CNMP arquiva pedido abertura de PAD contra procurador do Pará

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CNMP decidiu pelo arquivamento de pedido de abertura de PAD contra procurador do PA

Por 7 votos a 2, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu arquivar o pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o procurador Ricardo Albuquerque, do MP do Pará.

Albuquerque foi acusado de racismo após o vazamento de áudios de uma palestra para estudantes de Direito, na qual ele disse frases como: "A gente não tem culpa de nada. E aqui, professora, eu vou falar uma coisa que talvez muita gente não goste. Mas é o seguinte: eu não acho que nós tenhamos dívida nenhuma com quilombolas. Nenhum de nós aqui tem navio negreiro".

Também afirmou que "esse problema da escravidão aqui no Brasil foi porque o índio não gosta de trabalhar, até hoje. O índio preferia morrer do que cavar mina, do que plantar pros portugueses. O índio preferia morrer. Foi por causa disso que eles foram buscar pessoas nas tribos na África, para vir substituir a mão de obra do índio".

Após os áudios serem divulgados, o procurador afirmou que as falas haviam sido tiradas de contexto e que, durante vários momentos da palestra, afirmou que "todos são iguais perante a lei". 

No entendimento dos sete conselheiros que votaram pelo arquivamento, as declarações do procurador se justificam pela liberdade de cátedra.

Os votos contrários à instauração do processo foram apresentados pelos conselheiros Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Luciano Nunes Maia Freire, Sandra Krieger, Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Oswaldo D'Albuquerque e Fernanda Marinela.

Em março deste ano, o relator do caso, conselheiro Rinaldo Reis, havia votado pela instauração do PAD, mas mudou o seu voto nesta terça-feira e votou pelo arquivamento do pedido.

Os conselheiros Sebastião Vieira Caixeta e Humberto Jacques de Medeiros votaram pela instauração do procedimento administrativo

1.00901/2019-28

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
28 de outubro de 2020 às 15:38

Parabéns aos conselheiros Sebastião Vieira Caixeta e Humberto Jacques de Medeiros, que votaram pela instauração do procedimento administrativo.
Demonstraram a coragem necessária para iniciar processo para punir o servidor público faltoso. Não se deixaram levar pelo "canto da sereia".

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