nova derrota

STF forma maioria para manter prisão de Robinho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na noite desta quinta-feira (28/8), para manter a prisão do ex-jogador Robinho e a homologação da sentença italiana que o condenou pelo crime de estupro.

Reprodução/TV Record

Ex-jogador de futebol Robinho

Defesa de Robinho tentou recurso baseado em voto de Gilmar Mendes no primeiro julgamento

O julgamento virtual termina às 23h59 desta sexta (29/8). A corte analisa um recurso da defesa do ex-atleta contra a primeira decisão do STF, que validou a homologação.

Robinho está preso desde março de 2024 e vem cumprindo a pena de nove anos imposta pela Justiça italiana. O Superior Tribunal de Justiça homologou a sentença estrangeira e determinou sua execução.

O ex-jogador acionou o Supremo para tentar evitar a prisão antes do trânsito em julgado da decisão de homologação, mas o pedido acabou rejeitado em novembro. Apenas Gilmar votou a favor.

Na sequência, a defesa apresentou embargos de declaração baseados nesse voto. Ela alegou que Gilmar chamou a atenção para um ponto que não foi devidamente debatido: a chamada irretroatividade da lei penal mais gravosa — no caso, o artigo 100 da Lei de Migração, que permite a transferência da pena para o Brasil.

A lei é de 2017, enquanto o crime foi cometido por Robinho em 2013. Segundo a defesa, os demais votos deixaram de analisar se o ex-atleta foi prejudicado por uma nova norma mais severa do que a anterior, o que não é permitido no processo penal.

Votos

O relator, Luiz Fux, votou contra o novo pedido da defesa. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin.

Fux apontou que o tema foi discutido no julgamento original. A conclusão foi que a Lei de Migração não tem conteúdo penal, o que impede a aplicação da regra da irretroatividade.

Quando a Corte Especial do STJ analisou o caso, a posição foi a mesma. O ministro relator, Francisco Falcão, destacou que a Lei de Migração tem conteúdo processual e, portanto, pode ser aplicada a casos que ainda não eram definitivos quando a norma entrou em vigor.

Já Gilmar manteve seu posicionamento anterior e votou pela soltura de Robinho, por considerar que o artigo 100 da Lei de Migração não pode ser aplicado ao caso.

Caso esse entendimento fosse vencido, Gilmar sugeriu impedir o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da decisão que homologou a sentença estrangeira, com liberação imediata do ex-jogador.

Clique aqui para ler o voto de Fux
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
HC 239.162

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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