caso Schahin

Valores de previdência privada são impenhoráveis, reafirma STJ

São impenhoráveis os valores recebidos a título de proventos de aposentadoria de previdência privada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo contra Salim Taufic Schahin.

Reprodução

Salim Schahin morreu no último dia 21 de agosto

Morto em 21 de agosto, o empreendedor e filantropo que foi crucificado pelo esquema da “lava jato” paranaense teve parte de sua aposentadoria privada bloqueada nos autos de execução de um título extrajudicial.

O TJ-SP entendeu que isso seria possível porque tais valores não estão listados no artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata das impenhorabilidades.

O inciso IV lista, entre outros, os proventos de aposentadoria. Segundo o TJ-SP, a previsão não abarca a previdência privada porque tais valores têm natureza de investimento. E apontou que nada indica que eles eram usados para a subsistência do beneficiário.

Previdência privada impenhorável

Relator do recurso especial julgado no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a jurisprudência da casa reconhece a impenhorabilidade também dos proventos recebidos a título de aposentadoria privada.

“Verifica-se que o entendimento do acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência atual desta Corte Superior, que se firmou no sentido de reconhecer a impenhorabilidade também dos proventos recebidos a título de proventos de aposentadoria de previdência privada.”

“Logo, impõe-se o provimento do recurso especial, a fim de afastar a penhora que recai sobre os proventos recebidos a título de previdência privada complementar, uma vez que a fundamentação do acórdão recorrido não indica nenhuma peculiaridade pela qual a regra da impenhorabilidade deveria ser afastada”, afirmou Cueva.

A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime. Acompanharam o relator Humberto Martins e Daniela Teixeira. Não votaram, por impedimento, Nancy Andrighi e Moura Ribeiro.

“A previdência privada é uma reserva financeira destinada a complementar a aposentadoria pelo INSS. Dela se espera segurança quanto à disponibilidade no futuro. É inaceitável que a jurisprudência dos tribunais superiores continue a ser tratada apenas como uma mera e desqualificada opinião obrigando o cidadão a percorrer, por anos, os difíceis caminho da justiça para receber aquilo que já se fixou como a correta interpretação da lei. Certos caprichos causam dor e sofrimento, às vezes, por décadas. A decisão foi proferida após anos em uma longa jornada, dias após o triste falecimento do injustiçado senhor Salim a quem sequer pude dar a notícia tão esperada. Justiça tardia não merece esse nome”, diz Adelmo da Silva Emerenciano, advogado de Salim Schahin.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.948.013

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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