Depois de ter uma sentença anulada pela Justiça Federal, o desembargador federal Fausto de Sanctis declarou que parte dos advogados especializou-se em apontar nulidades “porque não possuem condições de enfrentamento do mérito”. Alguns desses profissionais são até mesmo responsáveis por problemas encontrados na condução de processos, segundo nota publicada nesta quinta-feira (28/5) pelo blog Interesse Público, do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo.
Quando juiz, De Sanctis conduziu processos ligados às operações castelo de areia e satiagraha, que acabaram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça. Na última terça-feira (26/5), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a condenação do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, por fraudes ocorridas no Banco Santos.

Wilson Dias/ABr
A 11ª Turma entendeu que o então juiz cometeu irregularidades ao impedir que advogados questionassem corréus durante os interrogatórios. Os autos devem voltar à 6ª Vara Criminal de São Paulo com o reinício da fase de interrogatórios, o que deve levar à prescrição de alguns crimes.
Em nota, De Sanctis afirmou que teve apenas cinco casos anulados, em seus 25 anos de magistratura. “Todo o resto foi aceito como válido”, disse. “Muitas das minhas decisões levaram em consideração atender o interesse do acusado, sem prejuízo dos demais e da sociedade, representada pelo Ministério Público. Além disso, questões que são pacificadas com o tempo não poderiam levar a nulidades quando à época dos fatos havia grande discussão jurisprudencial a respeito.” Ele declarou não falar sobre um caso específico.
“Existe uma parte de profissionais que se especializaram em nulidades, quer porque não possuem condições de enfrentamento do mérito, quer porque a demora do processo gerada com as tais nulidades, provocada pelos próprios profissionais mencionados, facilita o trabalho e gera ganho fácil. Um descompromisso com a verdade e com o que estabelece a Constituição quanto à essencialidade de seus trabalhos, aí incluindo a da advocacia”, escreveu.
Histórico
No caso de Edemar Cid Ferreira, De Sanctis teve atos censurados pelo Supremo Tribunal Federal quando decretou a prisão do banqueiro com base em uma troca de e-mails do acusado com seu advogado, Arnaldo Malheiros Filho, de quatro anos antes. Como o advogado estimulava o cliente a dar entrevistas, o então juiz concluiu que o empresário pretendia usar a imprensa para coagir o Judiciário. A decisão acabou anulada pelo STF.
Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça entendeu que ele havia desobedecido ordens do Supremo quando atuava comandava a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, como ter deixado de soltar o banqueiro Daniel Dantas. Os processos foram arquivados porque De Sanctis havia sido promovido a desembargador federal, e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permite a aplicação de censura ou advertência apenas em membros da primeira instância.
Outros casos
Banco Santos (2005) – Banqueiro Edemar Cid Ferreira e outros executivos foram acusados de cometer fraudes no Banco Santos, que foi liquidado no ano anterior. TRF-3 anulou a sentença, por avaliar que o juiz cometeu irregularidades no processo ao impedir que advogados interrogassem os corréus durante os interrogatórios.
Suíça (2006) – Suspeita de irregularidades nas transações do escritório de representação do Banco Credit Suisse em São Paulo. STJ anulou todas as escutas telefônicas, porque se basearam apenas em denúncias anônimas.
MSI/Corinthians (2007) – Acusação de lavagem de dinheiro envolvendo o MSI, fundo de investimento de origem britânica que fez um acordo de parceria com o Corinthians. STF anulou ação penal contra o bilionário russo Boris Abramovich Berezovsky e mandou que interrogatórios fossem refeitos, pois advogados de corréus não puderam fazer perguntas. TRF-3 afastou Fausto De Sanctis do caso porque, ao receber pedido de exceção de suspeição apresentado por advogados, não só o extinguiu como condenou os requerentes por litigância de má-fé. Réus acabaram absolvidos, por falta de provas.
Satiagraha (2008) – PF apontou esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Grupo Opportunity. STJ anulou a condenação do banqueiro Daniel Dantas e todos os procedimentos da operação, porque o delegado Protógenes Queiroz teve ajuda informal de agentes “emprestados” da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de investigadores particulares. Além disso, uma suposta tentativa de suborno foi gravada por uma equipe da Rede Globo, e a fita usada como prova era editada.
Castelo de areia (2009) – Investigação sobre supostos crimes financeiros e desvio de verbas públicas que envolveriam partidos e empreiteiras. Segundo o STJ, as provas tinham como origem grampos da Polícia Federal, que por sua vez se basearam em denúncia anônima. Em 2015, STF negou pedido do MPF para ressuscitar o caso.
Clique aqui para ler a íntegra da nota do desembargador.
anular por ser denuncia anonima é um absurdo, existe apenas no Brasil, uma vergonha total...
O juiz Fausto de Sanctis há muito tempo demonstra menosprezo com a advocacia... Só porque ele não está acostumado com causídicos combativos... É simples evitar que se aleguem nulidades, basta não dar causa a elas... Aonde já se viu impedir que advogados façam perguntas a corréus, só podia vir desse juiz tamanha pérola !!!
O problema é os advogados, verdadeiros fiscais da lei.
A advocacia como é aplicada hoje no Brasil é realmente uma piada, querem munus público e ser mercenário ao mesmo tempo, são incompatíveis, principalmente quando seu órgão de controle vive submisso e nas tetas de um partido COMUNISTA
O distinto Dr. de Sanctis perdeu uma ótima oportunidade para dizer algo inteligente ou ficar calado.
Não tenho nenhuma razão para "defender" o Réu, mas "qualquer magistrado" sabe que muito além de terem direito de se valarem de TODOS os meios lícitos para a defesa de seus clientes, os advogados têm obrigação de fazê-lo.
Por isso, a crítica/comentário do ilustre juiz soa estúpida, sem sentido.
A legitimidade das condenações jurisdicionais em matéria penal nos estados modernos repousa na validade do processo. Processos nulos veicularão sempre condenações ilegítimas. Todo bom advogado, em seu aperfeiçoamento profissional, deve ser um exímio cão farejador em busca de nulidades, pois de outra forma estará permitindo que seu cliente seja vítima de condenações injustas. O Desembargador Federal Fausto de Sanctis, ao desprezar tal papel do advogado e tentar vincular a busca de nulidades com comportamento irregular, apenas demonstra seu profundo desprezo pelas regras processuais universalmente aceitas, quando pela lei ele deveria ser um cultor da validade das formas processuais. A advocacia só tem a lamentar, novamente.
Vou peticionar à OAB para que oficie ao Desembargador Federal requerendo o nome dos advogados que "não possuem condições de enfrentamento do mérito" das ações penais, a fim de que seja instaurado procedimento disciplinar visando apurar a inépcia profissional apontada pelo Magistrado.
O Senhor teve uma decisão anulada na corte superior por advogado que V. Senhoria alega não ter capacidade técnica, mas quem teve a decisão anulada mormente por atecnicismos foi o senhor, então... Me explique novamente que ainda não entendi.
O que me incomoda de verdade nobres colegas causídicos é amar cada vez mais minha profissão, sempre quis a magistratura, assessorei juiz, mas depois de conhecer o que é advogar de verdade contra isso (entenda-se atos de soberania particular e infundada de juízes), comecei a simplesmente amar isso tudo, como diz o professor Clóvis "esse lugar é do caralho".. Forte abraço aos colegas advogados..
Quando a policia militar invade casas e barracos das pessoas pobres com fundamento em denuncias anonimas os processos não são anulados, mas quando se trata de pessoas famosas a teoria dos frutos da arvore venenosa funciona, ou seja, para os amigos as benesses da lei,para os inimigos os rigores da lei
Ora, em tal quadro, desde o meu ponto de vista, se o advogado não sabe defender o mérito da causa, os réus estavam indefesos, o que , por si só, é motivo de nulidade absoluta por falta de defesa.
Gostaria de saber qual o critério usado pelo judiciário para promover o juiz a desembargador.
Será que o critério para promoção é a quantidade de processos nulos?
O problema é que os juízes tem como regra a condenação todo custo, ainda que seja a sentença irregular tenha prevalecer. Não gostam que suas decisões ainda que ilegais ou irregular sejam atacadas. Vejo que quando o juiz cerceia o contraditório e a ampla defesa, ele juiz deixou de ser imparcial, logo além da nulidade deve ser, também, declarada sua suspeição/impedimento.
Ao membro do Ministério Público, que não combate tais irregularidades, que deveria fiscalizar o cumprimento da lei, também deveria haver alguma sanção. O Ministério Público deve começar a ser fiscal da lei faticamente. Ou será necessário instituir um órgão fiscal da lei quando se tratar de ação penal pública.
A verdade é que o excessivo garantismo do processo penal faz com que a questão principal na maioria dos grandes processos seja achar um erro para anular tudo, e ai deixar ocorrer a prescrição.
Sem contar que com os Habeas Corpus até caso de ladrão de galinha chega no STF. Enquanto todos os outros casos os cidadãos comuns tem que suar para conseguir fazer um RE ser conhecido na Suprema Cortre.
A verdade é que o excessivo garantismo do processo penal faz com que a questão principal na maioria dos grandes processos seja achar um erro para anular tudo, e ai deixar ocorrer a prescrição.
Sem contar que com os Habeas Corpus até caso de ladrão de galinha chega no STF. Enquanto todos os outros casos os cidadãos comuns tem que suar para conseguir fazer um RE ser conhecido na Suprema Cortre.
Julgar atropelando garantias é que é fácil!
Resta saber a quem atribuir tal "ganho fácil". Ao Juiz que deveria aplicar corretamente a Lei para evitar nulidades ou ao advogado que se aproveita da desinteligência do Juiz.
Infeliz o comentário do Desembargador De Sanctis. A uma, porque a garantia do devido processo legal tem respaldo constitucional. Não respeita o devido processo legal a sentença que se finca e ofensa aos princípios constitucionais e, portanto, nula. A duas, porquanto, bem mais fácil do que advogar com base em nulidades (grande engodo), é proferir sentença condenatória a qualquer custo, tornando-se o magistrado um verdadeiro Tirano. "Eu sou o Rei e portanto estou acima do Estado Democrático de Direito". "Eu sou o Judiciário e tenho meu código particular". O processo, neste contexto, nem deveria existir. Basta a produção de provas, ilícitas, principalmente, para condenar, já que os fins justificam os meios (ao que parece, a visão que transparece do nobre Desembargador e de seu colega que autua na Operação Lava Jato, Dr. Sérgio Moro.
É nítido, claro e lógico que as desculpas esfarrapadas se assemelham com choro de perdedor. Por exemplo, o meu time perdeu de 1 x 0, mais acertou 05 bolas na trave, o goleiro adversário fez 04 "milagres" defesas, etc.
Espero que ao se aposentar, Vossa Excelência não venha integrar os quadros da advocacia, aliás, se vier e por acaso for atuar na área criminal, que esqueça a palavra "nulidade" e que deixe os clientes serem prejudicados.
Como diz um velho ditado "quem tem telhado de vidro, não deve jogar pedras para cima".
Parabéns ao Tribunal e principalmente aos colegas, a quem me solidarizo e que foram combativos e eficientes.
Só há nulidades em processo quando o Estado é ineficiente, e não segue as regras que Ele próprio criou!
É nítida a parcialidade do CONJUR em favor da advocacia e totalmente contra a magistratura e MP. Que tal fazer um levantamento sério de quantas sentenças do hoje desembargador foram anuladas durante os 25 anos de judicatura?
É nítida a parcialidade do CONJUR em favor da advocacia e totalmente contra a magistratura e MP. Que tal fazer um levantamento sério de quantas sentenças do hoje desembargador foram anuladas durante os 25 anos de judicatura?
Então as nulidades são ficção?
Não era mais fazer sentenciar observando a lei?
Vá criticar os pares, que anularam a decisão.
Até parece que é sério! Quem lê o infeliz desabafo do Ministro e nunca leu que eles são capazes de fugir do enfrentamento das questões de direito que ao negarem provimento a um recurso, seja ele qual for, na maior cara de pau, em justificarem seus votos simplesmente escrevem: "a falta de apresentação das razões recursais do MP em tempo hábil, não constitui razões para a declaração de intempestividade, posto que tal prática constitui mera irregularidade"... Aí pergunto: Senhor Ministro, quando ainda estava no ensino fundamental, aprendi que as nulidades decorrem das irregularidades, ou será que o senhor não aprendeu isto. Seria ignorância de Vossa Excelência ou mero corporativismo entre os Tribunais Superiores e o Ministério Público? O que seria? ...
Até parece que é sério! Quem lê o infeliz desabafo do Ministro e nunca leu que eles são capazes de fugir do enfrentamento das questões de direito que ao negarem provimento a um recurso, seja ele qual for, na maior cara de pau, em justificarem seus votos simplesmente escrevem: "a falta de apresentação das razões recursais do MP em tempo hábil, não constitui razões para a declaração de intempestividade, posto que tal prática constitui mera irregularidade"... Aí pergunto: Senhor Ministro, quando ainda estava no ensino fundamental, aprendi que as nulidades decorrem das irregularidades, ou será que o senhor não aprendeu isto. Seria ignorância de Vossa Excelência ou mero corporativismo entre os Tribunais Superiores e o Ministério Público? O que seria? ...
O que ele diz é verdade, mas esse comportamento faz parte do jogo, não há do que reclamar. Mas, será tão difícil assim conduzir uma investigação/processo sem praticar ato nulo?
Dura lex, sed lex.
Impressiona que um magistrado fale tamanha besteira. Se não quer ter sentença cassada por nulidades que não as pratique ou não as deixe ocorrer nos autos. Simplesmente conduza o feito sob o manto do DEVIDO PROCESSO LEGAL. Perdeu a chance de ficar calado.
Os fatos vertentes nos conduzem a várias reflexões, podendo ser essas simples ou complexas, depende do ponto de vista que analisamos. Também a de considerar de que lado estamos no processo. Certamente o posicionamento ora adotado pelo Magistrado seria diferente se estivesse atuando como Advogado.
Se de fato foram constatadas e comprovadas nulidades nos processos, não teria outro caminho a ser seguido senão os da ANULAÇÃO.
Tal problemática seria certamente resolvida se os protagonistas no processo cumprissem a LEI, simples assim!
Se , há muito , por imprescindível , especializaram-se advogados na perquirição de nulidades , o que dizer dos Prolatores das Decisões ?
Incúria , despreparo , prevaricação ou interesses escusos ?
Em face de seqüencial cometimento de nulidades , desprezado o porquê e as categorias dos Prolatores , deveriam todos serem sumariamente demitidos , no mínimo , com boa vontade , por falta de básico preparo .
Mas , isso , certamente , ansiar-se no Brasil , no século de índices , em todos os Poderes , recordes de corrupção , é sinal de progressiva insanidade mental de quem imagina que a justa sanção poderia vir a ser disciplinada e aplicada .
Com a devida vênia do Dr. De Sanctis [que, naturalmente, sebe muito mais Direito que eu], "impedir que advogados questionassem corréus durante os interrogatórios" fere o cânone constitucional do contraditório/ampla defesa/devido processo legal... E acho que nem é tão difícil assim, entender isto. Erro básico, meritíssimo.
Mas é um grande magistrado. Teve coragem, diante de um processo delicado, que poderia ser "fim de carreira", para ele, na prática. Merece todo meu respeito e apoio.
'Ganho fácil', Sr. JUIZ, é judicar com atropelo à LEI; é PROCEDER com descaso ao ordenamento jurídico, seja por julgar-se acima dele, seja por obtusidade em não compreendê-lo; é causar INJUSTIÇAS, colocando na cadeia INOCENTES! Isto é GANHO FÁCIL!!!!
Julgar, sob a égide de nulidades também reputa-se "buscar ganho fácil", maxime quando a opinião pública está cobrando do julgador que, por sua vez, adora os holofotes!!!
Os advogados buscam as nulidades (que no processo penal brasileiro são piadas de mau gosto) porque os magistrados não QUEREM discutir o mérito.
Quanto mais em seara penal, em que se pede mais "equilíbrio nas garantias processuais penais", porque "não se prende", quando ao mesmo tempo somos campeões em superlotação carcerária - alguém explica isso?
A advocacia de nulidades é produto da magistratura solipsista anti-republicana brasileira.
Os advogados buscam as nulidades (que no processo penal brasileiro são piadas de mau gosto) porque os magistrados não QUEREM discutir o mérito.
Quanto mais em seara penal, em que se pede mais "equilíbrio nas garantias processuais penais", porque "não se prende", quando ao mesmo tempo somos campeões em superlotação carcerária - alguém explica isso?
A advocacia de nulidades é produto da magistratura solipsista anti-republicana brasileira.
Isso não é surpresa para um magistrado que disse ser a Constituição Federal um "mero documento" ...
Vel taceas, vel meliora dic silentio. [Publílio Siro].
Sr. Desembargador: fiques calado, ou dize palavras melhores do que o silêncio ...
Falar nos autos .... Hahahah.
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