A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 3ª Vara Cível de Suzano que condenou o estado de São Paulo a indenizar uma aluna que presenciou atentado em escola estadual. A indenização, por danos morais, foi mantida em R$ 20 mil. O colegiado deu provimento ao recurso somente para afastar a multa por litigância de má-fé imposta ao ente público.

Atentado na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano, aconteceu em 2019
Os fatos ocorreram em 2019, quando duas pessoas armadas entraram na Escola Estadual Professor Raul Brasil e assassinaram alunos e trabalhadores. Em razão do episódio, a jovem precisa de acompanhamento especializado e faz uso de medicação para controle de transtorno psiquiátrico.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou que os danos morais são evidentes “tendo-se em conta a tragédia vivida pela parte autora, evento que decorreu, em parte, da falha na prestação do serviço de segurança pelo Poder Público Estadual”. A magistrada evidenciou o nexo de causalidade e a existência do dano, reconhecidos na época pela edição do Decreto 64.145/19, que autorizou o pagamento de indenização às vítimas e aos familiares dos envolvidos na tragédia.
“Face à inércia do demandado em promover a reparação às vítimas do evento, nos termos da legislação de regência, é de rigor o reconhecimento do dever de indenizar”, escreveu a relatora.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Kleber Leyser De Aquino e José Luiz Gavião de Almeida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1002233-41.2024.8.26.0606
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