O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou a busca, apreensão e depósito dos produtos químicos e equipamentos utilizados por uma empresa que presta serviços de imunização e controle de pragas urbanas, encontrados na sede da companhia ou em poder de seus representantes ou prepostos. A decisão é do dia 1º de outubro.

Empresa foi alvo de denúncia depois de adesivo contra pombos ferir aves silvestres
A empresa também está proibida de oferecer ou executar qualquer serviço de controle de fauna, pragas ou similares, por qualquer meio. A multa é de R$ 10 mil por cada ato de violação e sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal pela desobediência.
As atividades da empresa foram suspensas e seus produtos e equipamentos apreendidos, depois da denúncia de que um adesivo usado para espantar pombos teria causado a morte de aves silvestres. Segundo o relato, o produto, apresentado como inofensivo e ecológico, foi aplicado na murada de uma residência em Vicente Pires e acabou aprisionando e ferindo diversos pássaros.
Envio de materiais
Segundo o juiz, embora as provas ainda sejam insuficientes para confirmar totalmente a relação de causa e efeito, as medidas foram adotadas devido a forte probabilidade de que os danos tenham sido causados pela empresa.
Os materiais coletados serão encaminhados ao Instituto Médico Legal da Polícia Civil para que seja feita uma perícia no prazo de 90 dias. O objetivo é investigar as propriedades do produto e verificar se ele foi de fato o responsável pela morte e sofrimento dos pássaros. De acordo com a decisão, caso confirmados os fatos, eles também podem ter repercussão na esfera criminal.
O juiz justificou a medida com base no princípio da precaução in dubio pro natura (na dúvida, a favor da natureza). Depois da apreensão, a empresa ré será citada e intimada para apresentar sua defesa. O Ministério Público também foi notificado para acompanhar o caso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0713206-43.2025.8.07.0018
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