TRF-1 mantém liminar, e Cesare Battisti tem liberdade assegurada

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou decisão da 20ª Vara que mandou prender o ativista político italiano Cesare Battisti em março deste ano. O tribunal entendeu que não dava para executar provisoriamente uma sentença irreversível. Ou seja, que a prisão foi ilegal.

Na ocasião, Battisti chegou a ficar preso por cerca de seis horas, mas foi solto graças a liminar, confirmada nesta segunda-feira (14/9) pelo TRF-1, por unanimidade, obtida pela sua defesa. Battisti é representado pelos advogados Igor Tamasauskas e Pierpaolo Bottini.

Em 2011, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública pedindo a nulidade do visto de Battisti porque a solução dada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, não teria amparo na legislação brasileira, ou seja, ele não poderia ter o visto para permanecer no país. Como não havia previsão legal, segundo entendimento do MP, o italiano deveria ser considerado irregular e, portanto, deportado.

E março deste ano, uma juíza da 20ª Vara julgou procedente a ação. Porém, antes mesmo de publicar a decisão, deu cumprimento provisório e mandou prender o italiano. A defesa entrou no mesmo dia com um Habeas Corpus e um agravo de instrumento e obteve liminar nos dois. A liminar do agravo de instrumento foi confirmada na decisão desta segunda-feira, sob argumentação de que não cabia no caso execução provisória da sentença.

No sábado (12/9), Battisti formalizou casamento com uma brasileira com quem vivia em união estável fazia algum tempo. Em entrevista ao site de notícias italiano L’Indro, em março deste ano, o procurador da República Vladmir Aras disse que o visto de Battisti se transformaria automaticamente em permanente se ele casasse com sua companheira brasileira. Além disso, o Estatuto do Estrangeiro veda a deportação nesses casos.

0000020-98.2015.4.01.0000

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
14 de setembro de 2015 às 21:27

Lula no ultimo dia de seu mandato deixou esse assassino ficar aqui sendo sustentado por nós, esses esquerdopatas do PT me dão nojo.

norbertomoritz disse:
15 de setembro de 2015 às 10:59

O (des)governo que tratou os atletas cubanos como criminosos quando pediram asilo político em face de um estado totalitário (ditadura) e desafeto das qualidades republicanas é o mesmo (des)governo que desrespeitou o julgamento de um condenado por seu país, um Estado de Direito e democrático reconhecido internacionalmente, por crimes de terrorismo e assassinato; dando ao terrorista tratamento privilegiado ao exonerá-lo dos tramites de admissibilidade para aquisição de documentos e benefícios que são exigidos para qualquer estrangeiro que adentre ao país. Não é a toa que é o governo do mensalão, petrolão e outros escândalos de menos repercussão.

Valter disse:
15 de setembro de 2015 às 12:49

... Vão conseguir destruir o pais!

Eis o legado do pt:
- desastre econômico;
- apoio e cidadania incondicional a terroristas internacionais (e nacionais) de esquerda;
- flagelo na saúde, educação e segurança;
- corrupção exacerbada;
- impostos escorchantes para sustentar a camarinha incrustada no poder.
O pesadelo, infelizmente, está longe de acabar!

MPJ disse:
16 de setembro de 2015 às 11:54

É falsa a afirmativa do Procurador da República: a Constituição Federal de 1988 equiparou a união estável ao casamento em todos os seus termos, não havendo necessidade alguma de conversão da relação jurídica. Como se nota, o casamento não alterou os direitos do paciente estrangeiro.

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