Comunidade jurídica repudia ataque orquestrado contra advogados

Não é de hoje que os escritórios de advocacia viraram alvo preferencial dos inimigos do direito de defesa. A escalada recente de investidas contra os defensores culminou na maior ofensiva já registrada no Brasil, a determinação de cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em escritórios e endereços residenciais de advogados e empresas nesta quarta-feira (9/9), pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

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Juiz Marcelo Bretas gosta de exibir sua condição física nas redes sociais
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A denúncia foi montada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro. Encurralado pelo Ministério Público Federal, Diniz só conseguiu fechar acordo de delação após prometer acusar grandes escritórios de advocacia, segundo a revista Época. Em troca, ele ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Ou seja, trata-se de mais um ataque sustentado pela palavra de um delator (o tiro já saiu pela culatra no caso de Antonio Palocci, por exemplo, mais de uma vez). Mas as notícias já ganharam as manchetes dos principais portais de notícia do país, o que equivale a uma espécie de pré-condenação pela opinião pública, prática conhecida como publicidade opressiva.

Por meio de nota, um dos alvos dos mandados, o advogado Cristiano Zanin, explicou que os serviços prestados pelo escritório para a Fecomércio foram amplamente comprovados em laudo atestado por auditoria externa. A decisão de Bretas, portanto, configura um ataque à advocacia e uma tentativa de retaliação contra o trabalho de Zanin ao expor os abusos cometidos pela "lava jato", afirmou.

O criminalista Alberto Zacharias Toron chamou atenção para o fato de que o recebimento da denúncia e a autorização das buscas foram determinados quase que simultaneamente. "Causa profunda estranheza a concomitância do oferecimento da denúncia e a realização da busca e apreensão. Ou bem esta diligência é expletiva porque já havia elementos para acusar em juízo, ou bem a denúncia não tinha base empírica suficiente. Há algo de insólito procedimento adotado, e não apenas pelo ineditismo", expõe.

Já o advogado Lenio Streck destaca que esse não é um ataque isolado e pede respostas institucionais. "A escalada autoritária no Brasil é como uma hidra. Uma das cabeças é a criminalização  do exercício da advocacia. Como o moleiro de Sans Souci, o advogado [leia-se OAB] tem de dizer ao rei que 'devem ainda existir juízes no Brasil para sustar esse ataque à profissão de advogado'."

O Instituto de Garantias Penais (IGP), em nota assinada pelo presidente Ticiano Figueiredo, "alerta para os riscos que uma operação equivocada do Ministério Público, aparentemente destinada a criminalizar a advocacia, pode acarretar para a democracia, os cidadãos e toda a sociedade".

"A advocacia é peça fundamental para o sistema de Justiça e não se pode criminalizar o exercício da defesa do jurisdicionado, atividade essencial para o bom funcionamento do Judiciário. É triste e causa perplexidade ver esse tipo de operação persecutória em nosso país. O IGP confia nas instâncias do Poder Judiciário para impedir qualquer tipo de perseguição à classe dos advogados. O enfraquecimento do direito de defesa põe em xeque valores fundamentais para a democracia e a sociedade."

A Comissão de Prerrogativas da OAB nacional também vê mais uma clara iniciativa de criminalização da advocacia brasileira. "A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil trabalharão para cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetarão todas as medidas administrativas e judiciais, de natureza civil e penal, contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira", afirma nota assinada pelos conselheiros Alexandre Ogusuku e Alex Souza de Moraes Sarkis.

"As prerrogativas da advocacia e persecução penal são elementos jurídicos harmônicos e absolutamente conciliáveis", continua a nota da comissão. "O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas, é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia. Não há estado democrático sem uma advocacia livre. A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Prerrogativas cumprirão o papel histórico da defensa intransigente dos advogados e das advogadas brasileiras."

Já a Corregedoria Nacional da OAB enviou ofício ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro; à Polícia Federal; e o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para que forneça, no prazo máximo de 15 dias, acesso integral dessas investigações, "para subsidiar a análise do caso". "Oficie-se, ainda, as Presidências da OAB em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, em razão das operações terem se desdobrado nessas localidades, para que tomem ciência da presente instauração."

Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, "uma denúncia de 500 páginas é representativa da fragilidade acusatória". "Diziam os antigos que, se você pretende acusar alguém de alguma coisa, mas não sabe bem do quê nem como, a forma mais fácil é fazer em tomos."

Miguel Pereira Neto, sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, também destacou a anomalia de decretar buscas no momento em que a denúncia é aceita. "Decisão de busca e apreensão pretérita cumprida de forma concomitante ao oferecimento da denúncia sobre os mesmos fatos representa anomalia jurídica. Não obstante possa haver outros fatos e alvos a investigar, o cumprimento de medida a destempo, com base em delação sem corroboração por outras provas, representa afronta às garantias processuais e provavelmente medida apta à incidência de dispositivos da lei de abuso de autoridade."

Por sua vez, a OAB do Rio informou que "acompanha com preocupação a operação de busca e apreensão em escritórios de advocacia no Rio de Janeiro e em outros estados pela Polícia Federal". "A OAB-RJ entende que o combate à corrupção é algo justo e necessário, que responde a anseios da sociedade e da própria Ordem. Contudo, esse combate deve ser feito dentro dos limites estabelecidos pela lei. É preciso respeitar o devido processo legal, a presunção de inocência e o amplo direito de defesa."

"É necessário salientar que as prerrogativas do exercício da advocacia são protegidas pela legislação", continua a nota. "E que o trabalho da advocacia não pode ser constrangido ou cerceado, garantindo plena defesa, com independência e autonomia. A Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ irá acompanhar o caso para garantir que isso ocorra. Qualquer tentativa de criminalizar a advocacia, confundindo o trabalho de defesa de um cliente com associação criminosa, é inaceitável e será rechaçada pela OAB."

O ataque à defesa
Os botes contra escritórios e advogados vêm se acumulando. Em novembro de 2019, por exemplo, no dia em que o Supremo Tribunal Federal decidiria sobre prisão após decisão de segunda instância, a Polícia Federal anunciou investida contra o escritório de Cesar Asfor Rocha, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e novamente alvo do Ministério Público Federal no caso da Fecomércio.

Logo depois do anúncio, quando as notícias já tinham sido divulgadas por diversos veículos de comunicação, a PF apagou a mensagem e divulgou outra, em que não constava o escritório de Rocha como alvo.

Um mês antes, em outubro de 2019, um procedimento de busca na sede da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) apreendeu contratos firmados entre advogados e a federação. No total, contratos de cerca de 50 bancas foram apreendidos, entre os de alguns dos maiores escritórios do país, segundo informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Outros episódios com características semelhantes, todos em torno de falsas informações, vinham sendo registrados anteriormente. Foi assim também com a investigação fraudulenta da Receita contra Gilmar Mendes e com o episódio atribuído a Marcelo Odebrecht para atingir Dias Toffoli — antes do julgamento sobre a criminalização da homofobia.

Chama a atenção ainda o fato de alguns dos alvos se repetirem: Cristiano Zanin já teve todas as conversas de seu escritório grampeadas em 2016, conforme revelou a ConJur na época. Cesar Asfor Rocha foi alvo de fake news da PF em 2019, e agora aparece novamente como alvo de buscas, apesar de nunca ter recebido pagamentos da Fecomércio do Rio.

A frequência e a extensão dos ataques só têm aumentado. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, trata-se de uma tentativa orquestrada para enfraquecer o direito de defesa, na esteira da criminalização da política, dos grandes empresários e dos administradores públicos. 

Os advogados citaram algumas medidas que estão em curso há algum tempo, focadas em dificultar o acesso à defesa e, como consequência, mitigar a presunção de inocência. Dentre elas, restrições ao Habeas Corpus; diminuição de recursos; buscas e apreensões em escritórios; e quebra de sigilo bancário de escritórios. Soma-se ainda o aproveitamento de prova obtida por meio ilícito e projetos de lei que querem que obrigar os advogados a provar a origem lícita dos honorários recebidos. 

Como efeito colateral, a criminalização dá suporte para o avanço do autoritarismo do Estado, conforme já havia apontado Lenio Streck.

Valdecir Trindade disse:
09 de setembro de 2020 às 12:23

Chorar é um direito, crianças. Chega de usar o biombo da advocacia para proteger maus profissionais. A maioria esmagadora dos advogados não estão envolvidos em falcatruas, pois trabalham duramente para sobreviver. Então, os malandros que se toquem. Meu apoio ao MPF e ao juiz Bretas.

Professor Edson disse:
09 de setembro de 2020 às 12:39

Uma operação dessa envergadura deve ter um conjunto probatório lógico e robusto, caso contrário o magistrado sofre de alguma doença mental e deve ser imediatamente diagnosticado, afastado e internado.

olhovivo disse:
09 de setembro de 2020 às 13:04

O fato de se oferecer uma denúncia e concomitantemente busca e apreensão, sem ouvir previamente os investigados (esquisitice processual que virou moda e forma de espetaculização e vedetismo explícito), constitui indício de manobra abusiva. Porém, esperem sentados os entusiastas da lei de abuso de autoridade, se acreditam que o MPF, dono exclusivo da ação penal pública, vai se mexer. Só se for para brindar.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
09 de setembro de 2020 às 13:07

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista e abolicionista contemporâneo. Não confio no omisso e enlameado Congresso Nacional, que funciona sob o cabresto da OAB. Qual o segredo de todos os Projetos Leis de interesse dos mercenários da OAB, serem aprovados a toque de caixa, e o contrários arquivados? PL 132/2109 E A PEC 108 DE 2019). CHEGA DE EXOLORAÇÃO: DIPLOMA DE ADVOGADO JÁ, mirando-se na Lei n.13.270/16 que determinou as universidades e a s IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO. VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA. (Todos são iguais perante a lei). DEU NO CONJUR edição de 25 de janeiro de 2004, 19h54 https://www.conjur.com.br/2004-jan-25/epoca_nomes_advogados_envolvidos_trafico<br/>"Revista Época dá os nomes dos advogados envolvidos com tráfico
O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. Assim começa a reportagem de capa da revista Época desta semana. O texto fala dos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes. Claro que as entidades devem ser preservadas. Também não devemos generalizar em todas as profissões existem bons e maus profissionais. Está na hora da OAB sepultar seu fraudulento, pernicioso, famigerado caça-níquei$ exame da OAB, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos , a escravidão moderna da OAB, ( em respeito ao direito ao primado do trabalho,e o livre exercício de qualquer trabalho, (art.5-XIII CF), deixar o jus sperniandi, (parar de espernear), não obstante abrir sua caixa preta junto ao Egrégio TCU. Privilégios existem na Monarquia e não na República..

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
09 de setembro de 2020 às 13:20

Um comentário de um brilhante advogado que repudia ilícitos sem adotar o corporativisimo.

Ramiro. disse:
09 de setembro de 2020 às 15:57

Os beleguins estão em um êxtase de sempre, mas... há os Tribunais Superiores, há o controle de legalidade e constitucionalidade... Nulidades fartas pela proa...
Quanto a alguns comentários contra a Advocacia, de fato advogar não é para qualquer um mesmo, é preciso coragem, investimento, destemor.

Ramiro. disse:
09 de setembro de 2020 às 15:59

Certas horas pergunto se alguns comentários vem de advogados de fato.
Direito Penal e Processual Penal não é cálculo de horas extras e nem listagem de números...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
09 de setembro de 2020 às 16:18

O Código de Processo Penal permite, com o escopo de assegurar a ordem processual, medidas emitidas pela Justiça.
Não se pode ser ingênuo e permitir aos advogados acusados de ilícitos o direito de defesa, porque destruiriam provas.

José Cuty disse:
09 de setembro de 2020 às 16:38

Se entendi bem, os acusados devem ser ouvidos e indagados sobre as acusações. Depois o magistrado pode, então, determinar busca e apreensão. Ao cumprir o mandato, a PF encontrará o acusado sentado e com café da manhá pronto.
Tem lógica. Não para a Justiça, certamente.

Marcelo-Advogado disse:
09 de setembro de 2020 às 18:15

São sempre os mesmos advogados que compõe a comunidade jurídica! Os outros (mais de um milhão) não fazem parte!? As notícias sempre envolvem os mesmos causídicos. 99% dos advogados sofrendo para receber honorários sucumbenciais dignos, enquanto meia duzia reclamam dezenas de milhares de reais para atuarem politicamente. É justo? O mérito do bom advogado é estudantil? O lobe venceu a justiça? Grana x moral? Lembrei da ex ministra do STJ, Dra. Eliana Calmon... Lembrei também dos (as) filhos (as) dos ministros (as) do STF, empossados (as) como desembargadores (as)! Dentre outras novelas...

Voldyriov disse:
09 de setembro de 2020 às 18:35

leia-se um punhado de advogados.

A advocacia passa muito mal com a OAB nacional. Inúmeros falindo e perdendo meios de subsistência. Todos os amparos vão para resguardar a casta de sempre...

JA Advogado disse:
09 de setembro de 2020 às 19:08

Nós, advogados, precisamos parar de nos achar intocáveis, blindados, por conta de uma atuação supostamente honesta. Sabemos que não é assim. A OAB precisa perder essa mania de defender advogado a qualquer preço, independentemente do que seja a acusação. Existem malandros em todas as profissões. A história de que as empresas do sistema S são "empresas privadas" é uma meia verdade. Toda empresa privada que sobrevive de contribuições parafiscais instituídas por lei (compulsórias, portanto), se sujeitam às leis que regulam o funcionamento das empresas públicas, inclusive quanto às licitações. Afinal, dinheiro obtido compulsoriamente por imposição da lei é sim DINHEIRO PÚBLICO. E nenhuma empresa verdadeiramente privada pagaria honorários dessa monta ara fazerem o que supostamente fizeram os escritórios indicados como membros de uma quadrilha. Modus in Rebus colegas.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
09 de setembro de 2020 às 19:39

Brilhante comentário.

Ledson Dalmo dos Santos disse:
09 de setembro de 2020 às 19:56

Uma observação que se faz necessária é constatar, com pesar, que, outrora, os inimigos surgiam do outro lado da trincheira: eram, apenas, os defensores do autoritarismo. Hoje, infelizmente, os inimigos surgem de dentro da própria Advocacia. Algo vergonhoso. E, até certo ponto, padoxal.

Alguns Advogados, sempre de outras área que não a criminal, por desconhecimento da importância da Advocacia Criminal, e por colocar suas preferências políticas acima dos interesses da própria classe, se lançam como inimigos dos Advogados que militam na área criminal. Um desserviço.

Não resta qualquer dúvida de que, nos últimos anos, principalmente por alguns atores da lava jato, a Advocacia criminal vem sendo perseguida e atacada covardemente, sendo demonstrada na imprensa como colaboradora do crime organizado. Só mesmo quem não entende nada sobre o que representa o Estado de Direito para pensar de maneira tão disparatada. Mas, para nossa desgraça, muitos Advogados se portam de tal maneira.

Preferem, não obstante as evidências fartas que evidenciam o erro crasso de persistir em pensar assim, continuar a defender os Bretas, os Moros, que, traindo a toga e a Magistratura, se portam como militantes políticos, sensores dos "anseios da sociedade". Na verdade, querem olofotes, jornais, aclamação! Ser heróis! Uma pretensão pouco compatível com a discrição e serenidade que a judicatira exige.

É no mínimo um ato estudpido um Advogado, nesse momento e por esses fatos veiculados, atacar a Advocacia Criminal.

Servidor estadual disse:
09 de setembro de 2020 às 20:38

Maus profissionais exitem em todas profissões, a OAB é rígida com outras categorias, mas passa a mão na cabeça dos seus. É hora de passar o Brasil a limpo, policiais, juízes, advogados, promotores seja quem for pego praticando crime deve ser punido, e a legislação deve ser uma só, nada de sala especial, nada de cela especial, só separação da massa carcerária, e só assim as prisões vão melhorar e humanizar, pois ao votar o deputado saberá que amanhã poderá estar ali, onde estão os demais presos.

Servidor estadual disse:
09 de setembro de 2020 às 20:44

Ok, vamos ouvir previamente quem na semana que vem será alvo de busca e apreensão. Por que não fazer melhor? Que tal intimar o autor do fato para entregar as provas na PF ou no MPF? Durma com um barulho desse. Se não deve não teme. A busca foi infrutífera, a prova foi fraca, indenização. O bolso doi mais que tudo no Brasil, agora não existe super classe, nem dos advogados, nem dos funcionários públicos e a lei de abuso não pode ser escudo para o cometimento de crimes. Sei da capacidade jurídica do Escritório Zanin, sei que são super preparados, aguardemos o desfecho, que espero que não seja uma medida judicial de um (m)inistro amigo amigo proibindo a análise das provas, um daqueles ministros que recebem advogados de bermudas no fim de semana.

Hwidger Lourenço disse:
09 de setembro de 2020 às 21:02

A imensa maioria dos advogados não sabe de onde veio esse "presidente" da OAB, que com seu sistema eleitoral de cabresto elege representantes de grupos, e não dos advogados. A imensa maioria dos advogados tenta, em seu dia a dia, fazer valer a justiça, e não o compadrio e os elegantes convescotes. Não usam seus escritórios para o desvio de recursos públicos, nem para si nem para seus clientes. A maioria dos advogados não se sente parte dessa suposta "comunidade" de uma elite carcomida e coimbrista, a começar pela total falta de representatividade na OAB. Ser advogado não é compactuar com o crime. É defender a sociedade e o cliente dentro dos limites da lei. Isso que vimos hoje não é advocacia. É outra coisa. Mas é exatamente o que defende e representa a OAB, em seu lamentável ocaso. Quanto ao Conjur do amigo do Zé Dirceu, nada diferente se esperaria dele.

Yuri Rabelo disse:
09 de setembro de 2020 às 22:13

Nem tudo que alguns andam fazendo é defesa e advocacia. Crimes também são praticados por advogados como em qualquer outra profissão.

Tatiane advogada disse:
09 de setembro de 2020 às 22:33

Hoje a OAB não tem representado a classe. Toda defesa está focada aos ganhos dos grandes escritórios, à contratação sem licitação (advinha de quem? Do amigo do amigo do amigo, óbvio), etc. Pagamos anuidade para benefício de outros. Não somos ouvidos, não somos respeitados. Aliás, a Ordem não é mais respeitada. Ainda bem que meu velho pai já se foi, esse desgosto não passou!

Carlos Alvares disse:
10 de setembro de 2020 às 01:46

O senhor disse: "A OAB precisa perder essa mania de defender advogado a qualquer preço, independentemente do que seja a acusação."

Na verdade, ela faz, OAB, quando e raramente faz (neste caso duvido que falara ou fará algo), emite uma nota de repúdio.

Bem diferente das associações de magistrados. Não querem nem saber quem tem razão, no dia seguinte ao fato noticiado, sai em defesa de seus pupilos.

Penso que, salvo engano, a OAB, incluindo a de SP, não mexe um palito para defender advogados, quando estes são efetivamente vítimas de abuso de autoridade e de magistrados que descumprem as leis, por puro capricho. Qual advogado nunca viu um magistrado, deixando de dar a real sucumbência disposta na Lei ao advogado, descumprindo a Lei e lesando o advogado. Tente pedir ajuda para a OAB ou AASP. Nem respondem e-mail.

Carlos Alvares disse:
10 de setembro de 2020 às 01:52

Com muiiiita sorte, talvez, quem sabe, o CNJ punirá por eventuais excessos. Ora, o que se vê com muiiiita frequência, são magistrados com algum problema de caráter, personalidade e psíquico. Para senhor ter uma ideia do problema, a Corregedoria do TJSP, de 10 mil reclamações contra magistrados, 9.800 são arquivadas. Informação que obtive via SIC (oficial).

Veja o caso do desembargador "da máscara" no litoral. Tinha 40 reclamações contra ele arquivadas.

OAB defende somente quem for da panela. Fora isto, o caso vai para o TED e, o advogado, em regra, se f....

Giselle Marques disse:
10 de setembro de 2020 às 07:07

Mais chocante que as buscas nos escritórios jurídicos é ler os comentários de supostos advogados que mostram não saber quem são, e nem o que são prerrogativas ou porque existe a advocacia, instrumento indispensável para a efetivação da justiça, sustentáculo do estado democrático de direito. Talvez um dia precisem de um advogado como é o caso de muitos vendilhões da nação que agora estão respondendo a processos judiciais, e quem sabe aí compreendam o que não aprenderam nos bancos da faculdade: as características da própria identidade. Ao defender ideologias espúrias e ditatoriais estão de olhos vendados diante do espelho, olhando sem ver. Rasgando os próprios diplomas, cegos pelo ódio não ao outro, mas a si mesmos. Não têm consciência de classe, não sabem o que é cidadania e nem o que é olhar para a frente. Têm medo de quem compreendeu o verdadeiro sentido da advocacia. Covardes.

olhovivo disse:
10 de setembro de 2020 às 08:07

É evidente que o investigado deve ser interrogado na fase final do inquérito, depois do cumprimento do mandado (e não "mandato") de busca e apreensão e não antes deste, é lógico. Só depois vem a denúncia. Isso está no CPP.

Gustavo Túlio de Lima disse:
10 de setembro de 2020 às 08:46

Concordo com o Toron que é estranho a busca e apreensão juntamente com o oferecimento da denuncia. Agora, se referir ao conjunto de fatos como criminalização é demais. Apenas o escritório do Eduardo Martins chegou a receber 40 milhoes da Fecomércio. 97% do movimento financeiro dele. E por óbvio se sabia que esta entidade nao tinha recursos para tamanho volume financeiro; evidente que os recursos saiam do Sistema "S", pelo termo de cooperação técnica. A denúncia não precisava nem de 500 páginas. Bastariam umas 15. Zanin completamente enraizado nos fatos. Infelizmente, não é de criminalização que se trata; e sim de crimes efetivamente praticados.

Afonso de Souza disse:
10 de setembro de 2020 às 08:50

A julgar pelo que já veio à tona, orquestrados estavam os advogados. E advogados não são intocáveis.

Rogemon disse:
10 de setembro de 2020 às 09:56

Gostaria de saber quem compõe essa tal comunidade jurídica. Se formos pesquisar vamos encontrar os mesmos de sempre, aqueles a quem a OAB, com seu presidente saído não se sabe de onde, se verga subalternamente. Ninguém está acima da lei, muito menos os advogados. Há tempos certos advogados deixaram de ser auxiliares da Justiça para se tornarem parceiros da criminalidade. Que as investigações sigam até o fim. Quem sabe assim uma tão desejada profilaxia na classe dos advogados finalmente aconteça.

Rogemon disse:
10 de setembro de 2020 às 10:01

Não me considero parte dessa tal comunidade. Quero que a lei prevaleça e que os criminosos sejam processados e presos, pouco importando se são advogados ou juízes, títulos usados em alguns casos apenas como disfarce.

Júlio M Guimarães disse:
10 de setembro de 2020 às 10:27

Carteira da OAB não é salvo conduto para participar de bandalheira.

Samuel Pavan disse:
10 de setembro de 2020 às 11:52

É preciso questionar investigações criminais em geral, eventualmente criticar e apontar inconsistências (o que, obviamente, não inclui a vileza de atacar a postura do juiz em sua vida pessoal).

O que não é aceitável, além da baixaria já criticada acima, é atacar a investigação de modo tão agressivo que, no fim das contas, faça parecer que o problema não é o modo como a investigação está sendo conduzida, mas simplesmente a sua própria existência.

A advocacia precisa de garantia de prerrogativas, sim. Isso é inquestionável. Dogmático. Imunidades, privilégios, jamais.

PS: Por que raios uma entidade fluminense precisaria contratar uma banca paulista (Roberto Teixeira e Cristiano Zanin)??? Não há naquele estado bancas de advocacia com a qualidade necessária?!

jpo disse:
10 de setembro de 2020 às 13:04

Além de ministros, advogados estão acima da Lei?

Paulo Marcelo disse:
10 de setembro de 2020 às 13:13

Absolutamente não! Infelizmente a Advocacia não só é explorada pelas mentes criminosas em função dos conhecimentos (e segurança) para a dissimulação ou simulaçao de situações a se ocultar, mas também para a lavagem de dinheiro! Prestadores de serviços em geral são utilizados para isso. Lembre-se lavagem de dinheiro é o crime ultimo de uma cadeia deles!

Paulo Marcelo disse:
10 de setembro de 2020 às 13:16

Absolutamente não! Infelizmente a Advocacia não só é explorada pelas mentes criminosas em função dos conhecimentos (e segurança) para a dissimulação ou simulaçao de situações a se ocultar, mas também para a lavagem de dinheiro! Prestadores de serviços em geral são utilizados para isso. Lembre-se lavagem de dinheiro é o crime ultimo de uma cadeia deles!

Paulo Marcelo disse:
10 de setembro de 2020 às 13:21

Infelizmente a Advocacia não só é explorada pelas mentes criminosas em função dos conhecimentos (e segurança) para a dissimulação ou simulaçao de situações a se ocultar, mas sobretudo para a lavagem de dinheiro!
Prestadores de serviços em geral são utilizados para isso, mas a Advocacia por seus elos com entidades supra estatais acabam por assim realizar um "serviço fraterno" útil!

Paulo Marcelo disse:
10 de setembro de 2020 às 13:29

Infelizmente a Advocacia não só é explorada pelas mentes criminosas em função dos conhecimentos (e segurança) para a dissimulação ou simulaçao de situações a se ocultar, mas sobretudo para a lavagem de dinheiro!
Prestadores de serviços em geral são utilizados para isso, mas a Advocacia por seus elos com entidades supra estatais acabam por assim realizar um "serviço fraterno" útil!

Afonso de Souza disse:
10 de setembro de 2020 às 13:43

"Não têm consciência de classe, não sabem o que é cidadania e nem o que é olhar para a frente. Têm medo de quem compreendeu o verdadeiro sentido da advocacia."

Você sim está cega!

Afonso de Souza disse:
10 de setembro de 2020 às 13:47

Esse discurso aí não serve para apagar as evidências de que os advogados "perseguidos" cometeram crimes. E advogados não são intocáveis pela Lei.

HMGAMA disse:
10 de setembro de 2020 às 14:57

O juiz Marcelo Bretas merece o respeito de todos os brasileiros, inclusive dos advogados. Toda mudança gera resistências, mas precisamos vencê-las. Ele tem demonstrado uma coragem moral em seu invejável desempenho. Ele tomou essa decisão porque não tem antecedentes que o calem ou aprisionem. Como diz o povo, " não tem rabo preso". Não permite, na sua alçada, o trtáfico de influência e exploração de prestígio, verdadeiro cancro que tem corroído a dignidade e idoneidade da justiça e da advocacia. É preciso esclarecer e punir, erga omnes, quem pratica esses crimes, sejam advogados, juízes ou ministros. Trata-se de antiga nódoa, só agora enfrentada por esse paladino da justiça. Que se apurem os fatos, inclusive aqueles outros, por demais sabidos e que só as redes informais divulgam. Não se pode permitir que a advocacia dependa primordialmente de bons ajustamentos sociais e econômicos. É concorrência desleal e suja, data vênia.

Rosangela Gamba De Angelis disse:
10 de setembro de 2020 às 16:24

Sente-se ofendido(a) o(a) advogado(a) aquele que entende que o colega de profissão pode TUDO. Qualquer que seja o profissional que cometer ilícito deve sim ser criminalizado e ponto.
Não seria diferente para aquele que por obrigação moral, ética e honra deveria ser exemplo para sociedade. Se cometeu crime DEVE ser investigado e ponto.

AC-RJ disse:
10 de setembro de 2020 às 16:49

Alguns dos requisitos básicos em qualquer reportagem digna de crédito são a imparcialidade e a impessoalidade. Aqui, não vemos nenhuma das duas.

Faltou a impessoalidade. O texto está impregnado de um ódio imenso. Não há como negar pela grande quantidade de palavras duras. Só faltou xingar o juiz Marcelo Bretas. Até mesmo a vida pessoal dele foi invadida. Não há como entender sob o ponto de vista racional porque uma foto dele praticando musculação foi inserida na reportagem. Qual a relevância jurídica do que o juiz faz nos seus momentos de lazer? A prática de musculação teria sido importante para a decisão judicial? A reportagem não explicou.

Sobre a imparcialidade, passou-se longe. Não foi dada voz ao juiz atacado. Além disto, "coincidentemente" todos os que foram ouvidos pelo site são contra o juiz Marcelo Bretas e outros da mesma linha de pensamento dele. Mais estranhamente ainda, esta "unanimidade" foi manifestada também por alguns advogados, que o Conjur afirmou ter ouvido, mas cujos nomes curiosamente não foram divulgados.

Osmar Pires Martins Junior disse:
14 de setembro de 2020 às 01:49

A advocacia é uma função indispensável à administração da justiça e, de consequência, os atos e as manifestações do advogado são invioláveis, por determinação do art. 133 da CF, regulamentado pela Lei n° 8.906/1994.
O adv. Cristiano Zanin divulgou nota denunciando o abuso de autoridade perpetrado pelo juiz Marcelo Bretas da Justiça Federal RJ, que autorizou a invasão da sua casa e do seu escritório de advocacia em São Paulo, a pedido da Operação Lava Jato.
O conteúdo da referida nota informa que o ato atentatório à prerrogativa do profissional em questão é fulminado pela incompetência do juiz federal prolator da decisão, já que a matéria trata de pagamentos realizados por uma entidade privada; daí que, por força de lei e da jurisprudência pacífica dos tribunais, inclusive do STJ, a jurisdição competente é da Justiça Estadual.
Informa ainda que a autorização de invadir o escritório e sua residência foi proferida e executada logo após as graves denúncias que realizou perante o STF sobre a atuação de membros da Lava Jato, com impacto na vida jurídica e política do país.
Pelas razões expostas, a decisão do juiz Marcelo Bretas se realiza no contexto de criação de um obstáculo à atuação da advocacia contra as arbitrariedades do Estado, mediante norma excepcional ad hoc de persecução de alvos selecionados, publicidade negativa, guerra da (des) informação midiática de um falso combate à corrupção, numa sequência coordenada e estrategicamente planejada de violação às garantias fundamentais, merecedora do repúdio da sociedade democrática, sendo exigível que o STF garanta o Estado de Direito.
Osmar Pires Martins Junior - Pesq. pós-doc PPGIDH-UFG, Org. e coautor do livro Lawfare em debate.

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