversão. Ao que parece, e até pela sua formação acadêmica, o Ministro Barroso sofre uma forte influência do sistema jurídico norte-americano. Lá isso seria possível, aqui creio que não.

Observador.. disse:
07 de maio de 2015 às 00:10

Ainda bem que o senhor colocou o "quase".

George Rumiatto disse:
07 de maio de 2015 às 00:13

Prætor, o Barroso era um nome indiscutível, por seu currículo e história no meio jurídico.
-
Isso não significa que não possamos criticá-lo por uma decisão. Decisão essa que me parece ativista e que extravasa de sua competência como membro do Judiciário.
-
Só isso.

Eduardo. Adv. disse:
07 de maio de 2015 às 00:16

Enquanto advogado, ele poderia fazer isso?
Então o problema não é "antes"....

Eduardo. Adv. disse:
07 de maio de 2015 às 00:17

Então o problema não é o "antes"....

Veritas veritas disse:
07 de maio de 2015 às 01:01

gsantos (Serventuário), errado! Barroso não era, ao tempo de sua indicação, "indiscutível". Houve quem se opusesse, tenazmente, até por ter lido o que ele escreveu. Muito do "pensamento" de Barroso está escrito em seus livros. Quem leu (como eu), não se surpreende.

Eduardo.Oliveira (Advogado Autônomo): seu comentário atenta contra a lógica. A "credencial" de Barroso para o STF foi ser um "notável advogado". A "lógica" da sua indicação foi: como era "notável advogado", estava credenciado a ser juiz do Supremo Tribunal. Portanto, o "antes" foi passaporte para o "hoje". E o "hoje" mostra que o "antes" (isto é, ser um bom advogado) não implica, e forma alguma, um "notável juiz".

Veritas veritas disse:
07 de maio de 2015 às 01:14

onde se lê "...e forma alguma", leia-se "necessariamente".

J. Ribeiro disse:
07 de maio de 2015 às 04:18

Tudo indica que o Min. Barroso está na casa errada. Seu desejo parecer ser o Congresso Nacional, o celeiro das leis.
Como juiz, a continuar assim, certamente, levará o STF a prática nefasta do ativismo judicial.

Toshinobu - Doutorando disse:
07 de maio de 2015 às 04:36

Uma pergunta ao eminente Dr. Barroso: quem pagará os danos materiais e causados pelo delinquente? O já combalido INSS?
Não podemos olhar para um lado só do problema, por isso resta evidente que esta sugestão é meramente populista.
Tenha dó do brasileiro pagador de impostos.

CONCEIÇÃO ARAUJO disse:
07 de maio de 2015 às 04:40

Senhor Ministro Barroso, que o Sistema Prisional Brasileiro, é a NEGAÇÃO de qualquer vestígio de respeito à Dignidade da Pessoa Humana, todos nós pobres mortais sabemos e não resta nenhuma dúvida, no entanto como cidadã, eu lhe peço encarecidamente, que visite os Presídios do Brasil e leia atentamente a Lei de Execuções Penais, para o Senhor entender que esse GRAVÍSSIMO CÃNCER não se trata desse jeito que o Senhor está querendo. A sua proposta está deslocada do foco original do problema. Se o Senhor estiver mesmo disposto a RESOLVER um dos mais graves problemas que o País enfrenta hoje, então vamos avaliar as leis existentes, o descumprimento delas, onde começa o esgarçamento do tecido legal. Confesso que a sua atitude é a única coisa de novo que acontece desde que me conheço por gente, mas não posso deixar de me manifestar, até porque sou uma defensora ferrenha dos direitos humanos, e vejo no Sistema Prisional um problema de estrutura tão absurdamente violada que as vezes perco o ânimo. E se for pra indenizar pelos motivos que o Senhor citou, vamos pensar na indenização para um preso, que num presídio do Piauí, recebia todos os dias " uma quentinha", que continha no seu interior, um preservativo usado e cheio de " Esperma", isso somado ao fato de que ele está preso por um crime que não cometeu. Ministro, se realmente o Senhor pensa em RESOLVER o problema, se não estiver propondo um pequeno curativo que não alcançará a dimensão da úlcera, acho que surge um fio de luz onde só há escuridão, mas o começo não é por onde o senhor está QUERENDO.

Adriano Las disse:
07 de maio de 2015 às 07:06

Aquilo é um tribunal, caríssimos concidadãos-de-bem-pagadores-de-impostos, não um manicômio.

Ele somente pode estar de gozação.

Que ministro gaiato!

Isso é papo furado de intervalo do cafezinho.

Lenio Streck, por favor, está aí um tema "da hora" para a sua acurada reflexão.

Quem vai nos socorrer, depois que se foi o Chapolin Colorado?

P. S.: Na área da segurança pública, como vimos de ver, estamos bem, obrigado. Na área da saúde, pegando esse gancho notabilíssimo, poderíamos pensar em acrescer um dia de vida por cada três de espera do desgraçado por atendimento em hospitais públicos!!!!

Adriano Las disse:
07 de maio de 2015 às 07:28

... eu rezo pelo retorno de Cristo, mas Ele, em sua bondade e misericórdia, segue apostando nos brasileiros.

Então pensei numa intervenção das FFAA, mas, os mesmos sensíveis, solícitos e simpáticos a ideias como a de Barroso (feito de barro, biblicamente), ficam com as maçãs coradinhas, ruborizadas, empedernidos e estupefatos.

Somente me restar torcer para que não estejamos sós no sistema solar e que alguma raça alienígena nos invada, ontem.

Adriano Las disse:
07 de maio de 2015 às 07:41

... um professor de cursinho preparatório para OAB, Lenio Streck lhe daria um merecido tapão na orelha, seguido de lancinante execração pública, com direito a debochada inserção de vídeo de YouTube e todo o resto.

Fico imaginando o que seu espírito irrequieto não está cogitando fazer com sua excelência, ainda mais agora, depois de aprovada a PEC da bengala!

Eri Coelho - Jornalista disse:
07 de maio de 2015 às 08:15

Não entendi ... Ele é Ministro ou continua sendo advogado dos criminosos?
.
O primeiro passo seria verificar se as cadeias se enquadram na condição de hotel cinco estrelas, em caso negativo, então, é melhor soltar todos os presos.
.
O segundo passo é declarar que a população deve ficar presa nas suas casas.
.
O terceiro passo é entregar o Brasil para os bandidos, ou será que isso já aconteceu?

Dr. Jorge Olacir disse:
07 de maio de 2015 às 08:22

O que os senhores na condição de vitima faria ao saber que o assassino da sua filha está sendo premiado? A restrição da liberdade foi feita para ser cumprida, se o cidadão não que passar por uma cadeia superlotada não cometa o ilícito que levará para esse fim, é simples assim.

Everson Mendes disse:
07 de maio de 2015 às 08:29

Vamos indenizar a população que não tem acesso a saneamento básico, vamos indenizar o pai e mãe de família que não tem creche para deixar os filhos , vamos indenizar os pacientes que ficam até no chão dos hospitais

Anjospereira disse:
07 de maio de 2015 às 08:39

Como pode um Ministro de Supremo Tribunal Federal fazer uma sugestão tão absurda como essa? Se com o dinheiro que foi desviado da Petrobrás daria para reconstruir o Nepal, será que não teria dado para construir presídios maiores e modernos? Como jurista, me sinto até insultado...

Igor Lodi Marchetti disse:
07 de maio de 2015 às 08:42

Finalmente alguma medida do Judiciário que respeite a Constituição Federal. A medida está em consonância com entendimentos da Corte Européia de Direitos Humanos, e já fazia muito tempo que o Poder Judiciário se mantinha totalmente uma postura de cumplicidade com as graves violações a direitos humanos.
O papel do Poder Judiciário não é apenas condenar mas também acompanhar a execução da pena. Isso muita gente esquece.
Se a Lei de Execuções Penais não é obedecida, então medidas interpretativas de acordo com a dignidade da pessoa humana devem ser tomadas.
Bom entendimento que provoca o Poder Legislativo e Administração Pública a tomarem medidas em consonância aos tratados de direitos humanos.
Estamos aqui falando em direito e não em agradar o anseio punitivista seletivo nacional. O ser humano não pode ser usado de instrumento, premissa básica dos direitos humanos.
O indivíduo não pode ser usado para figurar de cortina de fumaça para ofuscar as incompetências administrativas e ausência de políticas públicas.
Faço aqui menção a um artigo interessante de um procurador (garantista) da Bahia: http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/148908371/o-sistema-carcerario-bulgaro-e-a-corte-europeia-de-direitos-humanos-o-que-dizer-do-brasil

Helo 2016 disse:
07 de maio de 2015 às 09:01

Não consigo acompanhar o pensamento e a justificativa do ilustre ministro...esta é a saída apropriada que o Judiciário encontrou?

rodolpho disse:
07 de maio de 2015 às 09:18

Apresento o meu nojo e o meu repúdio aos seguintes comentaristas:
E.Coelho (jornalista): confunde liberdade de expressão com licensiodade para ofender.
Adriano Las (professor): chama o Ministro Barroso de “louco”, “gaiato”, “imbecil” e que “merece um tapa na orelha”. Professor do que é o Adriano Las? Se esse é o ensino que ele dá aos alunos dele, esses alunos serão candidatos à cadeia.
Observador (economista): não argumenta, só esbraveja, mostrando que não tem raciocínio matemático, não conhece cálculo diferencial integral, base para entender a economia marginalista.
Daniel (outros): chama o Ministro Barroso de “ignorante”, talvez porque esteja se olhando no espelho e confundindo a si próprio com o Ministro.
Praetor (outros): revela, como sempre, um narcisismo exacerbado; afirma que leu todas as bibliotecas do mundo, talvez até a de Alexandria.
Pintar (advogado): falou em jabuticaba, sem dizer que jabuticaba é essa. É metáfora? É anáfora? É implicatura? É elocução? O que é, hem Pintar?

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
07 de maio de 2015 às 09:28

Estamos indo muito bem... O Excelso Ministro Barroso quer recriar a roda e está dando sua justa e corretíssima contribuição! Parece até que não entende absolutamente nada do sistema penitenciário!
Ora! Indenizar o apenado por um erro do Estado? O que tem a ver "alhos com bugalhos"??? Nem merece ser comentado! É uma propositura de quem, ou quer aparecer ou não tem nada a fazer de melhor, em sua portentosa cadeira da Corte Máxima!
Eu fui contra sua indicação (assim como com o caso do seu colega, o furibundo Ministro Tóffoli), reclamei e ameaçaram me crucificar. Agora vem com essa...
Estamos brincando de "bandido e mocinho"...

Adriano Las disse:
07 de maio de 2015 às 09:28

Seguimos fundo do poço a dentro.

É sozinho no mundo, só pode!

Parodiando aquela música "era uma casa muito engraçada, não tinha teto, não tinha nada...", dá pra fazer uma versão:

Din dom:
não tinha ascendentes, nem descendentes, colaterais e nem afins, não tinha nada... din Don.

Cruzamento do vento com a ventania.

A "julgar" pelo efeito entorpecente devastador, que, a olhos vistos, derreteu os miolos moles, a cafeína do cafezinho estava bem estragada.

Como podem discutir isso jurídica e seriamente?!?!?!?!?

Guilherme Alcântara disse:
07 de maio de 2015 às 09:32

A atitude do ministro Barroso está equivocada, sim, porém acredito que a maioria das críticas abaixo não enxergam o problema.
Pegam carona aqui os "cidadãos-de-bem". Incólumes cordeiros amedrontados com a sensação de impunidade que bradam por uma cruzada contra "o crime".
Esses atacam o ministro "por que ele era advogado de bandido", que "o ministro nunca visitou as cadeias", ou "vive em um mundo paralelo" - alguém se dignou a ler o acórdão? Barroso expõe estatísticas sérias, aliás, não midiáticas - entre outros infelizes comentários.
Outros afirmam que o ministro Barroso instaurará o ativismo judicial no Brasil. A estes, sugiro que deem uma olhadela nos diários acórdãos do TJSP e respondam se o desembargador que mantem prisão preventiva pela gravidade abstrata do delito - tipo de prisão revogada desde 1977 e repristinada pelo paradigma da "segurança" - não é "ativista".
O ativismo judicial é marca do Judiciário brasileiro. Há tempos. Logo, atribuir a culpa disso ao ministro Barroso é inocência epistêmica.
Não resta dúvida que o Estado, caso levasse a sério a sua Constituição Federal, deveria simplesmente parar de prender seus cidadãos enquanto não fosse capaz de conferir condições mínimas de integridade física e moral.
Tampouco se esquece que o nosso Direito Penal - e seu Processo - são piadas retrógradas. Não se submeteram à CF até hoje.
O problema, com efeito, está no fato do Judiciário ter de lidar com isso.
Denuncia nosso fracasso como projeto republicano e democrático. Simples assim.

Guilherme Alcântara disse:
07 de maio de 2015 às 09:32

A atitude do ministro Barroso está equivocada, sim, porém acredito que a maioria das críticas abaixo não enxergam o problema.
Pegam carona aqui os "cidadãos-de-bem". Incólumes cordeiros amedrontados com a sensação de impunidade que bradam por uma cruzada contra "o crime".
Esses atacam o ministro "por que ele era advogado de bandido", que "o ministro nunca visitou as cadeias", ou "vive em um mundo paralelo" - alguém se dignou a ler o acórdão? Barroso expõe estatísticas sérias, aliás, não midiáticas - entre outros infelizes comentários.
Outros afirmam que o ministro Barroso instaurará o ativismo judicial no Brasil. A estes, sugiro que deem uma olhadela nos diários acórdãos do TJSP e respondam se o desembargador que mantem prisão preventiva pela gravidade abstrata do delito - tipo de prisão revogada desde 1977 e repristinada pelo paradigma da "segurança" - não é "ativista".
O ativismo judicial é marca do Judiciário brasileiro. Há tempos. Logo, atribuir a culpa disso ao ministro Barroso é inocência epistêmica.
Não resta dúvida que o Estado, caso levasse a sério a sua Constituição Federal, deveria simplesmente parar de prender seus cidadãos enquanto não fosse capaz de conferir condições mínimas de integridade física e moral.
Tampouco se esquece que o nosso Direito Penal - e seu Processo - são piadas retrógradas. Não se submeteram à CF até hoje.
O problema, com efeito, está no fato do Judiciário ter de lidar com isso.
Denuncia nosso fracasso como projeto republicano e democrático. Simples assim.

Adriano Las disse:
07 de maio de 2015 às 09:33

Adentro, e não "a dentro", lapsus calami, na era da informática.

rodolpho disse:
07 de maio de 2015 às 09:41

Em “Vigiar e Punir”, Michel Foucault apresenta profundo, extenso e absolutamente fundamentado estudo sobre as prisões, demonstrando e provando que elas são fábricas geradoras de criminosos, e mostrando as criminosas razões do Estado para mantê-las e perpetuá-las, com o apoio da massa ignara, revoltada, constituída por indivíduos que odeiam a si próprios por serem covardes, submissos, incapazes de se revoltar contra os donos do poder. Essa massa imensa de mortos-vivos lambem e saboreiam as condenações estampadas na mídia, e urram de ódio com absolvições, com indultos, com progressão de penas, ou com sugestões, como a que aqui, agora, o Ministro Barroso apresenta. Para essa massa que chafurda no ódio, a prisão não é uma forma de controle social, como os donos do poder falaciosamente apregoam. Para eles a prisão é uma vingança da multidão de fracassados, perdedores, mal amados. Para eles a prisão é o castigo na Terra, que deve transformar em inferno aqueles que tiveram coragem de ultrapassar a covardia.

gilberto disse:
07 de maio de 2015 às 09:59

Imaginem só quando Luis Edson Fachin for novo Ministro do STF? Que dupla vai formar com Barroso! Um é contra a propriedade privada, advogado do MST. O outro é contra bandidos cumprirem suas penas. Deus nos livre e guarde! Será o ativismo judicial em estado puro.

Observador.. disse:
07 de maio de 2015 às 10:03

Deve ter sido um caso psiquiátrico (de reconhecida inteligência) que nunca foi analisado por esta ótica.
Pobre Brasil.
Tal noção sobre o crime, nem encontra acolhida em quem estuda (de forma imparcial) o cérebro e o comportamento humanos.

Observador.. disse:
07 de maio de 2015 às 10:12

Para o menininho italiano e seu irmão, um tinha 8 e outro tinha 22, que morreram queimados vivos, dentro do seu apartamento, porque um "filósofo", não gostava das idéias do seu pai.
Deviam dizer à família algo como: "não queira a prisão de quem fez isso. Seria vingança.E isto é não é bonito. Leia foucault e entenda".
É uma grande piada sem graça e, de uma certa forma, sórdida e cruel também.

rodolpho disse:
07 de maio de 2015 às 10:14

Fim de papo! O Ministro Barroso está alicerçado na Constituição Federal para afirmar que é devida a indenização aos presos brasileiros que têm seu direito à dignidade esmagado dentro das monstruosas prisões brasileiras. O modo como essa indenização será paga a cada um dos presos, como propor o Ministro Barroso, é uma proposta pequena, tíbia, singela e altamente lucrativa para o Estado, pois deveria, sim, ser em dinheiro, dinheiro grosso. Desse modo, o Estado massacra o preso dentro das prisões, não paga indenização alguma, e ainda ganha espaço, libertando-o antes do tempo, não tendo que gastar dinheiro para construção de novas prisões. A vantagem é para o Estado aprisionador, e não para o preso.
Além das pesadas indenizações em dinheiro, os governadores de Estados deveriam sofrer impeachment, serem enquadrados em improbidade administrativa e irem, eles, para a cadeia por não cumprirem os incisos XLVIII e XVLIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, incisos esses acima transcritos.

rodolpho disse:
07 de maio de 2015 às 10:16

A Constituição Federal garante:
Art.1º A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos:
Inciso III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Inciso XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
Inciso XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
Art.37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Que a dignidade dos presos é estraçalhada nas prisões brasileiras é um fato notório e sabido.
O inciso X, do artigo 5º, garante a indenização por qualquer atentado contra a dignidade, não importando se esse atentado é praticado contra um cidadão livre ou contra um preso.
O § 6º, do artigo 37, impõe que o Estado responderá objetivamente pelos danos causados por seus agentes.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
07 de maio de 2015 às 10:19

Continuo assustado com o que o Estado-juiz pensa.
Mais uma dessas chamadas "idéias de jerico".
Dirão os doutos, invocando doutrina alienígena, cadeias são depósitos de pessoas e universidades do crime.
Estão absolutamente certos, no entanto, se esquecem o porquê dessas pessoas se transformarem em marginais; como a falta do Estado na suas formações contribuíram para a marginalidade.
Não querem resolver o problema na sua gênese, querem atenuar o resultado como forma de auto-piedade pela sua exclusiva e criminosa omissão.
Vá tomar vergonha na cara sr. Barroso, doutor em holerite e saliva, como dizia o saudoso Ferreira Neto.

Gino Nodario disse:
07 de maio de 2015 às 10:52

Creio que temos que repensar a maneira de resolver problemas sociais cruciais, a Constituição diz no art. 5º inciso Inciso XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; ora quem é responsável por esta obrigação é o Estado, em construir instalações adequadas, e o que temos visto bilhões de reais gastos em propaganda enganosa dos Estados da Federação e Municípios, recentemente um anuncio do governo federal Pátria educadora, e não tem dinheiro sequer para o tal Fies, se a lei é para todos, inclui governos, e se descumprida deve sim o Estado ser punido, e seus responsável afastados, por descumprimento da Constituição que juraram defende-la, chego a pensar que muitos e muitos artigos da Constituição é letra morta 80% da população não sabem nem que existe, alguns juristas dizem que a Constituição é pragmática, onde esta o pragmatismo da Constituição, a verdade é uma só o jeitinho brasileiro nunca vai acabar, e quando vamos aprender a praticar o que esta escrito na constituição dita cidadã, respeitar as leis é acima de tudo desenvolvimento social politico e econômico.

regina m.c. neves disse:
07 de maio de 2015 às 10:53

Bom dia
Esse tal Ministro do ACHISMO é uma figura mesmo viu!!
A idéia dele, já existe no ordenamento jurídico mas... ele diz que a ideia é dele!
Como pode esses Mini, se acharem o máximo né! afffi!! e o resto... sem comentários, melhor assim.

Adriano Las disse:
07 de maio de 2015 às 11:09

Meus alunos não "serão candidatos à cadeia". Aqui, neste seu desejo incontido, reside a sua contradição: um empedernido abolicionista ávido por "prisão". Não sendo eu o criminoso que vc disse, não teria como ensiná-los a tanto. Talvez os seus, por sua arte e por suas mãos, sejam reais candidatos a 'consultores' da república, doleiros, marqueteiros, empreiteiros e essa corja de bem sucedidos que te compraz. Nojo, repúdio e desprezo, honestos, responsáveis e
maiores que os seus, eu sinto por sandices como a que proposta, com tamanha desenvoltura, pelo seu dileto ministro. Isso pq sou direta e gravemente afetado por abominações como essas e, como tal, tenho todo o direito de manifestar a minha mais fervorosa repulsa a uma iniciativa tão desastrosa e perigosa. Sinto-me ultrajado, desdenhado, tripudiado, desqualificado, ignorado enquanto cidadão, até mais não poder, diante de uma 'proposta' tão pavorosa e estuporante. Te digo que se essa ignominiosidade, essa monstruosidade, tivesse sido proferida por vc, e dela eu tivesse tido conhecimento, juro que não perderia o meu precioso tempo, mas ela veio de alguém que ocupa o cargo de Ministro do STF, com pretensões de, por certo, é legítimo pressupor, transformar esse descalabro em súmula vinculante, num desairoso movimento absurdamente anti democrático, como já alertado por outros comentaristas, pois tem o nítido e pernicioso efeito se solapar a titularidade popular, a ser e exercida por seus "representantes", que, desenganadamente, não é o seu festejado ministro, talvez animado pela abertura das inscrições ao prêmio Innovare! Tiro lições de tudo o que leio e, do seu, este sim, particular e graciosamente ofensivo comentário, prenhe de cabedal, fica, como disse, a contradicão.

Willson disse:
07 de maio de 2015 às 11:13

Este espaço de comentários, infelizmente, tem sido invadido pela mentalidade superficial do facebookeiros, cacadores de espaço, aqueles que não lêem ou nao entendem a matéria toda e desatam a xingar, a ofender, a vomitar impropérios dignos de desavenças de botequim. Eis o novo bullying. Eis o legado do ignaro ódio partidarista, que tem drenado os neurônios de muitos. Vários crimes contra a honra têm sido cometidos aqui, em nome dessa pequeneza de espírito.

Quanto ao artigo, é de elogiar a disposição do Ministro em propor soluções. Não é um dos muitos acomodados da nossa elite jurídica. Pode-se discordar ou concordar, mas seria de bom alvitre contestá-lo com argumentos menos hidrofóbicos. A civilidade agradece.

É, sim, possível considerar a diminuição da pena como compensação mais econômica ao detento. O direito de punir do Estado não inclui a prerrogativa de aviltar a dignidade do preso, ao arrepio da Constituição. Quem discorda do Ministro deve apresentar soluções melhores que as propostas por ele. Talvez assim, do embate civilizado de ideias, venha a surgir uma solução mais adequada à selvageria do nosso sistema carcerário.

Eds Batista disse:
07 de maio de 2015 às 11:16

Naõ é preciso dizer que o tema não comporta solução simples. É complexo. Há vários fatores a serem considerados. Aqui não há espaço para citá-los. Trata-se de um "hard case". Em razão desta complexidade, eu acredito que alguns comentários podem ser mais contributivos. Por isso, faço esse comentário. A premissa segundo a qua,l as pessoas (Ministros e Comentaristas) são bem intencionadas(os) e corretas(os) apenas quando suas ideias se alinham às minhas, não me parece um bom caminho. Devo dizer que, a depender do comentarista, tem se tornado pouco interessante prosseguir na leitura de suas considerações. Há o outro lado também. Minoritário, é verdade, mas existe. Há outros comentáristas mais lúcidos, que, objetivamente, atacam as ideias e não as pessoas. Esses últimos contribuem para o aprimoramento do pensamento e do debate. Eles têm enriquecido colunas e/ou notícias com seus comentários obtjetivamente fundamentados. Aos(as) senhores(as), meu respeito e admiração pela habitual lúcidez dos seus comentários. Eles aprimoram as ideias. É muito bom ler suas ideias. Aos outros, me permitam a ousadia de um convite: juntem-se ao grupo dos comentaristas que contribuem para o aprimoramento das ideias. Só assim teremos ideias maiores e melhores para os temas dificieis do Brasil. E não são poucos.
Boa quinta-feira a todos.

Observador.. disse:
07 de maio de 2015 às 11:19

O senhor escreveu a palavrinha que falta na boca e na mente dos brasileiros.
Ultraje! O que tem sido feito, o que está sendo feito, à revelia de todos, passando por cima da sociedade e tendo alguns grupos lutado por poder e autonomia para usurpar os direitos do povo, esquecendo-se daquele que acorda 5 horas da manhã, passa a vida fazendo tudo certinho e NUNCA é lembrado por ninguém, é ultrajante.
Até quando o Brasil será ultrajado?

Jose Antonio Dias disse:
07 de maio de 2015 às 11:32

Sentença: Isto posto, condeno o Reu por crime hediondo a 30 anos de reclusão, mas, em razão de superlotação das cadeias no Brasil, substituo a pena por hospedagem do Réu no Hotel Copacabana Palace, suite presidencial... Ora, vão plantar batatas...

Observador.. disse:
07 de maio de 2015 às 11:35

"Porque por aqui predomina o querer individual em um misto com o desejo estamental, mistura perfeita advinda de nosso patrimonialismo. E isso faz com que maldizemos o público, a política e, com isso, colocamos a lume nosso preconceito contra a malta-que-sustenta-tudo-isso. O povo é inculto, dirão os estamentários e os corporativos. “— Somos melhores que a malta”. Desenvolvemos uma sociedade de indivíduos (não divididos) e não de cidadãos. Somos Selbstsüchtigers (viciados em nós mesmos)."

Leia Lênio.Em uma coluna pertinho de você.

Neli disse:
07 de maio de 2015 às 11:54

Em que Paraíso esses senhores vivem?Se o recorrente não tivesse DESRESPEITADO a norma penal não estaria na prisão. Indenização para ele é premiar o recorrente em detrimento da vítima. Esses senhores do STF não devem conhecer a realidade brasileira: diuturnamente ,brasileiros que cumprem as leis penais são assassinados, ou violentados em seus direitos fundamentais pelos meliantes.E os senhores ministros que certamente têm segurança paga pelas vítimas, paparicam os descumpridores da Norma Penal.Em que Paraíso vivem senhores ministros? Sabiam que são assassinados por latrocidas milhares de brasileiros por ano?Sabiam que esse podre(podre!) país é o vice campeão mundial em número de estupros? O crime,em países civilizados, não compensa,mas, repiso-me, neste podre país compensa. Pobre brasileiros honestos. Graças a Deus que tenho pouco tempo de vida(se os meliantes não me matarem antes...), porque é cansativo viver neste pobre país.Acordem, senhores ministros:direitos fundamentais dos cidadãos honestos(ir,vir,intimidade),são violados diuturnamente e os senhores paparicando quem os violam? Por isso que sou contra essa forma de indicação de ministro para o STF:tem que ser desembargador .Também sou contra o Quinto Constitucional.Quem quiser fazer carreira na magistratura que preste concurso para tanto.

Gelson de Oliveira disse:
07 de maio de 2015 às 11:54

Esse tipo de redução de pena não pode ser feita por meio de jurisprudência. Para que seja feita essa substituição é necessário lei em sentido formal. Será que o ministro Luis Roberto Barroso quer legislar no lugar do Parlamento ?

J. Ribeiro disse:
07 de maio de 2015 às 12:23

Parece a questão central tratar da competência do STF para "legislar", ou seja, estabelecer regras de indenização e compensação de penas, que, a rigor, seria de competência da sociedade através do parlamento - reserva legal.
A proposta do Min. Barroso é, d. v., uma gafe jurídica. O juiz não tem que julgar as questões conforme suas convicções pessoais, por entender melhor para o caso em julgamento. Isto é aceitável colocado na doutrina e como sugestão a uma proposta legislativa, mas não em uma decisão judicial e ainda como razão de decidir. É abusar da inteligencia do cidadão.
Por outro lado, a prevalecer tal proposta, será que não seria o caso de transferir essa indenização, pecuniária, para a família da vítima, que teve seu ente querido abrupta e violentamente retirado do convívio familiar?
Ainda, os recursos orçamentários devem ter prioridade em qualquer sociedade e não se pode preterir o direitos dos cidadãos de bem naquilo que é básico em qualquer comunidade.
É equivocada a assertiva que este país tem a 3ª população de presos, quando na verdade não existem penitenciárias. Existem presos sim, mas a grande maioria estão soltos e praticando crimes a toda hora por ai (e impunemente).
Mente criminosa é uma mente criminosa e, segundo os psiquiatras, dificilmente, sem tratamento rigoroso, vai melhora-la (não há cura).
O ambiente brasileiro é propício a marginalização e a criminalidade e é isto que tem que ser combatido.
É incompreensível que num pais que cresceu nos anos PTistas, governo tido socialista, e ao mesmo tempo a violência tenha crescido assustadora e desproporcionalmente superior. Políticas públicas totalmente equivocadas.
Essa não é matéria para julgamento de tribunal e sim de discussão da sociedade

Sargento Brasil disse:
07 de maio de 2015 às 12:30

Levando em conta os motivos alegados pelo ministro, nao vejo muita diferença entre a pena de morte e o cumprimento de penas nas prisões brasileiras. Uma executa o réu e a outra também executa, só que paulatinamente. Mas, soltá-los é de se pensar...então por que condena?

Valter disse:
07 de maio de 2015 às 13:07

Ministro Barroso.

Atingimos o ápice da inversão de valores!

Não há previsão legal para indenizar viúvas e órfãos vítimas de latrocínios, cidadãs violentadas e cidadãos assaltados diuturnamente. Já para deliquentes desconfortavelmente instalados ... assistimos a mobilização da nossa suprema corte ocupada em criar normas para recompensa-los pelo "infortúnio" de estarem encarcerados.

Proteger o cidadão (honesto) é preceito constitucional e deveria ser priorizado pelo nosso judiciário que se esmera na tutela de agressores em detrimento de agredidos.

Libertar facínoras para reincidir nos seus crimes parece ser, aos nossos legisladores e magistrados, a solução simples, prática e conveniente para a corriqueira falta de instalações carcerárias . Sobra verba para a corrupção e desvios bilionários de recursos públicos, mas falta centavos para a saúde, educação e, principalmente, para a segurança.

Pobre Brasil.

San Juan disse:
07 de maio de 2015 às 13:47

Ao passo que vamos, diante da inoperância do Estado para cumprir com os preceitos legais referentes às prisões e os direitos dos reclusos, vamos ser criativos, pensou o ministro do STF... E aí veio a brilhante ideia de dar um premio aos criminosos que lotam as penitenciárias...
Todavia, muitos civis vítimas da violência desenfreada que tomou conta do país, pensam diferente... Talvez seja mais eficaz regredir à época do "far-west", com todos cuidando de si próprios e suas famílias no estilo bang-bang. Só faltaria liberar a posse de armas.

Marianne Souza disse:
07 de maio de 2015 às 14:52

Vivemos um momento em que a criminalidade nos cerca, na televisão, nos jornais, em nossos celulares. A mídia é especialista em trazer notícias escandalosas e adora chocar para vender.
O Ministro Barroso fez uma proposta acertada, não há como indenizar com dinheiro o mal que ocorre nas cadeias, enquanto o Estado não modificar a situação pode o Judiciário indenizar com uma redução de pena.
Como o Dr. Rodolpho (Advogado Autônomo) afirmou a dignidade pode e deverá ser indenizada!
Não podemos querer somente a vingança, devemos querer a justiça.

ageu holanda disse:
07 de maio de 2015 às 15:35

Deveria ser apurado um valor para a diária na cadeia. Por exemplo R$ 60,00 - O réu condenado poderia remir sua pena, até um limite, pagando antecipadamente a diária. Isso diminuiria a população carcerária e aliviaria o bolso do povo brasileiro. Afinal, somos nós que pagamos para que eles permaneçam presos. Óbvio, não poderia valer para criminosos perigosos, reincidentes entre outros.

Ramiro. disse:
07 de maio de 2015 às 15:48

Esta ladainha de que "não há indenização para as vítimas", com todo respeito aos que pensam de modo diferente, já está dando na paciência.
De plano podemos citar os artigos 63 e 66 do CPP.
Mais especificamente
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Por que em geral isso não acontece? Por que quando é proposta a ação penal se pensa apenas em cadeia, em encarcerar, em anos de cadeia, e esse detalhe fica ao largo. A propósito a indenização é mínima, título executivo judicial, sem prejuízo de novo processo de conhecimento no cível para ampliar o valor.
"Ah, o sujeito não tem nada, absolutamente nada, vai indenizar com o quê?".
Nem vou entrar no mérito da questão do direito a indenização pelos presos, é a nossa Constituição que assim determina.
Fixarei num ponto. Se ao ser proposta a ação penal, toda ação penal, for requerido o arbitramento da indenização mínima às vítimas, como existe na lei, este título pode ser inclusive protestado em cartório, então o preso requerendo sua devida indenização, pode ser verificado se o preso deve indenização a alguém, e o valor da indenização ao preso pode ser penhorado na própria capa dos autos em favor da vítima.
Uma questão apenas. "O vicio do cachimbo deixa a boca torta". Como constitucionalista, inclusive no âmbito internacional, inquestionáveis os méritos do Ministro Barroso, mas foram anos como Procurador do Estado defendendo as teses mais absurdas para o Estado não ter de indenizar suas vítimas. De vez em quando sai uma derrapada dessas.

Edson Muniz Silva disse:
07 de maio de 2015 às 15:53

Devolver o criminoso mais cedo à sociedade que ele ofendeu ou pagar-lhe?
Na primeira opção a sociedade ficará mais ainda à mercê de seus ofensores e por outro a pressão econômico-financeira, que parece ser a única que os gestores políticos, responsáveis pela manutenção do preso entendem, pode forçar à uma melhora do sistema prisional.
Mas pergunto se esse pagamento em pecúnia seria por precatório ou outro modo anacrônico, pois se assim for ninguém nunca vai ver o dinheiro e tudo fica como está.......ou pior.

Ramiro. disse:
07 de maio de 2015 às 16:12

Nos EUA a Suprema Corte em 2011 enfrentou com pragmatismo o problema da superlotação de presídios mandando soltar presos.
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/05/eua-suprema-corte-mandar-soltar-milhares-de-presos-na-california.html
E na CorteIDH
http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/pedrinhas_se_01.pdf
Agora quanto ao problema de nas denúncias não constar pedido expresso de reparação pelos danos mínimos...
STJ, HC 306269 / SP.
Por outro lado temos
REsp 1185542 / RS
"3 - A aplicação do instituto disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, quando da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.
4 - Neste caso houve pedido expresso por parte do Ministério Público, na exordial acusatória, o que é suficiente para que o juiz sentenciante fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração."
Ou seja, existe o direito a um título executivo judicial, 475-N, II, do atual CPC em estertores normativos, mas é fundamental que este pedido de indenização conste na denúncia.
Temos mais o REsp 1495474 contraposto ao REsp 1448626.
Em suma, um campo interessante para os civilistas, inclusive para se discutir os valores mínimos de indenização e a rediscussão no cível para majoração de tais valores.
Nada impede que as indenizações pagas pelo Estado aos presos sejam penhoradas na capa dos autos para garantir o pagamento das vítimas.

Luiz Eduardo Osse disse:
07 de maio de 2015 às 17:15

... essas cretinices até que esse cara faça 75 anos?

L.F.V., LL.M disse:
07 de maio de 2015 às 19:39

Como bem sabemos, o dever de indenizar surge para aquele que, por culpa ou dolo, dá causa ao dano. Quem deu causa à falência do sistema prisional foram gerações de gestores, ideólogos, administradores e políticos tendentes à new left, de formação marxista ou marxistóide com corte frankfurtiano, que, desde os dias do Comando Vermelho, deliberadamente optaram pelo abandono de qualquer política criminal condizente com a civilização, uma vez que guardam, para com esta, antiquíssima inimizade. A "indenização" que Barroso propõe, longe de trazer encargo aos responsáveis pelo dano, beneficia-os diretamente ao acelerar a consecução de suas metas: desestabilização social pelo fomento ao lumpesinato, tal e qual apregoava Herbert Marcuse. Deste modo, tratar a medida proposta como "indenização" é em tudo inapropriado. Trata-se, isto sim, de homologação judicial de um acordo já incorporado à constituição real da nação, que há décadas se celebrou entre a elite governante, a casta acadêmica (donde provém o próprio Barroso) e o mundo do crime que grassa livre nas ruas, há eras consciente de que a lei é-lhe aliada.

Germano Jr. disse:
07 de maio de 2015 às 19:55

Quem entrou no STF pelas mãos do PT, tem mais é que defender liberdade para os bandidos. NOJO!!

Germano Jr. disse:
07 de maio de 2015 às 20:11

Ptralha vagabundo!!!

Luciano Luis Almeida disse:
08 de maio de 2015 às 01:06

Difícil medir as palavras pra comentar uma inversão de valores dessa! Tudo nas costas da viúva, que, por sua vez, se deita nas costas de quem a sustenta. Sempre essas saídas mirabolantes, mas não atacam o ponto principal: a ineficiência do modelo de gestão pública brasileiro. Órgãos de controle que fingem que fiscalizam, tribunais de faz de conta...Alie-se a isso uma jurisprudência leniente na temática improbidade administrativa. Enfim, pataquada do car*...

Luiz Parussolo disse:
09 de maio de 2015 às 18:42

Amo-o, esta é a vontade do direito positivo e dos políticos brasileiros.
Ante ti soberano imperador do estado e da nação, só os espertos, os velhacos, os locupletadores, os bandidos, os assassinos, os ladrões, os pervertidos, os sonegadores, os corruptos, os praticantes da mesma hoste militantes merecem respaldo dessa dinastia tão inusitada.
Viva nossa Pátria, ou pária, amada. Amém!

Neli disse:
11 de maio de 2015 às 14:17

A Constituição brasileira é a única no mundo a dar cidadania para bandido comum. O STF quando julgou constitucional a lei da ficha limpa o fez apenas por pressão da sociedade, porque a rigor,enquanto não houver trânsito em julgado, todos são inocentes. Ulisses Guimaraes disse ser a Constituição cidadã:cidadã para os que prejudicam a sociedade como os bandidos comuns.Lamentável e a tendência é piorar.

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