Populismo penal

Não há evidências de que fim de 'saidinha' reduza criminalidade, diz CNJ

O Conselho Nacional de Justiça concluiu que o fim das saídas temporárias de presos para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.

Antônio Cruz/Agência Brasil

CNJ aponta que não há estudos que demonstrem que fim da saída temporária de presos reduza a criminalidade

A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, que restringiu a saídas temporárias de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.

Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Sem efeitos

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.

“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”, avalia o conselho.

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”, concluiu o CNJ.

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu que o fim das saídas temporárias não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. Com informações da Agência Brasil.

Gabriel Duarte - Adv. Criminalista disse:
10 de julho de 2024 às 11:55

Realmente, modificações legislativas dessa natureza deveriam se basear em estudos técnicos, não em clamor público. No fim das contas, a sociedade é a maior prejudicada com a diminuição das oportunidades de retorno gradual ao convívio em sociedade por parte dos apenados.

Ainda, gostaria de informar que a numeração da lei no texto está incorreta. O texto refere-se a lei 14.843/2024, e não a lei 14.836 (esta trata de empate em órgãos colegiados).

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
10 de julho de 2024 às 13:51

Risível o argumento de que não há evidências de que as saidinhas aumentam a criminalidade. Falar em 4% dia presos beneficiados por saidinha que não voltam, vamos de números. 33 mil beneficiados só em SP, sendo 1300 que não voltaram. Não acho razoável que alguém (sabe lá quem) ou uma família sofra as consequências de crimes cometidos por presos que não voltaram. O autor do artigo é a favor das saidinhas, desde que o próprio ou sua família não seja vitima desses fugitivos. Deve ser o tipo de pessoa que acredita que essas violências só acontecem com os outros. Interessante que tem presos que retornam, mas assaltam nas saidinhas. Os 96 % estão onde deveriam estar. Presos. E a pergunta certa a ser feita, é: Vale a pena saidinha de 33 mil, ante ao estrago de 1300 ? Mês passado foi mostrado em reportagem um camarada fechando um motoboy, com tornozeleira eletrônica e beneficiado por saidinha. Depois que montou na moto, deu um tiro no rosto do motoboy. E o motoboy não fez nada é foi morto. Uma vida não é importante ???

kersting roque disse:
11 de julho de 2024 às 00:24

Não há, do mesmo modo, comprovação que as saidinhas melhorem a reintegração.
Uma coisa é certa, esses senhores doutores deveriam receber em seus suntuosos gabinetes, distantes da realidade social, as famílias das vítimas dos criminosos contemplados pelas saidinhas, que no evento, cometeram crimes, roubaram e ceifaram vidas.

Jose Anisio Martins de Azevedo disse:
11 de julho de 2024 às 08:03

É evidente a ausência de evidências, não houve restrição que possibilitasse a aferição. Por outro lado, existe evidências de que as saidinhas contribuem muito para a reincidência e prática de novos crimes por seus beneficiários.....

Jose Anisio Martins de Azevedo disse:
11 de julho de 2024 às 08:08

As evidências não tem como existir, não há um período que possibilite a verificação, mas que as saidinhas possibilitam a reincidência e cometimento de novos crimes há sim, e muitas.

Jorge L. S. Calabrich disse:
11 de julho de 2024 às 10:05

Qualquer posição "científica" deve vir acompanhada dos estudos pertinentes. Certeza temos: a vítima e seus familiares sofrem. Quem escolheu o crime como objeto de vida deve ter a devida punição. Simples assim.....

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