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Cliente que alega ter pago dívida deve ter seu nome retirado do SCR

A inscrição do nome de uma pessoa em cadastro de devedores pode prejudicar sua reputação, além de limitar ou impossibilitar seu acesso a crédito.

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Banco Central

Banco Central deve retirar o nome da autora da ação de seu cadastro de devedores

Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Toledo (PR) determinou que o Banco Central exclua do Sistema de Informações de Crédito (SCR) o nome de uma mulher que briga na Justiça para provar que já pagou a dívida que tinha com um banco digital.

A mulher apresentou o pedido de tutela provisória de urgência antecipada para a retirada de seu nome do sistema junto com uma ação declaratória de inexigibilidade de débito.

Segundo os autos, a cliente já enviou documentação que comprova a quitação da dívida que tinha pelo uso de um cartão de crédito.

A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo decidiu que o nome da autora da ação não precisa estar no SCR antes do julgamento do mérito porque “caso sejam verdadeiras as alegações da parte autora, haverá em seu favor sérios prejuízos com a anotação restritiva, ante o abalo ao seu crédito e à sua boa reputação”.

Ela também ressaltou que o banco não será afetado pela medida. “A exclusão do nome da parte autora do relatório de empréstimos e financiamentos não causará qualquer prejuízo para a parte ré, já que após a apresentação de sua defesa poderá ser determinada nova anotação, em caso de demonstração de sua legitimidade.”

O advogado Lucas Matheus Soares Stülp representou a autora da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000760-29.2025.8.16.0170

Mateus Mello

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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