O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, ao suspender liminar dada por outro ministro, "descredita" a Corte e tenta responder aos anseios populares em uma "busca desenfreada por justiçamento". A opinião é do ministro Marco Aurélio Mello, que havia concedido um Habeas Corpus a André Oliveira Macedo, o "André do Rap", acusado de tráfico internacional de drogas.

No último dia 2, Marco Aurélio julgou o pedido da defesa, e, aplicou o que determina o artigo 316 do Código de Processo Penal: entendeu que André estava preso por tempo maior do que o legalmente permitido.
"O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo", afirmou o ministro na decisão.
Em agosto, o ministro já tinha acatado outro pedido de Habeas Corpus de André, pelos mesmos motivos. Ele só não foi libertado porque havia outra condenação contra ele, a que foi alvo do novo pedido de HC.
André foi solto na manhã do sábado. À noite, Fux atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e atendeu o pedido de Suspensão de Liminar para que o acusado fosse preso novamente. Segundo o ministro, havia risco à ordem pública caso André fosse libertado. A polícia divulgou, neste domingo, que o traficante teria fugido para o Paraguai. Fux alegou que Marco Aurélio não poderia ter dado o HC porque a decisão questionada era uma liminar monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça.
A questão gerou um imbróglio entre os pares. Para Marco Aurélio, o presidente não podia ter feito o que fez. "É a prática da autofagia, que só descredita o Supremo." "Evidentemente, ele não tem esse poder, mas, como os tempos são estranhos, tudo é possível", complementou o ministro.
"Disse-o bem o ministro Gilmar, na última sessão, repetindo minha fala na posse: ele é coordenador de iguais e não superior hierárquico."
"Se há um ato ilegal na manutenção de uma prisão e chega um Habeas Corpus a mim, eu devo fechar os olhos? Eu tenho 42 anos de experiência", afirmou o novo decano do tribunal. "Eu apliquei a lei porque o processo não tem capa, mas conteúdo. Eu não crio o critério de plantão, sou um guarda da Constituição."
"Eu não posso partir para o subjetivismo e critérios de plantão. A minha atuação é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional: ali está a essência do Judiciário", afirmou o ministro, se referindo ao fato de que a redação do artigo 316 foi modificada com a aprovação da chamada lei "anticrime", aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Para o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, Fux "deixa dúvidas com sua decisão". "Ele sempre sustentou que não cabe HC contra ato de ministro do STF, mas agora usa lei feita para outros fins para suspender ato de ministro, como se fosse um HC às avessas".
Debate interno
Não é a primeira vez que Fux revê decisão de ministro da Corte. Em 2018, durante as eleições, o ministro Ricardo Lewandowski havia autorizado que o ex-presidente Lula desse entrevista a jornais, mesmo na prisão. Fux, que então era vice-presidente, deu outra liminar, vetando a entrevista antes da eleição.
Ao voltar a permitir as entrevistas, já depois da disputa eleitoral, Lewandowski criticou a decisão de Fux. "É necessário concluir que a teratológica decisão proferida nos autos da SL 1.178 é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte”, destacou.
O ministro acrescentou que o presidente do Supremo Tribunal Federal, assim como o vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum dos demais ministros da Corte.
"Apenas as funções de ordem estritamente administrativa para a organização dos trabalhos e o funcionamento do Tribunal o diferencia dos demais membros da Corte. Assim, não se admite que, por meio de Suspensão de Liminar, o presidente ou o vice se transformem em órgãos revisores das decisões jurisdicionais proferidas por seus pares", disse.
Clique aqui para ler a decisão de Fux
SL 1.395
Clique aqui para ler a liminar de Marco Aurélio
HC 191.836
A preocupação com o risco de fuga foi tão grande que o ministro Marco Aurélio nem exigiu a monitoração eletrônica, que no mínimo evitaria a fuga, mas claro o problema é da "fronteira", ainda bem que temos acordos de extradição né ministro.
Vendo que o beneficiário não cumpriu a determinação da justiça e fugiu, fazendo da determinação uma mera caricatura o ministro Marco Aurélio deveria revogar o benefício, em vez disso prefere causar esse transtorno para a corte.
No Brasil se tem a cultura corporativista arraigada nos membros do Judiciário e se implantou o costume de culpar os Julgadores que aplicam a lei ao invés de se culpar os Julgadores que deixam de aplicar a lei quando a decisão desagrada a maioria da população. No caso concreto a decisão do Ministro só aconteceu porque o Julgador de 1º Grau cochilou e não observou que precisava dar outra decisão mantendo a preventiva a cada 90 dias(paragrafo único do art. 316 do CPP), mas a culpa pela decisão que deu liberdade ao réu não é dele que deixou de aplicar a lei e sim do Ministro que aplicou a lei. O corporativismo entra na medida que fazer a análise de cada processo em que há preventiva dá muito trabalho e ai se formará a jurisprudência corporativista dizendo que esse prazo não é absoluto, pode ser flexibilizado e tal, tudo para não punir os juízes que não observam a necessidade de fundamentar a manutenção da preventiva a cada 90 dias, algo que a decisão que cassou a liminar comprova. Não esqueçamos que o legislador só inseriu essa regra no CPP em reação a zona de conforto vivenciada nos processos criminais onde ocorria a decretação da preventiva por tempo indeterminado sendo, na prática, uma antecipação da pena.
1- qual interesse. a:- povo desarmado b:- o encarcerado
2- motivo da causa . a:- legislador b:- judiciário
3- aplicação no caso em questão da letra crua da lei é recomendado mesmo que a vida da população bem fica em risco.
4- como agir o judiciário no caso do interesse do povo se o regramento penal BENEFICIA o encarcerado no caso em questão.
3- seria o caso de levar ao plenário do STF e proferir algum dispositivo para frear a lacuna.
5 - seria o caso do plenário do STF após tomar a decisão informar ao legislativo.
Afinal, a lacuna está sendo aplicada a todos sem distinção, é feito rastreamento para evitar tal fato.
5- foi cauteloso quem mandou soltar sem nenhuma contrapartida para segurança do povo.
6- foi cauteloso quem mando encarcerar novamente.
Afinal o que é melhor para o BRASIL? Leis perrengues mesmo que sejam ineficazes ao interesse do povo deve ser aplicada?
7- Acredito estar aí a função do STF, portanto qualquer decisão no caso em questão, dado a periculosidade do sujeito tem sim que ser submetido ao PLENO.
8- Quem desacredita o STF é justamente quem afronta a segurança geral suscitada pelo clamor popular, no caso tem que ser levado em conta sim, porém pelo PLENO, com ampla discussão.
Se Luiz Fux está errado em revogar decisão de colega, a quem não é superior, mais errado ainda está Marco Aurélio, que recorrentemente defere liminares temerárias como essa. Que requisitasse informações antes de examinar o pedido. Não é a primeira vez! Aliás, é de se perguntar: se o autor da decisão fosse um juiz de primeiro ou segundo grau, o que aconteceria com esse magistrado? Uma decisão com tamanha de repercussão, genérica, em menos de meia página... Com a devida vênia, não há como defender essa postura. Ato temerário, simplesmente temerário.
Para quem assistiu ao discurso de posse do atual presidente da STF, onde pregou a busca pelo resgate da segurança jurídica, a decisão por ele proferida, cassando a liminar do ministro Marco Aurélio, escancara que, na prática, o discurso é outro. Que o réu é pessoa altamente perigosa para a sociedade, isso não se dúvida,; afinal, esse foi um dos requisitos que autorizou o juiz criminal a decretar a sua preventiva. Contudo, tendo esse mesmo magistrado, após 90 dias da sua decretação, deixado de prorrogá-la, a continuidade da respectiva prisão se mostrou ilegal (art. 316, parág. único, CPP). O ministro Marco Aurélio aplicou a lei, enquanto que ministro Fux soltou palavras ao vento...
Eu acho que o min. Marco Aurélio, ao receber petição da defesa, JAMAIS imaginou que o preso teria uma enorme capivara e fosse quem é. Caso contrário, tenho minhas dúvidas se ele soltaria sem pedir informações ao magistrado da execução penal. Qto a isto, imagine centenas de pedidos por dia, chegando no STF e, o ministro ter de pedir toda vez informação ao magistrado.
Aliás, para os desavisados (digo, petistas), não foi o Moro que inseriu malandramente este dispositivo no pacote anti crime. Ele foi contra este dispositivo de liberar da preventiva quem estivesse 90 dias sem decisão judicial.
O senhor disse: "...mas a culpa pela decisão que deu liberdade ao réu não é dele que deixou de aplicar a lei e sim do Ministro que aplicou a lei..."
Aproveitando o ensejo, para aqueles que gostam do Conjur, mas não são da área jurídica, ABSOLUTAMENTE TODOS OS MAGISTRADOS DESCUMPREM AS LEIS DIARIAMENTE (não estou dizendo que o min Marco Aurélio descumpriu, neste caso, a Lei. Ele apenas cumpriu a Lei). Desafio quem quer que seja, a provar o contrário.
Muita calma nesta hora
Ele não puxou a capivara do criminoso. Ele apenas leu a petição de defesa e cumpriu a LEI.
Concordo que deveria ter mais cautela em todos os casos e, em casos como este, mandar colocar a tornozeleira. Um problema, com a famigerada lerdeza do Judiciário, qtas tornozeleiras e qtos servidores precisarão ter para dar conta de tanto preso que será solto?
O povo, que não conhece o sistema de leis, e os juristas, divergem sobre a decisão do Ministro Marco Aurélio.
Para o povo, o Ministro é Garantista. Para os juristas, seguiu a lei.
A decisão do Ministro Marco Aurélio contraria a jurisprudência, porque a omissão do juiz de primeiro grau de rever a prisão no prazo de noventa dias, corrigida via Habeas Corpus enseja apenas, que se manifeste sobre a viabilidade da prisão.
Concordo, com tais informações, no caso em questão algumas exigências seriam com certeza exigidas.
Sem adentrar na questão técnica, ao que parece que os ministros do STF aplicam a Lei em casos específicos ou quando lhes convém.
Fux, eu never trust em você. Jogando pra galera, né?
Para uma corte que atropela a CF e as leis criando tipos penais, instaurando inquérito inconstitucional fundamentado numa ficção inadmissível (Internet como dependência do tribunal), invadindo competência do Executivo, prendendo jornalistas e cidadãos por crime de opinião e violando sua própria súmula vinculante, entre outros absurdos, o que impedia o ministro de simplesmente devolver a matéria para o juízo ‘a quo’ suprir sua omissão?
Me surpreende que não ocorra a ninguém que teratológico mesmo é soltar um chefão da pior facção criminosa do país quando é ululantemente óbvio a qualquer pessoa decente que sua soltura ameaça a ordem pública, ou, melhor dizendo, vidas humanas.
Para uma corte que atropela a CF e as leis criando tipos penais, instaurando inquérito inconstitucional fundamentado numa ficção inadmissível (Internet como dependência do tribunal), invadindo competência do Executivo, prendendo jornalistas e cidadãos por crime de opinião e violando sua própria súmula vinculante, entre outros absurdos, o que impedia o ministro de simplesmente devolver a matéria para o juízo ‘a quo’ suprir sua omissão?
Me surpreende que não ocorra a ninguém que teratológico mesmo é soltar um chefão da pior facção criminosa do país quando é ululantemente óbvio a qualquer pessoa decente que sua soltura ameaça a ordem pública, ou, melhor dizendo, vidas humanas.
De que os juízes e, em especial, os ministros do STF têm inúmeros poderes ninguém duvida. Mas nenhum juiz, nem o substituto que tomou posse ontem, tem o direito de ser ingênuo. Pensar que o paciente iria permanecer em seu endereço, à disposição da Justiça, é tão infantil quanto inimaginável, "data venia".
Onde já se viu um criminoso perigoso, assassino, traficante internacional do estofo de um Chaco e dono de cartel, condenado ser solto por uma firula burocrática. O Ministro Marco Aurélio não nenhum despachante que se obriga a vestir antolhos de funcionário público, pelo que se constitui firulas de advogado para soltar seu cliente. Inteligente que é, ele nos dá o direito de também sermos inteligentes... como por aqui já ví absurdos inaceitáveis para a inteligência, ficam as reticências...
O que desacredita o Supremo é o fato de um ministro soltar um criminoso com atuação internacional e este criminoso fugir do país em menos de 24 horas. Vergonha.
3ª VERSÃO:
ATO INEQUIVOCO DE IMPROBIDADE JUDICIAL
Sempre é tempo de decência. E responsabilidade.
Soltar de uma penada, sem oitiva do MPF e sem qualquer cautela um Pablo Escobar nativo é ato de insanidade ou, pior, de descompromisso.
Alegar que está cumprindo a lei significa que aqueles que, em casos análogos, decidiram em contrário, em pedidos formulados por réus de crimes muito menos graves, descumpriram-na, o que mostra a tentativa de encobrir a verdade irrefutável com sofismas.
Marco Aurélio se sente muito confortável dizendo que seus colegas não cumpriram a lei, simulando que é o paladino da Corte, mas o que ficou evidenciado foi exatamente o contrário, obrigando o Presidente do Sodalício a agir prontamente com firmeza, em defesa bom nome do Tribunal, da sociedade, em suma, do direito aplicável ao caso concreto. Luiz Fux está de parabéns, pois tal decisão levaria ao descrédito de todo o STF.
As normas violadas, no caso, foram muitas. Primeiro, suspeição, pois o HC veio do escritório de um ex-assessor, representado pela esposa; segundo, várias instâncias foram queimadas, sendo o pedido formulado diretamente perante a Corte; o meliante solto, de extrema periculosidade, já tinha duas condenações de porte e sabe-se que ficou cinco anos foragido. Por fim, procurado, encontra-se foragido novamente, o que também invalida a ordem de soltura.
Relembre-se que o Min. M. Aurélio agiu da mesma forma com Cacciola e, recentemente, deu ordem para libertar todos os presos em segunda instância, a pretexto de cumprir decisão da Corte; essa liminar também foi suspensa pelo presidente de então.
O Min. Fux cumpriu sua obrigação, defendendo o bom nome da Corte, que não pode ser atassalhada como o foi por uma decisão tomada de inopino.
E os intelectuais fazem o que sabem fazer de melhor: ignoram a realidade.
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