Ficou para a próxima quarta-feira (24/2) a conclusão do julgamento que permitirá aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial. Nesta quinta-feira (18/2), foram proferidos setes votos, seis a favor da quebra sem autorização e apenas o ministro Marco Aurélio contra. No dia 24, votarão os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
A discussão está posta em cinco ações, um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e quatro ações diretas de inconstitucionalidade. O ministro Luiz Edson Fachin é o relator do RE e o ministro Dias Toffoli, das quatro ADIs. Ambos votaram a favor da quebra de sigilo pelo fisco sem autorização do Judiciário.
Os processos discutem o artigo 6º da Lei Complementar, que trata do acesso, pelo fisco, a informações bancárias sem a necessidade de pedir para um juiz. Fachin afirmou que esse dispositivo é constitucional, já que a lei “estabeleceu requisitos objetivos” para o repasse dos dados. Segundo o ministro, há um “traslado do dever de sigilo”.
É a mesma tese da Fazenda Nacional, que defende não haver quebra de sigilo bancário. No entendimento do Fisco Federal, o que aconteceu é uma transferência de informações entre duas entidades que têm obrigação de sigilo, os bancos e a Receita Federal.
Para Fachin, essa transferência de informações é a “concretização da equidade tributária”, porque garante a justa tributação de acordo com as diferentes capacidades contributivas. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Toffoli apontou dois elementos para basear seu voto. O primeiro é a “inexistência, nos dispositivos questionados, de violação de direito fundamental, de violação à intimidade, pois não se está fazendo quebra de sigilo, mas afirmando-se este direito”. Isso porque a Receita tem a obrigação do sigilo fiscal, e os dados bancários não são, em tese, divulgados.
O outro argumento é a “confluência entre o dever do contribuinte, de pagar tributos, e o dever do fisco, de bem tributar e fiscalizar”. Toffoli também citou “os mais recentes compromissos internacionais” assumidos pelo Brasil com o suposto intuito de combater a lavagem de dinheiro, o que também foi defendido pelo governo durante as sustentações orais.
Salafrários
Dos que votaram nesta quinta, o único que divergiu dos relatores foi o ministro Marco Aurélio. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitraria pelo poder público”, reclamou.
O vice-decano mencionou seu voto desta quarta-feira (17/2), quando disse que o Supremo não vivia uma tarde feliz, ao julgar que não cabe Habeas Corpus contra ato de ministro do STF e que as prisões já podem ser executadas antes do trânsito em julgado. “A unidade de tempo foi mal sinalizada. Em termos de pronunciamentos do Supremo, a semana é uma semana de tristeza maior no tocante às liberdades fundamentais.”

Marco Aurélio criticou os colegas pela virada na jurisprudência, já que, em 2010, seguindo voto dele, o tribunal entendeu ser inconstitucional a quebra de sigilo pelo fisco sem autorização judicial. O ministro reputou o novo resultado à nova composição do Plenário, “talvez colocando-se em segundo plano o princípio da impessoalidade”.
Isso porque, como ele observou, “ante o mesmo texto constitucional”, mudou-se diametralmente de entendimento. “Embora não pareça, a nossa Constituição Federal é um documento rígido a gerar essa adjetivação, a supremacia. É ela que está no ápice da pirâmide das normas jurídicas.”
Obséquio
Em seu voto, Marco Aurélio fez referência ao inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “é inviolável o sigilo de dados”. A única exceção para a violação desse dispositivo é se houver ordem judicial, mas “uma exceção que não é tão exceção assim”, segundo o ministro.
“A regra é a privacidade”, continuou o vice-decano. Quem detém a prerrogativa de quebrar o sigilo bancário é o Judiciário, explicou o ministro, e que mesmo assim é limitada pela Constituição. “A se reconhecer essa prerrogativa ilimitada da Receita, ter-se-ia uma atuação política para garantir a arrecadação.”
“Vulnera a privacidade do cidadão, irmã gêmea da dignidade, concluir que é possível ter-se a quebra do sigilo de dado bancários de forma linear mediante comunicações automáticas, como ocorre segundo instrução da Receita.”
“Delicadíssima questão”
O ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar depois dos relatores, reconheceu se tratar de “delicadíssima questão”. Também reconheceu que tem uma “posição doutrinária antiga de que a regra geral deve ser a reserva de jurisdição sempre que se cuida de quebra de sigilo”.
No entanto, continuou, Barroso, “é uma regra geral que parecer merecer atenuação neste caso”. “Se a criação do Estado é um projeto coletivo, deve-se reconhecer que a solidariedade também se projeta no campo fiscal. Assim, o pagamento de tributos é dever fundamental lastreado na função fiscal assumida pelo Estado contemporâneo e no elenco de direitos fundamentais que pressupõe o seu financiamento”, votou o ministro.
O ministro Teori Zavascki afirmou que os dados bancários não estão “no âmbito das informações pessoas pelo artigo 5º”. “Na verdade, o que a lei fala não é em quebra de sigilo. A lei expressamente autoriza no artigo 6º as autoridades e os agentes fiscais tributários a examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras. Não é para quebrar sigilo, é para examinar. Aqui a lei define um sistema para que não se quebre o sigilo.”
Teori também ressaltou que “todos os contribuintes já têm a obrigação de fornecer isso ao fisco, ainda que essa obrigação seja de um retrato de um dia específico, o dia 31 de dezembro”.
Começo do fim? Ou seria o fim do começo?!
Em que mundo S.Exa., vive ao se posicionar contra a transferência de sigilo de um ente privado para um ente público? Não se trata de generalizar a 'quebra' de sigilos, mas sim de permitir o exercício do trabalho do fisco. A inconstitucionalidade da regra somente beneficiaria quem tem algo a esconder do fisco. Se houver, efetivamente, quebra de sigilo fiscal, a hipótese configura crime e assim deve ser tratada. Plenamente constitucional a LC 105.
Na Bíblia está escrito: diga com quem tu andas e eu direi quem tu és!
Quem nomeou esses ministros ? resposta: Lula e Dilma. Agora vamos ter que engolir esses ministros que estão rasgando a constituição.
“Traslado do dever de sigilo".
Andei lendo por aí também que um ministro argumentou que o gerente do banco já tem acesso aos registros bancários do cliente.
Ora, se esses dois critérios argumentativos são válidos, então podem ser aplicados aos registros de ligações telefônicas. O dever de sigilo das operadoras é transferido à autoridade policial. E se o sujeito que manuseia as faturas para envio ao assinante pode ler as informações, então não há problema.
E o Toffoli, hein!: "Isso porque a Receita tem a obrigação do sigilo fiscal, e os dados bancários não são, em tese, divulgados."
"Em tese"?! Em tese nós estamos lascados.
É bom seguirmos o conselho que Lênio Streck há horas vem falando: vamos estocar comida!
"Dos que votaram nesta quinta, o único que divergiu dos relatores foi o ministro Marco Aurélio. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitraria pelo poder público”, reclamou."
No caso de tal votação não há presunção, mas a certeza de que o Min. Marco Aurélio era o único que não é salafrário.
Mais uma vez o STF vem suprir a incapacidade de fiscalizar do poder público, dada a deslavada corrupção bipolar e a incapacidade do MP e da polícia em investigar, transmutando por isso a mecha fascista do Estado pelo garantismo do excelso pretório pela maioria de seus ministros. Muita lucidez do ministro Marco Aurélio.
Um dos graves problemas que teremos doravante é o uso político da máquina de fiscalização tributária, aparelhada e em mãos de um governo que já provou suas práticas demoníacas: Aos amigos tudo! Aos inimigos o inferno!!!
1) A presunção de inocencia no Brasil não existe, todos são culpados até que provem são inocentes, a começar por sermos obrigados autenticar cópias e reconhecer firmas;
2) Premissa: caráter é igual gravidez, ou tem ou não tem. Não existe mau caráter ou bom caráter até porque uma avaliação subjetiva e intangível;
3) No Brasil honestidade não é característica intrínseca do caráter do cidadão, é adjetivo, tanto ser prática se referírem a alguma pessoa como sendo honestíssima;
4) O que a Lava Jato está mostrando, além da absoluta incompetencia administrativa da Petrobrás, Furnas e outras é prática corrente há séculos, é regra não exceção;
5) No mesmo sentido essas manifestações enaltecendo a atuação da PF, MPF e do Excelentissimo Juiz Federal Sérgio Moro: ao agirem na forma da lei, são a regra não exceção, estão a cumprir dever de ofício;
6) BIzarra o vício de inversão de valores na sociedade Brasileira, qualquer um que haja em defesa da sociedade, é enaltecido como herói, paralogísmo puro, melhor sofisma.
7) Pelo que conheço e sei da SRF, The Lion, a partir do conhecimento da Tecnologia da Informação (a Malha Fina acabou, estão criticando e analisando todas as declarações, correlacionando informações e dados usando dois supercomputadores IBM T- Rex - nome sugestivo - está apenas transformando em Direito aquilo que fazem de fato;
8) E as contas do HSBC na Suiça? Ninguém fala mais nisso, igual ao Delcidio Amaral, será que foi abduzido por Aliens?
Concluindo, o que ilustra bem essa deformação psicosocial à Brasileira é a piada que reproduzo com todo acatamento e respeito a valiosa CONJUR e distintos leitores e comentaristas: No Brasil Cafetão se apaixona, agiota perdoa dívida e Prostituta(o) tem orgasmos. Triste.
Vale mais uma vez citar
Caros colegas e demais leitores!
Analisando os votos dos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia, percebe-se claramente, e não só para quem entende do direito, mas também para outros profissionais, que está na eminência de ocorrer novamente um grande desrespeito a nossa constituição federal, no caso, em específico ao inciso XII do artigo 5º, o qual refere que : "é inviolável o sigilo de dados”, sendo que a única exceção para tal violação desse dispositivo, é por ordem judicial como bem referiu o ministro Marco Aurélio.
Mas além do desrespeito a nossa constituição, é o total desrespeito para com o povo brasileiro que elaborou tal texto e que deve ser aplicado ao arrepio da carta.
Mas infelizmente, nosso atual governo, digo atual, dando sequencia é claro ao antecessor governo, diariamente esta rasgando nosso ordenamento jurídico e legal, dentre eles, a nossa constituição com atitudes das mais desonestas para com o povo brasileiro, o que é público e notório, sendo que somente não vê, quem realmente não quer ver!!!
Mas acredito que o STF ainda possa rever tal situação, e se converter até o final do julgamento para realmente aplicar os dispositivos de nossa constituição federal, pois caso contrário, entraremos em uma situação pior que a Venezuela, o que falta muito pouco pela política do atual e antecessor governo!!!
Bom dia a todos.
Muito obrigado.
Bem, por essa linha de raciocínio, da subordinação total do indivíduo ao coletivo, gostaria de sugerir que o Estado instalasse em todas as casas uma grande tela acoplada à uma câmara que vigiasse o cidadão em todos os cômodos (para garantir que ele está agindo com responsabilidade social) e que pra não ficar só na repressão também passasse o dia inteiro programas educativos que ensinassem 24 horas por dia o real sentido da cidadania para o povo.
Urge também melhorarmos a língua......
Infelizmente vem mais do mesmo. Uma Auditoria da Dívida Pública, que com certeza essa dívida tem VÁRIOS indícios de ilegalidade, não é feito (fazendo letra morta da nossa constituição). Banqueiros querem nosso dinheiro e, quando não é possível, vem a famigerada privatização (e o povo em vez de se atentar a isso, ficam nessa briguinha pt x psdb, que são na verdade "sócios" do FMI).
Um país onde a propria suprema corte rasga a constituição, o STF devia eliminar desde a primeira normativa da receita que quebra o sigilo bancario e acaba com o principio de presunção de inocencia. Para quer cumprir a lei se o proprio STF rasga a lei maior. E agora vai abaixar para apenas 2000 reais carregando mais os pobres, já que até a tabela de IR não é corrida a anos a inflação, e com defasagem historica. Devia logo Revogar toda a Constituição.
Por que o STF não revoga logo a constituição de 1988. E agora abaixando para valores tão baixos o que a receita tera que informar, a tabela de imposto nem está sendo corrigida. Para quer cumprir a lei se o proprio STF passa por cima dos principios da CF.
O país, como já bem disse outro comentarista, não faz auditoria da Dívida Pública brasileira, ninguém conversa (até por não entender nada sobre o assunto) sobre a gravidade do momento econômico que vivemos e, talvez pensando que dinheiro cai do céu, se continua a aumentar impostos, acabar com empresas...tudo isto para manter o funcionamento de uma máquina estatal cada vez mais inchada, encharcada em privilégios e em total desconexão com o resto do país e com sua sociedade.
Alguém acha que esta história irá acabar bem?
O STF recriará a CPMF, ainda que o Legislativo não vote tal tributo.
Penso que o "novo" STF esteja sinalizando que a CPMF seja o único instrumento tributário que, de fato, viabilize (escancara a vida) a "fiscalização" de movimentações bancárias. Alerta à sociedade???
Mas só atinge as movimentações corriqueira e as dos "amadores", pois que quem é "profissional" continuará ocultado.
Parabéns, PT! O STF hoje é o retrato da nossa decadência social. O naufrágio brasileiro não poupou nem o "topo".
As decisões do STF demonstram o fracasso do nosso Estado. Se não sou capaz de ser eficiente, o "condenado" que cobre do Estado posteriormente. Se o Estado não é capaz de ter um sistema tributário adequado, justo e eficiente, que se permita ao Estado arrombar a vida alheia...
Obrigado, PT!
as decisões do stf estão de acordo com a qualidade do tribunal, baixa qualidade de julgadores geram decisões de baixa qualidade, mais baseadas no poder que comanda o país do que a carta maior, que como o nome diz, deve ser a maior e nada ultrapassá-la
A função do STF é guardar a constituição federal, mas o que se vê atualmente nesta instituição, lamentavelmente, é uma extensão da sala de reunião do executivo para a realização de seus DESEJOS SORDIDOS. É claro e não é novidade nenhuma, nós cidadãos comuns nunca tivemos, na prática, nenhuma proteção do nosso sigilo, o que nos engrandece muito, pois somos honestos. Esta concordância do STF com a quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial, com certeza, é dirigida a contribuintes já pré- selecionados, INIMIGOS DO ATUAL GOVERNO, e, com isso, fornecerão ELEMENTOS PARA DEFESA DOS ATUAIS ENVOLVIDOS EM CORRUPÇÃO E PARA AS CAMPANHAS SUJAS DO PT NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. É uma forma de não REJEITAR OS PEDIDOS DOS AMIGOS em detrimento da própria constituição federal.
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