Apesar de a distribuição do inquérito ter sido considerada irregular, o promotor Cássio Roberto Conserino, de São Paulo, continuará à frente da investigação sobre sobre a suspeita de ocultação de um apartamento triplex, em Guarujá (SP), do patrimônio do ex-presidente Luiz Inácio Lula de Silva e sua mulher Marisa Letícia.
A decisão é do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, ao analisar representação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Para o parlamentar, o promotor extrapolou suas prerrogativas funcionais ao assumir o comando do caso de ofício, e que a investigação não poderia ter sido distribuída à 2ª Promotoria Criminal, da qual Cesarino faz parte, mas à 1ª Promotoria Criminal.
Na teoria, a decisão dá razão ao deputado. Entendeu-se que todo procedimento investigativo deve ser livremente distribuído entre os membros do Ministério Público, isso porque a atribuição por prevenção contraria o princípio do promotor natural, e permite a instauração de agentes de exceção.
Só que seguindo o voto do relator do caso, Valter Shuenquener de Araújo estabeleceram que essa interpretação vale apenas para os casos surgidos a partir da publicação do acórdão. O que, na prática, garante a permanência de Conserino nas investigações sobre a relação entre a família de Lula com um apartamento triplex em Guarujá.
Juízo de valor
Em sua representação, Teixeira também havia alegado que o promotor fez um pré-julgamento de sua decisão ao oferecer conclusões sobre o caso em entrevista à revista Veja antes mesmo de ouvir os depoimentos de Lula e Marisa.
Nesse ponto, o relator entendeu ser necessária uma investigação a respeito da fala de Conserino à revista e depois sobre o conteúdo da entrevista coletiva por ele concedida. Para tanto, determinou que o corregedor nacional do CNMP supervisione o procedimento disciplinar já aberto pela Corregedoria do MP-SP.
Promotor natural
Após as exposições do procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa e do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Aristides Junqueira Alvarenga, contra a representação, o relator rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa de Paulo Teixeira e de interferência do CNMP na atividade-fim do Ministério Público.
Shuenquener rebateu o primeiro ponto destacando que nos procedimentos administrativos, as questões discutidas são públicas, e ultrapassam os interesses das partes. Dessa forma, qualquer cidadão pode apontar irregularidades nesses processos. Quanto ao segundo aspecto, o conselheiro deixou claro que o órgão não estava direcionando os atos de promotores, mas apenas decidindo qual regra deveria ser aplicada para distribuição de inquéritos e processos.
Ao analisar o mérito, Shuenquener afirmou que o artigo 3º, parágrafo 4º, da Resolução 13/2006 do CNMP, contraria a Lei Orgânica do MP-SP (Lei Complementar de São Paulo 734/1993). Isso porque a norma do conselho, que faculta ao membro do MP, em hipótese de investigação instaurada de ofício, permanecer no comando dela até a distribuição da denúncia, viola a regra de que os casos devem ser distribuídos entre os promotores competentes.
De acordo com o relator, tal regra pode ser extraída da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o poder do MP de promover apurações criminais por conta própria: “Não há duvida que o STF, ao lado de dar o poder de promover procedimento investigativo para o MP, decidiu que investigações devem ser livremente distribuídas. Não seria racional que todos promotores de um mesmo local pudessem simultaneamente, de oficio, instaurar Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) sobre o mesmo fato”.
O objetivo da livre distribuição é preservar o princípio do promotor natural, disse Shuenquener. Ele lembrou que sem tal garantia, seria possível estabelecer membros do MP ad hoc para atuar nos casos, acabando com a imparcialidade do órgão.
Com isso, Shuenquener votou para que as investigações criminais passem a ser distribuídas livremente entre promotores, e não mais também por prevenção. Contudo, ele opinou que tal determinação só deveria ser aplicada para os próximos casos, de forma a preservar a segurança jurídica. Os demais conselheiros seguiram o entendimento dele.
Alegações em vão
Depois do voto do conselheiro Shuenquener, o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti, argumentou que houve, sim, livre distribuição no caso, estabelecida em uma portaria de outubro de 2015, na qual Márcio Elias Rosa designou os promotores que iriam cuidar do caso.
Em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins afirmou que o PIC não foi instaurado de ofício por Conserino, mas após a provocação de três advogados. Assim, ele deveria ter sido distribuído, conforme a Lei Orgânica do MP-SP. O criminalista, que teve sua fala interrompida por barulhos de manifestantes, também contestou a alegação de Locke e disse que uma portaria não pode se sobrepor a uma lei complementar.
O deputado Paulo Teixeira seguiu a mesma linha de Zanin Martins e ainda ressaltou que considera que os atos de Conserino provam sua parcialidade. Porém, os argumentos dos três não foram suficientes para influenciar os outros 13 conselheiros, que seguiram na íntegra o voto do relator.
Depoimento suspenso
Antes da análise de mérito, o deputado Paulo Teixeira havia pedido o cancelamento provisório dos depoimentos que o ex-presidente e a ex-primeira dama dariam na quarta-feira passada (17/2) e a redistribuição do feito.
O conselheiro Shuenquener concedeu a liminar e suspendeu as oitivas — o que não impediu protestos e confrontos em frente ao Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, onde eles ocorreriam. A decisão foi criticada pelos promotores do caso, que pediram que o entendimento fosse reconsiderado.
Contra esse requerimento, os advogados de Lula e Marisa, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Nilo Teixeira e Rafael Borges, aderiram ao pedido de Paulo Teixeira, e solicitaram que o CNMP determinasse a distribuição das apurações a outro promotor.
Resposta às críticas
O relator aproveitou para repudiar as críticas dos promotores do caso de que ele havia sido “induzido em erro” pela representação de Teixeira e que estar agindo para proteger o líder do PT.
“Fiquei estarrecido por constatar que alguns agentes públicos que lutam por sua própria independência funcional não têm o mínimo cuidado de respeitar a independência funcional dos outros, e são capazes de tecer comentários extremamente agressivos, desabonadores e irresponsáveis”, afirmou.
Shuenquener também explicou que a sua decisão tinha o intuito de evitar uma futura anulação por irregularidades procedimentais, como ocorreu nas operações castelo de areia, satiagraha e diamante.
“A decisão de suspender qualquer ato não teve o condão de blindar nenhuma pessoa, mas apenas de verificar se as regras de distribuição de PICs estavam sendo respeitadas pelo Ministério Público de São Paulo, para evitar nulidades processuais”.
*Texto atualizado às 17h18 do dia 23/2 para acréscimo de informações.

Reconheceu a ilegalidade, mas não teve coragem de enfrentar a turba furiosa. Tristes tempos.
A presidanta igualmente vive usando o termo "estarrecida" quando é flagrada em mais uma de suas lambanças
É conselheiro Shuenquener, o fato é que a decisão colegiada unânime demonstrou que a liminar concedida pelo senhor não tinha o menor cabimento. Com a devida vênia, essa sua decisão ficará na história como uma monstruosidade, uma teratologia, e servirá de emblema para que jamais se coloque os carros na frente dos bois e se atente contra a autonomia do Ministério Público, instituição tão cara à nação.
Cabia - como caberá - ao Judiciário analisar a legalidade da investigação. O CNMP não tem atribuição para trancar investigação criminal, imiscuindo-se na atividade-fim do membro do Ministério Público, assim como o CNJ não tem atribuição para trancar ação penal. Relatório confuso, que abre precedente perigoso, não obstante tenha "permitido" a continuidade das investigações. Em breve o CNMP também arquivará inquéritos civis de ofício, pelo andar da carruagem.
Interessante. O novo parecer, seguido à unanimidade pelos demais conselheiros, reconhece que houve irregularidades e determina que as novas ações se curvem ao princípio do promotor natural, mediante a devida distribuição. Mas que, todavia, a atual, também irregular, pode continuar, para que outras investigações ilegais não tenham que ser, também, anuladas.
Teratologia, na verdade, comsiste em reconhecer uma irregularidade, mas permitir que ela continue, só porque outras investigações também foram ilegais. A pergunta que fica: O MP defende a correta aplicação da Lei ou apenas aos próprios interesses. A pergunta, obviamente, é retorica.
Ficou claro que o CMP não se curvou à tentativa do PT de impedir a investigação do caso. No PT eles acham que Lula é cidadão acima da lei e não pode ser investigado. Parabéns ao CMP com a decisão demonstrou que a lei é para todos e as punições também. O CMP decidiu o que todo cidadão esperava ou seja tratar o Lula como cidadão comum sem privilégios. É o clamor da país. Agora o CMP ganhou mais credibilidade e troxe alívio para as pessoas comuns que acreditam e esoeram uma justiça que funcione para todos igualmente. Parabéns ao Dr. Janot e equipe..Dr. Moro..PF e todos os que estão lutando ferosmente contra a corrupção e contra os supostos poderosos intocáveis.
- Família de Lula é, oficialmente, diferente de Lula. Um ente diferencia-se em quantidade de muitos entes. Ninguém ou nenhuma lei poderá me acusar de ter cometido atos de guerra atrozes na conquista de Nishapur. Temudjin era Temudjin e eu sou eu.
Perfeito. E como todos os advogados militantes estão carecas de saber, diante de um fato como esse, onde se questiona, alardeando publicamente a imparcialidade de uma autoridade judiciária ou do executivo, só há uma chance de acertar e não se ferrar: quando esse questionamento é acolhido. Caso contrário......os resultados dirão e isso é ótimo na presente apuração; melhor impossível.
Se você reconhece o erro e não o corrige, você não está sendo razoável. Em matéria de direito o mais importante ao tomarmos uma decisão é ser razoável. A decisão em pauta em favor do promotor faltoso nada tem a ver com a decisão do STF que no caso se referia a autonomia que deve ter o promotor ao investigar um caso, mas isto deve ser feito de acordo com a lei não atendendo apenas a vontade do agente, principalmente quando age de forma maliciosa e fora da ética e com o intuito de fazer estardalhaço por ter, antes de fazer a denúncia, comunicado a revista do que ia fazer. Decisões corporativas não são razoáveis e contraria o espírito e o bom entendimento do Grande Rui Barbosa a quem peço que seu espírito ilumine nossos juristas para que adotem como hábito da razoabilidade em suas decisões e questões de direito.
É triste ver um País como o Brasil ser simplesmente condenado ao atraso eterno devido às ambições e prepotência dos agentes públicos, que se consideram a própria figura da divindade. Erro é erro, e deve ser corrigido, doa a quem doer. Quando o agente público permite que um erro se perpetue ele está dizendo que as leis não valem nada, e considerando o contexto de crise atual isso significa que o País realmente não é sério. A crise se agravará, e o futuro de todos nós é incerto.
o "Mestre-adm" acima foi no busilis da questão, "Reconheceu a ilegalidade, mas não teve coragem de enfrentar a turba furiosa", bastava decretar a ilegalidade determinando a distribuição, preservando-se, entretanto, os atos praticados, ou seja, a oitiva das testemunhas que presenciaram o "crime" da família de Lula visitar ou vistoriar reformas no imóvel objeto de tratativas ou promessa de aquisição, como indica ser o caso.
Pelo que se pode deduzir do texto, os membros Conselho Nacional do Ministério Público concordam que há irregularidade no processo investigativo do tríplex do Guarujá. Mas como é contra o ex-presidente Lula e sua mulher o Promotor paulista pode dar asas aos suas elucubrações e seus devaneios investigativos, da forma que entender conveniente.
Em casos como esse, é de extrema irregularidade e covardia para com o povo brasileiro sonegar informações ou retardá-las. Para sanar suspeitas de envolvimento com as mesmas empreiteiras que efetuaram grandes obras no exterior com recursos provenientes do BNDES, cobertos pelo erário, em lugar de realiza-las no Brasil, nada melhor que colaborar com as autoridades e depor a respeito. De tudo, é o que realmente importa. Afinal, quem não deve nada tem a temer. Se provada a inocência, os suspeitos só sairiam engrandecidos.
Extremamente preocupante esta postura pusilânime que cortes superiores e órgãos correcionais do MP e do Judiciário têm adotado em relação a casos de grande repercussão pública e que, naturalmente, têm viés político e com grande pressão da mídia para condenar ou absolver. Tal postura acovardada e ou servil gera grande insegurança jurídica, fazendo crer à sociedade que todas as garantias legais e constitucionais do indivíduo frente ao Estado positivadas não passam de meras cartas de intenção do legislador pátrio. Ora, se foi irregular frente à lei, que se determine a anulação agora e refaça-se o procedimento investigatória de forma adequada e não apaixonada ou prevaricadora, pois se há justa causa para tanto, que se faça independente da pessoa que será investigada, porém, observando-se, SEMPRE, o devido processo legal. Se nós, enquanto cidadãos, abrirmos mão disso para um justiçamento que em nosso subjetivismo entendemos correto, retornaríamos a Idade Média e ninguém mais teria qualquer segurança ou Justiça legítima. Ninguém está acima da lei, bem ao menos não deveria, porém, diante desta atuação débil dos nossos "aplicadores do direito" mesmo em importantes violações dos direitos individuais, fica a pergunta: Será que há juízes em Berlim? Pelo visto, parece que não podemos mais contar com as instituições garantidoras do cidadão e a adequada resposta a essa indagação seria um sonoro, infeliz e preocupantíssimo NÃO!
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