Thompson Flores e Gebran negam intervenção contra soltura de Lula

O desembargador Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, disse que não mandou a Polícia Federal descumprir a ordem de soltura do ex-presidente Lula. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, disse que foi orientado por Flores a não dar cumprimento ao Habeas Corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto no dia 8 de julho. "O telefonema dele veio antes de expirar uma hora. Valeu o telefonema", disse Galloro.

Felipe Lampe/Iasp

Segundo nota divulgada pelo tribunal, "a atuação do presidente do TRF-4 nos autos do Conflito Positivo de Jurisdição observou o sistema legal pátrio, bem como o direito constitucional do devido processo legal".

Em nota divulgada nesta segunda-feira (13/8), Thompson Flores diz que “informou à autoridade competente que despacharia nos minutos subsequentes” diante do conflito de jurisdição proposto pelo Ministério Público Federal naquele vaivém de decisões. Segundo Galloro, o telefonema foi explicando que o despacho seria retirando de Favreto, plantonista, a competência para decidir sobre o caso de Lula durante o plantão. E tudo isso menos de uma hora depois da ordem de soltura.

Thompson Flores não mencionou, porém, que o despacho de Sergio Moro daquele dia (proferido durante suas férias) também citou seu nome como orientador. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba escreveu que Favreto, seu superior hierárquico, já que desembargador, não tinha competência para autorizar que o ex-presidente fosse solto e que tinha sido instruído pelo presidente do TRF-4 a não obedecer à decisão de seu superior antes de consultar o relator da ação penal de Lula na corte, o desembargador João Pedro Gebran Neto.

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O desembargador Gebran Neto, relator da "lava jato" no tribunal também negou ter afirmado a amigos que sua decisão contra a soltura de Lula passou por cima da lei.
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Gebran também se pronunciou sobre o caso nesta segunda-feira. O relator da "lava jato" no TRF-4 decidiu, no dia 8 de julho, que o ex-presidente não poderia ser solto, pois não houve fato novo que autorizasse sua libertação. Gebran não estava trabalhando no plantão.

Segundo a coluna Radar, da revista Veja, o desembargador contou a amigos que ignorou "a letra fria da lei" quando manteve Lula preso. Segundo a revista, a intenção de Gebran era de fato evitar que o ex-presidente fosse solto, o que seria "mais danoso" que invadir o plantão e atropelar a decisão do colega de corte competente naquele momento.

“A bem de colocar luzes sobre a verdade, o desembargador Gebran não autoriza ninguém a falar em seu nome, nem a imputar-lhe declaração sobre fatos objeto de julgamento. Além disso, suas manifestações como magistrado são nos autos do processo, proferindo decisões fundamentadas nos fatos e na lei, inclusive a decisão proferida no Habeas Corpus objeto da referida nota”, afirmou em nota.

Advogado militante disse:
13 de agosto de 2018 às 15:44

A gravação feita pelo "delator" Sergio Machado aos poucos vai fazendo sentido a frase: "com supremo e tudo".
Pouco a pouco a narrativa do PT afirmando que existe perseguição ao LULA vai se confirmando.

Silvana Ribeiro disse:
13 de agosto de 2018 às 16:11

ah agora tudo faz sentido, eu estava cega e agora vejo !!!

S.Bernardelli disse:
13 de agosto de 2018 às 16:47

Eles são muito cara de pau. A confusão foi feita. Se não quisessem que seus nomes fossem colocado da maneira como foi colocado deveriam ter se manifestando antes do acontecido. Se Gebran não quisesse ter o seu nome e sua pessoa escrachada em redes sociais deveria ter ficado na dele no dia em que Favreto deu o HC e ter resolvido quando voltasse. Agora não adianta chorar sobre o leite derramado. Nada do que quartetos fizeram (Thompson, Gebran, Moro e Raquel Dodge) tem perdão e explicação que convença más suas atitudes.

Gelson de Oliveira disse:
13 de agosto de 2018 às 18:02

O que ocorreu naquela tarde no TRF4 é que apenas um desembargador estava proferindo decisão contrariando a lei. Os outros agiram como deveriam agir, protegendo a ordem jurídica e o princípio constitucional da igualdade, artigo 5º, caput, que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Caso fosse permitido uma decisão dessa todos os outros presos teriam que ser imediatamente liberados, cerca de 700.000 presidiários.

Octavio Pires disse:
13 de agosto de 2018 às 18:29

Agora sim, entendi tudo o que os amados mestres fizeram!!!!
Pois é, minha inteligência demora para compreender fatos sutis - ou nem tão sutis assim!!!

Octavio Pires disse:
13 de agosto de 2018 às 18:29

Agora sim, entendi tudo o que os amados mestres fizeram!!!!
Pois é, minha inteligência demora para compreender fatos sutis - ou nem tão sutis assim!!!

S.Bernardelli disse:
13 de agosto de 2018 às 21:05

Eles são muito cara de pau. A confusão foi feita. Se não quisessem que seus nomes fossem colocado da maneira como foi colocado deveriam ter se manifestando antes do acontecido. Se Gebran não quisesse ter o seu nome e sua pessoa escrachada em redes sociais deveria ter ficado na dele no dia em que Favreto deu o HC e ter resolvido quando voltasse. Agora não adianta chorar sobre o leite derramado. Nada do que quartetos fizeram (Thompson, Gebran, Moro e Raquel Dodge) tem perdão e explicação que convença más suas atitudes.

CarlosDePaula disse:
14 de agosto de 2018 às 10:04

Não deixa de ser estarrecedor que o CONJUR e inúmeros leitores, dentre os quais muitos advogados, deem apoio a essa decisão absurda no plantão.
A OAB deveria sim é punir os causídicos. Se isso não é considerado chicana, impossível algo mais o ser.

Boris Antonio Baitala disse:
14 de agosto de 2018 às 10:10

Interessante: O sujeito foi condenado em segunda instância. Não existe fato novo e nem de urgência, capaz de ensejar a soltura do condenado pelo juiz de plantão. (Disputar a eleição não justifica a soltura do condenado pelo juiz de plantão, pois não é situação de urgência). Daí, os juízes do caso evitam um desastre à ordem jurídica e uma multidão de defensores se posicionam contra. Dá para entender?

J. Cordeiro disse:
14 de agosto de 2018 às 10:14

Pelo que se tem constatado muitos dos togados na Corte de Suplicação do Pampas são autênticos pândegos. E o pitoresco disso é que lembram as Catilinárias, de Cícero.

O IDEÓLOGO disse:
14 de agosto de 2018 às 10:47

Afunda-se em suas próprias contradições. Procuraram a ribalta e receberam tomates.

O IDEÓLOGO disse:
14 de agosto de 2018 às 10:47

Afunda-se em suas próprias contradições. Procuraram a ribalta e receberam tomates.

Lucas Mello disse:
15 de agosto de 2018 às 08:21

O problema, o grande problema, mas o problema mesmo é, com inegável segurança, as preferências ideológicas em detrimento do direito posto. Trata-se de algo - em alguns casos - inconsciente, mas a politização da celeuma define o entendimento de cada operador do direito.
Somos, antes de tudo, operadores do direito, defensores da Constituição e das Leis (estas últimas, desde que constitucionais).
Partindo dessas premissas, na condição de operadores do direito, deveríamos responder a seguinte indagação para aferir até que ponto estamos contaminados pelas nossas preferências ideológicas:
- O Desembargador Infrigênio Castróvel, motivado por preferências políticas e absolutamente incompetente para apreciar o caso, concede ordem de habeas corpus em favor de João da Silva, assassino contumaz, que cumpre pena em razão de condenação confirmada pelo Tribunal competente. No writ fora apontada como autoridade coatora o Juiz da Vara de Execuções Penais. O juiz de primeira instância prolator da sentença penal condenatória, sem jurisdição no caso e em gozo de férias, toma conhecimento da ordem de soltura e, em questão de minutos, telefona para a autoridade encarregada da custódia de João determinando que a ordem do Desembargador não seja cumprida. Na sequência, sobrevém uma série de telefonemas e decisões (inclusive do Juiz de primeira instância) que, no "frigir dos ovos", obsta a soltura de João da Silva.
Diante disso, marque "C" para certo e "E" para errado:
( ) Se realmente se tratasse de João da Silva - e não do ex-presidente Lula - não haveria interferência do Juiz de primeira instância e João seria colocado em liberdade, sem prejuízo de ulterior discussão, pelas vias legais, quanto à conduta e decisão do Desembargador plantonista.

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