A Vale apresentou recurso contra a decisão que a condenou a depositar em juízo R$ 34 milhões para o custeio das atividades das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) relacionadas ao acordo judicial sobre o desastre de Brumadinho (MG), ocorrido em 2019.

Vale questiona valor extra de R$ 34 milhões para custeio de assessorias técnicas
Em dezembro do ano passado, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que a empresa fosse intimada para depositar o valor no prazo de dez dias.
A defesa da Vale alegou que o recurso só foi apresentado em 31 de janeiro por causa do recesso forense. A empresa também argumentou que os valores exigidos para o custeio das ATIs devem ser incluídos no total do acordo já assinado por ela, e não ser cobrado de maneira independente.
O acordo firmado entre a Vale, o Ministério Público Federal, o governo de Minas Gerais, o MP-MG e a Defensoria mineira prevê R$ 37 bilhões para a reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, que deixou 270 vítimas, entre mortos e desaparecidos. Desse montante, R$ 700 milhões devem ser destinados à contratação das estruturas de apoio aos proponentes do acordo.
“Indo na contramão de tudo o que fora exaustiva e minuciosamente discutido entre as partes para celebração do Acordo, a r. decisão agravada deferiu o pedido formulado pelos agravados, criando uma inaceitável separação da fonte de custeio das atividades executadas pelas Assessorias Técnicas, sendo parte incluída no teto de R$ 700 milhões previsto na cláusula 4.4.11 do AJRI e, outra parte, também sob responsabilidade financeira da VALE, e sem limitação de valor”, diz trecho do recurso apresentado pela empresa.
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Processo 5071521-44.2019.8.13.0024
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