Tragédia familiar

STJ analisa pena para homicídio quando crime deixa menores órfãos

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a pena-base de uma pessoa condenada por homicídio pode ser aumentada quando o crime deixa filhos menores de idade órfãos.

Gustavo Lima/STJ

Ministro reiterou jurisprudência do STJ e do STF para revogar perda de mandato de prefeito sem condenação transitada em julgado

Reynaldo Soares da Fonseca é o relator do recurso repetitivo sobre majoração da pena por crime que deixa menores órfãos

O colegiado afetou um processo sobre o tema ao rito dos recursos repetitivos, para fixação de tese vinculante. A relatoria é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O caso trata da interpretação do artigo 59 do Código Penal, que autoriza o juiz a fixar a pena a partir de uma série de critérios, entre eles o das consequências do crime.

Órfãos por causa do crime

O STJ tem jurisprudência que diz que o fato de o crime deixar menores de idade órfãos é fundamento idôneo para aumentar a pena-base, devido à valoração negativa das consequências do delito.

Apesar da afetação, a 3ª Seção do tribunal decidiu não suspender a tramitação de processos ou recursos especiais sobre o tema. De acordo com o Regimento Interno do STJ, o colegiado tem um ano para fazer o julgamento.

Delimitação da controvérsia:

Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.195.921

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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