O ex-procurador Deltan Dallagnol obteve uma decisão da 6ª Vara Federal de Curitiba determinando, em liminar, a suspensão do acórdão do Tribunal de Contas da União que o condenou a ressarcir o dinheiro público gasto com diárias e passagens de membros da finada "lava jato".

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves acolheu todos os argumentos do autor, a quem trata na decisão, familiarmente, pelo prenome. Diz ainda que foram desconsiderados pareceres técnicos e que houve desrespeito ao contraditório e à ampla defesa na decisão colegiada do TCU — que ele atribui, por sete vezes, ao ministro Bruno Dantas.
Deltan conseguiu que sua ação fosse distribuída à 6ª Vara por dependência, já que lá também tramita outro processo em que se questiona a quantificação do débito.
Em junho, o mesmo juízo havia suspendido a tomada de contas do TCU com relação ao antigo líder da "lava jato", mas a decisão logo foi derrubada pelo então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins.
No último mês de agosto, a 2ª Câmara do TCU condenou Deltan, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a restituir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. Mais tarde, foi afastada a responsabilidade de Romão.
A Corte de Contas considerou que os membros do Ministério Público Federal não avaliaram alternativas nem demonstraram tecnicamente que o modelo de gestão adotado pela "lava jato" era "o que melhor atendia ao interesse público".
À época da criação da força-tarefa, procuradores de outras cidades foram designados para atuar em Curitiba e receberam ajuda financeira como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital paranaense.
Críticas ao TCU
O juiz Pansini Gonçalves diz ter identificado diversas falhas no acórdão que condenou o ex-procurador. Uma delas seria o montante proposto pelo relator, ministro Bruno Dantas — "uma estimativa mal feita dos valores que poderiam ter sido economizados".
O juiz parte do princípio de que os pareceres dos órgãos de apoio do TCU, assim como do Ministério Público seriam mandatórios para a decisão dos ministros — um equívoco celebrizado na autoapelidada "lava jato". Pansini Gonçalves, bem ao estilo lavajatista, queixa-se ainda de que o tribunal de contas teria desprezado parte das considerações dos denunciados durante o curso do processo.
Na opinião da secretaria de controle da corte, do MPTCU e da Procuradoria-Geral da República a remoção dos procuradores para Curitiba exigiria despesas extras significativas. Seria necessário, por exemplo, pagar substitutos nos locais de origem e custear os retornos quando o serviço terminasse. Logo, seria correto pagar diárias a quem trabalha em sua cidade — como se estivesse em outra.
Mas o TCU não cogitou fazer ajustes nos seus cálculos, nem teria refutado tais apontamentos. Em vez disso, teria recorrido a "argumentos genéricos, abstratos e prolixos, válidos para todo e qualquer caso".
Deltan havia pedido para produzir contraprova pericial, mas a tomada de contas foi julgada sem que o pedido fosse apreciado. Gonçalves lembrou que o direito à prova pericial em demandas no TCU já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, a acusação inicial apontava a responsabilidade de Deltan no momento em que a força-tarefa foi constituída. O ex-procurador teria culpa pois participou ativamente da escolha do modelo e dos seus integrantes. Porém, mais tarde, Dantas teria levado em conta fatos que só ocorreram após a "lava jato" ser instaurada e começar a atuar.
Por fim, o MPTCU chegou a pedir que o processo fosse incluído na pauta do Plenário da corte. Dantas argumentou que a 2ª Câmara teria competência para julgar o processo, que não abordaria questões estruturais sobre o modelo de força-tarefa no MPF. Tal temática já estaria sendo discutida em outra tomada de contas.
Para Gonçalves, a finalidade de ambos os processos seria a mesma. O relator teria apenas buscado forçar o julgamento da tomada de contas pela 2ª Câmara.
"A decisão mostra o que nós já sabíamos: o processo no TCU é repleto de irregularidades e não tem respaldo na realidade. Basta notar, por exemplo, que eu nunca sequer recebi as diárias em questão e nem tinha poder para autorizar os pagamentos", afirmou Deltan, em nota à imprensa. Para ele, a tomada de contas seria uma "clara perseguição àqueles que ousaram enfrentar a corrupção no Brasil".
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5053024-83.2022.4.04.7000
O que são diárias perto da fundação?
André Pinheiro, você tocou num ponto-chave do esquema lavajatista de Curitiba. Essa tentativa de criar a tal fundação foi um crime de grandes proporções, que dificilmente será apurado pelo Ministério Público Federal ou pela Polícia Federal, controlada pelo Ministério Público Federal, mas pode ser apurada por uma CPI. Posteriormente ao inquérito da comissão e ao engavetamento pelo Ministério Público Federal, cabe ação penal privada subsidiária da pública.
É só ler a decisão do juiz para constatar quão vergonhosa foi a atuação do Min. Bruno Dantas na condução desse processo. Simplesmente, pencas de irregularidades praticadas pelo mesmo.
A Justiça Federal apontou ao menos quatro ilegalidades manifestas no
procedimento do TCU. Segundo o juiz, a condenação de Deltan ignorou os órgãos
técnicos (área técnica do TCU e Ministério Público do TCU), assim como a PGR,
que demonstraram que o modelo adotado foi razoável, e que a conta de um suposto
prejuízo feita pelo ministro Bruno Dantas não procede. Os órgãos demonstraram
que não há evidências de que o modelo sugerido pelo ministro fosse o mais
econômico e que ele deixou de fazer um cálculo que demonstrasse haver
efetivamente prejuízo.
Além disso, de acordo como o magistrado, o TCU recusou realizar perícia ou cálculo
pela área técnica, o que era necessário para verificar a existência dos supostos
prejuízos, e condenou Deltan por fatos diferentes daqueles imputados inicialmente,
numa "decisão-surpresa", depois de a defesa de Deltan ter demonstrado que não se
sustentava a imputação inicial. Outra ilegalidades foi o fato de o TCU ter dado
tratamento distinto ao caso em relação a outro idêntico, no tocante ao órgão de
julgamento (2ª câmara em vez do Plenário).
Para o magistrado, entre as ilegalidades do caso no TCU está o fato de Deltan não
ter tido a oportunidade de apresentar provas periciais, embora as tenha solicitado.
"Nesse caso foi prolatada uma decisão-surpresa, desrespeitando-se o contraditório
e a ampla defesa", escreveu Gonçalves.
Para o juiz, "uma condenação taxativa como essa só estaria livre de censuras se o
Ministro Bruno Dantas tivesse acatado as considerações de seu suporte técnico e
refeito seus cálculos, ou ao menos se ele tivesse, como já ressaltei, explicado
adequadamente os motivos pelos quais tais gastos extras não poderiam ser
ponderados".
Se a OAB parasse de fazer papel de subserviente ao judiciário e tomasse a frente da luta contra o ativismo judicial, da mesma forma como o fez no caso da Lava-Jato, com certeza veríamos alguns ministros poderosos sendo investigados rapidinho.
MAS NÃO. A OAB foi reduzida a ESPECTADORA dessa palhaçada que virou o judiciário Brasileiro.
Me envergonha a atual presidência da OAB e sua completa INÉRCIA frente aos absurdos que estamos assistindo todos os dias.
Quem acredita que ele irá salvar a pátria, sendo 1 entre 513 deputados federais, precisa urgentemente acreditar também em fada madrinha e duendes. O rapaz daquela famosa frase "vamos lucrar, ok" só está em busca de um novo emprego lucrativo e com direito a 20 assessores, passagens aéreas, aposentadoria precoce e muitas outras mordomias mais.
... pensar em criar uma fundação para combater a corrupção para muitos foi um crime de grandes proporções...
Não gostou da decisão, soldadinho?
Acho que é você quem precisa de um emprego novo.
Não gostou da decisão, soldadinho?
Acho que é você quem precisa de um emprego novo.
Notável que as muitas postagens da Revista envolvendo a denominada operação "lava jato" em um tom sarcástico e de escárnio contra todos os seus componentes, sejam eles procuradores ou o ex-juiz Moro.
Em nenhum ocasião também, referem-se aos advogados que atuaram em defesa de Deltan, seja no TCU ou na JF. Não são eles também inscritos na "ordem"?
Essa parcialidade só traz prejuízo, pois expões o viés do veículo de comunicação.
Ora, se as decisões contra os integrantes da "lava jato" devem ser celebradas por uma ala do direito, por que as decisões divergentes não o devem? Não são todas prolatadas por magistrados?
E os advogados que são louvados em "n" casos por seu diligente trabalho, não deveriam ser também nos casos exitosos de defesa de ex-membros da "lava jato"?
Ao que parece, a decisão liminar de Curitiba é razoável, isto por diversos motivos. O Judiciário conta com outros mecanismos de controle e o mérito deve ser analisado ainda.
Independente da correção ou não das várias decisões envolvidas, é muito triste ver que o jornalismo, como a nobre profissão daqueles que devem levar aos leitores os FATOS, realmente morreu.
A matéria, assim como outras, é flagrantemente parcial e beira a charge, dados os traços de deboche e ironia, já destacados em outros comentários.
Certamente não é isso que se espera de uma matéria jornalística séria.
Me causa nojo a forma vergonhosa como CONJUR apoia aqueles que tão mal fizeram ao País; em tentar transformar em bandido quem tentou fazer algo de bom contra aqueles que por séculos assaltam o erário; em se afastar dos princípios básicos da ampla defesa para tentar, a todo custo, condenar quem contrariou interesses escusos de poderosos. VERGONHA!!!!!
Equivoca-se a matéria. Não se trata de tratamento familiar. Muitos julgadores referem-se às partes pelo prenome ao invés de “requerido”, “requerente”, “autor”, “parte contrária” quando não acrescentam o prenome à condição.
Boa decisão. Começo por dizer que não passo a mão para Deltan, Janot, Romão, a “turma da lava-jato” ou quem quer que seja. No entanto, este processo está cheio de inconsistências. Algo que se constata é que estes ministros do TCU jamais condenaram um desembargador, ministro, parlamentar e muitos dos seus próprios membros (https://www.metropoles.com/brasil/minis tros-do-tcu-ganham-mais-que-o-salario-co m-diarias-de-viagens) pela mesma farra que realizam com o dinheiro público. Este “esquema milionário de pagamentos ilegais a agentes públicos escolhidos por critério de afinidade pessoal”, alegado na decisão, é realizado rotineiramente por magistrados, parlamentares, membros do Ministério Público, dentre diversos outros integrantes do alto escalão desta Republiqueta e nenhum desses “infratores” é/foi punido pelo Tribunal de Contas de União. Vou ao ponto central desta discussão: se o TCU nada faz e fez em relação a estas pessoas, considera que esses pagamentos estão dentro da legalidade (argumento utilizado bastante por aqueles que defendem tal uso imoral do dinheiro público), não sendo, portanto, uma violação ao princípio da economicidade, impessoalidade, etc. então eles não tinham nada de tê-lo feito em relação a estes três indivíduos. Diante do exposto, só se pode revelar com algum tipo de intento político, o que não é nada surpreendente vindo desta Corte, que é indicada na sua 2/3 parte pelo Congresso, com notórios agentes políticos nomeados, inclusive o protagonista Bruno Dantas, conhecido apadrinhado de Renan Calheiros; tendo também três dos ministros que proferiram a decisão sido alvos da Operação Lava-Jato.
Hermano, não venha com falácias, o dinheiro não foi recuperado no Brasil, não tem nada haver com jurisdição nacional, veio de uma nação estrangeira corruptora por serviços prestados àquela nação, se trata de aceitar receber dinheiro usando uma fundação privada em nome de servidor.
Pelo visto usar falácias é com você mesmo....
Qual Falácia? O processo ocorreu nos EUA por uso da extravagante lei extraterritorial americana, sem qualquer ingerência do Brasil, porque o Brasil elnao tem jurisdição nos EUA, não há qualquer acordo de parceria entre as nações ou de jurisdição compartilhada e o dinheiro foi parar diretamente nas mãos de um servidor de piso, uma quantia de 2,5 bilhões de reais que parte seria para acionista e parte para a obscura Transparência Internacional e parte para um servidor público nacional. Exceto, alguém traga uma lei que comprove que toda a operação passou pelo Itamaraty, PGR para designação e escolha de um servidor de piso para abrir uma fundação ou foi crime de A a Z.
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