A falta de oportunidade de o réu se manifestar sobre recurso interposto pelo Ministério Público viola o contraditório e a ampla defesa.

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Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para anular decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a instauração de inquérito contra Eduardo Siqueira, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão da Corte Especial do STJ foi provocada por recurso do Ministério Público Federal, e a instauração do inquérito se deu por maioria de votos. Na ocasião, o voto vencedor foi do ministro Francisco Falcão.
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Siqueira sustenta que o julgamento foi nulo porque não foi intimada a se manifestar sobre o recurso do MPF.
O decano do Supremo Tribunal Federal acolheu os argumentos dos defensores. Ao fundamentar a decisão, Gilmar lembrou que o direito de defesa não se resume a um simples direito de manifestação no processo, mas, segundo o entendimento do jurista Pontes de Miranda, representa uma pretensão à tutela jurídica efetiva.
Nesse sentido, o ministro explicou que a tutela jurídica engloba não só o direito de manifestação e o de informação sobre o objeto do processo, mas também o de ver seus argumentos contemplados pelo órgão incumbido de julgar.
“À luz dos elementos juntados aos autos, é possível concluir que o paciente comprovou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Afinal, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso, e não houve oportunidade para contra-arrazoar o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República”, destacou Gilmar.
Caso rumoroso
O desembargador Eduardo Siqueira tornou- se nacionalmente conhecido em 2020 por destratar um guarda ao ser abordado sem máscara em uma praia de Santos. Na ocasião, o uso da proteção era obrigatório por conta da crise sanitária imposta pelo avanço da Covid-19 no país e que acabou matando quase 700 mil brasileiros.
O vídeo da altercação viralizou nas redes sociais, e o desembargador foi inicialmente afastado pelo TJ-SP. Ele também foi condenado a indenizar o guarda em R$ 20 mil por danos morais e foi obrigado a se aposentar compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em novembro de 2022.
O processo do Superior Tribunal de Justiça que foi anulado por Gilmar Mendes trata da instauração de inquérito para apurar se o ex-magistrado cometeu crime de abuso de autoridade.
Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e "carteiradas". Os casos vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência para esperar, além de uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.
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HC 196.883
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