Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, interrompeu nesta sexta-feira (3/5) o julgamento no qual o Plenário da corte vai decidir se mantém ou não a suspensão de todos os processos judiciais do país que discutem a validade da Lei do Marco Temporal.

Barroso retirou do Plenário Virtual julgamento que vai definir se Corte mantém suspensão dos processos sobre o tema
Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (10/5).
Contexto
O marco temporal é uma tese segundo a qual as populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição — ou seja, 5 de outubro de 1988.
O Supremo invalidou essa tese em setembro do último ano. Na ocasião, os ministros estabeleceram que a proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas não depende da existência de um marco temporal.
Em resposta, antes mesmo da publicação do acórdão do STF, o Congresso aprovou a Lei do Marco Temporal, que se opôs ao entendimento do STF.
A norma foi sancionada em outubro de 2023, com alguns vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas, em dezembro, os parlamentares derrubaram a maioria dos vetos.
Judicialização
Em seguida, diversas ações sobre a Lei do Marco Temporal chegaram ao STF. Em uma delas, o Partido Liberal (PL), o Progressistas (PP) e o Republicanos pedem que a Corte reconheça a constitucionalidade integral da norma.
Outras três ações solicitam a declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei. Os autores são a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o PT, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Verde (PV) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Uma última ação, também do PP, alega falta de regulamentação do § 6º do artigo 231 da Constituição, que considera inválidos atos de ocupação, domínio e posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas ou a exploração de riquezas naturais existentes nelas.
O partido contesta principalmente a ressalva, feita pelo dispositivo, quanto ao “relevante interesse público da União” e pede que o STF inclua “disposições que visem balancear os interesses constitucionais diversos envolvidos” — dentre eles o “justo título ou posse de boa-fé das terras anteriores ao marco temporal de 5 de outubro de 1988”.
Liminar
Na última semana, o ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, suspendeu, em liminar, todos os processos do país que discutem a validade da Lei do Marco Temporal e abriu um processo de conciliação para o tema.
Gilmar afirmou que há conflito entre as possíveis interpretações da lei e as balizas fixadas pelo Supremo.
“Entendo que deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico de superação do conflito, por meio da governança judicial colaborativa, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”, assinalou.
Ele intimou os autores das ações, os chefes do Executivo e do Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República para apresentarem, em até 30 dias, propostas de como resolver o litígio.
O magistrado submeteu a decisão ao Plenário. Antes do pedido de vista de Barroso, o relator havia apenas repetido os fundamentos de sua liminar.
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
ADC 87
ADI 7.582
ADI 7.583
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