Juiz anula condenação de R$ 380 milhões proposta pela “lava jato”

Com base na tese definida pelo STF no julgamento de agravo regimental no HC 157.627  — que definiu que o réu tem direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória —, o juiz federal Marcus Holz, da 3ª Vara Federal de Curitiba, anulou sentença condenatória de ação civil pública que envolvia o pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Chefe da força-tarefa da "lava jato", Deltan Dallagnol disse que decisão do Supremo provoca "insegurança jurídica"
Fernando Frazão/Agência Brasil

A sentença anulada foi provocada por denúncia do Ministério Público Federal do Paraná contra a construtora Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos da empresa.

A empresa e os funcionários foram condenados ao pagamento de mais R$ 380 milhões.

Ao anular a sentença anterior, o magistrado também determinou que o caso voltasse a fase de apresentação das alegações finais. MPF, Petrobras e União foram intimados e devem apresentar suas alegações no prazo de 30 dias.

Ao tomar como base o entendimento do Supremo sobre alegações finais, o juiz ponderou que a tese deveria ser aplicada às ações de improbidade administrativa, já que, segundo ele, essas ações são dotadas de viés acusatório.

Para ilustrar seu argumento, o juiz cita precedente do Superior Tribunal de Justiça que fixou a tese de que "ação de improbidade administrativa, de matriz constitucional (artigo 37, § 4º e disciplinada na Lei 8.429/92), tem natureza especialíssima, qualificada pelo singularidade do seu objeto, que é o de aplicar penalidades a administradores ímprobos e a outras pessoas". 

"O direito ao contraditório e à ampla defesa deve permear todo o trâmite da Ação de Improbidade Administrativa. Por conseguinte, deve ser assegurada à defesa, na fase de alegações finais, a possibilidade de manifestar-se após a acusação, seja a acusação promovida pelo Ministério Público ou por pessoas jurídicas interessadas (a exemplo da União e da Petrobras), seja a acusação promovida por réus colaboradores (ainda que indiretamente, a pretexto do exercício do direito de defesa e/ou do dever de cooperação com as autoridades)", argumenta o magistrado. 

Um dos chefes do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal, o procurador Deltan Dallagnol teceu críticas ao julgamento dos ministros do STF. “A decisão do Supremo que aplicou para o passado a nova regra de que delatados falam por último gerou enorme insegurança jurídica. Hoje, está sendo anulado esse caso, mas poderão ser muitos outros. Além disso, aumenta o risco de que surjam pedidos de aplicação em outras fases do processo, anulando outras decisões, atrasando ainda mais a resposta da Justiça”, argumentou.

Não é a primeira vez que Dallagnol ataca decisões do STF. Seu comportamento combativo ao julgamento dos ministros da Corte Suprema já renderam uma série de representações no Conselho Nacional do Ministério Público.

Às vésperas do recesso forense no fim de 2019, a corregedoria nacional do Ministério Público arquivou 6 dos 23 processos contra o procurador da República.

Os arquivamentos em série foram assinados pelo corregedor Rinaldo Reis Lima e ocorreram com alguns segundos de diferença. A maioria das reclamações contra o procurador no CNMP são baseadas em conversas entre procuradores e autoridades que foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

Duas delas pediam a apuração de investigações informais pelos procuradores contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
5006695-57.2015.4.04.7000

Professor Edson disse:
03 de fevereiro de 2020 às 20:13

Além do texto parcial me chama atenção que o STF até agora não deixou claro sobre esse tema, apenas fizeram um julgamento genérico.

Professor Edson disse:
03 de fevereiro de 2020 às 20:13

Além do texto parcial me chama atenção que o STF até agora não deixou claro sobre esse tema, apenas fizeram um julgamento genérico.

daniel disse:
03 de fevereiro de 2020 às 20:16

Ora, a lei não prevê delação em ação de improbidade. Ou foi invencionismo na sentença ?

Pedro Fernando da Silva disse:
04 de fevereiro de 2020 às 09:39

Condena-se atropelando o devido processo legal, ferindo de morte o contraditório. Num momento de lucidez, o STF se encoraja e decide corrigir o "equivoco", resgatando seu papel de guardião da nosso Carta Magna. Quem realmente causou insegurança jurídica? Membros do MPF, principalmente de Curitiba, está desonrando o nosso judiciário com a sua militância política.

Davi Marques disse:
04 de fevereiro de 2020 às 10:52

Examinando o andamento do HC 157627 verifica-se que o acórdão sequer foi publicado, havendo ainda a circunstância de que a decisão poderá ser objeto de embargos de declaração. Dar aplicação à decisão não publicada não me parece a melhor técnica jurídica. Mas, é isso aí o país está cheio de juristas de facebook...

Eduardo Lyra disse:
04 de fevereiro de 2020 às 15:02

Judiciário beneficiando criminosos com alto poderio financeiro não surpreende.
Nesse caso, ainda podemos (inocentemente) acreditar que, não apenas a decisão será retomada, como talvez até aumentada, cumprindo assim a Justiça o seu papel.

JA Advogado disse:
04 de fevereiro de 2020 às 17:35

O juiz de primeiro grau não esgota a sua jurisdição após ter prolatado a sentença ? Pelo que me lembro a única coisa que ele pode fazer nos autos após a sentença é apreciar a admissibilidade do recurso. Teria eu estudado em livros errados ? Ou não entendi bem a notícia ?

JCCM disse:
04 de fevereiro de 2020 às 18:06

Sem dúvida não importa se os acusados são inocentes ou culpados, pois, o processo legal é a forma pela qual a JUSTIÇA maiúscula deve o dizer...

Assim, em que pese muitos bufoes raivosos desenharem daqueles que fazem da forma uma medida inviolável, eu estou com aqueles que não negociam essas diretrizes posta pelo direito processual.

Tendo minhas homenagens ao juiz prolator de escorreita decisão por seu ato de coragem em defender as leis, não se deixando guiar pelos holofotes da fama fácil e vazia.

Afonso de Souza disse:
05 de fevereiro de 2020 às 12:51

Como se fosse aparecer algum fato novo na fase de alegações finais...
O processo agora volta algumas casas.

Que o contribuinte não saia prejudicado, esperamos.

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