O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, se declarou impedido para atuar em qualquer processo em que seja parte algum cliente do escritório Sérgio Bermudes Advogados. O motivo, diz o ministro, é que uma sobrinha sua trabalha na banca. O impedimento foi informado em ofício à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Divulgação/STF
Marco Aurélio baseia seu posicionamento no artigo 144 do Código de Processo Civil, especificamente nos incisos III e VIII. O primeiro dispositivo diz que o juiz que tiver parentes atuando como partes ou representantes delas em processos está impedido.
O outro inciso estende esse impedimento também aos escritórios de advocacia e aos clientes dos escritórios desses parentes. O parágrafo 3º do inciso VIII ainda diz que o impedimento para atuar em causas de parentes se aplica mesmo que o parente em questão não estiver listado nos autos.
O impedimento, explica o ministro, é “para efeito de distribuição e tomada de voto” e se aplica às áreas “administrativa, civil e penal”. “Ante o sistema processual, um grande todo, e presente a aplicação subsidiaria do Direito Processual Civil no processo-crime e incidentes — artigo 3º do Código de Processo Penal —, tem-se a irradiação de efeitos, surgindo, desta, impedimento como juiz criminal”, diz o ofício. O artigo 3º do CPP autoriza que sejam aplicadas outras leis ao processo criminal por interpretação analógica.
Fogo cruzado
A decisão do ministro Marco Aurélio dá munição ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sua disputa pelo “impedimento ou suspeição” do ministro Gilmar Mendes. Janot quer anular a concessão de Habeas Corpus dada por Gilmar ao empresário Eike Batista, alegando relações entre o ministro e o escritório do advogado Sérgio Bermudes.
De acordo com arguição de suspeição feita por Janot esta semana, Gilmar não poderia atuar na causa porque sua mulher é sócia da banca. Bermudes afirma que não defende Eike em causas penais, apenas empresariais, cíveis e trabalhistas, e o impedimento descrito no CPP só se aplica ao processo penal.
Já Gilmar explica que a jurisprudência do Supremo não permite a criação de hipóteses de impedimento e suspeição por meio de interpretação judicial. Portanto, diz, o impedimento no processo penal é o descrito no CPP, e as causas de impedimento do CPC só se aplicam ao processo civil.
Clique aqui para ler o ofício do ministro Marco Aurélio

quer incendiar algum lugar? já sabe quem chamar. Fantástico. Mas, impedimento, por impedimento, a 2a turma deixa de existir ao julgar qualquer político ligado ao PT ou PSDB.
Muito embora o cidadão comum não tenha condições de entender a problemática, o que o Ministro fez foi jogar uma bomba nuclear no epicentro da questão da suspeição do ministro Gilmar Mendes. Isso porque, existe uma norma não escrita no ordenamento jurídico brasileiro que diz ser obrigação moral de todos os magistrados refutar todas as exceções de suspeição, independentemente do conteúdo. Assim, a conduta do ministro Marco Aurélio vai contra essa regra histórica, não escrita, o que alterará substancialmente a questão caso algum outro Ministro tenha a coragem de segui-lo e aplicar a lei ao caso.
Nessa revolução jurídica em que entramos desde a deflagração da Lava Jato, o Ministro Marco Aurélio lidera um ataque vigoroso ao "quartel-general" da Hermenêutica da conveniência. Estou em vossas hostes, Excelência.!
A regra processual em seu art, 144 inc. VII é clara. Há o impedimento em atuar no caso em que o escritório que trabalha um parente até o terceiro grau funcione.E a regra processual civil aplica subsidiariamente ao Processo Penal.O Ministro Marco Aurélio como sempre enaltece a Justiça.Parabéns, Ministro.
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